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Você está aqui: Página Inicial Assuntos Notícias 2008 02 CGU conclui apuração de gastos de Gregolin com cartões de pagamento
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CGU conclui apuração de gastos de Gregolin com cartões de pagamento

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Publicado em 14/02/2008 00h00 Atualizado em 16/02/2023 14h36

A Controladoria-Geral da União (CGU) encaminhou à Casa Civil da Presidência da República a conclusão da auditoria feita nas despesas realizadas com o cartão de pagamento do Governo Federal pelo ministro da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca, Altemir Gregolin, no exercício de 2007. A Auditoria afasta as suspeitas de irregularidade levantadas em matérias jornalísticas sobre as despesas com hospedagem e locação de veículos feitas pelo ministro. Foram apontadas, entretanto, impropriedades em duas despesas com alimentação.

A auditoria da CGU apurou que em uma das duas despesas citadas na imprensa como casos de pagamento em duplicidade de diárias de hotéis em um único dia, o ministro deixou o Hotel Blue Tree, em Florianópolis, às 11h20 do dia 29 de agosto e registrou-se no Hotel Ibis, em São Paulo, às 23h15 do mesmo dia. A aparente duplicidade se dá porque a prática adotada pelo Ibis é cobrar o pagamento já na entrada do hóspede.

O outro caso de aparente duplicidade ocorreu porque o faturamento de duas diárias no Hotel Glória, no Rio de Janeiro, foi feito em duas notas fiscais distintas, e pagas separadamente, uma vez que o ministro Gregolin fora orientado a não efetuar operações com valor superior a R$ 800, limite que, aliás, não se aplica a esse tipo de despesa, de acordo com a legislação sobre a matéria. As notas se referem a hospedagem nos dias 18 e 19 de fevereiro.

Nos dois casos, a assessoria do ministro forneceu a documentação solicitada pelos auditores e que afasta as suspeitas de irregularidade divulgadas.

Dados lançados no Portal da Transparência e utilizados em matérias jornalísticas apontam para uma aparente duplicidade também em despesas com locação de veículos. Após análise dos documentos, a auditoria da CGU constatou ter havido uma prorrogação das diárias, inicialmente previstas para o período de 4 a 6 de outubro, e que se estenderam até o dia 9, “fato que evidencia não ter havido o aluguel de dois veículos na mesma data, mas dividido em duas faturas, tendo em vista a prorrogação da locação do automóvel”. A auditoria observou também que a prorrogação é compatível com a agenda de trabalho do ministro, juntada aos autos.

No item alimentação, a despesa feita no dia 4 de maio, no valor de R$ 26, no Buffet Flory, em Florianópolis, correspondeu ao pagamento de refeições para duas pessoas, sendo devido o recolhimento de 50% da quantia. Alertado pela CGU, o ministro decidiu ressarcir o valor integral da despesa, conforme Guia de Recolhimento da União, que foi anexada aos autos de prestação de contas.

Outra nota, também referente a alimentação, no valor de R$ 512,60, refere-se ao pagamento de almoço para a delegação da Academia de Ciências Pesqueiras da China, num restaurante de Brasília. Nesse caso, o relatório da CGU conclui que “apesar de não se vislumbrar dolo ou má fé de qualquer natureza, não há previsão legal para a realização desse tipo de despesa com suprimento de fundos”. Também nesse caso, o ministro procedeu o recolhimento do valor integral aos cofres públicos.

Outros casos citados como irregulares por supostas incompatibilidades com a agenda do ministro foram esclarecidos pelo trabalho da CGU, após a constatação de que as datas dos pagamentos constantes das notas fiscais eram perfeitamente compatíveis com a agenda de trabalho de Gregolin. Em alguns casos, a diferença de data se deve ao fato de que o Banco do Brasil informava, em lugar da data da operação, a data da aceitação da transação pela administradora dos cartões, que ocorre, quase sempre, um ou dois dias após a efetiva compra.

No caso da Choperia Pinguim, onde o ministro também fez pagamento com o cartão, nada houve de irregular. A Choperia Pinguim é um conhecido restaurante de Ribeirão Preto, onde o ministro fez refeição durante uma viagem de trabalho.

Assessoria de Comunicação Social

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