Ir para o Conteúdo 1 Ir para a Página Inicial 2 Ir para o menu de Navegação 3 Ir para a Busca 4 Ir para o Mapa do site 5
Abrir menu principal de navegação
Controladoria-Geral da União
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • cnh social
  • enem
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • Composição
    • Agenda de Autoridades
    • Galeria de Ministros
    • Quem é Quem
  • Assuntos
    • Articulação Internacional
    • Atividade Disciplinar
    • Auditoria Interna Governamental
    • Informações Estratégicas
    • Integridade Privada
      • Relatórios de Supervisão
      • Suborno Transnacional
    • Integridade Pública
    • Notícias
    • Ouvidoria
      • Fluxos de tratamento
    • Participação Social e Diversidade
      • Participação Social
  • Canais de Atendimento
    • Fale Conosco
    • Imprensa
    • Ouvidoria da CGU
    • Pesquisador
  • Acesso à Informação
    • Institucional
    • Ações e Programas
    • Participação Social
    • Auditorias
    • Convênios e Transferências
    • Receitas e Despesas
    • Licitações e Contratos
    • Acordos de Cooperação Técnica
    • Servidores
    • Concursos
    • Informações Classificadas
    • Serviço de Informação ao Cidadão
    • Dados Abertos
    • Governança
    • Demonstrações Contábeis
    • Transparência e Prestação de Contas
    • Privacidade e Proteção de Dados
  • Educação Cidadã
    • Sobre o Programa
      • Resultados
      • Material de Apoio
      • Perguntas Frequentes
    • Projetos
      • Concurso de Desenho e Redação
      • Game da Cidadania
      • Um por Todos e Todos por Um
      • Turma da Cidadania
      • Eu, Você e a Nossa Cidadania
    • Espaço Professor
      • Recurso Educacional
      • Cursos e Capacitações
      • Depoimentos
    • Inspire-se
      • Boas Práticas
      • Campanhas
      • Acontece Na Rede!
    • Saiba Mais
      • Agenda
      • Notícias
      • Contatos
    • Galeria
  • Governo Aberto
    • Governo Aberto no Brasil
      • Legislação
      • Comitê Interministerial de Governo Aberto
      • Princípios
      • Grupo de Trabalho da Sociedade Civil
    • Parceria para Governo Aberto - OGP
      • Entenda a OGP
      • Planos de Ação Nacional
      • Planos de Ação Locais
    • OCDE e Governo Aberto
      • OCDE e Governo Aberto no Brasil
      • Rede da OCDE sobre Governo Aberto e Inovador na América Latina e Caribe
      • Avaliação da OCDE de Governo Aberto no Brasil
    • Iniciativas de Governo Aberto
      • Diálogos em Controle Social
      • Conecte-se
      • Cursos EAD
  • Centrais de Conteúdo
    • Campanhas
    • Legislação
    • Painéis
    • Publicações
  • GOV.BR
    • Serviços
      • Buscar serviços por
        • Categorias
        • Órgãos
        • Estados
      • Serviços por público alvo
        • Cidadãos
        • Empresas
        • Órgãos e Entidades Públicas
        • Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
        • Servidor Público
    • Temas em Destaque
      • Orçamento Nacional
      • Redes de Atendimento do Governo Federal
      • Proteção de Dados Pessoais
      • Serviços para Imigrantes
      • Política e Orçamento Educacionais
      • Educação Profissional e Tecnológica
      • Educação Profissional para Jovens e Adultos
      • Trabalho e Emprego
      • Serviços para Pessoas com Deficiência
      • Combate à Discriminação Racial
      • Política de Proteção Social
      • Política para Mulheres
      • Saúde Reprodutiva da Mulher
      • Cuidados na Primeira Infância
      • Habitação Popular
      • Controle de Poluição e Resíduos Sólidos
    • Notícias
      • Serviços para o cidadão
      • Saúde
      • Agricultura e Pecuária
      • Cidadania e Assistência Social
      • Ciência e Tecnologia
      • Comunicação
      • Cultura e Esporte
      • Economia e Gestão Pública
      • Educação e Pesquisa
      • Energia
      • Forças Armadas e Defesa Civil
      • Infraestrutura
      • Justiça e Segurança
      • Meio Ambiente
      • Trabalho e Previdência
      • Turismo
    • Galeria de Aplicativos
    • Acompanhe o Planalto
    • Navegação
      • Acessibilidade
      • Mapa do Site
      • Termo de Uso e Aviso de Privacidade
    • Consultar minhas solicitações
    • Órgãos do Governo
    • Por dentro do Gov.br
      • Dúvidas Frequentes em relação ao Portal gov.br
      • Dúvidas Frequentes da conta gov.br
      • Ajuda para Navegar o Portal
      • Conheça os elementos do Portal
      • Política de e-participação
      • Termos de Uso
      • Governo Digital
      • Guia de Edição de Serviços do Portal Gov.br
    • Canais do Executivo Federal
    • Dados do Governo Federal
      • Dados Abertos
      • Painel Estatístico de Pessoal
      • Painel de Compras do Governo Federal
      • Acesso à Informação
    • Empresas e Negócios
Links Úteis
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
Redes sociais
  • Twitter
  • YouTube
  • Facebook
  • Flickr
Você está aqui: Página Inicial Assuntos Auditoria Interna Governamental UAIG Perguntas frequentes

