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Visão Geral - ANTAQ.txt

Atualizado em 15/05/2023 20h57

text/plain visao-geral-antaq.txt — 40 KB

Conteúdo do arquivo

Demonstrativo da Verificao da Implementao
Na tabela abaixo  possvel conhecer o resultado da avaliao da CGU referente  efetividade das providncias tomadas pelo rgo em relao aos tpicos que foram, inicialmente, considerados insatisfatrios.  possvel, portanto, verificar se ao do rgo modificou, de fato, a realidade anterior.  
Foram considerados "satisfatrios" os tpicos em que a providncia foi efetiva; por outro lado; "insatisfatrios" os tpicos em que as orientaes no tiveram efeito ou tiveram efeito parcial.
TPICO
AVALIAO INICIAL
ORIENTAO
RESPOSTA
AVALIAO PS-DEVOLUTIVA
1. REA PRODUTORA DA RESPOSTA E DESTINATRIO DO RECURSO
1.1. Responsvel pela Resposta
INSATISFATRIO
No campo Responsvel pela resposta, deve ser informado o cargo do servidor e a rea na qual est lotado ou apenas o nome da rea tcnica que produziu a resposta (Ex: Servidor da Coordenao Geral de Governo Aberto e Transparncia ou Diretoria de Transparncia e Controle Social). O uso de siglas deve ser evitado, devendo a entidade escrever por extenso o nome das reas.
A CGU havia orientado a ANTAQ anteriormente sobre a questo e a situao j est regularizada desde o ocorrido.
SATISFATRIO

1.2. Destinatrio do Recurso 1 instncia
SATISFATRIO


SATISFATRIO

1.3. Destinatrio do Recurso 2 instncia
INSATISFATRIO
No preenchimento do campo Destinatrio do recurso de segunda instncia deve ser informado o cargo da autoridade mxima do rgo, no  obrigatrio colocar o nome da autoridade (Ex: Ministro da Controladoria-Geral da Unio). Os recursos de 2 instncia precisam ser aprovados necessariamente pela autoridade mxima do rgo (artigo 21, Decreto n 7.724/2012). No caso exemplificado, alm de a agncia preencher o campo com siglas, as informaes para os campos esto repetidas para a resposta do pedido e para a resposta do recurso de primeira instncia.
Foi questionado o caso em questo, tendo em vista que o recurso foi somente por questo formal e no material.
SATISFATRIO

1.4. Autoridade de Monitoramento Correta
INSATISFATRIO
A ANTAQ deve inserir no e-SIC documento que comprove a nomeao da Autoridade de Monitoramento do rgo, que deve ser diretamente subordinada ao dirigente mximo Agncia Nacional de Transportes Aquavirios, conforme estabelece o artigo 40 da Lei n 12.527/2011.
Explicou-se em reunio que a Autoridade de Monitoramento na ANTAQ  o ocupante do cargo de Secretrio-Geral, ser colocada a portaria que faz a designao ao cargo.
INSATISFATRIO
2. TIPO DE RESPOSTA 
2.1. Acesso Concedido
INSATISFATRIO
S  considerado Acesso Concedido quando a informao requerida  completamente entregue ao solicitante ou quando a orientao sobre como encontr-la na Internet direcione o solicitante diretamente para a mesma. Neste caso, a informao no foi entregue ao solicitante.
Foi questionado o caso em questo, tendo em vista o deferimento de acesso externo, aguardando questo formal da Casa.
SATISFATRIO

2.2. Acesso Negado
SATISFATRIO


SATISFATRIO

2.3. Acesso parcialmente concedido
SATISFATRIO


SATISFATRIO

2.4. Informao inexistente
INSATISFATRIO
A marcao para Informao Inexistente  apenas para casos em que a informao solicitada no existe. Nesse caso, a marcao deveria ser rgo no tem competncia para responder sobre o assunto.
Foi questionado o caso em questo, tendo em vista que parte da informao era inexistente.
SATISFATRIO

