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Notícias

CEIS apresenta novidades na exposição de dados do cadastro

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Publicado em 31/05/2013 00h00 Atualizado em 16/02/2023 14h10

Com o objetivo de tornar as informações publicadas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) ainda mais transparentes, a Controladoria-Geral da União (CGU) promoveu, no mês de maio, algumas alterações na exposição de dados do cadastro, disponível no Portal da Transparência do Governo Federal. A partir de agora, os casos de sanções com enquadramento em legislação estadual – impedimento, inidoneidade e suspensão – também estão detalhados no CEIS, bem como a descrição de sanções aplicadas em decisões judiciais em caráter liminar ou cautelar.

Com as mudanças, o usuário também pode realizar consultas de forma mais detalhada a partir do tipo de sanção que a empresa ou pessoa física recebeu. São onze possibilidades de busca nesta categoria: Decisão Judicial/Liminar; Impedimento – Legislação Estadual; Impedimento – Lei do Pregão; Idoneidade – Legislação Estadual; Idoneidade – Lei de Licitações; Idoneidade – Lei Orgânica do TCU; Outra Sanção – Lei específica; Proibição – Lei de Improbidade; Proibição – Lei Eleitoral; Suspensão – Legislação Estadual; Suspensão – Lei de Licitações. 

Outra novidade está na apresentação dos dados referentes ao “Nome” da pessoa ou da empresa sancionada. Além da “Razão Social” e do “Nome Fantasia”, a consulta agora traz o nome no formato como foi publicado pelo órgão sancionador. Nos casos em que há divergência significativa entre o nome publicado e o registrado na Receita Federal, a página apresenta um destaque em cor laranja. Essa divergência pode indicar apenas uma alteração no nome do sancionado ou uma inconsistência dos dados informados.

O CEIS tem o objetivo de servir de fonte de referência para os órgãos da administração pública, no tocante aos processos de compras. Serve, ainda, como ferramenta de transparência para a sociedade em geral. Para conferir, acesse www.portaltransparencia.gov.br/ceis.

CEIS

Criado pela Controladoria-Geral da União (CGU), em 2008, o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) é um banco de informações mantido pela Controladoria-Geral da União que tem como objetivo consolidar a relação das empresas e pessoas físicas que sofreram sanções das quais decorra como efeito restrição ao direito de participar em licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública.

O cadastro inclui também os condenados pelo Poder Judiciário por ato de improbidade administrativa, cujos dados são fornecidos pelo Conselho Nacional de Justiça, a partir do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa (CNCIA). Além disso, o CEIS agrega a lista de inidôneos do Tribunal de Contas da União (TCU).

O CEIS pretende reunir em único local uma relação de apenados proveniente das diversas fontes disponíveis. Ao consolidar dados de várias fontes e traduzir a linguagem técnica para uma estrutura mais acessível, o cadastro aumenta a transparência sobre o assunto. Além disso, para preservar a fidedignidade das informações, o CEIS traz a indicação da fonte, o que possibilita ao usuário aprofundar sua consulta caso deseje o contato direto com o órgão sancionador.

Assessoria de Comunicação Social


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