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CNPD manifesta apoio à criação do Dia Nacional da Proteção de Dados
Conselho envia ofício ao deputado Fred Linhares, relator da matéria que institui a data, em tramitação na Câmara dos Deputados
Brasília, 15/07/2025 – O Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPD), órgão consultivo vinculado à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), manifestou apoio institucional à aprovação do Projeto de Lei nº 2.076/2022, que propõe a criação do Dia Nacional da Proteção de Dados, a ser celebrado anualmente em 17 de julho. A posição foi formalizada por meio de ofício encaminhado ao deputado Fred Linhares (Republicanos-DF), relator da matéria na Câmara dos Deputados, com cópia às lideranças partidárias e aos blocos parlamentares.
A deliberação unânime ocorreu durante a 5ª reunião ordinária do CNPD, realizada em 27 de junho. O documento reitera posicionamento anterior já registrado pelo colegiado em 2022, quando também foi enviado ofício ao Senado Federal, manifestando apoio à iniciativa legislativa. A escolha da data de 17 de julho tem caráter simbólico, por marcar o aniversário do jurista Danilo Doneda, referência nacional na defesa da privacidade e da proteção de dados pessoais, falecido precocemente e integrante da primeira composição do CNPD.
Segundo o Conselho, a instituição de uma data oficial dedicada à proteção de dados representa um passo decisivo para o fortalecimento da cidadania informacional e para o estímulo a estratégias nacionais de educação digital. Em um contexto em que o tratamento de dados pessoais se tornou central na vida cotidiana, a medida tem potencial para mobilizar a sociedade e os setores público e privado em torno de boas práticas, qualificação técnica e engajamento cívico.
O CNPD considera que o Dia Nacional da Proteção de Dados poderá funcionar como catalisador de ações educativas em todos os níveis de ensino, além de fomentar programas de capacitação voltados a servidores públicos, operadores do Direito, profissionais de tecnologia da informação, docentes e demais atores do ecossistema digital.
A proposta está em consonância com os fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), em especial os princípios da autodeterminação informacional, da transparência e da responsabilização, bem como com o artigo 5º, inciso LXXIX, da Constituição Federal, que reconhece o direito à proteção de dados pessoais como fundamental autônomo, conforme a Emenda Constitucional nº 115/2022.
O ofício destaca ainda que parte significativa da população brasileira desconhece a existência da LGPD e os direitos garantidos por ela. Essa lacuna de informação compromete o exercício da cidadania digital e contribui para a vulnerabilidade de diversos segmentos da sociedade, especialmente crianças, adolescentes e idosos, que são mais suscetíveis a incidentes de segurança e violações de privacidade.
Para a secretária de Direitos Digitais do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e presidente do CNPD, Lílian Cintra de Melo, a aprovação do projeto representa um avanço institucional com potencial de impacto social.
“O Dia Nacional da Proteção de Dados será mais do que uma data comemorativa. Ele representará um marco de mobilização cívica, de disseminação de conhecimento e de consolidação da cultura da privacidade no Brasil. Ao reconhecer simbolicamente a importância da proteção de dados, o Parlamento reafirma seu compromisso com um ambiente digital mais seguro, ético e democrático”, afirma.
Por fim, o CNPD reforça que a criação da data contribuirá de forma decisiva para ampliar a consciência pública sobre os direitos dos titulares de dados pessoais, aperfeiçoar a aplicação do marco legal e estimular o desenvolvimento de políticas públicas inovadoras e inclusivas na área digital.