Ir para o Conteúdo 1 Ir para a Página Inicial 2 Ir para o menu de Navegação 3 Ir para a Busca 4 Ir para o Mapa do site 5
Abrir menu principal de navegação
Controladoria-Geral da União
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • cnh social
  • enem
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • Composição
    • Agenda de Autoridades
    • Galeria de Ministros
    • Quem é Quem
  • Assuntos
    • Articulação Internacional
    • Atividade Disciplinar
    • Auditoria Interna Governamental
    • Informações Estratégicas
    • Integridade Privada
      • Relatórios de Supervisão
      • Suborno Transnacional
      • Materiais de Orientação
    • Integridade Pública
    • Notícias
    • Ouvidoria
      • Fluxos de tratamento
    • Participação Social e Diversidade
      • Participação Social
  • Canais de Atendimento
    • Fale Conosco
    • Imprensa
    • Ouvidoria da CGU
    • Pesquisador
  • Acesso à Informação
    • Institucional
    • Ações e Programas
    • Participação Social
    • Auditorias
    • Convênios e Transferências
    • Receitas e Despesas
    • Licitações e Contratos
    • Acordos de Cooperação Técnica
    • Servidores
    • Concursos
    • Informações Classificadas
    • Serviço de Informação ao Cidadão
    • Dados Abertos
    • Governança
    • Demonstrações Contábeis
    • Transparência e Prestação de Contas
    • Privacidade e Proteção de Dados
  • Educação Cidadã
    • Sobre o Programa
      • Resultados
      • Material de Apoio
      • Perguntas Frequentes
    • Projetos
      • Concurso de Desenho e Redação
      • Game da Cidadania
      • Um por Todos e Todos por Um
      • Turma da Cidadania
      • Eu, Você e a Nossa Cidadania
    • Espaço Professor
      • Recurso Educacional
      • Cursos e Capacitações
      • Depoimentos
    • Inspire-se
      • Boas Práticas
      • Campanhas
      • Acontece Na Rede!
    • Saiba Mais
      • Agenda
      • Notícias
      • Contatos
    • Galeria
  • Governo Aberto
    • Governo Aberto no Brasil
      • Legislação
      • Comitê Interministerial de Governo Aberto
      • Princípios
      • Grupo de Trabalho da Sociedade Civil
    • Parceria para Governo Aberto - OGP
      • Entenda a OGP
      • Planos de Ação Nacional
      • Planos de Ação Locais
    • OCDE e Governo Aberto
      • OCDE e Governo Aberto no Brasil
      • Rede da OCDE sobre Governo Aberto e Inovador na América Latina e Caribe
      • Avaliação da OCDE de Governo Aberto no Brasil
    • Iniciativas de Governo Aberto
      • Diálogos em Controle Social
      • Conecte-se
      • Cursos EAD
  • Centrais de Conteúdo
    • Campanhas
    • Legislação
    • Painéis
    • Publicações
  • GOV.BR
    • Serviços
      • Buscar serviços por
        • Categorias
        • Órgãos
        • Estados
      • Serviços por público alvo
        • Cidadãos
        • Empresas
        • Órgãos e Entidades Públicas
        • Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
        • Servidor Público
    • Temas em Destaque
      • Orçamento Nacional
      • Redes de Atendimento do Governo Federal
      • Proteção de Dados Pessoais
      • Serviços para Imigrantes
      • Política e Orçamento Educacionais
      • Educação Profissional e Tecnológica
      • Educação Profissional para Jovens e Adultos
      • Trabalho e Emprego
      • Serviços para Pessoas com Deficiência
      • Combate à Discriminação Racial
      • Política de Proteção Social
      • Política para Mulheres
      • Saúde Reprodutiva da Mulher
      • Cuidados na Primeira Infância
      • Habitação Popular
      • Controle de Poluição e Resíduos Sólidos
    • Notícias
      • Serviços para o cidadão
      • Saúde
      • Agricultura e Pecuária
      • Cidadania e Assistência Social
      • Ciência e Tecnologia
      • Comunicação
      • Cultura e Esporte
      • Economia e Gestão Pública
      • Educação e Pesquisa
      • Energia
      • Forças Armadas e Defesa Civil
      • Infraestrutura
      • Justiça e Segurança
      • Meio Ambiente
      • Trabalho e Previdência
      • Turismo
    • Galeria de Aplicativos
    • Acompanhe o Planalto
    • Navegação
      • Acessibilidade
      • Mapa do Site
      • Termo de Uso e Aviso de Privacidade
    • Consultar minhas solicitações
    • Órgãos do Governo
    • Por dentro do Gov.br
      • Dúvidas Frequentes em relação ao Portal gov.br
      • Dúvidas Frequentes da conta gov.br
      • Ajuda para Navegar o Portal
      • Conheça os elementos do Portal
      • Política de e-participação
      • Termos de Uso
      • Governo Digital
      • Guia de Edição de Serviços do Portal Gov.br
    • Canais do Executivo Federal
    • Dados do Governo Federal
      • Dados Abertos
      • Painel Estatístico de Pessoal
      • Painel de Compras do Governo Federal
      • Acesso à Informação
    • Empresas e Negócios
Links Úteis
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
Redes sociais
  • Twitter
  • YouTube
  • Facebook
  • Flickr
Você está aqui: Página Inicial Assuntos Notícias 2005 12 Convenção da ONU contra a corrupção entra em vigor amanhã
Info

