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Você está aqui: Página Inicial Assuntos Notícias 2019 09 Rede Nacional de Ouvidorias aprova norma modelo de proteção à identidade de denunciantes
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Rede Nacional de Ouvidorias aprova norma modelo de proteção à identidade de denunciantes

Assembleia Geral da Rede Nacional de Ouvidorias aprova primeira norma modelo para salvaguarda à identidade de denunciantes no Brasil. Documento está publicado na edição de hoje do Diário Oficial da União
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Publicado em 16/09/2019 13h37 Atualizado em 03/11/2022 15h31
Rede Nacional de Ouvidorias aprova norma modelo de proteção à identidade de denunciantes

Resolução busca garantir maior segurança jurídica a quem denúncia fatos ao poder público

A Rede Nacional de Ouvidorias aprovou a primeira norma modelo para regulamentação de medidas de proteção à identidade de denunciantes no Brasil. O documento, que estabelece salvaguarda à pessoa que comunique ilícito ou irregularidade praticada contra órgãos e entidades da Administração Pública, está consignado na Resolução nº 3/2019, publicada na edição de hoje (16) do Diário Oficial da União. O texto foi aprovado pela Rede na última quinta-feira (12), durante a II Assembleia Geral, realizada em Olinda (PE). 

Na mira da Rede desde o início do ano, o tema é objeto de grande discussão no âmbito legislativo. A resolução busca mitigar o vazio normativo sobre o tema no Brasil, atendendo não apenas a mais de uma dezena de recomendações de organismos internacionais como ONU, OEA e OCDE e da recente declaração de Osaka, dos líderes do G20, como também a uma necessidade crescente de garantir maior segurança jurídica a quem denúncia fatos ao poder público. 

Baseada na tutela da confiança do denunciante que se expõe para delatar ilícitos ou irregularidades a órgãos públicos, a norma prevê procedimentos para a salvaguarda de sua identidade e de quaisquer outros elementos que possam identificá-lo, bem como a necessidade de manutenção da informação acerca de sua identidade exclusivamente sobre a guarda da ouvidoria que o tenha acolhido. 

A norma também prevê a necessidade de que a tramitação da íntegra da denúncia entre diferentes ouvidorias seja precedida do consentimento do denunciante, sem o qual a denúncia deverá ser pseudonimizada pela ouvidoria. 

A norma deverá ser internalizada pelas ouvidorias que compõem a Rede, e a Ouvidoria-Geral da União (OGU) já está adotando medidas para garantir que os novos procedimentos passem a ser utilizados no âmbito do Poder Executivo federal, inclusive no que se refere ao recebimento de denúncias contra o seu descumprimento. 

A fim de acompanhar a aplicação da norma pelos membros da Rede, a resolução cria também um mecanismo próprio de monitoramento, que pretende auxiliar e criar incentivos para a adequação dos procedimentos entre seus quase dois mil membros. 

Rede Nacional de Ouvidorias 

A Rede Nacional de Ouvidorias, instituída pela Decreto nº 9.492/2018, congrega quase duas mil ouvidorias de todos os entes e Poderes da União, e tem, entre as suas competências, a edição de resoluções que servem de orientação a seus membros e como referência a todas as ouvidorias públicas do Brasil. 

A Rede é um fórum de integração das unidades de ouvidoria, em busca da consolidação de uma agenda nacional de ouvidoria pública e participação social, e para a garantia dos direitos dos usuários de serviços públicos.

Tags: Rede Nacional de Ouvidorias norma modeloproteção à identidade de denunciantes
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