FAQ - Sistema e-Agendas
Perguntas Frequentes - Sistema e-Agendas
1. É possível publicar um compromisso mesmo que os participantes não tenham realizado o check-in?
Sim. O check-in não é obrigatório para publicar. O check-in via QR Code ajuda registrar e a confirmar a presença dos participantes de forma rápida e organizada, é, portanto, uma boa prática, mas não é obrigatório.
2. Como um participante de compromisso pode se cadastrar no e-Agendas?
Ele pode acessar o link e-Agendas - Cadastro de Perfil e preencher o formulário com seus dados. O cadastro é bem simples e, depois de cadastrado, quando o nome do participante for digitado para inclusão em compromisso, o sistema preencherá automaticamente todo o resto. Confira o Manual do Participante de Compromissos.
3. Qual o prazo para publicação de compromissos no e-Agendas?
Até 7 dias corridos após a data da realização do compromisso, se não tiver sido agendado previamente. Lembramos que a transparência é a regra. Sempre publique os compromissos, ainda que não seja possível fazê-lo dentro do prazo.
4. Posso mudar um compromisso de Audiência para Reunião após a publicação?
Sim. Para isso, despublique o compromisso e faça a edição. O encontro ficará categorizado como “Audiência” se um ou mais dos três primeiros cards estiver selecionado. Verifique a tipologia com o APO, e, caso seja reunião, desmarque o card ou cards que estiverem marcados e selecione o último, assim o compromisso passará a ser enquadrado como “Reunião”. Após as alterações, clique em “Atualizar Publicação”.
5. Quando o check-in pode ser feito?
O check-in somente pode ser feito no dia da realização do compromisso. Entretanto, a realização do check-in não é um requisito obrigatório para a publicação do compromisso.
6. As viagens solicitadas pelo sistema SCDP precisam ser publicadas manualmente no Sistema e-Agendas?
Não. As viagens cadastradas no SCDP, após estarem publicadas no Portal da Transparência, também estarão publicadas na consulta pública do Sistema e-Agendas.
7. Quais viagens precisam ser publicadas no e-Agendas?
As viagens custeadas, total ou parcialmente, por agentes privados devem ser publicadas no e-Agendas.
8. O Agente Público Obrigado é responsável por publicar exclusivamente os compromissos que organiza, ou também os compromissos em que comparece como convidado?
O APO que participou do compromisso sempre é responsável por fazer a publicação no sistema e-Agendas, independentemente de quem marcou a reunião.
9. Como cadastrar um compromisso em que alguns participantes compareceram de forma presencial e outros de forma remota?
Selecione a opção “Híbrida” no campo “Forma” e preencha os dados do local do compromisso.
10. Como posso ter acesso ao Manual do Sistema e-Agendas 2.0?
- O Manual do Sistema e-Agendas 2.0 está publicado na Wiki CGU: Manual e-Agendas 2.0
- Manual do Participante de Compromissos: Manual do Participante
- Manual do Cidadão: Manual do Cidadão