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Governança Estratégica

Info

Governança Estratégica

Nesta seção são dispostas informações acerca das ações de Governança Estratégica da ANPD.

Planejamento Estratégico

Unidade responsável: Conselho-Diretor

O Planejamento Estratégico é o documento que traduz para a sociedade o referencial estratégico da Autoridade em determinado período de tempo, com sua visão, missão, valores, objetivos estratégicos e ações estratégicas vinculadas. Ele tem por objetivo principal indicar os rumos a serem seguidos pela instituição de forma a atingir sua visão e cumprir sua missão.

Por se relacionar diretamente com o alcance da missão institucional, trata-se de um documento que deve ser periodicamente revisado e constantemente monitorado. 

O Planejamento Estratégico, aliado à Agenda Regulatória, constitui um dos principais documentos de definição e acompanhamento das metas e estratégias da Autoridade.

Abaixo, são apresentados os Planejamentos Estratégicos da ANPD ao longo dos anos:

- Planejamento Estratégico ANPD 2024-2027, aprovado pela Resolução CD/ANPD nº 16, de 07 de maio de 2024.

- Planejamento Estratégico ANPD 2021-2023, aprovado pela Portaria nº 12, de 29 de janeiro de 2021.

CADEIA DE VALOR

Unidade responsável: Conselho-Diretor

A Cadeia de Valor e macroprocessos é um documento essencial para uma gestão efetiva que busca apresentar as atividades que a instituição desenvolve para gerar valor público, organizando os macroprocessos finalísticos e descrevendo os macroprocessos de gestão, governança e suporte.


Na ANPD, a Cadeia de Valor foi tornada pública com a publicação da Portaria nº 14, de 17 de maio de 2021, tendo sido construída e definido o valor público a ser gerado, bem como definidos os macroprocessos finalísticos a partir da finalidade e competências atribuídas à Autoridade pela própria Lei Geral de Proteção de Dados, considerando, ainda, sua missão, visão e valores definidos no Planejamento Estratégico 2021-2023.

Cadeia de Valor

Escritório de Processos

Unidade Responsável: Secretaria-Geral

O Escritório de Processos na ANPD foi instituído com o objetivo de coordenar as iniciativas de governança de processos institucionais, visando a aprimorar os processos e a gerar valor público.

  • Portaria nº 34, de 26 de outubro de 2022 - Institui o Escritório de Processos da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). 
  • Resolução CD/ANPD nº 8, de 5 de setembro de 2023- Institui a Política de Governança de Processos da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e que estabelece os princípios, as diretrizes, os objetivos, os instrumentos, a estrutura e as responsabilidades relativos à Governança de Processos no âmbito das suas unidades organizacionais.
  • Resolução CD/ANPD nº 14, de 9 de abril de 2024 - Aprova a Metodologia de Governança de Processos da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) elaborada com o objetivo de direcionar de forma coordenada e consistente a governança de processos na Autoridade, a partir de procedimentos ordenados e integrados, visando a aprimorar os processos com vistas a gerar, preservar e entregar valor público, atendendo ao planejamento estratégico elaborado.

Plano Diretor de Logística Sustentável

Unidade Responsável: Coordenação-Geral de Administração

O Plano Diretor de Logística Sustentável (PLS) é um instrumento de governança que busca assegurar a eficiência e a sustentabilidade nas contratações públicas. Ele estabelece diretrizes para a gestão logística e a execução dos processos de aquisição, considerando dimensões econômicas, sociais, ambientais e culturais.

O PLS foi instituído pela Portaria Seges/ME nº 8.678, de 19 de julho de 2021, e a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece o novo Marco Legal das Licitações e Contratos Administrativos, fortalece a relevância do Plano Diretor de Logística Sustentável (PLS) ao prever a incorporação de critérios de sustentabilidade nas contratações públicas.

O alinhamento do Plano Diretor de Logística Sustentável (PLS) da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) com a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 reflete um compromisso com a incorporação de práticas sustentáveis em todas as etapas do processo licitatório.

O PLS da Agência Nacional de Proteção de Dados foi aprovado em 2025, e pode ser acessado abaixo:

Plano Diretor de Logística Sustentável da ANPD

Período 2025-2028

AGENDA REGULATÓRIA

Unidade responsável: Coordenação-Geral de Normatização

O rito do processo de regulamentação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados foi aprovado pelo Conselho Diretor, por meio da Portaria nº 16, de 8 de julho de 2021, a qual define, em seu art. 3ª, inciso II, a Agenda Regulatória como o "[...] instrumento de que se vale o Conselho Diretor para planejar e priorizar as Ações de Normatização da ANPD em determinado período".

