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Você está aqui: Página Inicial Assuntos Notícias 2011 02 Ação da CGU subsidia suspensão de transferências para o Saúde da Família
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Ação da CGU subsidia suspensão de transferências para o Saúde da Família

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Publicado em 11/02/2011 00h00 Atualizado em 16/02/2023 14h23

O Ministério da Saúde (MS) publicou, no Diário Oficial da União da última segunda-feira, dia 7, a Portaria n.º 200, de 3 de fevereiro, em que suspende a transferência de incentivos financeiros repassados para custeio da Estratégia de Saúde da Família, comumente conhecida como PSF. A suspensão abrangeu um total de 69 equipes do PSF em 66 municípios, perfazendo um montante de aproximadamente R$ 660 mil/mês em recursos financeiros que deixarão de ser transferidos até que os municípios regularizem a situação indevida detectada pela Controladoria-Geral da União (CGU).

A suspensão da transferência de recursos feita por intermédio da Portaria n.º 200 é fruto do acompanhamento sistemático de programas realizado pela CGU, que se iniciou em 2007, com a emissão de 452 ordens de serviço do programa Saúde da Família, sendo uma para cada município selecionado mediante amostragem. Desse total, em janeiro de 2010 foram enviados ao Ministério da Saúde 280 relatórios de fiscalização. De posse dos relatórios, o Ministério da Saúde acionou os municípios citados para apresentarem justificativas e providências, bem como as Secretarias Estaduais de Saúde, para se pronunciarem acerca das medidas implementadas pelos municípios. Os casos considerados pelo MS como não sanados ensejaram a suspensão das transferências.

O Ministério da Saúde já vem adotando prática semelhante em relação aos resultados obtidos nas fiscalizações realizadas a partir dos Sorteios Públicos de Municípios. As notas técnicas emitidas pelo Departamento de Atenção Básica/MS, em que se listam as irregularidades e os municípios que nelas incorreram, tomando por base os achados da CGU, já subsidiaram a emissão de outras portarias de suspensão das transferências de recursos.

As falhas identificadas pela CGU e que comumente ensejam a suspensão da transferência de recursos são as seguintes:

  • Desvio de finalidade na aplicação dos recursos do PSF.
  • Descumprimento da carga horária semanal pelos profissionais do PSF.
  • Equipes não implantadas, embora o município estivesse recebendo os incentivos financeiros do MS.
  • Não aplicação da contrapartida pelos municípios.
  • Outra medida implementada pelo MS, que tem resultado, igualmente, na suspensão da transferência de recursos a municípios, teve início a partir dos trabalhos da CGU na avaliação da gestão de 2005 da Secretaria de Atenção Básica (SAS/MS), órgão responsável, na esfera federal, pelo PSF. Naquela ocasião, a CGU identificou a existência de multiplicidade de vínculos dos profissionais médicos em Equipes de Saúde da Família, o que é vedado pela legislação.

    Por esse motivo, em 2007 o Ministério da Saúde, por recomendação da CGU, deu início à análise mensal da base de dados do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), procedendo à emissão de portarias de suspensão das transferências quando identificada a duplicidade de vínculos em equipes do PSF. As suspensões de transferência de recursos com base na análise mensal da base de dados do CNES são objeto de outras duas portarias (201 e 202) do MS também publicadas na edição do Diário Oficial da União de 7 de fevereiro.

    Assessoria de Comunicação Social

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