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Você está aqui: Página Inicial Assuntos Notícias 2013 08 CGU destaca importância de lei que pune empresas por atos de corrupção e estimula empresa limpa
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CGU destaca importância de lei que pune empresas por atos de corrupção e estimula empresa limpa

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Publicado em 01/08/2013 00h00 Atualizado em 16/02/2023 14h11

A lei que responsabiliza administrativa e civilmente pessoas jurídicas pela prática de ilícitos contra a administração pública, nacional ou estrangeira será sancionada nesta quinta-feira (1º), pela presidenta Dilma Rousseff, e publicada no Diário Oficial da União de amanhã, 2 de agosto. Concebida pela Controladoria-Geral da União (CGU) e pelo Ministério da Justiça, a lei (de nº 12.846/2013), aprovada pelo Congresso há cerca de um mês, oferece ao poder público mais uma arma no combate à corrupção, permitindo a punição, em outras esferas além da judicial, de empresas que corrompam agentes públicos, fraudem licitações e contratos ou dificultem atividade de investigação ou fiscalização de órgãos públicos, entre outras irregularidades.

A nova lei amplia, assim, o rol de condutas puníveis, e introduz a responsabilização objetiva da pessoa jurídica pelos atos de corrupção, cometidos em seu interesse ou benefício, contra a administração pública.

Na esfera administrativa, poderão ser aplicadas penas de multa de até 20% do faturamento bruto da empresa, ou até 60 milhões de reais, quando não for possível esse cálculo; poderá haver também a publicação extraordinária em meios de grande circulação, a expensas da pessoa jurídica, da decisão condenatória. Na esfera judicial, poderá ser decretado perdimento de bens, suspensão de atividades e dissolução compulsória, além da proibição de recebimento de incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, por determinado prazo.

Em qualquer caso, deve haver a reparação integral do dano causado. Vale ressaltar que não será necessário comprovar que houve intenção dos dirigentes ou donos das empresas em lesar o erário, nem que o benefício gerado pelo ato ilícito chegou a ser auferido concretamente. Na esfera administrativa, as penas serão aplicadas pela CGU ou pelo ministro de cada área; e, no caso de suborno transnacional, apenas pela Controladoria.

A lei impõe tratamento diferenciado, quanto à aplicação das sanções, entre empresas negligentes no combate à corrupção, que ignoram o risco de cometimento de infrações, e aquelas que se esforçam para evitar que seus empregados ou dirigentes se envolvam em condutas ilícitas, que contribuem para construir ambiente saudável em seu relacionamento com o setor público. Empresas que tenham mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e aplicação efetiva de códigos de ética e conduta terão seus esforços reconhecidos e penas atenuadas.

Além disso, com relação à responsabilização na esfera administrativa, a lei agora prevê meios para impedir que venham a contratar com a administração pública novas pessoas jurídicas criadas por sócios de empresas inidôneas - em seus próprios nomes ou no de “laranjas” -, e constituídas no intuito de burlar a legislação, tornando inócuas as sanções impostas. A medida prevista na nova lei para combater tais práticas ilícitas é a desconsideração da personalidade jurídica.

Outra novidade prevista na lei é a possibilidade de celebração do chamado ‘acordo de leniência’ com empresas que colaborarem ativamente nas investigações de irregularidades, o que poderá isentá-la de certas penas e reduzir o valor de multas. O objetivo é estimular a denúncia espontânea e possibilitar a obtenção de documentos e informações que, de outra forma, não seriam conhecidos pela Administração ou somente seriam obtidos depois de demorada investigação.

O Ministro-chefe da Controladoria-Geral da União (CGU), Jorge Hage, ressalta que a nova lei é importante “não apenas como mais um instrumento contra a corrupção doméstica, ao alcançar o patrimônio das empresas envolvidas a fim de ressarcir o dano causado à administração pública, mas também contra o suborno transnacional, como previsto na Convenção da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE)”.

O Brasil corria o risco de ser mal avaliado pela OCDE no final do ano por ainda lhe faltar esta lei, embora já houvesse cumprido todos os outros compromissos previstos na Convenção. “A importância alcançada pelo nosso país como ator econômico global e de peso despertou a cobrança por uma lei desse tipo no Brasil, do mesmo modo que já existe em países do chamado ‘primeiro mundo’, como EUA e Reino Unido”, explica o ministro Jorge Hage.


Assessoria de Comunicação Social



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