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Notícias

Controladoria-Geral da União impõe sanções a pessoas jurídicas envolvidas em irregularidades

Punições foram impostas com base na Lei Anticorrupção. Os contratos investigados são de gestão do Hospital Público Regional Dr. Abelardo Santos, no Pará, e de captação irregular de clientes da Caixa Econômica Federal
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Publicado em 31/01/2025 14h06 Atualizado em 31/01/2025 14h08
Controladoria-Geral da União impõe sanções a pessoas jurídicas envolvidas em irregularidades

As sanções aplicadas decorreram de fraudes identificadas no âmbito das nas Operações "S.O.S." e "Reditus"

Fraude em contrato de gestão de hospital público de Belém/PA

A Controladoria-Geral da União (CGU) sancionou Organização Social de Saúde (OSS) com multa no valor de R$ 47.391.386,87, além de condená-la a promover a publicação extraordinária da decisão condenatória e declarar sua inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.

As sanções aplicadas decorreram de fraudes identificadas no âmbito das nas Operações "S.O.S." e "Reditus", conduzidas pela CGU em conjunto com a Polícia Federal. As operações investigaram direcionamento e fraude em processos licitatórios e contratações realizadas no âmbito da Secretaria Estadual de Saúde Pública do Pará (SESPA).  

A CGU identificou que a OSS penalizada estava encarregada da gestão do Hospital Público Regional Dr. Abelardo Santos (Belém/PA) e atuou para direcionar o chamamento público que levou à sua contratação, prejudicando a competição. Além disso, foi verificada a existência de fraudes no cumprimento das obrigações contratuais de gestão hospitalar, envolvendo complexo esquema de lavagem de dinheiro.

A Controladoria-Geral da União (CGU) concluiu o julgamento de Procedimento Administrativo de Responsabilização (PAR) que apurou irregularidades envolvendo associação contratada para a gestão do Hospital Público Regional Dr. Abelardo Santos, em Belém/PA e investigou direcionamento e fraude em processos licitatórios e em contratos no âmbito da Secretaria Estadual de Saúde Pública do Pará (SESPA).

As apurações indicaram que contratações de Organizações Sociais de Saúde (OSS) pelo Governo do Estado do Pará para a gestão de hospitais públicos, incluindo hospitais de campanha destinados ao enfrentamento da pandemia de Covid-19, foram marcadas por práticas fraudulentas que lesaram a Administração Pública.

No caso do processo julgado, a investigação revelou que a Organização Social da Saúde ASSOCIAÇÃO DA IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PACAEMBU concorreu para a manipulação e direcionamento do Chamamento Público nº 1 da SESPA, ao receber informações privilegiadas de servidores públicos da SESPA.

Também se apurou que o governo estadual efetuava repasses de recursos à Organização Social contratada e esta subcontratava outras empresas para prestarem serviços na unidade de saúde gerida pela organização. Posteriormente, os serviços subcontratados eram superfaturados, utilizando-se "empresas de fachada" ou empresas vinculadas a dirigentes da entidade, ou sequer eram prestados, permitindo que os recursos que deveriam ser destinados às aquisições de bens ou serviços ao hospital retornassem para integrantes de organização criminosa por meio de um complexo esquema de lavagem de dinheiro.

Como resultado, foi imposta multa no valor de R$ 47.391.386,87 à instituição e a seus dirigentes. Além disso, foi declarada a inidoneidade da Organização Social, implicando sua proibição de contratar com a Administração Pública por determinado período. A decisão também incluiu a publicação extraordinária da sanção, que deverá ser divulgada em jornal de grande circulação, além de ser afixada em edital na sede da empresa e publicada em seu site oficial.

O julgamento também determinou a desconsideração da personalidade jurídica da Organização Social para alcançar seus representantes, estendendo a responsabilidade pelo pagamento da multa a eles.

Captação ilícita de clientes da Caixa Econômica Federal por outra instituição financeira impõe sanções a empresa constituída por ex-empregados públicos

Também foram impostas sanções de multa, no valor de R$ 1.984.155,00, e de publicação extraordinária da condenação a pessoa jurídica envolvida em captação irregular de clientes da Caixa Econômica Federal por outra instituição financeira mediante informações sigilosas obtidas de, à época, empregados públicos.

Foi concluído o julgamento de Procedimento Administrativo de Responsabilização (PAR) que apurou irregularidades cometidas pela empresa WARU - Agente Autônomo de Investimentos Ltda., envolvida na captação indevida de clientes de alta renda da Caixa Econômica Federal (CEF). A apuração mostrou que os sócios da WARU, todos ex-empregados da Caixa Econômica Federal, admitiram ter levado carteira de clientes de alta renda da instituição para seu novo vínculo.

Investigações realizadas pela CEF apontaram que os ex-empregados da instituição acessaram informações sigilosas de clientes pouco antes de suas demissões, utilizando esses dados para atrair clientes da Caixa.

Com base nas provas reunidas, a CGU considerou que houve grave violação de sigilo e utilização indevida de informações privadas de clientes da Caixa Econômica Federal para fins ilícitos de captação de recursos, o que caracteriza ato lesivo à Administração Pública previsto na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).

Diante disso, a CGU determinou a imposição da multa e determinou a publicação extraordinária da sanção, que deverá ser divulgada em jornal de grande circulação, em edital afixado na sede da empresa e em sua página na internet.

Por terem se utilizado da empresa para a prática dos atos lesivos, os sócios da WARU também foram responsabilizados individualmente pelas práticas ilegais e deverão responder pela multa imposta pela CGU.

Publicações no Diário Oficial

Ambas as condenações foram aplicadas com base no reconhecimento da prática de atos lesivos à Administração Pública Federal, previstos na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).

As decisões foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU).

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