2.5. No se trata de solicitao de informao
INSATISFATRIO
A marcao para o tipo No se trata de solicitao de informao  somente para os casos em que o rgo entende que no se trata de um pedido de informao, mas de outro tipo de demanda, como, por exemplo, denncia, sugesto, consulta. Para casos de pedidos genricos, como o exemplificado, a correta marcao seria Acesso Negado > Pedido Genrico.
A CGU havia orientado a ANTAQ anteriormente sobre a questo e a situao j est regularizada desde o ocorrido.
SATISFATRIO

2.6. rgo no tem competncia para responder sobre o assunto
INSATISFATRIO
A marcao correta seria Acesso Parcialmente Concedido. O tipo de marcao rgo no tem competncia para responder sobre o assunto  para casos em que o rgo informa ao solicitante que no possui competncia para responder todo o assunto acerca do qual foi feita a solicitao.
Foi questionado o caso em questo, tendo em vista que parte da informao no era de competncia desta ANTAQ.
SATISFATRIO

2.7. Pergunta duplicada/repetida
INSATISFATRIO
A marcao Pergunta Duplicada/Repetida deve ser utilizado nos casos em que o solicitante faz o mesmo pedido vrias vezes. Nesses casos a agncia deve informar os pedidos aos quais faz referncia. No caso mencionado, apesar de estar explicito que a solicitao era duplicada, no houve citao do NUP do pedido anterior.
A CGU havia orientado a ANTAQ anteriormente sobre a questo e a situao j est regularizada desde o ocorrido.
SATISFATRIO
3. JUSTIFICATIVA LEGAL PARA NEGATIVA
3.1. Citao legal
INSATISFATRIO
Devem ser indicadas as razes da negativa, total ou parcial, especificando o embasamento legal que a fundamenta, conforme determina art. 11, 1, II da Lei n 12.527/2011 e art. 19, I do Decreto n 7.724/2012. No caso demonstrado, a resposta deveria trazer a justificativa  razes e embasamento legal da negativa de acesso  informao.
A CGU havia orientado a ANTAQ anteriormente sobre a questo e a situao j est regularizada desde o ocorrido.
SATISFATRIO

3.2. Justificativa para negativa
INSATISFATRIO
Devem ser indicadas as razes da negativa, total ou parcial, especificando o embasamento legal que a fundamenta, conforme determina art. 11, 1, II da Lei n 12.527/2011 e art. 19, I do Decreto n 7.724/2012. No caso demonstrado, a resposta deveria trazer a justificativa  razes e embasamento legal da negativa de acesso  informao.
A CGU havia orientado a ANTAQ anteriormente sobre a questo e a situao j est regularizada desde o ocorrido.
SATISFATRIO
4. RESTRIO DE CONTEDO
4.1. Restrio de informao
INSATISFATRIO
O rgo deve revisar a marcao no campo sobre restrio de contedo e adequ-la. Para tanto,  importante observar que nem toda informao pessoal est sujeita  restrio de acesso. Deve-se verificar se a informao pessoal  sensvel. O art. 31 da LAI impe deveres de salvaguarda  Administrao apenas quando informaes pessoais, identificada ou identificveis, se refiram  intimidade,  vida privada,  honra e  imagem. Reforce-se que a alterao pode ser realizada, a qualquer momento, por meio do boto Editar Restrio, disponvel na aba Dados do Pedido no e-SIC.
Trata-se de equvoco sem prejuzos ao solicitante.
SATISFATRIO

