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Você está aqui: Página Inicial Assuntos Notícias 2013 09 Comitê decide manter Siemens em Cadastro Pró-Ética sob regime especial de acompanhamento
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Notícias

Comitê decide manter Siemens em Cadastro Pró-Ética sob regime especial de acompanhamento

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Publicado em 06/09/2013 00h00 Atualizado em 16/02/2023 14h11

O Comitê Gestor do Cadastro Empresa Pró-Ética, iniciativa mantida pela Controladoria-Geral da União (CGU) e o Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Empresarial, decidiu colocar a empresa Siemens em um regime especial de rigoroso acompanhamento, em razão dos fatos e das investigações que estão em curso. O Comitê deverá voltar a apreciar a situação da empresa tão logo sejam obtidas novas informações ou esclarecimentos mais completos e relevantes.

A decisão foi tomada nesta sexta-feira (06/09), em reunião realizada em Brasília, após os membros do grupo gestor do Cadastro analisarem e discutirem as informações enviadas pela Siemens em resposta à notificação a ela feita no último dia 19 de agosto, de modo a subsidiar análise quanto à permanência da empresa no Cadastro Pró-Ética.

Na resposta, o diretor do Departamento de Compliance da Siemens informou que, “apesar de entender perfeitamente a necessidade de mais informações para balizar a decisão, a empresa está totalmente impedida de dar qualquer detalhe acerca do caso por conta do acordo de leniência, sob pena de torná-lo sem efeito, o que poderia levar até à impugnação na justiça do uso das informações coletadas na busca e apreensão de outras empresas e, como consequência, praticamente fulminar a investigação”.

O diretor afirmou, ainda, ter total segurança e confiança no Sistema de Compliance da empresa, alegando ser um dos mais completos e eficientes do mundo, e informou que “a real aplicação prática do Sistema de Compliance possibilitou e conduziu a Siemens a fazer a delação ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e assinar o acordo de leniência”. A empresa informou também que pretende, tão logo tenha permissão, explicar mais sobre o caso ao Comitê.

Além de esclarecimentos gerais, o Comitê Gestor havia solicitado principalmente que a empresa informasse se havia fatos novos, posteriores à sua avaliação inicial de ingresso no cadastro, que pudessem envolver a Siemens em irregularidades que não tivessem já sido levadas em consideração quando de sua admissão, ou seja, que   revelassem a incapacidade de seu Sistema de Compliance e demais medidas de integridade para prevenir a ocorrência de problemas. Além disso, foram solicitadas também outras informações capazes de demonstrar a efetiva aplicação das medidas previstas no programa de integridade da empresa nos últimos anos no Brasil.

Diante da insuficiência de informações prestadas pela empresa sobre sua atuação após a admissão no Pró-Ética (agosto de 2011), a decisão do Comitê Gestor foi a de mantê-la no Cadastro, sujeita, porém, a um acompanhamento especial quanto aos fatos e denúncias mencionados. Esse acompanhamento incluirá, dentre outras, as seguintes medidas: notificação às autoridades públicas que atuam no caso para solicitar compartilhamento de dados que possibilitem a verificação quanto à eficácia dos mecanismos da empresa para prevenir e reduzir a ocorrência de irregularidades; e o início imediato do processo de reavaliação, previsto no Regulamento, quanto às condições da empresa para permanecer no Cadastro.

A CGU já havia solicitado essas informações ao Cade, mas o órgão informou não poder fazê-lo neste momento por questões de sigilo relacionado ao acordo de leniência.

Cadastro

O Cadastro Pró-Ética é uma relação de empresas que reconhecidamente adotam políticas de ética e integridade voltadas para a prevenção e combate à corrupção. Seu objetivo é incentivar que as empresas adotem programas estruturados de prevenção e detecção de irregularidades, capazes de responder aos problemas de forma tempestiva e de prevenir a ocorrência de novos casos, dentro de uma lógica de melhoria contínua da empresa e da promoção de um ambiente de negócios mais íntegro e competitivo.

A aprovação de empresas para compor o Cadastro decorre de rigoroso processo de avaliação feito pelo Comitê Gestor, que é presidido por representantes da CGU e do Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social, de forma alternada, e do qual participam também a Confederação Nacional de Indústrias (CNI), a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a BM&F Bovespa, o Ministério de Desenvolvimento Indústria e Comércio (MDIC), a Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex), do Instituto de Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) e do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

Estavam presentes à reunião extraordinária do Comitê Gestor do Cadastro Pró-Ética os representantes da CNI, da Febraban, do MDIC, da Apex, do Ibracon, além da CGU e do Ethos.

Leia a íntegra da Decisão do Comitê Gestor do Cadastro Pró-Ética:

O Comitê Gestor do Cadastro Pró-Ética enviou comunicado ao Diretor de Compliance da Siemens, solicitando informações capazes de demonstrar a efetiva aplicação das medidas previstas no programa de integridade da empresa nos últimos anos no Brasil, principalmente no que toca ao caso em questão, e questionando se havia fatos que envolvessem a Siemens em irregularidades após a entrada da empresa no Cadastro.

A Siemens respondeu que, “apesar de entender perfeitamente a necessidade de mais informações para balizar a decisão, a empresa está totalmente impedida de dar qualquer detalhe acerca do caso por conta do acordo de leniência”.

Considerando a insuficiência de informações sobre a atuação da empresa após o seu ingresso no Cadastro (novembro de 2011), o Comitê Gestor do Cadastro Pró-Ética, reunido extraordinariamente no dia 06/09/2013, decidiu pela permanência da Siemens no Cadastro, sujeita a um especial acompanhamento que envolva:

  • Monitoramento rigoroso dos fatos, incluindo notificação às autoridades públicas que atuam no caso para solicitar compartilhamento de dados que possibilitem a verificação quanto à eficácia dos mecanismos da empresa para prevenir e reduzir a ocorrência de irregularidades;
  • Início imediato do processo de reavaliação, previsto no Regulamento, quanto às condições da empresa para permanecer no Cadastro.
  • O Comitê voltará a apreciar sua situação tão logo sejam obtidas novas informações ou esclarecimentos relevantes.

    Assessoria de Comunicação Social


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