Perguntas frequentes

Info

Perguntas e respostas sobre o Plano Anual de Auditoria Interna

Esta página de perguntas e respostas tem como objetivo esclarecer os principais pontos relacionados à elaboração do Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT) e sua alimentação no e-CGU, facilitando o entendimento das exigências normativas existentes e proporcionando um melhor direcionamento para as Unidades de Auditoria Interna Governamental (UAIG) na construção do PAINT.

A Instrução Normativa SFC/CGU nº 5, de 27 de agosto de 2021 (IN 5/2021) regula o processo de elaboração e comunicação do planejamento da atividade de auditoria interna governamental nas UAIG sujeitas à supervisão técnica do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, abrangendo tanto o PAINT quanto o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT) e o parecer sobre a prestação de contas.

1. CATEGORIAS DE ATIVIDADES E ALOCAÇÃO DE HORAS

Serviços de Auditoria

Como serviço de auditoria, entende-se as avaliações, consultorias e apurações (IN 5/2021).
Os serviços de avaliação consistem na análise objetiva de dados e evidências pelo auditor interno para fornecer opiniões sobre a execução das metas governamentais, programas e orçamentos. Eles também avaliam a regularidade, eficiência, eficácia e economicidade da gestão pública, além da correta aplicação de recursos públicos.
O trabalho de avaliação pode ser definido como a obtenção e a análise de evidências com o objetivo de fornecer opiniões ou conclusões independentes sobre um objeto de auditoria.
Os serviços de consultoria envolvem assessoria e aconselhamento prestados pela auditoria interna à Alta administração. Tratam de questões estratégicas, como governança, gestão de riscos e controles internos, sem que a auditoria assuma responsabilidades que cabem à Administração.
A apuração consiste na execução de procedimentos cuja finalidade é averiguar atos e fatos inquinados de ilegalidade ou de irregularidade praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos federais.

Exemplos: trabalhos de avaliação de políticas públicas, contratos, controles, etc; consultoria (assessoramento, treinamento, facilitação, orientação); apuração; parecer sobre a prestação de contas da Unidade; análises da ferramenta Alice (Analisador de Licitações, Contratos e Editais); parecer sobre os processos de tomada de contas especial (TCE).

Sim, trabalhos pontuais de orientação ou assessoria são considerados como consultorias. No entanto, como, em geral, trabalhos dessa natureza não são previamente planejados no PAINT, é recomendado que sejam alocados em horas da "reserva técnica" para atender a essas demandas. Posteriormente, no Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT), esses trabalhos deverão ser registrados como serviços de consultoria, de forma individualizada ou geral, a depender da quantidade e da estratégia de divulgação da UAIG.

Embora o parecer sobre a prestação de contas não seja um serviço típico de auditoria interna, ele deve ser enquadrado na categoria de serviços de auditoria interna (avaliação) porque depende diretamente de boa parte das avaliações realizadas ao longo da execução do Plano. A emissão do parecer é baseada nas conclusões obtidas nesses trabalhos de auditoria, que avaliam a adequação dos processos de governança, gestão de riscos e controles internos instituídos pela entidade para fornecer segurança razoável quanto:
I - à aderência da prestação de contas aos normativos que regem a matéria;
II - à conformidade legal dos atos administrativos;
III - ao processo de elaboração das informações contábeis e financeiras;
IV - ao atingimento dos objetivos operacionais.

