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CGU: Portaria limita tempo de permanência em chefia

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Publicado em 28/03/2005 00h00 Atualizado em 16/02/2023 14h47

A partir de agora, os chefes das unidades estaduais da Controladoria-Geral da União só podem permanecer no cargo pelo período máximo de quatro anos em uma mesma unidade. A decisão está contida na portaria nº 79, do ministro do Controle e da Transparência, Waldir Pires, que deve ser publicada no Diário Oficial de amanhã, 29/03.

Com a medida, o ministro quer promover a rotatividade dos gestores, evitando as situações de permanência excessivamente prolongadas nos cargos de chefia e dando oportunidade a outros integrantes da carreira. Os cargos de chefia das unidades estaduais da CGU são privativos de integrantes da carreira de Finanças e Controle do órgão.

O prazo de permanência de quatro anos será computado a partir da data de publicação da portaria e vale para as nomeações feitas a partir dessa data, mas os chefes que já se encontravam no cargo e venham a completar oito anos mesmo antes disso serão exonerados.

Uma vez expirado o prazo máximo de permanência no cargo, o servidor exonerado somente poderá ser nomeado para o mesmo cargo, na mesma unidade, depois de transcorridos dois anos, contados da data da exoneração.

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