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Você está aqui: Página Inicial Assuntos Notícias 2017 07 CGU altera procedimentos para apuração de responsabilidade de empresas
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CGU altera procedimentos para apuração de responsabilidade de empresas

Objetivo é agilizar e garantir tempestiva conclusão dos processos por atos de corrupção no Poder Executivo Federal
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Publicado em 04/07/2017 17h43 Atualizado em 10/02/2023 17h42
CGU altera procedimentos para apuração de responsabilidade de empresas

Novo texto foi publicado em 4 de julho de 2017 na Portaria nº 1.381 do Diário Oficial da União

O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) informa alteração na Portaria nº 910/2015, que define os procedimentos para a apuração de responsabilidade administrativa de empresas de que trata a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013). O objetivo é agilizar e garantir a tempestiva conclusão dos processos, instaurados no Poder Executivo Federal, relativos às pessoas jurídicas que praticam atos lesivos contra a Administração Pública nacional ou estrangeira.

O novo texto encontra-se na Portaria nº 1.381, publicada na edição de hoje (4) do Diário Oficial da União (DOU).

Não há impactos nos trabalhos em andamento. As mudanças apenas evidenciam a separação entre as funções da Secretaria-Executiva da CGU e da Corregedoria-Geral da União (CRG). A primeira continuará dedicada à condução dos acordos de leniência. Já a segunda permanece responsável pela instauração dos processos administrativos de responsabilização (PARs). A distinção de tarefas representa um aperfeiçoamento nos fluxos internos e busca garantir mais sigilo às negociações e efetividade aos resultados.

Uma das principais mudanças é que a fase de instrução probatória do PAR acontecerá no início dos trabalhos. A pessoa jurídica será notificada a apresentar as provas (documentais, orais e/ou periciais) quando da instauração do processo. Na redação anterior, tal oportunidade só ocorria após a empresa ter sido indiciada.

 Balanço

A CGU, no âmbito da Operação Lava Jato, instaurou PARs contra 29 empresas. Destas, seis foram declaradas inidôneas (Mendes Júnior, Skanska, Iesa Óleo e Gás, Jaraguá Equipamentos Industriais, GDK S/A e Alumini Engenharia). A inidoneidade, prevista na Lei nº 8.666/1993, impede a participação em novas licitações e contratações pela Administração Pública nas esferas federal, estadual, municipal e no DF. É a punição mais grave e tem validade de, no mínimo, dois anos.

Até o momento, 12 empresas manifestaram interesse em fazer acordo de leniência. Nenhum foi firmado até a presente data. Todos estão em negociação. Com relação aos nomes e outros detalhes dos processos, o Ministério da Transparência não pode se manifestar em razão do sigilo imposto pela Lei Anticorrupção.

Tags: cgulei anticorrupçãoresponsabilização de empresas
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