Portanto, a categoria de serviços de auditoria interna é utilizada porque o parecer resulta de uma avaliação abrangente e contínua dos processos da entidade, realizada através dos trabalhos de auditoria interna, que fornecem os elementos necessários para a opinião final. A Deliberação nº 02/2023 da Comissão de Coordenação de Controle Interno (CCCI) reforça essa prática ao orientar que o planejamento dos trabalhos de auditoria seja feito com base em riscos, garantindo que a UAIG possa emitir uma opinião fundamentada e consistente no parecer.

A atividade de acompanhamento dos alertas gerados pelo ALICE faz parte de uma auditoria contínua, onde a unidade de auditoria atua preventivamente para evitar o dispêndio indevido de recursos públicos. Isso pode ocorrer, por exemplo, por meio de cancelamentos ou suspensões de pregões com indícios de irregularidades ou ajustes em valores e quantidades estimadas.
Embora a análise preliminar dos alertas do ALICE não seja, por si só, considerada um serviço de auditoria, para fins de facilitar a alocação de horas, todas as atividades decorrentes desses alertas podem ser classificadas na categoria de "serviços de auditoria"..

Não há um percentual fixo estabelecido para a alocação de horas em serviços de auditoria. No entanto, considerando que a execução de serviços de auditoria é a principal atividade finalística das UAIG, é recomendável que, pelo menos, 60% da força de trabalho seja alocada para as atividades de auditoria em conjunto com o monitoramento de recomendações, de forma a garantir o cumprimento das obrigações essenciais da unidade. As exceções devem ser justificadas e acordadas com a respectiva Unidade de Supervisão Técnica (UST).

Não há uma quantidade predeterminada de horas sugerida para a alocação em auditorias individuais, pois isso depende da complexidade, relevância e escopo de cada auditoria. Cabe à UAIG determinar a alocação adequada de recursos com base na análise detalhada de cada caso, assegurando que o tempo destinado seja compatível com os objetivos, a profundidade e as exigências dos exames a serem realizados.

Capacitação dos Auditores

As atividades de treinamento e desenvolvimento das habilidades e conhecimentos necessários para o desempenho das funções de auditoria interna e que estejam alinhados com o planejamento estabelecido para o período.
A alocação de horas para atividades de capacitação deve considerar o quantitativo mínimo de 40 horas anuais para cada auditor, incluído o titular da unidade (IN 5/2021, Art. 4º, § 2º).
Exemplos:  treinamentos; cursos de pós-graduação (lato e stricto sensu) e eventos compatíveis com a atividade de auditoria, ao universo de auditoria da UAIG e às competências requeridas dos auditores.

Monitoramento de Recomendações

A categoria "Monitoramento de recomendações" abrange o acompanhamento contínuo das recomendações emitidas pela UAIG, bem como aquelas expedidas por órgãos de controle interno e externo, como a CGU e o TCU. Também inclui a fase de registro de benefícios gerados pela implementação das recomendações, quando aplicável. 
A implementação das recomendações emitidas pela UAIG deve ser permanentemente monitorada, devendo essa atividade ser prevista no Plano de Auditoria Interna.
Quanto aos atendimentos das recomendações CGU e recomendações/determinações TCU, cabe à Audin acompanhar e orientar o gestor na elaboração das informações fornecidas.
A Deliberação CCCI nº 01/2023 da Comissão de Coordenação de Controle Interno traz diretrizes para o monitoramento das recomendações emitidas pelas Unidades de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal (UAIG). 
As UAIG devem adotar sistemática de quantificação e registro dos resultados e benefícios da sua atuação, adotando princípios e metodologia compatíveis com a regulamentação editada pelo órgão central do SCI, de modo a permitir consolidação desses resultados. 

