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Controle e fiscalização do setor mineral é ineficaz, constata CGU

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Publicado em 05/06/2003 00h00 Atualizado em 16/02/2023 14h52

O Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), órgão gestor do patrimônio mineral brasileiro, não está adequadamente estruturado para desempenhar sua missão, e os prejuízos decorrentes dessa deficiência sequer podem ser estimados ou quantificados em conseqüência da falta de confiabilidade da base de dados utilizada pelo Departamento e pela ineficiência de seus processos operacionais de controle, regulação e fiscalização.

O diagnóstico consta do relatório de auditoria realizado pela Controladoria-Geral da União, abrangendo as atividades do DNPM no período de janeiro a outubro de 2002.

Concluído no último mês de abril, o relatório revela que o montante dos débitos acumulados de 1991 a 2002, proveniente do não pagamento da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), por parte dos mineradores, passa de R$ 1,4 bilhão, e os débitos acumulados no mesmo período resultantes de multas e juros sobre o montante correspondem a R$ 942 milhões.

Já os débitos acumulados de 1999 a 2002 em conseqüência do não pagamento da Taxa Anual por Hectare (TAH) - tributo cobrado ao empreendedor ainda na fase da pesquisa - passam de R$ 66 milhões. Quanto ao período de 1989 a 1998, o valor do débito acumulado sequer é conhecido pelo DNPM.

Ausência de cobrança

O relatório apontou ainda a ausência de ação de cobrança desses débitos e constatou que o controle das multas aplicadas é feito de forma manual e não sistematizado. O DNPM não dispõe de um regimento interno, fato que, segundo o relatório da CGU, pode ser a causa da duplicidade de atribuições na estrutura da sede, em Brasília, implicando retrabalho e prejuízo operacional. A falta do regimento explica também a existência de um "posto de fiscalização" no 3º Distrito do DNPM, em Governador Valadares (MG), sem a devida justificativa legal.

Além da fragilidade no sistema de informações operacionais e gerenciais e na arrecadação da receita do Departamento, os auditores da CGU registraram ainda em seu relatório a prática do descumprimento da legislação mineral. Da análise de processos do DNPM constatou-se, por exemplo, a fixação de prazo de 180 dias para cumprimento de exigências sobre Relatório Final de Pesquisa, quando o estabelecido no Código de Mineração é de 60 dias.

Todos esses problemas, agravados por uma legislação falha e que não beneficia o controle, contribuem para o baixo índice de fiscalização das atividades do setor. Das 6,5 mil ações de fiscalizações fixadas na Lei Orçamentária Anual para serem realizadas em 2002, apenas 2.326 foram realizadas até setembro, o que representa 35,48% do planejado.

O DNPM dispõe apenas de 56 fiscais para atuar junto aos 9 mil empreendimentos minerais existente no País, aí englobados os que se encontram em fase de pesquisa e os que já estão em efetiva exploração. Os integrantes desse contingente queixam-se da inexistência de uma carreira definida de fiscais da produção mineral, e, em conseqüência, da baixa remuneração que recebem.

Meio ambiente

Os prejuízos decorrentes de todos esses problemas, lembram os auditores da CGU, não são apenas financeiros, como resultado da baixa arrecadação, mas também ambientais, já que os processos de concessão prevêem que os empreendedores restaurem as áreas degradadas pela exploração mineral, o que certamente não vem ocorrendo, em função da insuficiência e ineficácia da fiscalização.

A produção da indústria extrativa mineral brasileira respondeu, em 2001, por 2,5% do PIB nacional, o que representa um montante da ordem de US$ 12,6 bilhões, incluindo petróleo e gás natural. Considerando o efeito multiplicador dado pela agregação de valor às matérias-primas minerais, o produto da indústria de transformação mineral alcançou US$ 42,6 bilhões, correspondendo a 8,4% do PIB, de acordo com o Sumário Mineral Brasileiro, editado anualmente pelo próprio DNPM, com base em informações das empresas mineradoras.

No contexto mundial, o Brasil tem participação privilegiada entre os países produtores de matéria prima de origem mineral, respondendo por 94,3% do nióbio ofertado; 20% da produção mundial de ferro (segunda posição) e 14,1% (terceira posição) da produção de tantalita. Destacam-se, ainda, entre os minerais produzidos no Brasil, as pedras preciosas e semi-preciosas, o ouro, o manganês, mármores e granitos, fosfato, calcário, água mineral e areia.

Ao final do relatório, os auditores da Controladoria-Geral da União recomendam a urgente modernização dos processos operacionais de controle, regulação e fiscalização do DNPM; a revisão da legislação atual; a edição de um regimento interno para o Departamento; e a definição de uma estrutura capaz de apoiar o processo fiscalizatório, o que remete à necessidade de concurso público para o setor.

O relatório foi enviado ao Tribunal de Contas da União, à Direção-Geral do DNPM e à Assessoria Especial de Controle Interno do Ministério das Minas e Energia, para conhecimento e providências.

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