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Assinatura do Projeto de Lei de Responsabilização de Pessoas Jurídicas por Atos de Corrupção

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Publicado em 08/02/2010 12h00 Atualizado em 05/01/2015 09h47

Local: Centro Cultural Banco do Brasil, Brasília (DF)    |     Data: 8 de fevereiro de 2010

[Saudações iniciais]

Sr. PRESIDENTE,
Srs. MINISTROS,
MINHAS SENHORAS E MEUS SENHORES,

Com este ato aparentemente simples, Senhor Presidente, Vossa Excelência acaba de cumprir o último compromisso do Brasil perante a Convenção da OCDE contra o Suborno de Funcionários Públicos em Transações Internacionais.

Nosso país será avaliado, em Paris, a partir de 15 de março próximo e essa medida era fundamental.
É certo que fundamental será também sua aprovação pelo Congresso Nacional. Mas esse será outro capítulo.

A essencialidade de uma lei como essa está diretamente ligada à importância que o Brasil alcançou hoje, sob sua liderança e pelo dinamismo do empresariado nacional, no contexto mundial.

O fato é que não temos ainda uma lei que possibilite a sanção a pessoas jurídicas por atos de suborno transnacional.

O nosso ordenamento jurídico pune apenas as pessoas físicas por atos de corrupção praticados no exterior.

E no plano interno, também fazia falta uma norma que possibilitasse alcançar o patrimônio da pessoa jurídica, de modo a obter-se o efetivo ressarcimento dos prejuízos causados ao erário.

Porque o que temos hoje são apenas as sanções da Lei de Licitações – que na prática se resumem à Declaração de Inidoneidade para licitar e contratar, ou às sanções criminais, mais apropriadas, é obvio, às pessoas físicas.

As novas formas de responsabilização agora poderão ocorrer na esfera administrativa ou na judicial cível.

Na via administrativa poderão ser aplicadas algumas sanções importantes, como multa, reparação do dano, declaração de inidoneidade, proibição de receber incentivos ou financiamento de bancos públicos (e sabemos como isso é relevante hoje no Brasil).

Já pela via judicial serão aplicáveis as penas mais graves, como o perdimento de bens, direitos ou valores que representem vantagem ou proveito obtido com a infração.

No limite, quando se tratar de “empresas laranjas”, criadas apenas para fraudar e ocultar a verdadeira identidade dos beneficiários do ilícito, poderá ocorrer a dissolução compulsória dessa pessoa jurídica.

Então, teremos dois tipos de sanções – algumas aplicáveis somente pelo Judiciário (provocado pelo Ministério Público ou pela Advocacia-Geral da União, AGU, no caso da União, ou pelas Procuradorias, no caso dos Estados); e outras aplicáveis diretamente pela Administração.

Estas últimas, por sua vez, podem ser classificadas em duas espécies: para os atos cometidos contra a Administração Brasileira, serão competentes para aplicar as penas os próprios órgãos onde ocorreu o fato ilícito, ou a CGU.

Já aquelas contra a Administração Estrangeira ou Internacional, serão apuradas e aplicadas somente pela CGU.

Este Projeto, Senhor Presidente, foi elaborado, em parceria, pela Controladoria-Geral da União em conjunto com o Ministério da Justiça (especialmente a Secretaria de Assuntos Legislativos), e contou, sobretudo em sua fase final, com importantes contribuições da AGU e da Casa Civil. Nesta última, não apenas a Secretaria de Assuntos Jurídicos teve sua indispensável participação, mas também a Subchefia de Ação Governamental.

O projeto atende também, além do compromisso formal do país na Convenção da OCDE, a previsões da Convenção das Nações Unidas e da Convenção Interamericana de Combate à Corrupção (OEA).

Estou certo, Senhor Presidente, de que o Projeto há de merecer, com os devidos aprimoramentos, se for o caso, a acolhida do Congresso Nacional.

Isso porque ele é do interesse de todos os segmentos que querem um país cuja Administração Pública, em suas relações com o setor privado, obedeça a critérios claros, com regras capazes de garantir o “jogo limpo”, necessário à livre concorrência, à sadia competição, que está no cerne do sistema capitalista em que vivemos.

Tudo o que se cobra dos homens públicos e dos bons empresários, aqui e lá fora, não é outra coisa, senão isso.

Reclama-se do custo adicional que a corrupção representa em cada país. Em alguns, ele atinge cifras impressionantes.

As nações se reúnem seguidamente em fóruns como a OCDE, a ONU e no próprio Fórum Econômico Mundial, onde se acaba de criar um comitê específico para discutir os problemas da corrupção e do suborno, nessa relação entre setor público e setor privado, com a clareza que hoje se tem de que os problemas só se resolverão com a devida atenção a essa interface.

Por isso, em nível global, criou-se um programa, o PACI, que já reúne centenas de grandes corporações preocupadas com isso, com o que se convencionou chamar “a necessidade de nivelar o terreno” para a livre competição, punindo severamente quem contribua para a distorção das concorrências e, assim, dos próprios mercados.

Ao lado disso, há um grande esforço de conscientização das empresas que ainda não possuam essa clareza, no sentido de mostrar-lhes que “o jogo limpo é um bom negócio”.

Isso ocorre em nível global, e já se faz também aqui no Brasil, mediante uma parceria inédita entre nós da CGU e o Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social.

De um lado, com medidas de estímulo à adoção de boas práticas, sistemas de integridade corporativa e códigos de ética empresarial.

De outro, com medidas capazes de punir efetivamente quem insista em fraudar essas regras e infringir a lei.

Este projeto se insere nesse contexto.

E eu estou certo que será apoiado pelos bons e verdadeiros empresários, pelos nossos congressistas e pelo povo brasileiro.

Muito obrigado.

Jorge Hage

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