Sistema de Integridade Pública do Poder Executivo Federal (Sipef)
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O Sistema de Integridade Pública do Poder Executivo Federal (Sipef) foi instituído pelo Decreto 10.756, de 27 de julho de 2021 (em vigor desde 9 de Agosto de 2021), com os objetivos de "coordenar e articular as atividades relativas à integridade" e de "estabelecer padrões para as práticas e medidas de Integridade".
O órgão central do Sipef é a Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção (STPC) da Controladoria-Geral da União (CGU) e as unidades setoriais são as Unidades de Gestão da Integridade (UGIs), unidade obrigatória para os órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional.
- Assessorar a autoridade máxima do órgão ou da entidade nos assuntos relacionados à integridade, reportando sobre o andamento do programa de integridade, bem como situações que possam comprometer a integridade do órgão.
- Coordenar a estruturação, a execução e o monitoramento de seus programas de integridade.
- Articular com as demais unidades do órgão ou da entidade para a obtenção de informações necessárias ao monitoramento do programa de integridade, bem como para a promoção de ações de integridade.
- Promover a orientação, treinamento, sensibilização e conscientização em assuntos relativos a integridade.
- Promover campanhas de comunicação e ações para engajamento ao programa de integridade.
- Promover a cultura de abertura, por meio de ações que fortaleçam a confiança entre a alta administração, servidores e colaboradores do órgão ou entidade.
- Esclarecer dúvidas e questionamentos acerca de conduta íntegra e possíveis dilemas e zonas cinzentas.
- Elaborar e revisar, periodicamente, o plano de integridade.
- Coordenar a gestão dos riscos para a integridade, articulando com as demais áreas, para a identificação dos riscos e definição das medidas mitigatórias.
- Monitorar e avaliar as medidas estabelecidas no plano de integridade.
- Reportar ao órgão central do SIPEF as situações que comprometam a integridade do órgão ou entidade.
- A UGI deve ser uma unidade organizacional, não podendo recair sobre um colegiado.
- A UGI deve ser uma unidade exclusiva, com equipe dedicada à gestão da integridade do órgão/entidade. Enquanto não puder ser uma unidade exclusiva, suas atribuições não devem recair sobre auditoria interna, corregedoria, ouvidoria ou comissão de ética.
- A UGI deve ter acesso direto ao dirigente máximo do órgão ou entidade.
- A UGI deve ser transversal e ter acesso facilitado às demais unidades do órgão ou entidade.
Comunicação
As ações de comunicação no contexto da integridade pública abarcam iniciativas que levam aos agentes públicos informações sobre a correta prestação do serviço público.
Essas ações envolvem campanhas de sensibilização e de disseminação de temas, que orientem o servidor sobre comportamento e exercício da sua função pública.
Comunicar de forma assertiva é essencial para conduzir uma mudança cultural, rumo a ambientes confiáveis e íntegros.
Capacitação
As ações de capacitação em temas de integridade são de extrema importância para a criação de ambientes íntegros e indução da cultura de integridade. Essas ações devem extrapolar temas já conhecidos, como orientação acerca de códigos, canal de denúncias e deveres e obrigações. É importante que essas capacitações alcancem temas sobre cultura organizacional, comportamento, relações interpessoais, abertura ao diálogo, dentre outros.
Além de capacitações em integridade, é de suma importância ofertar aos servidores capacitações técnicas, orientativas e de reciclagem relacionadas às atividades por eles executadas, a fim de primar pela qualidade do valor público entregue à sociedade.
Canais de Denúncias e Ouvidoria
Manutenção dos canais pelos quais todos os servidores e cidadãos possam denunciar desvios cometidos por pessoas da instituição, inclusive da alta direção, é medida indispensável à garantia da manutenção da integridade pública.
Além da obrigação de denunciar irregularidades de que tenham conhecimento em virtude de seu trabalho, os servidores precisam saber como, quando e onde fazer uma denúncia.