Gestão e Melhoria da Qualidade

A categoria "Gestão e Melhoria da Qualidade" deve ser utilizada quando a UAIG já tem um Programa de Gestão e Melhoria da Qualidade (PGMQ) formalmente instituído, ou, de forma opcional, quando o programa ainda estiver em fase de implementação (por exemplo, elaboração do normativo de instituição do programa, definição dos procedimentos, indicadores e checklists a serem aplicados). Essa categoria agrupa as iniciativas e projetos que visam a melhoria contínua da auditoria interna, como avaliações internas de qualidade, de melhoria de processos e de desenvolvimento de normativos com foco na qualidade e é recomendável que seja alocada uma porcentagem entre 3% e, no máximo, 10% do total de horas (HH) para essas ações.

Conforme o Referencial Técnico da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal, a UAIG deve instituir e manter um PGMQ que abranja toda a atividade de auditoria interna, garantindo que os processos atendam aos padrões de qualidade estabelecidos.

Quando o PGMQ não estiver implementado, nem em fase de implementação, as atividades voltadas para melhoria de processos, qualidade ou outros projetos isolados devem ser alocadas na categoria "Gestão Interna". Isso ocorre porque, nesse cenário, as iniciativas não fazem parte de um conjunto coordenado de ações com objetivos formais estabelecidos pelo PGMQ. Portanto, devem ser classificadas como atividades de gestão interna da unidade.

Exemplos: avaliações internas de qualidade; monitoramento contínuo do desempenho da atividade de auditoria interna; elaboração de normativos ou procedimentos relacionados à gestão e à avaliação da qualidade dos trabalhos de auditoria.

Levantamento de Informações para Órgãos de Controle Interno ou Externo

Refere-se à coleta e à organização de dados e informações solicitadas por órgãos de controle interno ou externo, como a Controladoria-Geral da União (CGU) ou tribunais de contas, Ministério Público e Polícia Federal, tanto para respostas elaboradas diretamente pela UAIG, quanto as em apoio aos gestores de sua unidade.
Exemplos:  demandas dos órgãos de controle interno ou externo; atividades normatizadas pela Portaria Conjunta PGF/SE-CGU nº 3, de 7 de dezembro de 2023; interlocução com a entidade em trabalhos realizados pela CGU, TCU; etc.

Gestão Interna da UAIG

A gestão interna envolve as atividades administrativas necessárias para a operação eficaz da unidade de auditoria interna governamental (UAIG). Pode envolver, tanto a alocação de horas aplicadas em serviços de apoio quanto horas técnicas relativas a atividades de gestão estratégica da UAIG.
Exemplos: Serviços de apoio administrativo, gestão documental; gestão de pessoal; elaboração do plano de negócio ou plano estratégico; elaboração do PAINT e RAINT (inclusive elaboração/revisão da metodologia para construção do plano); elaboração/revisão do regimento interno/estatuto; etc.

Reserva Técnica (Demandas Extraordinárias)

A reserva técnica deve ser utilizada para atender as solicitações de serviços de auditoria não planejados que surgem durante a execução do PAINT. Essas demandas extraordinárias podem ser originadas tanto de fontes internas, como a alta administração ou o conselho, quanto de órgãos externos, como CGU, TCU, Ministério Público, entre outros.
A reserva técnica deve ser calculada com base no histórico de solicitações extraordinárias ou trabalhos não previstos realizados em anos anteriores e não deve ter um percentual representativo em relação às horas alocadas em serviços de auditoria, uma vez que a UAIG deve focar seus esforços na realização de trabalhos priorizados com base em riscos.
Exemplos: onsultorias (complexas ou do tipo assessoria/orientação) e avaliações extraordinárias demandadas pela alta administração; apuração de denúncias; demandas externas diversas; etc.

Dúvidas Gerais

Não há um percentual fixo estabelecido para a alocação de horas para cada categoria de atividade, depende muito da necessidade, do ambiente e da estratégia de atuação de cada unidade. No entanto, conforme tratado nos itens 1.5, 1.7 e 1.9 temos as seguintes diretrizes, respectivamente:

a) Considerando que a execução de serviços de auditoria é a principal atividade finalística das UAIG, é recomendável que, pelo menos, 60% da força de trabalho seja alocada para as atividades de auditoria em conjunto com o monitoramento de recomendações, de forma a garantir o cumprimento das obrigações essenciais da unidade.
b) A alocação de horas para atividades de capacitação deve considerar o quantitativo mínimo de 40 horas anuais para cada auditor, incluído o titular da unidade (IN 5/2021, Art. 4º, § 2º).
c) É recomendável que seja alocada uma porcentagem entre 3% e, no máximo, 10% do total de horas (HH) para as ações relacionadas à gestão e melhoria da qualidade.