4.2. Sem restrio de informao
INSATISFATRIO
O rgo deve revisar a marcao no campo sobre restrio de contedo e adequ-la. Para tanto,  importante observar que nem toda informao pessoal est sujeita  restrio de acesso. Deve-se verificar se a informao pessoal  sensvel. O art. 31 da LAI impe deveres de salvaguarda  Administrao apenas quando informaes pessoais, identificada ou identificveis, se refiram  intimidade,  vida privada,  honra e  imagem. Reforce-se que a alterao pode ser realizada, a qualquer momento, por meio do boto Editar Restrio, disponvel na aba Dados do Pedido no e-SIC.
A CGU havia orientado a ANTAQ anteriormente sobre a questo e a situao j est regularizada desde o ocorrido.
SATISFATRIO
5. PRORROGAO DE PRAZO
5.1. Citao legal
INSATISFATRIO
 necessrio que o rgo cite os dispositivos legais que amparam a possibilidade de prorrogao das respostas (art. 11,  2, III, Lei n 12.527/2011). Destaca-se que a agncia deve apresentar o motivo da prorrogao, caso a caso. Os motivos devem corresponder ao motivo real que justifique a necessidade de prorrogao, por exemplo, necessidade de mais tempo para consolidao dos dados, tratamento, complexidade.
Trata-se de equvoco sem prejuzos ao solicitante, destaca-se o nmero nfimo de prorrogaes frente ao universo total de pedidos.
INSATISFATRIO

5.2. Motivao
INSATISFATRIO
 necessrio que o rgo cite os dispositivos legais que amparam a possibilidade de prorrogao das respostas (art. 11,  2, III, Lei n 12.527/2011). Destaca-se que a agncia deve apresentar o motivo da prorrogao, caso a caso. Os motivos devem corresponder ao motivo real que justifique a necessidade de prorrogao, por exemplo, necessidade de mais tempo para consolidao dos dados, tratamento, complexidade.
Trata-se de equvoco sem prejuzos ao solicitante, destaca-se o nmero nfimo de prorrogaes frente ao universo total de pedidos.
SATISFATRIO
6. NOME DO SOLICITANTE NA RESPOSTA
6. Nome do solicitante
INSATISFATRIO
Orienta-se que a agncia no insira os nomes dos solicitantes nas respostas e/ou anexos, a no ser quando estritamente necessrio, pois os pedidos sero disponibilizados na internet para acesso pblico, na Busca de Pedidos e Respostas, em www.lai.gov.br/busca. Isso pode prevenir eventuais constrangimentos aos requerentes.
A CGU havia orientado a ANTAQ anteriormente sobre a questo e a situao j est regularizada desde o ocorrido.
SATISFATRIO
7. OUTROS
7.1. Resposta no campo
INSATISFATRIO
Orienta-se que a agncia insira, sempre que possvel, o texto da resposta no campo adequado do e-SIC, de forma a facilitar o acesso a informao solicitada.
A CGU havia orientado a ANTAQ anteriormente sobre a questo e a situao j est regularizada desde o ocorrido.
SATISFATRIO

7.2. Sem despacho do rgo
INSATISFATRIO
A agncia no deve incluir nos anexos os despachos internos para tramitao do pedido de informao, apenas quando estritamente necessrio. Apesar de no haver erro nesse procedimento, tais anexos podem dificultar o entendimento do teor da resposta para alguns cidados. No caso exemplificado, a agncia, alm de enviar os despachos internos das respostas, tambm repetiu o contedo do pedido de informao com a identificao do cidado. Isso deve ser evitado, j que os pedidos sero disponibilizados na internet para acesso pblico, na Busca de Pedidos e Respostas, em www.lai.gov.br/busca.
A CGU havia orientado a ANTAQ anteriormente sobre a questo e a situao j est regularizada desde o ocorrido.
SATISFATRIO

7.3. Linguagem
INSATISFATRIO
A linguagem utilizada na resposta deve ser clara, objetiva e adequada ao perfil do solicitante de forma a facilitar a comunicao.  importante evitar o uso de siglas, jarges e linguagem tcnica de difcil compreenso. Somente a disseminao clara e acessvel de informaes torna efetivo o direito ao acesso  informao pblica.
Trata-se de equvoco sem prejuzos ao solicitantes, destaca-se o nmero nfimo da ocorrncia frente ao universo total de pedidos.
SATISFATRIO

