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Você está aqui: Página Inicial Assuntos Notícias 2006 05 CGU encaminha à Casa Civil anteprojeto de lei sobre conflitos de interesse
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CGU encaminha à Casa Civil anteprojeto de lei sobre conflitos de interesse

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Publicado em 19/05/2006 00h00 Atualizado em 16/02/2023 14h39

O ministro interino da Controladoria-Geral da União (CGU), Jorge Hage, encaminhou nesta quinta-feira (18), à Casa Civil, a proposta do Projeto de Lei que dispõe sobre conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo Federal e impedimentos posteriores ao exercício da função pública. No encaminhamento, o ministro ressalta a importância de que o anteprojeto seja amplamente debatido pela sociedade brasileira e sugere que o texto seja submetido a consulta pública, por 60 dias, para que diversos setores envolvidos discutam o assunto.

O anteprojeto é fruto de estudos e debates realizados no âmbito do Conselho da Transparência, com a participação de representantes do governo e da sociedade civil, e estabelece requisitos e restrições aos ocupantes de cargos ou empregos públicos que tenham acesso a informações privilegiadas. O anteprojeto também dispõe sobre impedimentos posteriores ao exercício da função pública no âmbito do Poder Executivo Federal e atribui competências para a fiscalização, avaliação e prevenção de conflitos de interesse.

Jorge Hage ressaltou que o conflito entre interesses públicos e privados no exercício de cargos públicos é um tema de alta relevância na prevenção da corrupção. Para ele, é incontestável a necessidade de traçar normas legais sobre o assunto, para garantir padrões elevados de integridade no serviço público. “O anteprojeto será um marco importante na legislação brasileira voltada à prevenção da corrupção. Atenderá também compromissos internacionais firmados pelo Brasil”, disse Hage.

O anteprojeto busca adequar a legislação brasileira às normas das convenções internacionais, com destaque para a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, adotada pela Assembléia-Geral das Nações Unidas, em 31 de outubro de 2003. No Brasil, a convenção foi ratificada pelo Congresso Nacional e promulgada pelo Decreto nº 5.687, de 31 de janeiro deste ano.

Entre as vedações e impedimentos previstos pelo anteprojeto aos ocupantes de cargos ou empregos em situação de licença ou em período de afastamento estão: atuar como procurador, consultor assessor ou intermediário de interesses privados junto aos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal; fazer uso privado de informações privilegiadas obtidas em razão das atividades desempenhadas no serviço público; e exercer atividade que implique a prestação de serviços ou a manutenção de relação de negócio com pessoa física ou jurídica que tenha interesse em decisão do agente público ou do colegiado do qual participe.

Os impedimentos para ocupantes de cargos ou empregos que deixam de exercer a função são, entre outros, a vedação, por um período de um ano, a contar da data da exoneração, destituição, demissão ou aposentadoria, quando não expressamente autorizado pela Comissão de Ética Pública ou pela CGU, de prestar direta ou indiretamente qualquer tipo de serviço a pessoa física ou jurídica com quem tenha estabelecido relacionamento em razão do cargo exercido. Também não devem aceitar cargo de administrador ou conselheiro, ou estabelecer vínculo profissional com pessoa física ou jurídica que desempenhe atividade relacionada à área de competência do cargo ou emprego ocupado no Executivo Federal.

Ressalte-se que não será devida no período da quarentena (1 ano) qualquer remuneração compensatória a servidores com vínculo com o serviço público ou que se aposentem. Somente os ex-ocupantes de cargos de confiança sem outro vínculo com o serviço público, e ainda assim em casos excepcionais, quando comprovada a impossibilidade do exercício de atividade privada não-conflitante, farão jus a remuneração compensatória.

Além da CGU, a Comissão de Ética Pública ficará responsável pela fiscalização e avaliação do conflito de interesses. Entre as atribuições desses dois órgãos estão definir circunstâncias que objetivem prevenir ou impedir eventual conflito de interesses; manifestar-se sobre a existência ou não de conflitos de interesses nas consultas encaminhadas pelos órgãos de recursos humanos e autorizar o ocupante de cargo ou emprego a exercer atividade privada, quando não houver conflito de interesses.

Quando aprovada a proposta da CGU, devem se submeter à Lei de Conflito de Interesses ocupantes de cargos como ministros, comandante da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; cargos de natureza especial ou equivalente; cargos de presidente, diretor ou equivalente de autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista e cargos de Grupo de Direção ou Assessoramento Superiores, como DAS níveis 6 e 5.

ambém abrangerá ocupantes de cargos ou empregados de áreas relacionadas à auditoria, arrecadação, diplomacia, regulação, fiscalização, planejamento, orçamento ou gestão, finanças tributação, advocacia pública, investimentos no mercado financeiro e às atividades de natureza policial, cujo exercício proporcione acesso a informação privilegiada capaz de trazer vantagem econômica ou financeira para o agente público ou terceiro.

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