Ir para o Conteúdo 1 Ir para a Página Inicial 2 Ir para o menu de Navegação 3 Ir para a Busca 4 Ir para o Mapa do site 5
Abrir menu principal de navegação
Controladoria-Geral da União
Termos mais buscados
  • Desenrola Brasil
  • assinatura
  • mei
  • enem
  • imposto de renda
Termos mais buscados
  • Desenrola Brasil
  • assinatura
  • mei
  • Composição
    • Agenda de Autoridades
    • Galeria de Ministros
    • Quem é Quem
  • Assuntos
    • Articulação Internacional
    • Atividade Disciplinar
    • Auditoria Interna Governamental
    • Informações Estratégicas
    • Integridade Privada
    • Integridade Pública
    • Ouvidoria
    • Participação Social e Diversidade
    • Notícias
  • Canais de Atendimento
    • Fale Conosco
    • Imprensa
    • Ouvidoria da CGU
    • Pesquisador
  • Acesso à Informação
    • Institucional
    • Ações e Programas
    • Participação Social
    • Auditorias
    • Convênios e Transferências
    • Receitas e Despesas
    • Licitações e Contratos
    • Acordos de Cooperação Técnica
    • Servidores
    • Concursos
    • Informações Classificadas
    • Serviço de Informação ao Cidadão
    • Dados Abertos
    • Governança
    • Demonstrações Contábeis
    • Transparência e Prestação de Contas
    • Privacidade e Proteção de Dados
    • Sistema Eletrônico de Informações - SEI
  • Educação Cidadã
    • Sobre o Programa
      • Resultados
      • Material de Apoio
      • Perguntas Frequentes
    • Inspire-se
      • Boas Práticas
      • Campanhas
      • Acontece Na Rede!
  • Governo Aberto
    • Governo Aberto no Brasil
    • Parceria para Governo Aberto - OGP
  • Centrais de Conteúdo
    • Campanhas
      • Restrição de conteúdo durante o período eleitoral 2026
      • Integridade no Governo Federal 2026
    • Legislação
    • Painéis
    • Publicações
  • GOV.BR
    • Serviços
      • Buscar serviços por
        • Categorias
        • Órgãos
        • Estados
      • Serviços por público alvo
        • Cidadãos
        • Empresas
        • Órgãos e Entidades Públicas
        • Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
        • Servidor Público
    • Temas em Destaque
      • Orçamento Nacional
      • Redes de Atendimento da Administração Pública Federal
      • Proteção de Dados Pessoais
      • Serviços para Imigrantes
      • Política e Orçamento Educacionais
      • Educação Profissional e Tecnológica
      • Educação Profissional para Jovens e Adultos
      • Trabalho e Emprego
      • Serviços para Pessoas com Deficiência
      • Combate à Discriminação Racial
      • Política de Proteção Social
      • Política para Mulheres
      • Saúde Reprodutiva da Mulher
      • Cuidados na Primeira Infância
      • Habitação Popular
      • Controle de Poluição e Resíduos Sólidos
    • Notícias
      • Saúde
      • Agricultura e Pecuária
      • Cidadania e Assistência Social
      • Ciência e Tecnologia
      • Comunicação
      • Cultura e Esporte
      • Economia e Gestão Pública
      • Educação e Pesquisa
      • Energia
      • Forças Armadas e Defesa Civil
      • Infraestrutura
      • Justiça e Segurança
      • Meio Ambiente
      • Trabalho e Previdência
        • FGTS
        • Direitos do Trabalhador
      • Turismo
        • Direitos do Viajante
        • Viaje o Brasil
    • Galeria de Aplicativos
    • Acompanhe o Planalto
    • Navegação
      • Acessibilidade
      • Mapa do Site
      • Termo de Uso e Aviso de Privacidade
    • Consultar minhas solicitações
    • Órgãos do Governo
    • Por dentro do Gov.br
      • Dúvidas Frequentes em relação ao Portal gov.br
      • Dúvidas Frequentes da conta gov.br
      • Ajuda para Navegar o Portal
      • Conheça os elementos do Portal
      • Política de e-participação
      • Termos de Uso
      • Governo Digital
      • Guia de Edição de Serviços do Portal Gov.br
    • Canais do Executivo Federal
    • Dados da Administração Pública Federal
      • Dados Abertos
      • Painel Estatístico de Pessoal
      • Painel de Compras da Administração Pública Federal
      • Acesso à Informação
    • Empresas e Negócios
Links Úteis
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
Ajude a melhorar o gov.br
Redes sociais
  • Twitter
  • YouTube
  • Facebook
  • Flickr
Você está aqui: Página Inicial Assuntos Notícias 2009 07 Junho tem recorde de expulsões da administração federal em 2009
Info

