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Você está aqui: Página Inicial Assuntos Notícias 2023 08 CGU aplica e mantém sanções a cinco empresas envolvidas em atos ilícitos
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Punição

CGU aplica e mantém sanções a cinco empresas envolvidas em atos ilícitos

Multas pecuniárias envolvidas nas decisões ultrapassam R$ 3,1 milhões. Penalidades decorreram de processos instaurados com base na Lei Anticorrupção e na Lei de Acesso à Informação
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Publicado em 14/08/2023 09h10 Atualizado em 22/09/2023 17h12
CGU aplica e mantém sanções a cinco empresas envolvidas em atos ilícitos

Sanções decorreram de Processos Administrativos de Responsabilização (PAR) instaurados com base na Lei Anticorrupção - LAC (Lei nº 12.846/2013) e na Lei de Acesso à Informação - LAI (Lei nº 12.527/2011)

A  Controladoria-Geral da União (CGU) aplicou e manteve sanções de diferentes naturezas junto a cinco empresas envolvidas em atos ilícitos contra a Administração Pública. As multas pecuniárias superam R$ 3,1 milhões. As decisões foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, dia 11 de agosto de 2023.

As empresas são: Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein, Inca Tecnologia de Produtos e Serviços Ltda., Brasceras S.A. Indústria e Comércio, Almatis do Brasil Ltda. e Smart Filters Comércio e Indústria de Elementos Filtrantes Eireli Ltda.

DETALHES DAS DECISÕES:

Fraude em proposta de fornecimento de insumos e equipamentos para o combate à Covid-19

Auditoria conduzida pela CGU apontou que a empresa Inca Tecnologia de Produtos e Serviços Ltda. prestou informações falsas e manipulou proposta comercial apresentada ao Ministério da Saúde para fornecimento de insumos relacionados à pandemia da Covid-19, entre os quais, 80 milhões de aventais hospitalares descartáveis, no valor de R$ 912.000.000,00. 

  1. Multa no valor de R$ 1.367.572,95;
  2. Publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora, às suas expensas, cumulativamente: em meio de comunicação de grande circulação na área da prática da infração e de atuação da pessoa jurídica ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional; em edital afixado no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, em localidade que permita a visibilidade pelo público, pelo prazo de 75 dias; em seu sítio eletrônico, em destaque na página principal do referido sítio, pelo prazo de 75 dias; e
  3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

Permissão de acesso indevido de informações pessoais e médicas, constantes de base do governo

Em outro caso, a CGU avaliou pedido de reconsideração interposto pela Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein, deferindo-o parcialmente para reduzir a pena de multa de R$ 210.000,00 para R$ 180.000,00, em razão do reconhecimento de circunstâncias atenuantes.

No Processo Administrativo de Responsabilização em questão, o hospital foi responsabilizado, com base na Lei de Acesso à Informação (LAI), por ter permitido o acesso indevido a informações pessoais e médicas, constantes de base do governo.

Julgamentos Antecipados

Três empresas tiveram deferido os seus pedidos de julgamento antecipado, diante da postura colaborativa na resolução consensual do PAR. As empresas reconheceram a responsabilidade objetiva em razão dos fatos constantes no processo e assumiram as condições previstas na Portaria Normativa CGU nº 19/2022.

Na decisão do ministro de Estado da Controladoria-Geral da União fixou-se o pagamento de multa nos valores de R$ 312.297,86, R$ 524.926,97 e R$ 765.745,14 às empresas Brasceras S.A. Indústria e Comércio, Almatis do Brasil Ltda., e Smart Filters Comércio e Indústria de Elementos Filtrantes Eireli Ltda, respectivamente. O procedimento da Brasceras S.A. Indústria e Comércio levou em consideração a validade do programa de compliance da empresa, a iniciativa e a assunção de compromissos de aprimoramento da integridade e da governança corporativa.

A matéria dos dois primeiros casos constituiu o objeto da Operação Spy, deflagrada de maneira conjunta pela Polícia Federal, pela Receita Federal e pelo Ministério Público Federal. No terceiro caso, a matéria resultante decorre da utilização de documento inidôneo em procedimento licitatório.

INSTITUTO DO JULGAMENTO ANTECIPADO 

O julgamento antecipado é um instrumento sancionador negocial, estabelecido pela Portaria Normativa CGU nº 19/2022, que visa fomentar a cultura de integridade no setor privado, promovendo a célere responsabilização pelos atos lesivos praticados contra a Administração Pública. Ao aderir ao pedido, as pessoas jurídicas adimplem com as obrigações impostas e afirmam o compromisso de colaboração com o Estado.

A pactuação de compromissos entre as partes está em linha com o a Consulta Pública que visa reformular o procedimento de julgamento antecipado, com a finalidade de regulamentar o denominado Termo de Compromisso, cujo objetivo é a melhoria do ambiente de integridade no país.

Vislumbrando-se a reformulação do julgamento antecipada, com a finalidade de regulamentar o denominado Termo de Compromisso, cujo objetivo é a melhoria do ambiente de integridade no país, a CGU abriu para Consulta Pública para receber sugestões em relação à norma que a regulamenta, qual seja a Portaria Normativa nº 19/2022. Os interessados podem acessar por meio da plataforma Participa + Brasil. 

>> Clique aqui e conheça essa e outras novidades lançadas nos 10 anos da Lei Anticorrupção.

SAIBA MAIS

Desde 2016 até o momento, a atuação da CGU em decorrência de processos de apuração de responsabilidade pelo descumprimento da Lei nº 12.846/2013 e de outras normas anticorrupção atingiu a marca de 121 empresas punidas, cujas penas totalizam R$ 818.526.252,58, e a pactuação de acordos de leniência com 25 empresas, que somam o montante de R$ 18.303.789.248,17.

Tags: empresassanção
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