A Agenda Regulatória é, portanto, um instrumento fundamental para a gestão e transparência das atividades regulatórias da Autoridade, estabelecendo prioridades e definindo prazos para a elaboração e revisão de regulamentos e materiais orientativos em em um período de dois anos.  

Sua elaboração permite um melhor direcionamento dos trabalhos internos com vistas a resultados externos, facilitando o planejamento, a coordenação e o controle das diversas ações necessárias à efetivação de cada um de seus itens e à obtenção dos resultados, além de prover a máxima transparência às atividades regulatórias. 

Importante destacar que a Autoridade faz o acompanhamento e monitoramento constante quanto ao andamento das atividades previstas em cada um dos itens da Agenda Regulatória, o que é tornado público periodicamente através dos Relatórios de acompanhamento e execução da Agenda, permitindo à sociedade tanto acompanhar quanto participar do processo de regulatório em proteção de dados pessoais e da privacidade conduzido da ANPD.

Para saber mais sobre as Agendas Regulatórias da Autoridade ao longo dos anos, acesse o link abaixo:

Para saber mais sobre o acompanhamento e monitoramento das Agendas Regulatórias, acesse o link abaixo:

Agenda Regulatória
Monitoramento Regulatório

Ciclo de Monitoramento e Mapa de Temas Prioritários

Unidade Responsável: Coordenação- Geral de Fiscalização

Relatório de Ciclo de Monitoramento (RCM)

O Relatório de Ciclo de Monitoramento (RCM) é o instrumento de gestão de avaliação, prestação de contas e planejamento das atividades de fiscalização conduzidas pela Coordenação-Geral de Fiscalização (CGF) da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Conforme disposto no art. 20 da Resolução CD/ANPD nº 1, de 28 de outubro de 2021, que aprova o Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador no âmbito da ANPD:

"§ 1º O Relatório de Ciclo de Monitoramento:
   I - avaliará as atividades de fiscalização realizadas no ciclo de monitoramento, inclusive dos temas prioritários, apresentando indicadores e resultados;
   II - direcionará a estratégia de atuação orientativa, preventiva e repressiva e as medidas a serem adotadas, inclusive ao longo do ciclo seguinte; e
   III - consolidará as informações obtidas a partir de requerimentos e comunicações de incidentes, bem como de outras fontes de insumos recebidos pela Coordenação-Geral de Fiscalização".

Ele é, portanto, um instrumento primordial para avaliar as ações realizadas no ciclo de monitoramento de determinado período, apresentando indicadores, resultados relevantes e subsídio para direcionar as estratégias de atuação de maneira orientativa, preventiva e repressiva no ciclo subsequente.

A seguir são apresentados os Relatórios de Ciclo de Monitoramento da ANPD ao longo dos anos:

  • Relatório de Ciclo de Monitoramento - ano de 2022.
  • Relatório de Ciclo de Monitoramento - 1° Semestre de 2023.

Mapa de Temas Prioritários

O Mapa de Temas Prioritários, por sua vez, é o instrumento que estabelece os temas prioritários a serem considerados pela Autoridade para fins de estudo e planejamento das atividades fiscalizatórias em determinado período. 

De acordo com o art. 22 da Resolução CD/ANPD nº 1, de 28 de outubro de 2021, que aprova o Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador no âmbito da ANPD:

"Art. 22. O Mapa de Temas Prioritários utilizará como critérios o risco, a gravidade, a atualidade e a relevância e englobará:
   I - a memória do processo decisório do qual decorreu a seleção e priorização dos temas, inclusive as metodologias de priorização empregadas;
   II - os objetivos a serem alcançados e os parâmetros ou indicadores usados para medir a consecução desses objetivos, quando cabível;
   III - cronograma de sua execução; e
   IV - a indicação da necessidade de interação com outros entes ou órgãos da administração pública, bem como com autoridades de proteção de dados de outros países."

A seguir são apresentados os Mapas de Temas Prioritários da Autoridade ao longo dos anos:

  • Resolução CD/ANPD nº 10, de 5 de dezembro de 2023 - Aprova o Mapa de Temas Prioritários para o biênio 2024-2025 e dispõe sobre a periodicidade do Ciclo de Monitoramento. O ANEXO II desta Resolução é a Nota Técnica nº 19/2023/FIS/CGF/ANPD.
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