7.4. Siglas
INSATISFATRIO
Orienta-se que a agncia evite o uso de siglas sem a explicao dos significados. Essa prtica pode dificultar o entendimento do cidado sobre a informao entregue. A resposta deve ser clara e acessvel aos cidados.
A CGU havia orientado a ANTAQ anteriormente sobre a questo e a situao j est regularizada desde o ocorrido.
SATISFATRIO

7.5. Fluxo Interno
SATISFATRIO


SATISFATRIO

7.6. Orientao de canal
INSATISFATRIO
Caso exista canal ou procedimento especfico efetivo para obteno da informao solicitada, a agncia deve orientar o interessado a buscar a informao por intermdio desse canal ou procedimento,  importante que o rgo cite a Smula CMRI n 1/2015 e indique prazos e condies para utilizao do canal. Vale destacar, ainda, que, sempre que o rgo ou entidade demandado no disponha de procedimento em efetivo funcionamento  seja porque no haja prazos e condies pr-determinados ou porque reste demonstrada a inobservncia destes , dever o pedido ser processado na forma de solicitao de acesso a informao.
No havia, at o presente momento, cincia da obrigatoriedade de citao da Smula n^ 1/2015, onde julgava-se ser suficiente indicar o canal correto de atendimento.
SATISFATRIO

7.7. Legislao
INSATISFATRIO
O rgo deve certificar-se que o embasamento legal, apresentado em sua resposta, esteja em vigor ou que seja adequado para o caso.  importante que o cidado consiga relacionar a resposta apresentada pelo rgo com as citaes legais fornecidas. No caso exemplificado, a agncia no informou o ano da portaria, dificultando a localizao da informao.
Foi questionado o caso em questo, tendo em vista que logo em seguida foi inserido para conhecimento os termos da portaria citada.
SATISFATRIO

7.8. Link
SATISFATRIO


SATISFATRIO

7.9. Contm anexo indicado na resposta
SATISFATRIO


SATISFATRIO
8. OMISSES
8. Pedidos respondidos dentro do prazo legal
INSATISFATRIO
O cumprimento dos prazos estabelecidos na LAI deve ser observado. Se a informao estiver disponvel, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso no seja possvel conceder o acesso imediato, o rgo ou entidade tem at 20 (vinte) dias para atender ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, se houver justificativa expressa (art. 11,  1 e  2, Lei n 12.527/2011).
Trata-se de equvoco pontual, destaca-se o nmero nfimo da ocorrncia frente ao universo total de pedidos.
INSATISFATRIO
9. INSTITUCIONAL
9.1. Divulgao do organograma at 4 nvel hierrquico
INSATISFATRIO
Orienta-se que o rgo crie a seo Acesso  Informao e a subseo Institucional. Como o rgo j publica as informaes mencionadas, em outro local do site, ele pode optar por disponibilizar link para a rea criada. O rgo tambm deve atualizar as informaes no Sistema de Transparncia Ativa (STA).
Foi questionado o caso em questo, tendo em vista que a informao existe e necessita meramente de mudana de nomenclatura e posio, que ser providenciada.
INSATISFATRIO

9.2. Divulgao das competncias at 4 nvel hierrquico
INSATISFATRIO
Orienta-se que o rgo crie a seo Acesso  Informao e a subseo Institucional. Como o rgo j publica as informaes mencionadas, em outro local do site, ele pode optar por disponibilizar link para a rea criada. O rgo tambm deve atualizar as informaes no Sistema de Transparncia Ativa (STA).
Foi questionado o caso em questo, tendo em vista que a informao existe e necessita meramente de mudana de nomenclatura e posio, que ser providenciada.
INSATISFATRIO

9.3. Divulgao da base jurdica at 4 nvel hierrquico
INSATISFATRIO
Orienta-se que o rgo crie a seo Acesso  Informao e a subseo Institucional. Como o rgo j publica as informaes mencionadas, em outro local do site, ele pode optar por disponibilizar link para a rea criada. O rgo tambm deve atualizar as informaes no Sistema de Transparncia Ativa (STA).
Foi questionado o caso em questo, tendo em vista que a informao existe e necessita meramente de mudana de nomenclatura e posio, que ser providenciada.
INSATISFATRIO

