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CNPD se posiciona contra proposta que limita proteção de dados sensíveis por partidos e entidades religiosas
Posicionamento destaca que a mudança legislativa representa risco à privacidade e à autodeterminação informativa dos brasileiros.
Brasília, 24/07/2025 - O Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPD), órgão vinculado à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), manifestou, por unanimidade, posição contrária ao substitutivo do Projeto de Lei nº 12/2015, em tramitação na Câmara dos Deputados. A proposta prevê a exclusão de partidos políticos e entidades religiosas do escopo da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no que se refere ao tratamento de dados sensíveis.
Formalizado por meio do Ofício nº 3/2025, encaminhado ao relator da matéria, deputado David Soares, e a lideranças partidárias, o posicionamento do CNPD destaca que a mudança legislativa representa risco à privacidade e à autodeterminação informativa dos cidadãos brasileiros.
A proposta de isenção de determinados setores do cumprimento da LGPD é considerada, pelo conselho, uma violação ao direito fundamental à proteção de dados, constitucionalmente reconhecido pela Emenda Constitucional nº 115/2022. O CNPD ressalta que dados como crença religiosa e filiação partidária são especialmente sensíveis e, por isso, sujeitos a maior risco de uso discriminatório, devendo continuar sob o regime protetivo da LGPD.
Conforme a secretária de Direitos Digitais do Ministério da Justiça e Segurança Pública e presidente do CNPD, Lílian Cintra de Melo, o objetivo da LGPD é garantir que nenhum segmento da sociedade, independentemente de sua natureza, esteja acima do direito à privacidade do cidadão. “A eventual exclusão de determinados grupos do cumprimento da lei compromete a equidade no tratamento de dados pessoais e abre precedentes perigosos para a integridade da proteção de direitos fundamentais”, afirma.
O ofício também salienta que a ANPD, em sua Agenda Regulatória 2025-2026, já prevê ações específicas voltadas a orientar entidades religiosas quanto às suas obrigações sob a LGPD, respeitando suas particularidades sem prejuízo à legislação vigente.
“É perfeitamente possível e desejável construir caminhos de adequação que respeitem as especificidades de cada setor, mas sem abrir mão das garantias legais que asseguram a liberdade e a dignidade das pessoas”, completa a secretária.
O CNPD reforça que a proteção de dados sensíveis não limita liberdades religiosas ou políticas — ao contrário, ele é um instrumento essencial para resguardá-las em ambientes democráticos e seguros. A expectativa do conselho é que o Congresso Nacional mantenha o compromisso com a constitucionalidade e a integridade do sistema brasileiro de proteção de dados.
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