As horas destinadas a reuniões devem ser integradas ao HH da atividade específica, já que todas as categorias podem envolver esse tipo de interação. Essas horas não devem ser segregadas no PAINT.   Por exemplo, reuniões relacionadas à execução de serviços de auditoria já são contempladas no quantitativo de horas de um serviço específico. Da mesma forma, reuniões com o gestor para acompanhar o atendimento de recomendações fazem parte do 'Monitoramento de Recomendações'. Reuniões focadas na elaboração do PAINT, reuniões internas gerais da UAIG ou com a alta administração devem ser contempladas na categoria de 'Gestão Interna'.  

A categoria "Outros" deve ser utilizada como exceção. Como demonstrado nos exemplos anteriores, as principais atividades já estão contempladas nas categorias já existentes. Portanto, essa opção é reservada para atividades planejadas que não se enquadrem nas categorias previstas na IN SFC nº 5/2021.

As categorias previstas são o mínimo exigido pela IN SFC nº 5/2021 para o registro no sistema e-CGU e envio à CGU. No entanto, isso não impede que a UAIG adote uma abordagem mais detalhada no Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT) a ser utilizado para divulgação interna ou publicado em transparência ativa. A unidade pode desdobrar essas categorias em subcategorias ou detalhar as atividades de maneira mais analítica, caso julgue que isso facilite o gerenciamento interno ou o acompanhamento das ações planejadas.
É importante lembrar que, independentemente da forma como as informações são estruturadas internamente, elas devem ser consolidadas em conformidade com as categorias previstas na IN SFC nº 5/2021 ao serem registradas e enviadas à CGU.

2. PERFIL DA UAIG E SISTEMA E-CGU

O perfil da UAIG é essencial para apreciação do PAINT.  É mediante o conhecimento do perfil da UAIG que a Unidade de Supervisão Técnica pode verificar os dados da organização de vínculo da UAIG, as informações de estrutura e regimento da UAIG, dados sobre o programa de gestão e melhoria da qualidade e, em especial, o quantitativo/distribuição de servidores lotados na unidade, o que permitirá o cotejamento entre esses registros e as informações reportadas no PAINT e no RAINT, proporcionando, assim, uma avaliação muito mais apropriada e uma contribuição mais assertiva da CGU sobre esses documentos.

O titular da unidade deve sempre constar como 'Gestão da UAIG', independente de executar serviços e atividades de auditoria interna; auditores, em 'Atividade de Auditoria' e pessoal locado em atividades administrativas, em 'Apoio'.

Estrutura de Pessoal da UAIG

Descrição

Gestão da UAIG

Responsáveis pelas atividades de gestão interna e melhoria dos processos internos.

Atividades de auditoria

Responsáveis pelas atividades essencialmente de auditoria, como por exemplo os serviços de auditoria e o monitoramento de recomendações.

Apoio

Responsáveis pelas atividades essencialmente administrativas.

Outro

Para o caso de unidades que exerçam também outras atividades, não contempladas nas anteriores.

Para acessar e editar essas tarefas, é necessário possuir um perfil específico: [Equipe: #27 - Supervisores da Unidade de Auditoria]. O usuário com papel de “gestor” na UAIG poderá habilitar para os devidos usuários o perfil adequado para realizar essas ações.

3. ENVIO E PRAZOS DO PAINT

A proposta de PAINT deve ser encaminhada à respectiva unidade de supervisão técnica até o último dia útil do mês de novembro do exercício anterior ao de sua execução. A apreciação pela unidade de supervisão técnica tem como objetivo harmonizar o planejamento, racionalizar a utilização de recursos e evitar a sobreposição de trabalhos entre a UAIG e a unidade de supervisão técnica com competência concorrente (Art. 5º da IN SFC nº 5/2021).

O PAINT deve ser aprovado pelo conselho de administração ou instância equivalente do órgão ou entidade, ou, na ausência desse, por seu dirigente máximo, antes do início do exercício a que se refere (Art. 7º da IN SFC nº 5/2021).

