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Dificuldades para criminalizar o enriquecimento ilícito são discutidas em seminário

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Publicado em 03/10/2005 00h00 Atualizado em 16/02/2023 14h48

Quatro especialistas em questões relacionadas à criminalização do enriquecimento ilícito discutiram hoje, no segundo painel do seminário “Improbidade Administrativa e Enriquecimento Ilícito”, as principais dificuldades encontradas para tratar da questão no âmbito da legislação penal, bem como destacaram exemplos de países onde já houve avanços significativos nessa área, como Peru e Colômbia.

O professor Luiz Régis Prado, titular da Universidade Estadual de Maringá, um dos participantes do painel “Criminalização do Enriquecimento Ilícito”, explicou que a legislação brasileira ainda não contempla esse tipo penal de forma autônoma e que, até agora, o enriquecimento ilícito só pode ser caracterizado no âmbito civil e administrativo. Segundo ele, “nós temos uma legislação penal enorme e um direito penal pouco eficaz”. Daí a necessidade, defendeu Prado, de o país deixar de criar figuras legislativas simbólicas, que em nada influenciam.

Luiz Régis Prado, que foi promotor de Justiça por mais de 17 anos, disse ainda que não haverá transgressão ao princípio constitucional do ônus da prova no caso de aprovação do Projeto de Lei nº 5.586/2005, que propõe a tipificação como crime, no Código Penal Brasileiro, do enriquecimento ilícito. “Ser chamado a explicar ganhos presumidamente ilícitos não representa inversão do ônus da prova“, explicou. Ele esclareceu que, nesse caso, “caberá sempre ao Ministério Público provar cabal e convincentemente a prática do delito”.

Alfredo Gómes Quintero, vice-presidente da Câmara Penal do Supremo Tribunal de Justiça da Colômbia, fez uma explicação detalhada sobre a evolução da legislação penal colombiana que trata do assunto, destacando como importante avanço a Lei nº 5.259/2000, que consagrou o enriquecimento ilícito de servidor público, e a norma que define também como crime o enriquecimento ilícito de particulares.

Martin Polaine, promotor sênior do Reino Unido, caracterizou como fundamental para a eficácia da legislação sobre esse tipo de crime a definição do escopo do trabalho, ou seja, “saber muito bem o que é problema e como ele se dá”. Ele defendeu a necessidade de coleta de dados de inteligência, com a compilação e partilha de informações, para que haja resultados positivos na luta contra esse tipo de ilícito. Segundo Polaine, é preciso também haver uma sensibilização dos agentes públicos para o problema, de forma que eles se tornem colaboradores no processo de enfrentamento. “Nenhum programa de combate à criminalidade será eficiente se não houver uma estratégia de conscientização dos agentes”, afirmou.

O procurador-adjunto do Peru, Juan Carlos Portocarrero, um dos responsáveis pelas investigações do caso Fujimori-Montesinos, foi o último a participar do painel e falou sobre os esforços empreendidos em seu país para a adequação da legislação nacional aos parâmetros internacionais definidos pelas convenções de combate à corrupção.

Ele defende que essas medidas precisam estar acompanhadas de muitos outros mecanismos de controle, em diversas instâncias, para que se possa aprofundar as bases constitucionais do direito penal. De acordo com o procurador peruano, a legislação do Peru “está cheia de inconsistências que impedem uma ação mais eficaz no combate ao enriquecimento ilícito”. Por isso mesmo, atualmente está em curso o trabalho de uma comissão revisora do código penal daquele país.

O seminário “Improbidade Administrativa e Enriquecimento Ilícito”, que está sendo realizado no hotel Bonaparte, em Brasília, é organizado pela Controladoria-Geral da União e pela Embaixada do Reino Unido no Brasil e integra o projeto “Capacitação para a Prevenção e o Combate à Corrupção no Brasil”.

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