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Você está aqui: Página Inicial Assuntos Notícias 2005 08 Medicamentos: problemas nos Estados causam prejuízos à União
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Medicamentos: problemas nos Estados causam prejuízos à União

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Publicado em 15/08/2005 00h00 Atualizado em 16/02/2023 14h48

A utilização de um filtro, implantado este ano pelo Ministério da Saúde no sistema de faturamento do Interferon Alfa Peguilado, medicamento utilizado no tratamento da Hepatite C, levou ao estancamento de um prejuízo anual médio da ordem de R$ 77 milhões para os cofres da União. O problema foi detectado pela Controladoria-Geral da União, a partir da fiscalização de quatro programas na área da Saúde (aquisição e distribuição de medicamentos), desenvolvidos com recursos federais nos Estados do Amazonas, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina e Rio Grande do Norte.

Esses estados foram fiscalizados especificamente quanto aos programas Farmácia Básica, Medicamentos Excepcionais (de alto custo), Hemoderivados e Aids e Outras Doenças Sexualmente Transmissíveis (AIDS/DST). Somente nos cinco estados sorteados pela CGU no final do ano passado, as perdas em conseqüência das falhas no sistema de faturamento do Interferon chegaram a R$ 12 milhões, no período de janeiro a junho de 2004.

Os maiores prejuízos ocorreram em Minas Gerais (R$ 5,1 milhões), Santa Catarina (R$ 4,2 milhões) e Rio Grande do Norte (R$ 1,9 milhões). O Programa de Medicamentos Excepcionais mostrou-se o mais sujeito a irregularidades. Levantamento feito pelo MS, após a identificação do problema, mostrou que, de 2002, quando o sistema foi implantado, até dezembro do ano passado, as falhas então existentes no sistema de faturamento do Interferon geraram prejuízos de R$ 232 milhões.

Os prejuízos totais decorrentes das diversas irregularidades constatadas nos quatro programas de aquisição e distribuição de medicamentos fiscalizados pela CGU nos cinco estados sorteados chegaram a R$ 26,8 milhões e envolvem, principalmente, diferenças entre os valores faturados e os recibos de dispensação dos medicamentos, bem como perdas em conseqüência da ineficiência nos controles de estoques e condições inadequadas de armazenamento.

Faturamento milionário

O Interferon Alfa Peguilado é o único dos medicamentos excepcionais que tem seu faturamento processado por tratamento/paciente/mês e não por unidade (ampola) utilizada. Portanto, o valor mensal faturado pelos Estados no Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde (SIA/SUS) deve ser o de um tratamento/mês por paciente. Cada tratamento utiliza quatro ampolas, custando, no total, cerca de R$ 1,6 mil.

A aquisição do medicamento é feita pelos Estados diretamente aos laboratórios fabricantes. Os Estados ministram os tratamentos aos pacientes, registram as aquisições no sistema SIA/SUS, e a União reembolsa os Estados, com base nesses registros.

Analisando a documentação, os fiscais da CGU constataram que as secretarias estaduais de saúde vinham fazendo o faturamento por ampola em vez de por tratamento, onerando indevidamente o Ministério da Saúde, que ressarcia aos estados um número maior de tratamentos do que os efetivamente realizados. Além disso, descobriu-se que o filtro utilizado pelo SIA/SUS até novembro do ano passado permitia faturar até 155 tratamentos/mês para um mesmo paciente, possibilitando o faturamento de até 154 tratamentos irregulares.

A fiscalização constatou exemplos de faturamento de 120 tratamentos/paciente/mês, entre outros, nos municípios mineiros de Belo Horizonte, Poços de Caldas e Uberaba. Ainda durante os trabalhos de fiscalização, a Controladoria recomendou ao Ministério da Saúde (Datasus) a implementação de filtros que impossibilitassem o faturamento de mais de um tratamento mensal com o Interferon Alfa Peguilado, o que fez sanar o problema.

Além das recomendações que fizeram estancar o prejuízo que ocorria no faturamento do Interferon, a Controladoria-Geral da União recomendou também, no seu relatório de auditoria anual, que o Ministério da Saúde tome as providências necessárias para reaver os recursos transferidos a maior para cada um dos estados que adquiriu o medicamento entre 2002 e 2004, e vem acompanhando o andamento dessas providências.

Incluindo-se todos os demais medicamentos excepcionais, a fiscalização constatou que no período de janeiro a junho de 2004 a diferença a maior entre o quantitativo faturado no SIA/SUS e o informado pelas secretarias estaduais de saúde chegou a R$ 13,3 milhões. Somente em Minas Gerais, onde o faturamento a maior ocorreu, nesse período, em 29,5 mil itens, o prejuízo causado à União em decorrência desse problema chegou a R$ 9,7 milhões no período.

Farmácia Básica

Além do atraso na transferência de recursos pelos Estados aos municípios, a a fiscalização constatou, no Amazonas, que a importância de R$ 208 mil foi retirada da conta do Programa Farmácia Básica, sem que a Secretaria Estadual de Saúde apresentasse documentação comprovando que o recurso foi gasto no programa. Os fiscais da CGU recomendaram ao MS que exija da Secretaria de Saúde do Amazonas a reposição da importância retirada da conta e sua efetiva aplicação no programa. Sugeriram ainda que o Ministério realize periodicamente supervisões "in loco" para detectar e corrigir distorções dessa natureza.

Nos Estados do Amazonas, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul e Santa Catarina constataram-se perdas de medicamentos em conseqüência do vencimento do prazo de validade, em vários dos programas fiscalizados. Em todos os cinco estados registraram-se condições de armazenamento inadequadas e ineficiência no controle de estoque. Nos Estados do Rio Grande do Norte e Amazonas as aquisições de medicamentos feitas com dispensa de licitação em razão de situação de emergência chegaram a R$ 8,1 milhões: (R$ 2,4 milhões no Amazonas e R$ 5,7 milhões no Rio Grande do Norte).

Os fiscais consideraram esses números exagerados e reveladores da falta de planejamento nas compras. Como se sabe, a dispensa de licitação a pretexto de urgência na compra só se justifica em situações excepcionais e imprevisíveis. A jurisprudência do TCU é reiterada no sentido de que se a urgência decorreu da falta de planejamento o administrador imprevidente deve ser responsabilizado.

Leia mais:

  • Sínteses dos relatórios de fiscalização.
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