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Abertura do Seminário Nacional de Direito Administrativo Disciplinar

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Publicado em 30/08/2007 12h00 Atualizado em 05/01/2015 09h42

Local: Plenário José de Paiva Netto, no Edifício Parlamundi, Brasília (DF)     |    Data: 30 de agosto de 2007
Discurso do ministro-chefe da Controladoria-Geral da União (CGU), Jorge Hage, na abertura do I Seminário Nacional de Direito Administrativo Disciplinar

Saudações.

A partir de 2005, com a criação de um Sistema de Correição coordenado pela Controladoria-Geral da União, a Administração Federal Brasileira passou a dispor de um instrumental capaz de dar real efetividade às funções relativas à investigação e à responsabilização na esfera administrativa.

Refiro-me ao Decreto n. 5480, de junho de 2005, que atribuiu à CGU, por meio de sua Corregedoria-Geral, a função de Órgão Central de um sistema composto por Corregedorias Setoriais em todos os Ministérios e Corregedorias Seccionais em alguns órgãos subordinados.

Concursos públicos foram promovidos para preencher com pessoal profissional especializado essas importantes funções, tanto da Carreira de Analistas de Finanças e Controle, como das Carreiras integrantes da Advocacia da União – Advogados e Procuradores da AGU, instituição parceira indispensável em todo esse esforço.

Assegurada a profissionalização dos quadros básicos, necessário se fazia capacitar o maior número possível de servidores outros, das mais diversas carreiras, nos diferentes órgãos, em todos os Ministérios, para colaborar como integrantes das Comissões de Sindicância e Processo Administrativo. Isso foi feito e hoje contamos com mais de 3.600 servidores capacitados para a tarefa, distribuídos em todos os Estados do país.

Já não sou obrigado a ouvir, a cada dia, como acontecia no ano de 2003, quando cheguei à CGU (pelas mãos do Ministro Waldir Pires), a cantilena invariável dos gestores de todos os Ministérios no sentido de que não podiam instaurar os processos por nós recomendados (fosse por força de denúncias, fosse em decorrência das ações de auditoria), a cantilena de que não instauravam os processos porque não dispunham de pessoal adequadamente preparado para a tarefa. Hoje temos um cadastro, como disse, de mais de 3.600 servidores aptos.

A Administração Federal preparou-se desse modo para poder dar uma resposta efetiva e imediata à notória cobrança da sociedade brasileira pela reversão do clima de impunidade que tradicionalmente, desde sempre, marcou o nosso país, mormente no que concerne às coisas públicas.

Se a punição mais ampla e pesada somente pode vir da Justiça, não há que desprezar o poder sancionatório da Administração, capaz de retirar o cargo e inabilitar para a assunção de outra função pública, capaz até de cassar a aposentação.

E nestes 4 anos e pouco, as sanções expulsivas já foram aplicadas mais de 1.400 vezes na Administração Federal.

Necessitávamos, porém, de um outro tipo de esforço e iniciativa para avançar mais. Refiro-me à atualização legislativa, à modernização do marco normativo, dos institutos e instrumentos de investigação e responsabilização disciplinar.

Convivemos ainda hoje com regras e procedimentos que, em sua essência, datam da década de 50 do século passado - pois a Lei 8.112, embora de 1990, nessa parte não fez muito mais do que copiar a velha Lei 1.711, de 1952.

Ela requer um revisão completa e profunda de toda a parte que trata do Regime e Processo Disciplinar, incluindo a tipificação das Infrações Administrativas, as Penalidades, os Ritos Apuratórios, os Prazos Prescricionais e até mesmo as Instâncias Julgadoras, que, talvez, não devam continuar sendo as simples Comissões constituídas em cada caso e, sim, em seu lugar, um órgão permanente e especializado.

Questões outras, também de grande relevo, necessitam de um amplo e sério debate, como sejam as relativas à abrangência subjetiva das normas disciplinares da Administração Pública, que hoje não alcança mais que os servidores públicos em sentido estrito, quando todos sabemos que uma parcela cada vez mais significativa das funções do Estado são desempenhadas por entidades de natureza jurídica diversa – inclusive empresas públicas e mistas – cujos empregados a elas não estão sujeitos (ou pelo menos não estão de modo pacífico e imune à controvérsia). Isso sem falar nos servidores temporários, nos contratados via organismos internacionais e, ainda, nos terceirizados.

É para essa árdua e desafiante tarefa que nós convidamos e conclamamos os senhores. Temos total clareza de que não podemos nem devemos enfrentá-Ia sozinhos. Necessitamos dos saberes e das experiências de cada um e cada uma aqui presentes e dos outros ilustres palestrantes e debatedores que virão ter conosco nestes dois dias que serão de muito trabalho.

Queremos ouvir a voz e o conselho da doutrina e queremos escutar a jurisprudência das Cortes Superiores. Queremos debater com os operadores da prática administrativa, que, como nós, encaram a faina do dia-a-dia nos órgãos do Poder Executivo. Queremos, enfim, ouvi-Ios a todos, pois somente assim poderemos produzir, ao final, uma proposta digna de ser submetida ao Sr. Presidente da República, para encaminhamento ao Congresso Nacional, na forma de um Projeto de Lei que seja contemporâneo das nossas necessidades e ajustado à realidade atual da Administração Pública Brasileira.

Sejam todos muito bem-vindos a este Seminário e bom trabalho.

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