O PAINT aprovado deve ser encaminhado à respectiva unidade de supervisão técnica até o último dia útil do mês de fevereiro do ano a que se refere (Art. 8º da IN SFC nº 5/2021).

Sim. As UAIG devem dar publicidade do PAINT no prazo de 30 dias após a aprovação, ressalvadas as informações sigilosas previstas em lei (Art. 9º da IN SFC nº 5/2021).

A tarefa referente ao PAINT é disponibilizada no sistema e-CGU no início de outubro para todas as UAIG ativas no sistema.
Caso a unidade precise que a tarefa seja disponibilizada antes desse prazo, deve enviar o pedido, devidamente justificado, para a respectiva unidade de supervisão técnica (UST).

Sim, é possível ser notificado. Para receber as notificações do sistema, acesse a aba "Notificações" dentro da unidade no sistema e-CGU e certifique-se de que as opções de notificação estão ativadas. Dessa forma, você receberá os avisos automaticamente.
O recebimento de notificação por e-mail depende de duas configurações:

1. Da unidade, feita pelo gestor (podendo selecionar as duas opções concomitantemente):

Cadastro de unidade

2.Se for selecionada a segunda opção, o recebimento de e-mail pelo usuário dependerá da configuração definida pelo usuário:

Ativar notificações

Envie suas perguntas ou sugestões para sfc.supervisaotecnica@cgu.gov.br e ajude a melhorar as próximas versões da página

  • Composição
    • Agenda de Autoridades
    • Galeria de Ministros
    • Quem é Quem
  • Assuntos
    • Articulação Internacional
    • Atividade Disciplinar
    • Auditoria Interna Governamental
    • Informações Estratégicas
    • Integridade Privada
      • Relatórios de Supervisão
      • Suborno Transnacional
    • Integridade Pública
    • Notícias
    • Ouvidoria
      • Fluxos de tratamento
    • Participação Social e Diversidade
      • Participação Social
  • Canais de Atendimento
    • Fale Conosco
    • Imprensa
    • Ouvidoria da CGU
    • Pesquisador
  • Acesso à Informação
    • Institucional
    • Ações e Programas
    • Participação Social
    • Auditorias
    • Convênios e Transferências
    • Receitas e Despesas
    • Licitações e Contratos
    • Acordos de Cooperação Técnica
    • Servidores
    • Concursos
    • Informações Classificadas
    • Serviço de Informação ao Cidadão
    • Dados Abertos
    • Governança
    • Demonstrações Contábeis
    • Transparência e Prestação de Contas
    • Privacidade e Proteção de Dados
  • Educação Cidadã
    • Sobre o Programa
      • Resultados
      • Material de Apoio
      • Perguntas Frequentes
    • Projetos
      • Concurso de Desenho e Redação
      • Game da Cidadania
      • Um por Todos e Todos por Um
      • Turma da Cidadania
      • Eu, Você e a Nossa Cidadania
    • Espaço Professor
      • Recurso Educacional
      • Cursos e Capacitações
      • Depoimentos
    • Inspire-se
      • Boas Práticas
      • Campanhas
      • Acontece Na Rede!
    • Saiba Mais
      • Agenda
      • Notícias
      • Contatos
    • Galeria
  • Governo Aberto
    • Governo Aberto no Brasil
      • Legislação
      • Comitê Interministerial de Governo Aberto
      • Princípios
      • Grupo de Trabalho da Sociedade Civil
    • Parceria para Governo Aberto - OGP
      • Entenda a OGP
      • Planos de Ação Nacional
      • Planos de Ação Locais
    • OCDE e Governo Aberto
      • OCDE e Governo Aberto no Brasil
      • Rede da OCDE sobre Governo Aberto e Inovador na América Latina e Caribe
      • Avaliação da OCDE de Governo Aberto no Brasil
    • Iniciativas de Governo Aberto
      • Diálogos em Controle Social
      • Conecte-se
      • Cursos EAD
  • Centrais de Conteúdo
    • Campanhas
    • Legislação
    • Painéis
    • Publicações
Redefinir Cookies
Redes sociais
  • Twitter
  • YouTube
  • Facebook
  • Flickr
Acesso àInformação
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Não Adaptada.
Voltar ao topo da página
Fale Agora Refazer a busca