9.4. Divulgao do "Quem  quem" at 5 nvel hierrquico
INSATISFATRIO
Orienta-se que o rgo divulgue a informao sobre lista dos principais cargos e seus respectivos ocupantes (Quem  quem) at o 5 nvel hierrquico (coordenaes-gerais ou equivalentes) em Acesso  Informao > Institucional. O rgo tambm deve atualizar as informaes no Sistema de Transparncia Ativa (STA).
Foi questionado o caso em questo, tendo em vista que a informao existe e necessita meramente de mudana de nomenclatura e posio, que ser providenciada.
INSATISFATRIO

9.5. Divulgao dos contatos at 5 nvel hierrquico
INSATISFATRIO
Orienta-se que o rgo divulgue as informaes mencionadas at o 5 nvel hierrquico (Coordenador-Geral) e em local apropriado. O rgo tambm deve atualizar as informaes no Sistema de Transparncia Ativa (STA).
Foi questionado o caso em questo, tendo em vista que a informao existe e necessita meramente de mudana de nomenclatura e posio, que ser providenciada.
INSATISFATRIO

9.6. Divulgao da agenda de autoridades at 4 nvel hierrquico
INSATISFATRIO
Orienta-se que seja disponibilizada a agenda de todas as suas autoridades, at o 4 nvel hierrquico. A agenda deve ser atualizada diariamente e permanecer registrada para consultas posteriores. A publicao da agenda de autoridades  uma determinao da Lei n 12.813/2013 - Lei sobre Conflito de Interesses. Com base nos princpios da mxima divulgao, sugere-se que a divulgao das agendas contenha no mnimo: a) Registro de eventos pblicos de que participe o agente; b) informao sobre audincias e reunies (com agentes pblicos ou privados), indicando objetivo e lista com nome dos participantes; c) para as reunies e despachos internos da autoridade com agentes pblicos do prprio rgo ou entidade, dispensa-se a indicao de participantes e objetivos; d) agenda de viagens a servio, inclusive internacionais; e) participao das autoridades em eventos externos, com informaes sobre condies de sua participao, inclusive remunerao, se for o caso; f) audincias concedidas, com informaes sobre seus objetivos, participantes e resultados, as quais devero ser registradas por servidor do rgo ou entidade designado para acompanhar a reunio; e g) eventos poltico-eleitorais, informando as condies logsticas e financeiras da sua participao. Em caso de frias ou ausncia do titular do cargo,  necessrio publicar a agenda de quem o est substituindo. Caso o substituto j possua agenda publicada, basta colocar referncia para ela. Tambm dever ser alterado o contedo da agenda sempre que houver mudana na programao, como cancelamento de eventos ou incluso de novos compromissos.  necessrio, ainda, criar mecanismo que possibilite o download do histrico da agenda de autoridades em formato aberto. O rgo tambm deve atualizar as informaes no Sistema de Transparncia Ativa (STA).
Foi questionado o caso em questo, tendo em vista que a informao existe e necessita meramente de mudana de nomenclatura e posio, que ser providenciada.
INSATISFATRIO

9.7. Divulgao dos horrios de atendimento
INSATISFATRIO
Orienta-se que o rgo publique, na seo Acesso  Informao > Institucional, o horrio de atendimento da agncia e atualize as informaes do STA. Caso o rgo j disponibilize a informao em outro local, pode-se optar por publicar link remetendo para a rea especfica.
Foi questionado o caso em questo, tendo em vista que a informao existe e necessita meramente de mudana de nomenclatura e posio, que ser providenciada.
INSATISFATRIO

