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Edital

CGU prorroga o prazo para novas organizações civis participarem do Conselho de Transparência

Entidades da sociedade civil podem se inscrever até o dia 16 de novembro para comporem CTPCC em mandato de três anos
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Publicado em 09/11/2021 14h44 Atualizado em 09/11/2021 14h46
CGU prorroga o prazo para novas organizações civis participarem do Conselho de Transparência

Edital nº 78, publicado nesta terça-feira (09/11), traz alteração nas datas do calendário de atividades do processo de seleção

A Controladoria-Geral da União (CGU) informa a prorrogação, até o dia 16 de novembro de 2021, das inscrições para seleção de novas organizações da sociedade civil para comporem o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção (CTPCC), com base no disposto no §4º do Artigo 3º do Decreto nº 9.468/2018, que estabelece mandato de três anos para essas entidades. O Edital nº 71, publicado no Diário Oficial de 21 de outubro de 2021, traz todas as orientações para os interessados em participar. 

  • Formulário eletrônico de inscrição
  • Download: Formulário de inscrição
  • Download: Formulário de projeto

O Edital nº 78, publicado nesta terça-feira (09/11), traz alteração nas datas do calendário de atividades do processo de seleção, como observado abaixo:


Calendário de Atividades

Data provável

Atividades

22/10/2021

Abertura das inscrições das entidades da sociedade civil

16/11/2021

Data de encerramento das inscrições das entidades da sociedade civil

26/11/2021

Data da divulgação das entidades selecionadas - resultado provisório

03/12/2021

Data limite para envio de recursos

08/12/2021

Divulgação do resultado definitivo do processo seletivo

13/12/2021

Indicação dos representantes pelas entidades selecionadas

Cabe lembrar que as entidades e organizações da sociedade civil podem concorrer a uma vaga nas seguintes categorias:

  • Categoria I: organização com experiência comprovada em projetos de fomento em transparência, acesso à informação ou governo aberto
  • Categoria II: organização com experiência comprovada em projetos de avaliação de políticas públicas, combate à corrupção e fiscalização dos recursos públicos
  • Categoria III: organização com experiência comprovada em projetos de integridade ou ética organizacional
  • Categoria IV: organização de pesquisa ou um grupo de pesquisa acadêmico dedicado a projetos relacionados com os temas definidos no caput do art. 1º do Decreto nº 9.468, de 2018
  • Categoria V: entidade de representação interfederativa de órgãos de controle e fiscalização ou de órgãos de administração pública estatal ou distrital
  • Categoria VI: entidade nacional representativa do setor produtivo, comercial ou de serviços

Para a seleção, serão observados os seguintes critérios de avaliação: 

  1. Abrangência do Projeto: será conferido um 1 ponto para a organização ou entidade que tenha abrangência em até 3 Estados, 2 pontos para aquela que tiver abrangência entre 4 e 7 Estados e 3 pontos para aquela que tenha atuação em mais de 8 Estados. 
  2. Territorialidade do Projeto: a pontuação é atribuída de acordo com a região do país de desenvolvimentos dos projetos, sendo 5 pontos para a Região Norte, 4 pontos para a Região Nordeste, 3 pontos para a Região Centro-Oeste, 2 pontos para a Região Sul e 1 ponto para a Região Sudoeste. 
  3. Duração do Projeto: aqui será atribuído 1 ponto para projetos de duração de até um ano e 1,5 ponto por ano completo para os projetos que têm duração acima de 1 ano. 
  4. Resultados do Projeto: o quesito avaliado por este critério diz respeito ao alcance dos resultados, sendo 5 pontos para o alcance parcial e 10 pontos para o alcance integral dos resultados previstos no projeto apresentado. 

Para a inscrição, a entidade ou organização deverá preencher o formulário eletrônico, por meio do qual encaminhará o formulário de inscrição e o formulário de projeto preenchidos e assinados pelo representante legal da entidade ou organização da sociedade civil ou coordenador do grupo de pesquisa, além de encaminhar cópia de documento de constituição ou indicação da diretoria, da presidência ou da coordenação-geral atual da entidade ou organização; cópia de documentos que comprovem a vinculação a instituição de pesquisa ou de ensino superior e de documentos que indiquem a coordenação da organização ou grupo, no caso de entidades civis que se inscreverem na categoria organizações ou grupos de pesquisa.

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