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STJ: Sete ministros já votaram pela divulgação dos relatórios da CGU

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Publicado em 23/09/2004 00h00 Atualizado em 26/10/2026 09h17

Suspenso ontem (22/09) pela segunda vez, no Superior Tribunal de Justiça, em conseqüência de um novo pedido de vista, o julgamento do mandado de segurança impetrado pela União das Prefeituras da Bahia (UPB) para impedir a divulgação dos relatórios de fiscalização da Controladoria-Geral da União nos municípios baianos tem um placar parcial amplamente favorável à Controladoria: sete ministros já votaram defendendo a divulgação dos relatórios, e apenas um, o ministro Franciulli Netto, votou contra a divulgação.

O ministro Franciulli Netto entendeu que a publicidade do relatório preliminar vulnera o princípio do devido processo legal, que demanda ampla defesa e contraditório, e que a publicação de um processo administrativo carente de uma decisão administrativa afronta a Constituição e os direitos fundamentais.

Todos os demais votantes, entretanto, entenderam de forma diferente. O ministro José Delgado, que liminarmente já havia negado o pedido da UPB, reafirmou a necessidade de se aplicar o princípio constitucional da publicidade, ressaltando que a administração pública deve se orientar pela estrita observância da publicidade e transparência dos seus atos, informando-os de modo amplo à população, em nome de quem é exercida a soberania.

Na maioria dos casos, os ministros que votaram pela divulgação dos relatórios da CGU ressaltaram que, em se tratando da coisa pública, o conflito entre os princípios constitucionais da publicidade e da intimidade deve, necessariamente, ser solucionado eliminando-se um dos princípios, e o legislador já fez a opção pela preponderância da publicidade, uma vez que não tem sentido a administração pública funcionar tornando tudo sigiloso.

O ministro Castro Meira ressaltou ainda sua origem do sertão baiano, afirmando saber que o povo do município não tem qualquer informação sobre os recursos recebidos nem sobre como são gastos, ficando impedidos, portanto, de exercer qualquer fiscalização. "Ninguém pode fiscalizar o que é sigiloso", defendeu o ministro.

Para a conclusão do julgamento falta apenas o voto do ministro Peçanha Martins, que ontem pediu vista do processo.

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