9.8. Publicao dos currculos at 4 nvel hierrquico
INSATISFATRIO
Orienta-se que sejam publicados os currculos de todos os ocupantes de cargos de direo e assessoramento superior, no mnimo, a partir do DAS 4 ou equivalentes. A Manifestao n 2, de 10 de dezembro de 2015, do Conselho de Transparncia Pblica e Combate  Corrupo, recomenda que todos os rgos e entidades do Poder Executivo Federal publiquem em suas pginas oficiais na Internet os currculos de todos os ocupantes de cargos de direo e assessoramento superior, no mnimo, de nvel DAS 4 ou equivalentes. O rgo tambm deve atualizar as informaes no Sistema de Transparncia Ativa (STA).
A situao j foi regularizada.
INSATISFATRIO
10. AES E PROGRAMAS
10.1. Divulgao dos programas, projetos e aes
INSATISFATRIO
A agncia deve criar a seo Acesso  Informao e a subseo Aes e Programas e divulgar o conjunto mnimo de informaes em relao a seus programas, projetos e aes; e suas respectivas metas, indicadores de resultado, impacto e resultados. O rgo deve tambm atualizar as informaes prestadas no STA.
Foi questionado o caso em questo, tendo em vista que a informao existe e necessita meramente de mudana de nomenclatura e posio, que ser providenciada.
INSATISFATRIO

10.2. Divulgao da unidade responsvel
INSATISFATRIO
A agncia deve criar a seo Acesso  Informao e a subseo Aes e Programas e divulgar o conjunto mnimo de informaes em relao a seus programas, projetos e aes; e suas respectivas metas, indicadores de resultado, impacto e resultados. O rgo deve tambm atualizar as informaes prestadas no STA.
Foi questionado o caso em questo, tendo em vista que a informao existe e necessita meramente de mudana de nomenclatura e posio, que ser providenciada.
INSATISFATRIO

10.3. Divulgao das principais metas
INSATISFATRIO
A agncia deve criar a seo Acesso  Informao e a subseo Aes e Programas e divulgar o conjunto mnimo de informaes em relao a seus programas, projetos e aes; e suas respectivas metas, indicadores de resultado, impacto e resultados. O rgo deve tambm atualizar as informaes prestadas no STA.
Foi questionado o caso em questo, tendo em vista que a informao existe e necessita meramente de mudana de nomenclatura e posio, que ser providenciada.
INSATISFATRIO

10.4. Divulgao dos indicadores
INSATISFATRIO
A agncia deve criar a seo Acesso  Informao e a subseo Aes e Programas e divulgar o conjunto mnimo de informaes em relao a seus programas, projetos e aes; e suas respectivas metas, indicadores de resultado, impacto e resultados. O rgo deve tambm atualizar as informaes prestadas no STA.
Foi questionado o caso em questo, tendo em vista que a informao existe e necessita meramente de mudana de nomenclatura e posio, que ser providenciada.
INSATISFATRIO

10.5. Divulgao dos resultados
INSATISFATRIO
A agncia deve criar a seo Acesso  Informao e a subseo Aes e Programas e divulgar o conjunto mnimo de informaes em relao a seus programas, projetos e aes; e suas respectivas metas, indicadores de resultado, impacto e resultados. O rgo deve tambm atualizar as informaes prestadas no STA.
Foi questionado o caso em questo, tendo em vista que a informao existe e necessita meramente de mudana de nomenclatura e posio, que ser providenciada.
INSATISFATRIO

10.6. Divulgao da Carta de Servios
INSATISFATRIO
Orienta-se que seja publicada na seo Acesso  Informao > Aes e Programas, a Carta de Servios. Como ela est publicada em outro local do site, a agncia pode disponibilizar link remetendo para onde as informaes esto disponveis. Destaca-se que o rgo deve, ainda, manter seus servios atualizados no Portal de Servios do Cidado: http://www.servicos.gov.br, pois a partir de dezembro de 2017 esse procedimento se tornar obrigatrio, conforme determinam os arts. 4 e 7 do Decreto n 8.936, de 19 de dezembro de 2016.
Foi questionado o caso em questo, tendo em vista que a informao existe e necessita meramente de mudana de nomenclatura e posio, que ser providenciada.
INSATISFATRIO

