Supervisão, Controle e Correição
Nesta seção, são divulgadas as principais ações de supervisão, controle e de correição adotadas pela Controladoria-Geral da União (CGU), para a garantia da legalidade, legitimidade, economicidade e transparência na aplicação dos recursos públicos.
Auditoria interna
A auditoria interna da CGU é realizada por meio do Controle Interno Setorial da Presidência da República (CISET/ PR), que atua como órgão de controle interno da CGU, por força da Lei nº 13.844/2019, responsável pela organização das competências dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios da Administração Pública Federal.
Tratamento de recomendações dos órgãos de controle interno
Não há recomendações pendentes de tratamento feitas à CGU pela Secretaria de Controle Interno da Presidência da República (CISET/PR).
Tratamento de determinações e recomendações do TCU
Para garantir o atendimento tempestivo das determinações e recomendações feitas à CGU, além das comunicações recebidas pelo Tribunal de Contas da União - TCU, é realizado o controle diário das publicações no Diário Oficial da União - DOU, com vistas a evitar o risco de descumprimento ou perda de prazo.
O monitoramento dessas recomendações ou determinações é feito por meio do Sistema e-Aud, sistema esse que comporta vários processos de trabalho da Controladoria- -Geral da União (CGU) e seu Planejamento Operacional.
Em 2021, além dos Acórdãos que já estavam em monitoramento, remanescentes do ano anterior, também foram incluídos no e-Aud 09 (nove) novos Acórdãos, entre determinações e recomendações, totalizando 49 (quarenta e nove), dos quais 36 estão concluídos e 13 estão sob monitoramento, aguardando providências, conforme indicado na tabela abaixo:
Atuação correcional
As atividades de Corregedoria Interna são atribuídas à Corregedoria-Geral da União, por força do art. 45, inciso II e §3º, do Regimento Interno da CGU. As atividades incluem desde a realização de juízo de admissibilidade de denúncias e representações em face de servidores lotados na CGU, até a instauração e condução dos procedimentos correcionais investigativos e (ou) acusatórios decorrentes, de forma a subsidiar o julgamento, por parte da autoridade competente, e a manutenção do controle atualizado dos trabalhos.
No intuito de aprimorar o trabalho da Corregedoria, foi estabelecido, por meio da Portaria nº 202/2021, critérios de priorização de demandas correcionais para melhor orientação da análise das notícias de irregularidades praticadas por agentes públicos e entes privados; das propostas de requisição e avocação de procedimentos correcionais; e das instaurações de procedimentos investigativos e de procedimentos correcionais.
Para visualização dos resultados da atividade correcional da CGU, acesse o Painel das Corregedorias utilizando o filtro do órgão
Atividades de Ouvidoria Interna
A ouvidoria interna da CGU é o canal de comunicação colocado à disposição do cidadão e de todo quadro funcional da CGU (servidores, estagiários, terceirizados), com objetivo de permitir a participação na busca de melhoria e aperfeiçoamento da Casa.
Assim, a CGU disponibiliza o Painel Resolveu?, ferramenta que reúne informações sobre as manifestações de ouvidoria (denúncias, sugestões, solicitações, reclamações, elogios e pedidos de simplificação), que a Administração Pública recebe diariamente na Plataforma Fala.Br. Tal ferramenta permite pesquisar, examinar e comparar os indicadores de forma rá[ida, dinâmica e interativa. Além disso, tem por objetivo reforçar a transparência das atividades de ouvidoria pública, bem como fornecer dados que auxiliem gestores e cidadãos no exercício do controle social.
Dentre as inovações no sistema de ouvidoria interna, destaca-se a Plataforma do Conselho de Usuários, ferramenta para a realização de trocas entre usuários e gestores de serviços, a fim de identificar os desafios e as necessidades que precisam ser enfrentados para a construção de um Brasil melhor.
Para maiores informações, relacionadas às manifestações, satisfação dos usuários e transparência, acessar os Relatórios de Gestão da Ouvidoria-Geral da União.
Código de Conduta Profissional do Servidor da CGU
Segue o Código de Conduta Profissional do Servidor da CGU a ser observado não apenas pelos servidores da carreira Finanças e Controle, mas por todos os demais agentes em exercício na Controladoria, sejam servidores de outras carreiras, estagiários, terceirizados e prestadores de serviços.
Ética Pública
A Portaria CGU nº 1.988/2008, instituiu a Comissão de Ética com a finalidade de difundir os princípios da conduta ética do servidor no relacionamento com o cidadão e no resguardo do patrimônio público. A comissão objetiva, ainda, orientar, supervisionar e atuar como instância consultiva de dirigentes e servidores, além de acolher e analisar denúncia.
Com a edição da Portaria CGU nº 2.120/2013, a Comissão passou a assumir também atribuições relativas ao cumprimento da Lei de Conflito de Interesses, a exemplo da análise preliminar de pedidos de autorização e consultas dos servidores quanto à existência de potencial conflito de interesses entre as atribuições do cargo e atividade privada que deseje desempenhar, além prestar informações e orientações sobre como prevenir ou impedir estes conflitos.
Para informações adicionais, acessar a página da Comissão de Ética da CGU.
Gestão de riscos
A Gestão de Riscos da CGU, considerada um pilar no Programa de Integridade da CGU, possui significativa contribuição para os resultados estratégicos da Casa, por meio das seguintes iniciativas:
- Ampliar a capacidade da gestão em Governança, Gerenciamento de riscos e Controles Internos;
- Integrar a gestão de riscos à cultura, aos processos e à tomada de decisão como forma de agregar valor à organização e de se antecipar a mudanças;
- Elevar o nível de maturidade em integridade e gestão de riscos na CGU;
- Aperfeiçoar e desenvolver uma atuação pautada em valores, princípios éticos e padrões organizacionais, com foco na supervisão das atividades de prevenção, detecção, remediação e sanção de práticas não alinhadas ao interesse público.
A CGU vem continuamente incorporando a gestão de riscos à sua cultura organizacional, fortalecendo sua governança e auxiliando no enfrentamento desses desafios. Desde 2017, conforme Portaria CGU nº 915/2017, as ações de gestão de riscos foram acompanhadas pelo Comitê de Governança Interna (CGI) em nível estratégico, pelo Comitê Gerencial de Riscos e Integridade (CGRI) em nível tático, com atuação ainda do Núcleo de Gestão de Riscos e Integridade (NGRI) e das Unidades Organizacionais. No entanto, vem sendo estudado e estruturado novo formato para a gestão de riscos da Casa.
Para mais informações, acesse a página de Gestão de Riscos.
Programa de Integridade
Instituído por meio da Portaria CGU nº 750/2016, o Programa de Integridade da CGU consiste em um conjunto estruturado de medidas institucionais para a prevenção, detecção, punição e remediação de práticas de corrupção e fraude, de irregularidades e de outros desvios éticos e de conduta.
O Programa está estruturado em quatro eixos, conforme define o Decreto nº 9.203/2017: (i) comprometimento e apoio da Alta Administração, (ii) existência de unidade responsável pela implementação do programa, (iii) gestão de riscos associados ao tema integridade e (iv) monitoramento contínuo dos atributos do Programa.
Para mais informações, acessar a página referente à Política de Integridade da CGU.