Waldemar Goncalves Ortunho Junior
Diretor Presidente
Art. 6º São competências do Diretor-Presidente, sem prejuízo de outras previstas na Lei nº 13.709, de 2018, no Decreto nº 10.474, de 2020, e na legislação aplicável:
I - apresentar anualmente ao Conselho Diretor relatório circunstanciado dos trabalhos da ANPD;
II - ordenar as despesas referentes à ANPD;
III - convocar as reuniões e determinar a organização das pautas;
IV - submeter a proposta orçamentária da ANPD à aprovação do Conselho Diretor;
V - firmar os compromissos e os acordos aprovados pelo Conselho Diretor;
VI - firmar contratos e convênios com órgãos ou entidades nacionais e internacionais;
VII - exercer o poder disciplinar, nos termos da legislação aplicável;
VIII - exercer o comando hierárquico sobre o pessoal e o serviço, com as competências administrativas correspondentes; e
IX - autorizar os afastamentos do País.
§ 1º Cabe ao Diretor-Presidente a gestão e a representação institucional da ANPD.