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Como fazer um acordo

Info

Como fazer um acordo

Infográfico-Acordos-1.png
Infográfico 1

O QUE É O ACORDO DE LENIÊNCIA? 

É um instrumento sancionador negocial, estabelecido pela Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), celebrado com uma pessoa jurídica, que colabora, livremente, entregando informações e provas sobre os atos lesivos de que tem conhecimento e sobre os quais assume responsabilidade. 

Como resultado, serão aplicadas sanções de forma atenuada - benefícios previstos em lei, considerando a postura colaborativa da pessoa jurídica para a identificação e investigação dos ilícitos revelados, bem como a prevenção de novos ilícitos. É importante observar que a AGU participa da negociação e celebração dos acordos.

QUEM PODE CELEBRAR ACORDO DE LENIÊNCIA? 

Podem propor acordo de leniência as pessoas jurídicas que tenham cometido qualquer  ato lesivo que atente contra a  administração pública federal ou estrangeira, nos termos da lei.

ONDE PROPOR O ACORDO DE LENIÊNCIA? 

A pessoa jurídica interessada em celebrar acordo de leniência deverá entrar em contato com a Diretoria de Acordos de Leniência - DAL, unidade integrante da Secretaria de Integridade Privada da Controladoria-Geral da União - CGU, pelo e-mail leniencia@cgu.gov.br para iniciar tratativas e encaminhar sua proposta (Modelo de proposta de acordo de leniência). A proposta será analisada pela Diretoria para verificação do  preenchimento dos requisitos exigidos pela legislação e, caso superada esta fase, será assinado Memorando de Entendimentos (Minuta-padrão de Memorando de Entendimentos a ser celebrado com a CGU e AGU), contendo os termos com base nos quais ocorrerá  a cooperação da pessoa jurídica com a CGU e AGU.

POR QUE CELEBRAR ACORDO DE LENIÊNCIA? 

Com a celebração do acordo de leniência, a empresa poderá receber benefícios tais como os indicados no Infográfico 2.

Tais benefícios poderão ser estendidos às pessoas jurídicas que integram o mesmo grupo econômico, desde que assinem, em conjunto, o acordo.  

Considerando que os acordos são celebrados em conjunto com a Advocacia-Geral da União, os benefícios poderão, também, incluir a não aplicação dos efeitos e das penalidades previstas, como a desistência ou não ajuizamento de ações cíveis.

QUANDO PROPOR ACORDO DE LENIÊNCIA? 

A pessoa jurídica pode propor acordo de leniência quando tiver ciência de ato lesivo à administração pública federal ou estrangeira, cometido em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não. 

É cabível, também, proposta de acordo de leniência em casos de fusão ou incorporação, quando for identificado ato lesivo que tenha sido praticado pelas pessoas que foram envolvidas nessas operações. 

No caso de a empresa estar respondendo à Processo Administrativo de Responsabilização, a respeito de prática de ato contra a administração pública, é cabível a proposta de acordo de leniência até a conclusão do relatório final da comissão processante.

InfogrficoAcordos3.png

Infográfico 2

Infográfico-Acordos-2.png
Infográfico 3

QUAIS OS REQUISITOS PARA CELEBRAR ACORDO DE LENIÊNCIA? 

I - ser a primeira a apresentar proposta de acordo sobre o ato de corrupção de que tem ciência, quando tal circunstância for relevante;
II - cessar a prática da irregularidade investigada;
III - admitir sua participação na infração;
IV - cooperar plena e permanentemente com as investigações.

QUAIS OS RESULTADOS ESPERADOS COM A CELEBRAÇÃO DO ACORDO? 

  • identificação dos demais envolvidos na infração, quando couber;
  • obtenção célere de informações e documentos que comprovem a infração noticiada ou sob apuração. 

Em termos gerais, do acordo constarão cláusulas e condições como: 

I - a implementação ou aperfeiçoamento do programa de integridade (compliance);
II – o efetivo pagamento dos valores estabelecidos, a título de ressarcimento e multa; e
III – a colaboração permanente com as investigações.


Quer saber mais? Visite a seção de Perguntas Frequentes


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