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Você está aqui: Página Inicial Assuntos Notícias 2018 04 CGU e Anvisa firmam parceria de combate ao suborno transnacional
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CGU e Anvisa firmam parceria de combate ao suborno transnacional

Objetivo é a troca de dados e informações sobre a atuação internacional de empresas brasileiras ligadas ao setor de saúde pública
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Publicado em 18/04/2018 13h38 Atualizado em 16/02/2023 13h05
CGU e Anvisa firmam parceria de combate ao suborno transnacional

CGU possui competência exclusiva para processar e julgar PJs no Brasil pore atos lesivos causados à Administração estrangeira

O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) formalizaram parceria para combater o suborno transnacional. A Portaria Conjunta nº 02/2018, publicada no Diário Oficial da União, estabelece a primeira cooperação entre a CGU e uma autarquia federal. O objetivo é a troca de dados e informações, entre as duas instituições de controle, sobre a atuação e os negócios, em países estrangeiros, de empresas e indústrias brasileiras dos setores ligados à saúde pública.

Conforme previsto na Lei Anticorrupção (nº 12.846/2013), a CGU possui competência exclusiva para investigar, processar e julgar administrativamente pessoas jurídicas no Brasil pela prática de atos lesivos causados à Administração Pública estrangeira. Como exemplo está o pagamento de propina a agentes públicos estrangeiros para obtenção de vantagens em negócios a serem firmados ou executados no exterior, o chamado suborno transnacional.

A Anvisa é uma autarquia que tem como missão proteger a saúde, realizar a regulação e o controle sanitário, nacional e internacional. Nos termos da Portaria, a Anvisa deverá comunicar à Corregedoria-Geral da União (CRG) - área finalística da CGU e responsável pela apuração de irregularidades envolvendo o suborno transnacional - a ocorrência desses casos. Em contrapartida, a CGU informará à autarquia sobre eventuais práticas ilícitas de empresas que atentem contra a saúde da população brasileira, seja decorrente da produção, seja relacionada ao uso de produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária.

Cooperação

Os compromissos internacionais firmados pelo Brasil, com intermediação da CGU, estabelecem medidas efetivas com a finalidade de prevenir, detectar, processar e punir a prática do suborno para negócios no exterior. Além disso, a celebração de acordos de cooperação auxilia na alavancagem investigativa, como a obtenção rápida de informações pelas autoridades competentes e o processamento desses dados.

O objetivo é fechar parcerias semelhantes com outros órgãos públicos para facilitar o fluxo de informações em vários setores de atuação. Para o corregedor-geral da União, Antonio Carlos Vasconcellos, o enfrentamento ao suborno transnacional constitui medida indispensável para o combate à corrupção no mundo. “Fortalecer a cooperação, principalmente pelo compartilhamento de provas entre os diversos órgãos e entidades, no plano interno e externo, é fundamental para que a Lei Anticorrupção ganhe ainda mais efetividade”, ressaltou.

Tags: cguanvisasuborno transnacionalparceriaDOU
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