O pressuposto essencial para a instauração de TCE é a constatação da ocorrência de dano ao erário. São exemplos de fatos que podem levar à instauração do processo de TCE: a omissão no dever de prestar contas; a não comprovação da regular aplicação dos recursos repassados pela União; a ocorrência de desfalque, alcance, desvio ou desaparecimento de dinheiro, bens ou valores públicos; e a prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário (art. 3º da IN TCU 98/2024).