Notícias

Convenção da ONU contra a corrupção entra em vigor amanhã

Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
Publicado em 13/12/2005 00h00 Atualizado em 16/02/2023 14h48

Dois anos após ter sido assinada por mais de 120 países, na cidade mexicana de Mérida, passa a vigorar a partir de amanhã (14/12), em todos os países signatários, a Convenção da ONU contra a Corrupção. Para começar a produzir os efeitos previstos, havia sido fixado o prazo de 90 dias após a ratificação por 30 países, número alcançado em 15 de setembro deste ano. O Brasil foi o vigésimo país a ratificar o documento. Importante instrumento jurídico para o combate eficaz à corrupção em todo o mundo, a Convenção tem uma abordagem integrada entre prevenção, criminalização, cooperação internacional e recuperação de ativos.

Considerada por especialistas um enorme avanço na luta contra essa prática ilícita, a Convenção de Mérida define os procedimentos para a prevenção e detecção de transferências de ativos oriundos de atos ilícitos, as medidas para a recuperação de propriedade e os métodos de cooperação internacional necessários a uma ação mais integrada e eficiente.

Segundo o ministro do Controle e da Transparência, Waldir Pires, a partir de agora fica mais fácil a construção de uma cultura global de não-complacência com o crime da corrupção, "que degrada costumes, organizações econômicas, regimes políticos e personalidades, por meio da disseminação, inclusive, do uso de técnicas de informática para a transferência maciça, além-fronteiras, de ativos ilicitamente conseguidos, dinheiro sujo, sem origem legal e moral."

"A Convenção é um compromisso que a ONU assume com a responsabilidade de organizar a sociedade democrática eficiente, de influenciar no controle dos gastos públicos e na vigilância da aplicação dos recursos públicos em todos os países a ela vinculados", comemora o ministro. A importância da Convenção, segundo Pires, transcende os limites da luta contra a corrupção e se vincula à própria sobrevivência da ONU como a grande instituição responsável pela manutenção da paz, que depende, por sua vez, da satisfação das necessidades essenciais de todos os povos do mundo.

Prevenção e Transparência

No âmbito da prevenção, o texto prevê a criação de mecanismos anticorrupção e o incremento à transparência no financiamento de campanhas eleitorais e de partidos políticos. No governo, a adoção dessas medidas deve envolver os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, além do Ministério Público. É necessário também que governo e setor privado adotem boas práticas comerciais entre si, num movimento que envolva toda a sociedade civil na prevenção à corrupção.

Em relação a essa exigência, o Brasil já vem implementando ações de incremento à transparência e para a promoção do controle social, conforme prevê a Convenção. Exemplo disso foi o lançamento do Portal da Transparência, em 2004, que disponibiliza informações sobre a aplicação de recursos federais realizada por meio de transferências a Estados e municípios ou diretamente pelo governo federal. Além disso, foram instituídos neste ano, por meio de decretos presidenciais, o sistema de corregedorias do Poder Executivo Federal e a sindicância patrimonial, procedimento administrativo destinado à apuração de fatos relacionados à compatibilidade entre a evolução patrimonial de agentes públicos e a renda declarada.

Enriquecimento Ilícito

Outro aspecto relevante do texto da Convenção é a exigência para que os países signatários adotem medidas que permitam penalizar os diferentes tipos de atos relacionados à corrupção. A criminalização dessas práticas é importante para coibir atividades que, em geral, não são consideradas formas clássicas de corrupção, como tráfico de influência, obstrução da justiça, lavagem de dinheiro e legalização de ativos obtidos ilicitamente.

