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CGU explica a gestores norma que simplifica apuração de pequenos danos

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Publicado em 11/03/2009 00h00 Atualizado em 16/02/2023 14h33

Aproximadamente 80 representantes de ministérios, responsáveis pela administração logística, financeira e disciplinar das pastas, reuniram-se nesta quarta-feira na sede da Controladoria-Geral da União (CGU), em Brasília, para conhecer a nova norma que permite a simplificação do processo para apuração dos casos de pequenos danos ou extravios em repartições públicas. A medida é alternativa às custosas e demoradas sindicâncias e processos administrativos disciplinares. Os subsecretários de Orçamento, Planejamento e Administração, corregedores seccionais e assessores de controle interno tiveram a oportunidade de ouvir apresentação sobre a Instrução Normativa nº 04 (IN 04), de 18 de fevereiro de 2009, e puderem esclarecer dúvidas sobre essa medida.

Os presentes ao evento manifestaram aprovação à iniciativa da CGU. A IN 04 abre a perspectiva de desburocratização, economia de tempo e de dinheiro por permitir a solução, na própria repartição pública, de casos em que fique caracterizada a culpa, isso é, a não intenção, e que envolvam valores até R$ 8 mil. O Termo Circunstanciado Administrativo (TCA), que garantirá agilidade e simplificação em relação ao Processo Administrativo Disciplinar (PAD), já pode ser utilizado e prevê que o servidor envolvido se decida pelo ressarcimento do dano ou extravio, abrindo a possibilidade de rápido arquivamento do processo.

“Com o TCA, o trabalho fica descomplicado e possibilita o foco em matérias de maior importância”, analisou o chefe de divisão da Corregedoria da Receita Federal, Rodrigo Bettamio, para quem "a iniciativa da CGU com a IN 04 vai permitir atenção proporcional à importância do caso.” Mereceu elogio também a divulgação da medida. “Valeu o convite para os representantes dos ministérios conhecerem melhor a norma e esclarecerem dúvidas”, opinou o subsecretário de Assuntos Administrativos do Ministério da Saúde, Tadeu Jucá. “Imagino que essa norma terá enorme reflexo quanto à economia de tempo e de dinheiro”, acrescentou, ao sugerir treinamento para difusão da norma entre o funcionalismo público.

Nas sindicâncias, atuam pelo menos dois servidores e a maioria dos processos não é concluída antes de seis meses. É possível estimar em R$ 72 mil o gasto mínimo com um PAD. “Avaliação preliminar indica que, em determinados órgãos públicos, 80% dos processos em trâmite poderão ser substituídos por TCA”, explicou o corregedor-adjunto da Área Econômica da CGU, Carlos Higino Ribeiro de Alencar.

“Pequenos incidentes, situações ou fatos acabam gerando ônus elevado para o gestor e custos para a administração pública desproporcionais ao valor envolvido”, disse o secretário-executivo da CGU, Luiz Navarro , acrescentando que a iniciativa "é uma reafirmação da vontade da CGU de buscar parcerias com os gestores em nome da economicidade e da boa gestão publica também no sistema correcional.”

Confira os documentos relacionados:

Instrução Normativa nº 04/2009 Portaria CRG nº 513/2009 Anexo único - Portaria CRG nº 513/2009 Perguntas frequentes sobre TCA
Assessoria de Comunicação Social

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