Governança Estratégica
Governança Estratégica
Nesta seção são dispostas informações acerca das ações de Governança Estratégica da ANPD.
Planejamento Estratégico
Unidade responsável: Conselho-Diretor
O Planejamento Estratégico é o documento que traduz para a sociedade o referencial estratégico da ANPD em determinado período de tempo, com sua visão, missão, valores, objetivos estratégicos e ações estratégicas vinculadas. Ele tem por objetivo principal indicar os rumos a serem seguidos pela instituição de forma a atingir sua visão e cumprir sua missão.
Por se relacionar diretamente com o alcance da missão institucional, trata-se de um documento que deve ser periodicamente revisado e constantemente monitorado.
O Planejamento Estratégico, aliado à Agenda Regulatória, constitui um dos principais documentos de definição e acompanhamento das metas e estratégias da Agência.
Abaixo, são apresentados os Planejamentos Estratégicos da ANPD ao longo dos anos:
- Planejamento Estratégico ANPD 2024-2027, aprovado pela Resolução CD/ANPD nº 16, de 07 de maio de 2024.
- Planejamento Estratégico ANPD 2021-2023, aprovado pela Portaria nº 12, de 29 de janeiro de 2021.
CADEIA DE VALOR
Unidade responsável: Conselho-DiretorA Cadeia de Valor e macroprocessos é um documento essencial para uma gestão efetiva que busca apresentar as atividades que a instituição desenvolve para gerar valor público, organizando os macroprocessos finalísticos e descrevendo os macroprocessos de gestão, governança e suporte.
Na ANPD, a Cadeia de Valor foi tornada pública com a publicação da Portaria nº 14, de 17 de maio de 2021, tendo sido construída e definido o valor público a ser gerado, bem como definidos os macroprocessos finalísticos a partir da finalidade e competências atribuídas à Agência pela própria Lei Geral de Proteção de Dados, considerando, ainda, sua missão, visão e valores definidos no Planejamento Estratégico 2021-2023.
Escritório de Processos
Unidade Responsável: Secretaria-Geral
O Escritório de Processos na ANPD foi instituído com o objetivo de coordenar as iniciativas de governança de processos institucionais, visando a aprimorar os processos e a gerar valor público.
- Portaria nº 34, de 26 de outubro de 2022 - Institui o Escritório de Processos da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
- Resolução CD/ANPD nº 8, de 5 de setembro de 2023- Institui a Política de Governança de Processos da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e que estabelece os princípios, as diretrizes, os objetivos, os instrumentos, a estrutura e as responsabilidades relativos à Governança de Processos no âmbito das suas unidades organizacionais.
- Resolução CD/ANPD nº 14, de 9 de abril de 2024 - Aprova a Metodologia de Governança de Processos da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) elaborada com o objetivo de direcionar de forma coordenada e consistente a governança de processos na Autoridade, a partir de procedimentos ordenados e integrados, visando a aprimorar os processos com vistas a gerar, preservar e entregar valor público, atendendo ao planejamento estratégico elaborado.
Plano Diretor de Logística Sustentável
Unidade Responsável: Coordenação-Geral de Administração
O Plano Diretor de Logística Sustentável (PLS) é um instrumento de governança que busca assegurar a eficiência e a sustentabilidade nas contratações públicas. Ele estabelece diretrizes para a gestão logística e a execução dos processos de aquisição, considerando dimensões econômicas, sociais, ambientais e culturais.
O PLS foi instituído pela Portaria Seges/ME nº 8.678, de 19 de julho de 2021, e a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece o novo Marco Legal das Licitações e Contratos Administrativos, fortalece a relevância do Plano Diretor de Logística Sustentável (PLS) ao prever a incorporação de critérios de sustentabilidade nas contratações públicas.
O alinhamento do Plano Diretor de Logística Sustentável (PLS) da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) com a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 reflete um compromisso com a incorporação de práticas sustentáveis em todas as etapas do processo licitatório.
O PLS da Agência Nacional de Proteção de Dados foi aprovado em 2025, e pode ser acessado abaixo:
AGENDA REGULATÓRIA
Unidade responsável: Coordenação-Geral de Normatização
O rito do processo de regulamentação da Agência Nacional de Proteção de Dados foi aprovado pelo Conselho Diretor, por meio da Portaria nº 16, de 8 de julho de 2021, a qual define, em seu art. 3ª, inciso II, a Agenda Regulatória como o "[...] instrumento de que se vale o Conselho Diretor para planejar e priorizar as Ações de Normatização da ANPD em determinado período".