Nesse sentido, o artigo 20 da Convenção trata especificamente do enriquecimento ilícito, prevendo que cada país signatário estude meios de qualificar como delito, quando cometido propositalmente, o enriquecimento de agente público que não possa ser razoavelmente justificado a partir de seus rendimentos. Waldir Pires explica que "por meio de medidas como essa, por exemplo, a convenção da ONU influencia o Direito interno de todos os países signatários, combatendo a impunidade".

Ele lembra ainda que o Brasil já avançou bastante na adaptação de suas normas às da nova Convenção. Um projeto de lei que criminaliza o enriquecimento ilícito no Brasil foi enviado ao Congresso Nacional em 30 de junho deste ano, prevendo pena de reclusão de 3 a 8 anos, além de multa. O projeto altera o Código Penal brasileiro, incluindo um dispositivo no Título XI, relativo aos crimes contra a Administração Pública.

Recuperação de Ativos

A Convenção de Mérida também traz consideráveis avanços no âmbito da cooperação internacional, pois os países comprometem-se a facilitar o compartilhamento de provas e evidências a serem utilizadas nos processos judiciais e a apoiar o rastreamento e o confisco de ativos obtidos por meio da corrupção.

Outro princípio fundamental da Convenção é o que prevê a recuperação de ativos obtidos a partir de práticas ilícitas e transferidos para diferentes países. O texto determina que dinheiro e bens públicos enviados para o exterior retornem ao país de origem quando solicitada a recuperação desses ativos. Para isso, é preciso que o país solicitante comprove ser o proprietário legítimo dos bens ou valores e que o país requerido reconheça a existência dos danos causados pelas práticas ilícitas ao país solicitante.

Leia mais:



Leia mais:
  • Íntegra da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção
Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
  • Composição
    • Agenda de Autoridades
    • Galeria de Ministros
    • Quem é Quem
  • Assuntos
    • Articulação Internacional
    • Atividade Disciplinar
    • Auditoria Interna Governamental
    • Informações Estratégicas
    • Integridade Privada
      • Relatórios de Supervisão
      • Suborno Transnacional
      • Materiais de Orientação
    • Integridade Pública
    • Notícias
    • Ouvidoria
      • Fluxos de tratamento
    • Participação Social e Diversidade
      • Participação Social
  • Canais de Atendimento
    • Fale Conosco
    • Imprensa
    • Ouvidoria da CGU
    • Pesquisador
  • Acesso à Informação
    • Institucional
    • Ações e Programas
    • Participação Social
    • Auditorias
    • Convênios e Transferências
    • Receitas e Despesas
    • Licitações e Contratos
    • Acordos de Cooperação Técnica
    • Servidores
    • Concursos
    • Informações Classificadas
    • Serviço de Informação ao Cidadão
    • Dados Abertos
    • Governança
    • Demonstrações Contábeis
    • Transparência e Prestação de Contas
    • Privacidade e Proteção de Dados
  • Educação Cidadã
    • Sobre o Programa
      • Resultados
      • Material de Apoio
      • Perguntas Frequentes
    • Projetos
      • Concurso de Desenho e Redação
      • Game da Cidadania
      • Um por Todos e Todos por Um
      • Turma da Cidadania
      • Eu, Você e a Nossa Cidadania
    • Espaço Professor
      • Recurso Educacional
      • Cursos e Capacitações
      • Depoimentos
    • Inspire-se
      • Boas Práticas
      • Campanhas
      • Acontece Na Rede!
    • Saiba Mais
      • Agenda
      • Notícias
      • Contatos
    • Galeria
  • Governo Aberto
    • Governo Aberto no Brasil
      • Legislação
      • Comitê Interministerial de Governo Aberto
      • Princípios
      • Grupo de Trabalho da Sociedade Civil
    • Parceria para Governo Aberto - OGP
      • Entenda a OGP
      • Planos de Ação Nacional
      • Planos de Ação Locais
    • OCDE e Governo Aberto
      • OCDE e Governo Aberto no Brasil
      • Rede da OCDE sobre Governo Aberto e Inovador na América Latina e Caribe
      • Avaliação da OCDE de Governo Aberto no Brasil
    • Iniciativas de Governo Aberto
      • Diálogos em Controle Social
      • Conecte-se
      • Cursos EAD
  • Centrais de Conteúdo
    • Campanhas
    • Legislação
    • Painéis
    • Publicações
Redefinir Cookies
Redes sociais
  • Twitter
  • YouTube
  • Facebook
  • Flickr
Acesso àInformação
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Não Adaptada.
Voltar ao topo da página
Fale Agora Refazer a busca