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Notícias

ANPD emite recomendações para adequação da prática de coleta de cookies do Portal Gov.br

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Publicado em 26/05/2022 11h39 Atualizado em 31/10/2022 18h08
Site Cookies Gov.br.png

Na sexta-feira (13/05), a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) emitiu recomendação à Secretaria de Governo Digital (SGD/ME) para a adequação do Portal Gov.BR às disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A recomendação propõe adequações em relação ao tratamento de dados pessoais decorrente da coleta de cookies no Portal Gov.br.

A análise feita pela ANPD identificou dois pontos de atenção, que necessitam ser revistos visando a adequação inicial do Portal Gov.br à LGPD.

O primeiro diz respeito ao banner de primeiro nível, que é apresentado ao usuário ao acessar a página de qualquer site hospedado no “Gov.br”, incluindo o da ANPD. Além de conter informações muito limitadas, o banner confere ao usuário uma única opção (“aceito”), prática que contraria a determinação da LGPD de que, para ser válido, o consentimento do titular deve ser livre, informado e inequívoco, ou seja, que não gere dúvidas ao usuário.

O segundo diz respeito à Política de Cookies, que é disponibilizada em um banner de segundo nível, acessível ao usuário que clicar no link correspondente. As informações que constam na Política de Cookies são apresentadas de forma genérica, o que dificulta a compreensão por parte do usuário. 

A ANPD recomenda que para a adequação do Portal Gov.br à LGPD sejam observadas as boas práticas indicadas, e que se adotem, pelo menos, as seguintes medidas: 

  • No banner de primeiro nível:
                i.Disponibilizar botão de fácil visualização, que permita rejeitar todos os cookies não necessários;
                ii. Desativar cookies baseados no consentimento por padrão (opt-in);
  • No banner de segundo nível (Política de Cookies):
             
     i. Identificar as bases legais utilizadas, de acordo com cada finalidade / categoria de cookie, utilizando o consentimento como principal base legal, exceção feita aos cookies estritamente necessários, que podem se basear no legítimo interesse;
               ii. Classificar os cookies em categorias no banner de segundo nível;
               iii. Permitir a obtenção do consentimento específico de acordo com as categorias identificadas;
               iv. Disponibilizar botão de fácil visualização, que permita rejeitar todos os cookies não necessários.

Importante destacar que a ANPD, por ser um órgão do Governo Federal, utiliza a infraestrutura do Portal Gov.br para disponibilizar o seu site oficial e está submetido à sua implementação.

Esta Autoridade, por ser a responsável pela interpretação e fiscalização da adequação à LGPD, conforme a própria lei, tem suas condutas fortemente observadas pela sociedade e, consequentemente, os agentes regulados se espelham em suas práticas, o que justifica ainda mais a imediata adequação das práticas de tratamento relacionadas à coleta de cookies, de acordo com o indicado na recomendação.

Informamos que a equipe técnica da ANPD está elaborando um guia a respeito do tema, em que serão tratados, entre outros, os tipos de categorias e finalidades de cookies; as bases legais da LGPD; e as boas práticas de coleta de cookies, para todos os agentes de tratamento de dados pessoais. 

Diante disso, a ANPD torna pública as recomendações apresentadas para adequação inicial do Portal “Gov.br”, a fim de orientar os demais agentes de tratamento quanto às práticas relacionadas ao tratamento de dados pessoais decorrente da coleta de cookies.

Para ler a recomendação na integra clique aqui. 

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