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Conflito de Interesses

Info

Prevenção ao Conflito de Interesses

Conflito de Interreses

Em 1º de julho de 2013, entrou em vigor no Brasil a Lei nº 12.813/2013 (Lei de Conflito de Interesses), que define situações que configuram esse tipo de conflito durante e após o exercício de cargo/emprego no Executivo Federal. O simples confronto entre o interesse público e o privado não configura efetivamente uma situação de conflito. Para que haja essa caracterização, é necessário que esse confronto implique prejuízo para o interesse coletivo ou para o desempenho da função pública.

Caso o agente público pretenda atuar em alguma atividade privada, mas não saiba se o acúmulo com suas atribuições do setor público implicaria numa situação de Conflito de Interesses, a CGU e a Comissão de Ética Pública (CEP), como órgãos de fiscalização, avaliação e apoio, dispõem de ferramentas de consulta e pedido de autorização.

A CGU desenvolveu o Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflito de Interesses (SeCI), que possibilita o envio das consultas e pedidos de autorização de forma simples e ágil pelos agentes públicos sob sua competência. Por outro lado, a CEP utiliza o peticionamento eletrônico para tratar das altas autoridades do Poder Executivo federal, citadas no artigo 2º da Lei de Conflito de Interesses.

Quem está sujeito à lei?

Todos os agentes públicos estão sujeitos à Lei de Conflito de Interesses. Para delimitar a ação dos dois órgãos de fiscalização e avaliação – Controladoria-Geral da União (CGU) e Comissão de Ética Pública – o normativo estabeleceu que cada órgão atuará de acordo com o agente público potencialmente sujeito ao conflito, de acordo com o quadro abaixo.

É importante lembrar que, para que ocorra o conflito de interesses, não é necessário que haja dano ao patrimônio público nem que o agente público tenha algum ganho financeiro decorrente da situação de conflito.

A QUEM O AGENTE PÚBLICO DEVE SE DIRIGIR PARA REALIZAR CONSULTAS OU PEDIDOS DE AUTORIZAÇÃO SOBRE CONFLITO DE INTERESSES?

Comissão de Ética Pública

comissão de ética
  •  Ministros
  • Cargos de natureza especial
  • Dirigentes de estatais
    (presidente, vice-presidente e diretor)
  • Ocupantes de cargos DAS
    níveis 6 e 5 ou equivalente

SUPER.GOV - Mediante instruções no Portal da CEP
CEP - Acesse a página de consulta sobre Conflito de Interesses

Controladoria-Geral da União

cgu

 

  • Demais ocupantes de cargo ou
    emprego público do Poder Executivo Federal

Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflito de Interesses (SECI)
Acesse o sistema

PAINÉIS DE MONITORAMENTO SOBRE CONFLITO DE INTERESSES

Tanto a CGU quanto a CEP possuem painéis gerenciais para possibilitar aos cidadãos o monitoramento de alguns aspectos dos pedidos de autorização e consultas sobre de Conflito de Interesses analisados. Acesse os painéis e fique por dentro!

Painel da Comissão de Ética Pública
Painel Conflito de Interesses

Conheça Mais

Orientações normativas

Campanha de divulgação

Punições

Manual de tratamento de conflito de interesses

o papel da CGU na temática do Conflito de Interesses

vídeos

Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflitos de Interesses (SeCI)

A CGU desenvolveu o Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflito de Interesses (SeCI), que possibilita o envio das consultas e pedidos de autorização de forma simples e ágil pelos agentes públicos, via web.

As solicitações serão encaminhadas pelo Sistema diretamente aos órgãos e entidades de exercício, que por sua vez fazem a análise preliminar e podem encaminhar os pedidos eletronicamente à Controladoria-Geral da União (CGU).

Confira, ainda, as ementas de decisões da CGU em dados abertos

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