SISCOR - Sistema de Correição do Poder Executivo Federal
O Decreto Nº 10.768/2021, altera o Decreto Nº 5.480 que discorre sobre o Sistema de Corregedoria do Poder Executivo Federal. O novo decreto redimensionou o SISCOR, alterando o conceito de Unidade Setorial, bem como os requisitos para o cargo de Corregedor no âmbito do Poder Executivo Federal.
Art. 2º Integram o Sistema de Correição:
I - como Órgão Central, a Controladoria-Geral da União, por meio da Corregedoria-Geral da União; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.768, de 2021)
II - como unidades setoriais, as unidades de correição dos órgãos e das entidades que sejam responsáveis pelas atividades de correição. (Redação dada pelo Decreto nº 10.768, de 2021)
§ 2º As unidades setoriais ficam sujeitas à orientação normativa e à supervisão técnica do Órgão Central do Sistema de Correição. (Redação dada pelo Decreto nº 10.768, de 2021)
Em virtude do Decreto nº 9.681/2019, a supervisão do Siscor passou a ser de responsabilidade da Diretoria de Gestão do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, da Corregedoria-Geral da União, unidade da Controladoria-Geral da União (DICOR/CRG/CGU).
SISCOR
Controladoria-Geral da União, por meio da Corregedoria-Geral da União (Redação dada pelo Decreto nº 10.768, de 2021) | órgão central |
Unidades de correição dos órgãos e das entidades que sejam responsáveis pelas atividades de correição. (Redação dada pelo Decreto nº 10.768, de 2021) | unidades setoriais |