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Você está aqui: Página Inicial Assuntos Notícias 2023 02 CGU coordena discussões sobre avaliação do Brasil no âmbito da Convenção Antissuborno da OCDE
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CGU coordena discussões sobre avaliação do Brasil no âmbito da Convenção Antissuborno da OCDE

Representantes de diversos órgãos do governo federal e de outros Poderes participaram de reunião sobre o tema, em Brasília
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Publicado em 16/02/2023 18h00 Atualizado em 13/03/2023 14h06
CGU coordena discussões sobre avaliação do Brasil no âmbito da Convenção Antissuborno da OCDE

Objetivo foi discutir o processo de avaliação do Brasil na quarta fase de monitoramento da implementação e efetiva aplicação dos termos da Convenção e demais instrumentos relacionados

A Controladoria-Geral da União (CGU) realizou no dia 16/2, em Brasília, reunião de coordenação sobre a Convenção Antissuborno, da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). O objetivo foi discutir o processo de avaliação do Brasil na quarta fase de monitoramento da implementação e efetiva aplicação dos termos da Convenção e demais instrumentos relacionados. 

A CGU é o órgão que coordena a participação do Brasil no âmbito da Convenção. O processo envolve diversos órgãos e instituições, de todos os Poderes, além do setor privado, academia e sociedade civil. A avaliação envolve resposta a um questionário, visita in loco e relatório final, que é publicado no site do órgão.  

Participaram da reunião representantes do Ministério das Relações Exteriores, Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério da Fazenda, Advocacia-Geral da União, Receita Federal, Banco Central, Polícia Federal, Conselho de Controle de Atividades Financeiras, Comissão de Valores Mobiliários, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, Agência Brasileira Gestora de Fundos, Conselho Nacional de Justiça, Ministério Público Federal e Conselho Federal de Contabilidade. 

Convenção 

A  Convenção  sobre  o  Combate  da  Corrupção  de  Funcionários  Públicos  Estrangeiros  em Transações Comerciais Internacionais, da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), é o principal instrumento  internacional   juridicamente   vinculante dedicado a prevenir e combater o suborno transnacional, cobrindo tanto  a responsabilização criminal de  pessoas  físicas, quanto medidas para responsabilizar pessoas jurídicas, além de temas    transversais, como tratamento tributário, lavagem de ativos, cooperação internacional, extradição, entre outros. 

Firmada em 1997, a Convenção Antissuborno da OCDE foi adotada por 44 países signatários, incluindo todos os 38 Estados membros da OCDE, além de Argentina, Brasil, Bulgária, Peru, Rússia e África do Sul.  

O Brasil esteve entre os primeiros signatários, tendo promulgado a Convenção em 2000. Como signatários, os países se comprometem a participar de um processo sistemático de monitoramento da implementação e efetiva aplicação dos termos da Convenção e demais instrumentos relacionados. Tal processo é conduzido pelo Grupo de Trabalho sobre Suborno - WGB. O monitoramento consiste em um procedimento ordinário de avaliação e acompanhamento, dividido em fases, que pode ser acrescido da adoção de medidas extraordinárias, quando são detectadas falhas na implementação da Convenção pelos países signatários.  

Avaliação 

O procedimento ordinário é conduzido mediante avaliação por pares, sob a coordenação do secretariado do WGB. Atualmente, está constituído em quatro fases regulares, que possuem diferentes enfoques: fase  1 - avalia a  adequação  do  quadro  normativo  dos países para  combater  suborno transnacional e implementar a Convenção; fase 2 - analisa se os países estão aplicando a legislação na prática; fase 3 -  foca em aspectos  de aplicação da legislação e assuntos  transversais, além de avaliar recomendações da fase 2 ainda não implementadas; fase   4 -  foca  em aspectos   de   aplicação  da   legislação,  persecução e assuntos transversais de forma personalizada para cada país, além de avaliar recomendações pendentes da fase 3.  

O Brasil teve seu primeiro relatório de avaliação aprovado pelo WGB em 2004 e concluiu a fase 3 de monitoramento em 2014, tendo ainda apresentado relatório escrito de follow-up em 2017. Todos os relatórios de avaliação do Brasil estão publicados, na íntegra, no site da CGU, e as recomendações provenientes desses relatórios estão também disponibilizadas em um painel interativo desenvolvido pelo órgão.  

Fase 4 

Esta é a quarta fase de avaliação do Brasil. A primeira etapa é a resposta ao questionário de avaliação, que deve ser entregue pelo Brasil, devidamente traduzido, cobrindo os mais diversos temas relacionados à prevenção, detecção e sanção ao suborno transnacional.  Os avaliadores irão analisar as repostas e realizar uma vista in loco ao país, em Brasília e São Paulo, para pessoalmente sanar eventuais dúvidas e solicitar esclarecimentos aos representantes técnicos de órgãos e entidades pertinentes, bem como de representantes da sociedade civil, imprensa e entidades privadas. 

Após a visita, os avaliadores irão elaborar um rascunho do relatório de avaliação, a ser discutido e aprovado durante a reunião plenária do WGB, em Paris, em outubro. Desse relatório final, irão constar as novas recomendações ao Brasil, que serão monitoradas pelo grupo, estando a CGU encarregada pelo acompanhamento quanto ao grau de implementação pelo país. 

Tags: CGUOCDEConvenção Antissuborno
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