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Governo Federal cria novas exigências para convênios com ONGs

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Publicado em 11/11/2011 00h00 Atualizado em 16/02/2023 14h25

A edição de hoje do Diário Oficial da União publica a Portaria Interministerial 492 (Planejamento, Fazenda e Controladoria-Geral da União), estabelecendo normas para as transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse. A medida decorre do Decreto Presidencial 7.568, do último dia 16 de setembro, que tornou obrigatório o chamamento público, até então apenas “preferencial”, para convênios com entidades privadas sem fins lucrativos.

O novo regulamento, que já está em vigor, altera dispositivos de outra portaria interministerial (nº 127/2008) para estabelecer que todos os ministérios devem, agora, obrigatoriamente seguir um padrão e atender requisitos, critérios e exigências como a ampla publicidade do chamamento público, inclusive na primeira página do site do órgão concedente e no Portal dos Convênios (Siconv), onde deve permanecer disponível pelo menos por cinco anos.

Outra exigência contida na nova portaria é a comprovação de experiência da entidade, nos últimos três anos, em atividade semelhante ao objeto do convênio. O edital de chamamento deverá conter ainda as seguintes informações: especificação do objeto da parceria; datas, prazos, condições, local e forma de apresentação das propostas; critérios objetivos de seleção e julgamento; valor previsto para a realização do objeto; e previsão de contrapartida, quando cabível.

Em outro artigo, a nova portaria estabelece que só o ministro ou o dirigente máximo da autarquia concedente poderá excepcionar a exigência de chamamento público, o que só poderá ocorrer nas três hipóteses já previstas no Decreto 7.568: situações de emergência ou calamidade pública; programa de proteção a pessoas ameaçadas; ou convênio com entidades que já vinham prestando o serviço de forma plenamente satisfatória há pelo menos cinco anos.

Sem terceirização

O ministro-chefe da Controladoria-Geral da União (CGU), Jorge Hage, destacou a importância de outra inovação, contida na nova portaria: a exigência de que a ONG que celebra o convênio terá que executar, ela própria, diretamente, o seu objeto, não podendo repassá-lo, mediante subcontratação de outra ONG ou de empresa privada, como vinha acontecendo. Essa situação, segundo ele, dava margem a inúmeras irregularidades encontradas pela CGU na fiscalização dos convênios.

“Se a ONG não tem condições de realizar, ela mesma, aquela atividade, então qual a justificativa para celebrar o convênio? Nesses casos, ela se torna simples intermediária para a contratação de outras. E isso significa, na maioria das vezes, mero estratagema para o desvio de recursos, ou para contratar empresas sem licitar, ou para passar recursos para ONGs proibidas de receber, e assim por diante”, comentou.

A partir de agora, essa terceirização só poderá ocorrer para atividades de apoio já previstas no plano de trabalho aprovado pelo ministério concedente ou então em decorrência de fato superveniente e imprevisível, mas nunca para a execução do objeto principal do convênio.

Outra exigência da nova portaria: quando o convênio for celebrado pela União com um estado ou município, esses também assumem o compromisso de realizar chamamento público, caso pretendam subcontratar alguma entidade privada. Segundo Hage, este era outro caminho para irregularidades no sistema de convênios, “pois o ministério repassador dos recursos alegava que não foi ele que celebrou o convênio com aquela ONG, por exemplo, escolhendo-a por ser de amigos ou correligionários seus, mas sim o município ou o Estado”.

“De pouco adiantaria o governo federal tornar mais rigorosas suas regras para a escolha direta das ONGs se não fosse exigido também que estados e prefeituras que recebem recursos federais sigam regras semelhantes quando utilizarem esses recursos para firmar convênios com ONGs lá na ponta”, concluiu o ministro.

Assessoria de Comunicação Social

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