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LESGISLAÇÃO
ANPD realiza webinário e debate interfaces entre LGPD e ECA Digital
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) realizou, nesta quinta-feira (16), o webinário "Proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital: interfaces entre a LGPD e o ECA Digital". Promovido em parceria com o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), o evento cumpriu o objetivo de aprofundar o debate sobre a aplicação da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e da Lei nº 15.211/2025 (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente – ECA Digital). Mais de 2.000 pessoas acompanharam o Webinário pelo Youtube e pelo LinkedIn.
O encontro apresentou um painel de autoridades e especialistas de destaque no tema. A mesa foi composta pelo Diretor-Presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves; por Karen Scavacini, do Instituto Vita Alere; Ricardo Horta, do Ministério da Justiça e Segurança Pública; Isabella Henriques, do Instituto Alana; e Ana Paula Bialer, do Conselho Nacional de Proteção de Dados. A moderação do painel ficou a cargo do Diretor da ANPD, Iagê Miola. A abertura contou com a participação do Diretor-Presidente da ANPD e de Ivan Silva, representando a Secretária Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Pillar Lacerda.
O Diretor-Presidente da ANPD abriu o webinário destacando o ECA Digital como um "marco fundamental" para garantir um ambiente seguro para este público, que é prioridade do Governo Federal. Ele ressaltou que, com a nova legislação, a ANPD foi alçada à situação de agência reguladora, o que aumenta suas responsabilidades e autonomia para fiscalizar e regulamentar a lei.
Gonçalves alertou sobre a vulnerabilidade ainda maior de crianças e adolescentes no ambiente digital, que, apesar de oferecer vantagens (conexão, aprendizado), apresenta riscos significativos diferentes dos adultos (ataques que não buscam compensação financeira). Por fim, ele enfatizou que o ECA Digital estabelece a responsabilidade compartilhada (além dos pais, incluindo plataformas e escolas) e impõe a obrigação de as plataformas oferecerem ferramentas de segurança e limitação de acesso para conteúdos inadequados, mesmo aqueles de "acesso provável".
Ivan Silva, representando a secretária Pilar Lacerda, iniciou sua fala congratulando a ANPD e o Ministério da Justiça pela parceria e destacou o papel fundamental do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), mencionando as Resoluções nº 245/2024, que estabelece direitos no ambiente virtual; e nº 257/2024, que trata das diretrizes para a Política Nacional de Proteção. Ele defendeu uma abordagem que contemple a dupla característica do ambiente digital, considerando não apenas os riscos, mas também as potencialidades para socialização, aprendizado e expressão cultural das crianças e adolescentes.
Ricardo Horta agradeceu a parceria e validou a escolha da ANPD para a fiscalização do ECA Digital devido à sua expertise na economia de dados, sua visão de defesa de direitos e a excelência de seus quadros técnicos. Em sua participação na abertura, ele apresentou o trabalho interministerial que envolve o MJSP, MDHC e a ANPD, destacando o lançamento das consultas públicas (sobre aferição de idade, por exemplo) e o Radar Tecnológico da ANPD, que demonstram a preparação do Estado brasileiro para a lei.
Posteriormente, no painel, ele elencou as duas maiores prioridades de implementação para os órgãos públicos: a criação de uma estrutura no Brasil para receber as comunicações das plataformas digitais sobre casos de aparente exploração/abuso sexual, sequestro e aliciamento (Art. 27, do ECA Digital); e a implementação da aferição de idade para serviços que oferecem conteúdos impróprios ou inadequados. Ele classificou a aferição de idade como o dispositivo de maior impacto na vida dos usuários da internet brasileira e incentivou a participação na consulta pública em andamento.
Karen Scavacini, psicóloga e CEO do Instituto Vita Alere, trouxe a perspectiva interdisciplinar sobre os riscos e oportunidades das tecnologias. Ela alertou sobre os impactos negativos do uso excessivo no desenvolvimento emocional, citando aumento de ansiedade, sintomas depressivos, irritação, impulsividade e o preocupante aumento nas taxas de suicídio em adolescentes (principalmente meninas), em parte associado à comparação constante e à vulnerabilidade do cérebro em desenvolvimento.
Apesar dos riscos, ela destacou as oportunidades que o ambiente digital oferece, como acesso ao conhecimento, comunidades de acolhimento e ferramentas de aprendizagem, desde que o uso seja intencional e mediado. Ela classificou o ECA Digital como um avanço fundamental por organizar princípios de proteção, impor "segurança por padrão" e fortalecer a responsabilização, e concluiu a necessidade de um ecossistema que inclua educação midiática e o treinamento de profissionais de saúde mental.
Isabella Henriques, em nome do Instituto Alana, contextualizou o ECA Digital dentro do sólido ordenamento jurídico brasileiro (Constituição Federal, ECA original, LGPD), afirmando que a nova lei detalha a proteção integral e o melhor interesse da criança especificamente para o ambiente online, alinhando-se às recomendações internacionais. Ela destacou que o ECA Digital visa mitigar riscos como a exploração comercial, a vigilância e a assimetria de poder entre a criança/adolescente e as grandes plataformas.
Ela citou como avanços-chave o caráter sancionatório da lei (multas elevadas, suspensão de atividades), o amplo alcance que inclui produtos de "acesso provável", e o princípio do "melhor interesse desde a concepção" (Art. 7º), que exige proteção por padrão. Ela também enfatizou o dever de remoção de conteúdos violadores de direitos após a comunicação (Art. 29) e a proibição de técnicas de perfilamento para direcionamento de publicidade comercial a crianças e adolescentes.
Por fim, Ana Paula Bialer, membro do Conselho Nacional de Proteção de Dados (CNPD), reforçou o compromisso com a proteção integral, mas destacou o grande desafio de traduzir os conceitos da lei em realidades implementáveis pelos serviços digitais, especialmente em um prazo curto. Ela concordou que a verificação de idade é o pilar central, mas alertou que a proibição da autodeclaração muda completamente a premissa de atuação.
Ela elencou desafios cruciais para a regulamentação, como a necessidade de conciliar a aferição de idade com os princípios da LGPD, especialmente a minimização de dados, para evitar uma "rota de colisão" entre as leis. Outras preocupações incluem a harmonização da estrutura de sanções, o tratamento da base de usuários já existente ("base legada") e a necessidade da ANPD fornecer guias orientativos para nivelar conceitos e permitir a implementação adequada e harmonizada das novas obrigações.
O webinário reforçou a atuação conjunta da ANPD e do MDHC na promoção de um ambiente digital mais seguro e em conformidade com o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, conforme previsto na legislação brasileira.
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