10.7. Divulgao de informaes sobre programas que resultem em Renncia de Receitas
INSATISFATRIO
Os rgos e entidades que realizam programas que resultem em renncias de receitas devem divulgar informaes gerais sobre esses programas, tais como o objetivo do programa, as condies de adeso, a forma de execuo, os prazos, os valores e a legislao aplicvel. Caso j divulgue tais dados, pode disponibilizar link remetendo para onde esto as informaes. No entanto, ainda que no desenvolva tais programas,  necessrio mencionar na seo que no h contedo a ser publicado. O rgo deve tambm atualizar as informaes prestadas no STA.
Foi questionado o caso em questo, tendo em vista que a informao existe e necessita meramente de mudana de nomenclatura e posio, que ser providenciada.
INSATISFATRIO

10.8. Divulgao de informaes de programas financiados pelo FAT
INSATISFATRIO
Os rgos e entidades que desenvolvem programas financiados pelo Fundo de Amparo ao trabalhador  FAT devem divulgar informaes sobre estes. Ainda que no desenvolva tais programas,  necessrio mencionar que no h contedo a ser publicado. Caso j divulgue tais dados, pode disponibilizar link remetendo para onde os mesmos se encontram. O rgo deve tambm atualizar as informaes prestadas no STA.
Foi questionado o caso em questo, tendo em vista que a informao existe e necessita meramente de mudana de nomenclatura e posio, que ser providenciada.
INSATISFATRIO
11. PARTICIPAO SOCIAL
11. Divulgao de informaes sobre as Instncias e mecanismos de participao social
INSATISFATRIO
Orienta-se a criao da subseo Participao Social na seo Acesso  Informao, divulgando o conjunto mnimo de informaes relativas s instncias de participao social previstas pelo Agncia. Como o rgo j publica a informao em outro local do site, pode ser colocado link direcionando para a rea. O subitem I deve trazer informaes sobre os canais mantidos pela Ouvidoria do rgo para a apresentao de denncias, solicitaes, sugestes, reclamaes e elogios referentes a seus servios e agentes. O subitem II deve relacionar: a) as audincias ou consultas pblicas previstas - incluindo aviso publicado no DOU; data, local, horrio, documentos em discusso, programao, bem como o objetivo, pauta e forma de cadastramento e participao. b) as audincias ou consultas pblicas realizadas - incluindo os documentos indicados na alnea a, acrescidos da lista de participantes e dos principais resultados e desdobramentos. O subitem III deve indicar quais so os conselhos e rgos colegiados mantidos pelos rgos, incluindo informaes sobre a estrutura; legislao; composio; data, horrio e local das reunies; contatos; deliberaes, resolues e atas. O subitem IV deve disponibilizar: a) as conferncias previstas - incluindo convocao publicada no DOU; agenda (com data, horrio e local de realizao); regimento geral; membros da comisso organizadora; orientaes; documentos de referncia e forma de credenciamento. b) As conferncias realizadas - incluindo as informaes indicadas na alnea a, acrescidas da lista de participantes e dos principais resultados e desdobramentos. No subitem V, o rgo poder acrescentar informaes sobre outras iniciativas de participao social realizadas pelo rgo ou entidade, como comisses de polticas pblicas, mesas de dilogo, frum interconselhos, consultas pblicas em ambiente virtual de participao social, dentre outras. Sugere-se que sejam publicadas informaes sobre os mecanismos existentes, seus atos e resultados. Ainda que no desenvolva aes, instncias e mecanismos relacionados a alguns dos subitens de participao social, deve criar o subitem de navegao, informando que no h contedo a ser publicado. O rgo deve tambm atualizar as informaes prestadas no STA.
Foi questionado o caso em questo, tendo em vista que a informao existe e necessita meramente de mudana de nomenclatura e posio, que ser providenciada.
INSATISFATRIO
12. AUDITORIAS
12.1. Divulgao de relatrio de gesto
INSATISFATRIO
A ANTAQ deve divulgar os seus relatrios de gesto na seo Acesso  Informao > Auditorias. Caso j publique a informao em outro local, deve disponibilizar link para a rea.
Foi questionado o caso em questo, tendo em vista que a informao existe e necessita meramente de mudana de nomenclatura e posio, que ser providenciada.
INSATISFATRIO

