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CGU recomenda processo administrativo para declarar Gautama inidônea

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Publicado em 29/05/2007 00h00 Atualizado em 16/02/2023 14h38

A Controladoria-Geral da União (CGU) concluiu hoje o parecer sobre uma consulta recebida do Ministério da Integração Nacional (MI) quanto a providências cabíveis em relação à Construtora Gautama, incluída em um dos consórcios inscritos na concorrência pública para obras do Projeto São Francisco. A resposta da Controladoria foi encaminhada nesta terça-feira pelo ministro Jorge Hage, da CGU, ao ministro Geddel Vieira Lima, da Integração Nacional.

Na resposta, a CGU recomenda ao MI a instauração de processo administrativo com o objetivo de declarar a inidoneidade da Construtora Gautama para contratar com a Administração Pública. Segundo o parecer da Controladoria, os fatos apurados no Inquérito nº 544-BA já demonstram suficientemente que a Gautama “não possui idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados”, nos exatos termos do inciso III do artigo 88 da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos).

Para instaurar o processo administrativo, a orientação da CGU é de que a Integração Nacional deverá intimar a empresa, facultando a ela a apresentação de defesa no prazo de dez dias, conforme previsto no § 3º do artigo 87 da Lei nº 8.666/93. Em seguida, caso o MI não se convença com os argumentos que venham a ser apresentados, deverá declarar a inidoneidade da construtora, excluindo-a da concorrência pública nº 02/2007, para a qual apresentou proposta em consórcio com outras empresas.

Ainda segundo o parecer da CGU, os efeitos dessa declaração não se limitam a esta concorrência específica, nem se restringem ao Ministério da Integração Nacional. Ao contrário, a inidoneidade se estende a quaisquer outros setores da Administração Pública.

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