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CGU, MPU e PF investigam remessas ilegais para o exterior

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Publicado em 12/07/2004 00h00 Atualizado em 26/10/2026 09h17

De forma articulada, como vem trabalhando o atual governo no combate à corrupção e à lavagem de dinheiro, a Controladoria-Geral da União, a Polícia Federal e o Ministério Público Federal investigam em profundidade remessas de dinheiro feitas para o exterior por 411 funcionários públicos federais integrantes da lista de pessoas que enviaram dinheiro para o exterior entre os anos de 1998 e 2002, através das chamadas contas CC5, por meio de uma agência do Banestado em Foz do Iguaçu, no Paraná.

A CGU foi autorizada pela Justiça, de forma inédita, a ter acesso ao sigilo bancário de todos os remetentes que têm ou tinham vínculo com o serviço público federal à época da remessa e iniciou as investigações para checar a legalidade de cada uma delas, diante da possibilidade da existência de remessas feitas em montantes incompatíveis com os rendimentos dos remetentes, o que pode esconder graves irregularidades, sobretudo corrupção e desvio de dinheiro público.

As investigações vêm sendo feitas sob sigilo, como é natural nessa matéria. Dessa forma, estando as apurações em curso, a CGU não pode adiantar qualquer detalhe sobre os achados, ainda parciais; não pode confirmar nomes de possíveis envolvidos nem os valores que teriam sido enviados por cada um deles para o exterior. Isso, além de prejudicar as investigações, caracterizaria pré-julgamento de pessoas que, no decorrer das investigações, podem até vir a explicar e justificar a origem lícita do dinheiro remetido.

Precipitar informações agora poderia colocar em risco o trabalho feito até aqui e comprometer o futuro das investigações.

O que a CGU pode informar é que as investigações realmente existem e prosseguirão até o fim e que tudo fará, ao lado das demais instituições envolvidas com esse trabalho, para que os autores de remessas eventualmente ilegais de dinheiro para fora do país respondam por seus atos perante a lei e que o patrimônio público seja ressarcido naquilo que lhe tenha sido subtraído de forma irregular e criminosa.

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