Notícias

Junho tem recorde de expulsões da administração federal em 2009

Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
Publicado em 08/07/2009 00h00 Atualizado em 26/10/2026 09h14

O número de expulsões de servidores envolvidos em atos de corrupção ocorridas na Administração Pública Federal chegou a 43 no último mês de junho. Essa marca é recorde entre os meses deste ano, segundo levantamento da Controladoria-Geral da União (CGU).

De janeiro até o final de junho, as penalidades expulsivas somaram 210, sendo 173 demissões, 26 destituições de cargo ou função e 11 cassações de aposentadorias. Esse número, neste primeiro semestre, foi inferior apenas ao do primeiro semestre de 2007, quando chegaram a 246. 

Desde 2003 até o mês passado, as punições expulsivas na Administração Pública Federal já chegaram a 2.179, sendo 1.878 demissões, 169 destituições de cargo ou função e 132 cassações de aposentadorias. As questões relacionadas à improbidade administrativa, incluindo o uso do cargo em proveito pessoal e o recebimento de propina, corresponderam a mais de 70% das causas das penalidades aplicadas.

Esses números não incluem as empresas estatais, mas apenas órgãos da Administração Direta, autarquias e fundações públicas.

Para o ministro-chefe da CGU, Jorge Hage, a aplicação dessas penalidades, que dependem apenas do Poder Executivo, é a opção mais rápida e eficaz de evitar a impunidade. “Se fôssemos esperar pela aplicação das sanções pela via judicial teríamos de aguardar por anos a fio, pois os processos civis e criminais, no Brasil, nunca terminam”, explicou o ministro.

O grande problema, segundo ele, não está nos juízes, mas sim nas leis processuais, que permitem uma quantidade inacreditável de recursos e artifícios protelatórios. “Esses recursos são complementados pela interpretação estranha que vem sendo dada ao princípio da presunção da inocência, como se tal presunção não devesse ceder após a condenação por um juiz e sua confirmação por um Tribunal de Justiça ou um Tribunal Regional”, concluiu Jorge Hage.

Assessoria de Comunicação Social

Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
  • Composição
    • Agenda de Autoridades
    • Galeria de Ministros
    • Quem é Quem
  • Assuntos
    • Articulação Internacional
    • Atividade Disciplinar
    • Auditoria Interna Governamental
    • Informações Estratégicas
    • Integridade Privada
    • Integridade Pública
    • Ouvidoria
    • Participação Social e Diversidade
    • Notícias
  • Canais de Atendimento
    • Fale Conosco
    • Imprensa
    • Ouvidoria da CGU
    • Pesquisador
  • Acesso à Informação
    • Institucional
    • Ações e Programas
    • Participação Social
    • Auditorias
    • Convênios e Transferências
    • Receitas e Despesas
    • Licitações e Contratos
    • Acordos de Cooperação Técnica
    • Servidores
    • Concursos
    • Informações Classificadas
    • Serviço de Informação ao Cidadão
    • Dados Abertos
    • Governança
    • Demonstrações Contábeis
    • Transparência e Prestação de Contas
    • Privacidade e Proteção de Dados
    • Sistema Eletrônico de Informações - SEI
  • Educação Cidadã
    • Sobre o Programa
      • Resultados
      • Material de Apoio
      • Perguntas Frequentes
    • Inspire-se
      • Boas Práticas
      • Campanhas
      • Acontece Na Rede!
  • Governo Aberto
    • Governo Aberto no Brasil
    • Parceria para Governo Aberto - OGP
  • Centrais de Conteúdo
    • Campanhas
      • Restrição de conteúdo durante o período eleitoral 2026
      • Integridade no Governo Federal 2026
    • Legislação
    • Painéis
    • Publicações
Redefinir Cookies
Redes sociais
  • Twitter
  • YouTube
  • Facebook
  • Flickr
Acesso àInformação
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Não Adaptada.
Voltar ao topo da página
Fale Agora Refazer a busca
Ajude a melhorar o gov.br

Ao compartilhar sua opinião, você nos ajuda a identificar problemas e a melhorar a navegação para você.