A Agenda Regulatória é, portanto, um instrumento fundamental para a gestão e transparência das atividades regulatórias da Agência, estabelecendo prioridades e definindo prazos para a elaboração e revisão de regulamentos e materiais orientativos em em um período de dois anos.
Sua elaboração permite um melhor direcionamento dos trabalhos internos com vistas a resultados externos, facilitando o planejamento, a coordenação e o controle das diversas ações necessárias à efetivação de cada um de seus itens e à obtenção dos resultados, além de prover a máxima transparência às atividades regulatórias.
Importante destacar que a Agência faz o acompanhamento e monitoramento constante quanto ao andamento das atividades previstas em cada um dos itens da Agenda Regulatória, o que é tornado público periodicamente através dos Relatórios de acompanhamento e execução da Agenda, permitindo à sociedade tanto acompanhar quanto participar do processo de regulatório em proteção de dados pessoais e da privacidade conduzido da ANPD.
Para saber mais sobre as Agendas Regulatórias da ANPD ao longo dos anos, acesse o link abaixo:
Para saber mais sobre o acompanhamento e monitoramento das Agendas Regulatórias, acesse o link abaixo:
Ciclo de Monitoramento e Mapa de Temas Prioritários
Unidade Responsável: Coordenação- Geral de Fiscalização
O Relatório de Ciclo de Monitoramento (RCM) é o instrumento de gestão de avaliação, prestação de contas e planejamento das atividades de fiscalização conduzidas pela Coordenação-Geral de Fiscalização (CGF) da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Conforme disposto no art. 20 da Resolução CD/ANPD nº 1, de 28 de outubro de 2021, que aprova o Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador no âmbito da ANPD:
"§ 1º O Relatório de Ciclo de Monitoramento: I - avaliará as atividades de fiscalização realizadas no ciclo de monitoramento, inclusive dos temas prioritários, apresentando indicadores e resultados; II - direcionará a estratégia de atuação orientativa, preventiva e repressiva e as medidas a serem adotadas, inclusive ao longo do ciclo seguinte; e III - consolidará as informações obtidas a partir de requerimentos e comunicações de incidentes, bem como de outras fontes de insumos recebidos pela Coordenação-Geral de Fiscalização".Ele é, portanto, um instrumento primordial para avaliar as ações realizadas no ciclo de monitoramento de determinado período, apresentando indicadores, resultados relevantes e subsídio para direcionar as estratégias de atuação de maneira orientativa, preventiva e repressiva no ciclo subsequente.
A seguir são apresentados os Relatórios de Ciclo de Monitoramento da ANPD ao longo dos anos:
- Relatório de Ciclo de Monitoramento - ano de 2022.
- Relatório de Ciclo de Monitoramento - 1° Semestre de 2023.
- Relatório de Ciclo de Monitoramento - 2º semestre de 2023 - 1º semestre de 2025.
O Mapa de Temas Prioritários, por sua vez, é o instrumento que estabelece os temas prioritários a serem considerados pela ANPD para fins de estudo e planejamento das atividades fiscalizatórias em determinado período.
De acordo com o art. 22 da Resolução CD/ANPD nº 1, de 28 de outubro de 2021, que aprova o Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador no âmbito da ANPD:
"Art. 22. O Mapa de Temas Prioritários utilizará como critérios o risco, a gravidade, a atualidade e a relevância e englobará: I - a memória do processo decisório do qual decorreu a seleção e priorização dos temas, inclusive as metodologias de priorização empregadas; II - os objetivos a serem alcançados e os parâmetros ou indicadores usados para medir a consecução desses objetivos, quando cabível; III - cronograma de sua execução; e IV - a indicação da necessidade de interação com outros entes ou órgãos da administração pública, bem como com autoridades de proteção de dados de outros países."A seguir são apresentados os Mapas de Temas Prioritários da ANPD ao longo dos anos:
- Resolução CD/ANPD nº 10, de 5 de dezembro de 2023 - Aprova o Mapa de Temas Prioritários para o biênio 2024-2025 e dispõe sobre a periodicidade do Ciclo de Monitoramento. O ANEXO II desta Resolução é a Nota Técnica nº 19/2023/FIS/CGF/ANPD.
- Resolução CD/ANPD nº 30, de 23 de dezembro de 2025 - Aprova o Mapa de Temas Prioritários para o biênio 2026-2027.Acesse também a Nota Técnica nº 54/2025/FIS/CGF/ANPD e o 3º Relatório do Ciclo de Monitoramento - 2º semestre de 2023 - 1º semestre de 2025.
