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CGU publica Relatório de Gestão Fiscal do terceiro quadrimestre de 2020

Objetivo é assegurar cumprimento dos limites de execução da despesa do Executivo Federal
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Publicado em 03/02/2021 19h50 Atualizado em 04/02/2021 09h00
CGU publica Relatório de Gestão Fiscal do terceiro quadrimestre de 2020

Objetivo é assegurar cumprimento dos limites de execução da despesa do Executivo Federal

A Controladoria-Geral da União (CGU), por meio da Secretaria Federal de Controle Interno (SFC), ratificou os dados do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) relativo ao terceiro quadrimestre de 2020. O documento foi publicado na Seção 1 – Edição “Extra A” do Diário Oficial da União do dia 29 de janeiro deste ano e cumpre os termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A avaliação dos limites fiscais é feita nos meses de maio, setembro e janeiro, em relação ao quadrimestre encerrado. A atividade tem por objetivo garantir a confiabilidade dos demonstrativos produzidos pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), com dados do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi), e assegurar o cumprimento dos limites de execução da despesa do Poder Executivo Federal.

Cabe destacar que o § 1º do art. 65 da Lei Complementar nº 101/2000 estabelece que, na ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, como a ocorrida no ano de 2020, serão dispensados os limites, condições e demais restrições aplicáveis à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como sua verificação para contratação e aditamento de operações de crédito e concessão de garantias, dentre outros.

Foram analisados os demonstrativos de despesas com pessoal, da dívida consolidada, das garantias e contragarantias, das operações de crédito e da Disponibilidade de Caixa e Restos a Pagar, sendo que a Receita Corrente Líquida (RCL) é o parâmetro utilizado para cálculo dos limites, conforme estabelecido na LRF. A RCL alcançou o importe de R$ 651,94 bilhões, representando decréscimos nominais de 14,79% e 28,01%, respectivamente, em relação aos 2º quadrimestre​ de 2020 e ao 3º quadrimestre de 2019.

A relação entre a despesa total com pessoal e a receita corrente líquida (RCL), no âmbito do Poder Executivo Federal, ficou em 34,95%, abaixo do limite fixado de 37,90% para a União, e teve elevação comparando-se com o percentual atingido no 2º quadrimestre de 2020 (3,99%), enquanto houve diminuição marginal de 0,32% em relação ao final de 2019.

Ressalte-se que os limites das dívidas Consolidada Líquida e Mobiliária para a União ainda não foram regulamentados pelo Senado Federal e Congresso Nacional, respectivamente, estando em tramitação o Projeto de Resolução do Senado nº 84/2007 e o Projeto de Lei nº 3.431/2000 (PLC nº 54/2009), que tratam da matéria. Na ausência desse limite legal, o TCU vem considerando como limite indicativo o referencial de 350% da RCL para a Dívida Consolidada Líquida da União e de 650% da RCL para a Dívida Mobiliária, conforme proposto pelo Poder Executivo.

A Dívida Consolidada Líquida da União encerrou o 3º quadrimestre de 2020 em R$ 4,546 trilhões, contra R$ 3,955 trilhões observados no 2º quadrimestre de 2020, representando um crescimento de 14,95% em relação ao último quadrimestre. A variação da dívida líquida decorre, principalmente, do aumento da Dívida Mobiliária Interna em mercado (R$ 579,24 bi), bem como em carteira no BCB (R$ 45,74 bilhões). Pelo lado das deduções, destaque para o aumento nos depósitos do TN no BCB (R$ 383,38 bilhões), enquanto o ajuste para perdas da Renegociação de Dívidas dos Entes da Federação subiu cerca de R$ 332,01 bilhões.

Evolução do Percentual da Dívida Mobiliária e da DCL

gráfico.png

Vale ressaltar que esse cenário demonstra o acentuado processo de endividamento ocorrido nos últimos anos, o que acarretou desde 2016 o atingimento dos limites referenciais da dívida.

Um importante mecanismo para controle do potencial endividamento da União diz respeito às garantias concedidas e respectivas contragarantias de valores recebidas pela União. O art. 9º da Resolução nº 48/2007 do Senado Federal fixa o limite de 60% da RCL para o montante das garantias concedidas pela União em operações de crédito externo e interno. Já as contragarantias constituem exigência do §1º do art. 40 da LRF.

O período entre 2016 a 2019 foi compreendido por uma queda percentual das Garantias Concedidas em relação à RCL. Contudo, a partir de 2020, foi revertida essa tendência de queda, tendo apresentando variações de 38,25% e 45,96%, respectivamente nos 1º e 2º quadrimestres de 2020, finalizando o ano com percentual de 51,08% em relação à RCL. Os principais motivos devem ao reconhecimento de novos fundos, bem como a queda da receita corrente que elevaram a taxa percentual das garantias. Ainda assim, conforme observado, o limite encontra-se bem abaixo daquele estabelecido pela LRF (60%)​

O Demonstrativo das Operações de Crédito apresenta o endividamento público ao longo do exercício. Enquanto a dívida é acompanhada pelo saldo a cada quadrimestre (estoque), o controle das operações de crédito se dá pelo fluxo das receitas das contratações ao longo do exercício em análise e, portanto, o controle do limite só faz sentido quando da apuração do demonstrativo do 3º quadrimestre, quando do encerramento do ano.

Neste 3º quadrimestre de 2020, como vem ocorrendo em períodos anteriores, o item mais representativo, que afetou o percentual, foi a ‘Amortização/refinanciamento do principal de dívidas’ cujo montante atingiu R$ 1,036 trilhão, sendo que tal valor é dedutível das operações para fins de limite.

Assim, o valor das contratações do período na importância de 1,652 trilhão (pela metodologia atualmente utilizada), deduzindo-se o valor de Amortização/refinanciamento, o resultado demonstra um valor R$ 616,35 bilhões de operações para fins de cálculo do limite, sendo, portanto, o percentual correspondente a 94,54% da RCL, portanto, extrapolando-se o limite de 60% da RCL. Contudo, cabe ressaltar que, em decorrência da calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, o cumprimento deste limite de operações de crédito foi suspenso para o exercício de 2020, de acordo com o § 1º do art. 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa e dos Restos Pagar visa dar transparência ao equilíbrio entre a geração de obrigações de despesa e a disponibilidade de caixa. Neste 3º quadrimestre de 2020, verificou-se que houve suficiência de recursos para inscrição em RP não processados em todas as fontes, sendo que a disponibilidade líquida de caixa alcançou o montante de R$ 1,294 trilhão.

Assim, os limites estabelecidos na LRF para os demonstrativos de pessoal e das garantias e contragarantias foram cumpridos neste 3º quadrimestre de 2020. Houve extrapolação do limite fixado de 60% da RCL para as operações de crédito, contudo, excepcionalmente, o cumprimento de tal limite em 2020 foi suspenso em virtude da calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional. Ainda, os limites referenciais propostos pelo Poder Executivo para a Dívida Consolidada Líquida e para a Dívida Mobiliária, ainda não regulamentados pelo Senado e Congresso Nacional, encontra-se extrapolados desde 2016, alcançando neste quadrimestre, 697,44% e 1.059,86% da RCL, respectivamente, bem como a a inscrição em RP não processados foi realizada com a suficiente disponibilidade de recursos em todas as fontes.

Acesse o documento na íntegra aqui .

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