Os canais de denúncias e as orientações de como usá-los precisam ser divulgados, não só internamente, mas, também, externamente, pois qualquer cidadão pode apresentar uma denúncia perante o poder público.
Informações de apoio podem ser acessadas na página da CGU: https://www.gov.br/ouvidorias/pt-br/
Controle Interno e Auditoria
As fragilidades de uma instituição devem ser devidamente detectadas e resolvidas. Os controles internos devem ser mecanismos direcionados a mitigar essas fragilidades, além de serem eficientes e eficazes em seu propósito. A adequação desses mecanismos deve ser verificada por meio das auditorias.
Informações de apoio podem ser acessadas na página da CGU: https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/auditoria-e-fiscalizacao
Correição
Os padrões e normas de conduta fortalecem a integridade, ajudando a direcionar o servidor para um comportamento adequado e esperado. As regras devem ser claras e bem divulgadas.
As quebras de integridade, proveniente de violações a essas regras, devem ser investigadas e apuradas. As sanções são necessárias para manutenção da legitimidade da integridade pública, além de terem efeito desmotivador para o cometimento de novas irregularidades.
Informações de apoio podem ser acessadas na página da CGU: https://www.gov.br/corregedorias/pt-br/acoes-e-programas/siscor/sistema-de-correicao-do-poder-executivo-federal
Prevenção do Conflito
CONFLITO DE INTERESSES
Situações de conflito de interesses nas instituições públicas precisam ser prevenidas e tratadas. Elas podem ocorrer durante ou após o exercício de cargo/emprego no Poder Executivo federal e são configuradas pelo confronto entre o interesse público e o privado que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar indevidamente o desempenho da função pública.
Os canais e procedimentos para orientação dos agentes públicos sobre como prevenir tais situações precisam ser divulgados. A prevenção ao conflito também é uma obrigação do agente público e uma boa prática de gestão de riscos próprios, considerando a gravidade das punições previstas na Lei de Conflito de Interesses – Lei nº 12.813/2013.
Informações de apoio podem ser acessadas na página da CGU: https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/prevencao-da-corrupcao/conflito-de-interesses
NEPOTISMO
O Nepotismo ocorre quando um agente público usa de sua posição de poder para influir na nomeação, contratação ou favorecimento de um ou mais familiares, em violação aos princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade na administração pública.
Os agentes públicos deve observar nas orientações do Decreto 7.203/2010 e legislação correlata em suas nomeações e contratações públicas.
TRANSPARÊNCIA DE AGENDAS
É necessário dar transparência aos compromissos públicos, em especial às relações de representação privada de interesses que ocorrem na administração pública federal. Dessa forma, avançamos na prevenção ao conflito de interesses, na participação social, na promoção da ética e dos princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e da publicidade na administração pública.
Os agentes públicos devem ser orientados sobre como identificar e dar transparência à representação privada de interesses. Ainda, sobre como proceder ao participar de audiências – compromissos em que há representação privada de interesses – ou ao receber oferta de presentes, brindes e hospitalidades de agentes privados.
Informações de apoio podem ser acessadas na página da CGU: https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/prevencao-da-corrupcao/transparencia-de-agendas
Governo Aberto, Transparência e Participação Social
Governo aberto se refere a uma nova visão da Administração Pública que promove projetos e ações pautadas nos seguintes princípios da: Transparência, Prestação de Contas e Responsabilização (Accountability); Participação Cidadã; Tecnologia e Inovação. Visa alcançar os objetivo de aumentar a disponibilidade de informações sobre atividades governamentais; apoiar a participação social; implementar os padrões mais altos de integridade profissional na Administração; ampliar o acesso a novas tecnologias para fins de abertura e prestação de contas.
Os agentes públicos devem avançar nesse objetivos nas políticas sob gestão orientados pelos seus planos de governo aberto.
Informações de apoio podem ser acessadas na página da CGU: https://www.gov.br/cgu/pt-br/governo-aberto