12.2. Divulgao de relatrios e certificados de auditoria
INSATISFATRIO
A agncia deve divulgar os relatrios e certificados de auditoria existentes em Acesso  Informao > Auditorias. Orienta-se que, nos anos em que a Deciso Normativa do TCU no tenha contemplado a unidade jurisdicionada, o rgo informe isso ao cidado.
Foi questionado o caso em questo, tendo em vista que a informao existe e necessita meramente de mudana de nomenclatura e posio, que ser providenciada.
INSATISFATRIO

12.3. Divulgao de informaes sobre os processos de auditoria anuais de conta
INSATISFATRIO
A ANTAQ deve divulgar as informaes sobre os processos de auditoria anuais de contas existentes em Acesso  Informao > Auditorias.  importante que o rgo explique, no ano em que no exista a informao, que no foi contemplado na Deciso Normativa do TCU. Caso j disponibilize essas informaes em outro local do site, deve ser colocado link para a rea em que so divulgadas.
Foi questionado o caso em questo, tendo em vista que a informao existe e necessita meramente de mudana de nomenclatura e posio, que ser providenciada.
INSATISFATRIO

12.4. Divulgao de informaes sobre o RAINT
INSATISFATRIO
A agncia deve publicar, caso haja, na seo Acesso  Informao > Auditoria o Relatrio Anual de Atividades da Auditoria Interna (RAINT), em at 30 dias da sua concluso. No entanto, ainda que no exista tal informao,  necessrio mencionar na seo que no h contedo a ser publicado. Caso j a disponibilize em seu stio eletrnico, basta colocar link para a rea.
Foi questionado o caso em questo, tendo em vista que a informao existe e necessita meramente de mudana de nomenclatura e posio, que ser providenciada.
INSATISFATRIO
13. CONVNIOS E TRANSFERNCIAS
13. Divulgao de informaes sobreos repasses e transferncias de recursos financeiros
INSATISFATRIO
Orienta-se que seja alterado o nome da subseo para Convnios e Transferncias e que a insira na seo Acesso  Informao. A agncia deve tambm disponibilizado link para as consultas no Portal da Transparncia e para o Sistema de Gesto de Convnios e Contratos de Repasse do Governo Federal (SICONV) com os respectivos passos a passos que facilitem a localizao da informao desejada. Essas informaes devem ser atualizadas no STA do rgo.
Foi questionado o caso em questo, tendo em vista que a informao existe e necessita meramente de mudana de nomenclatura e posio, que ser providenciada.
INSATISFATRIO
14. RECEITAS E DESPESAS
14.1. Divulgao de informaes sobre a receita pblica
INSATISFATRIO
A ANTAQ deve alterar o nome da subseo Despesas para Receitas e Despesas e inseri-la na seo Acesso  Informao.  necessrio que a agncia disponibilize ao menos o conjunto mnimo de informaes sobre o tema. Para publicar as informaes relativas s receitas, deve-se disponibilizar link, com respectivo passo a passo, para a seo de receitas do Portal da Transparncia: www.portaldatransparencia.gov.br/receitas.  necessrio que a agncia atualize o STA.
Foi questionado o caso em questo, tendo em vista que a informao existe e necessita meramente de mudana de nomenclatura e posio, que ser providenciada.
INSATISFATRIO

14.2. Divulgao de informaes sobre a execuo oramentria
INSATISFATRIO
A informao deve ser disponibilizada pela agncia na subseo Receitas e Despesas localizadas na seo Acesso  informao. A Execuo Oramentria deve fornecer o link para Oramento da Despesa Pblica do Portal da Transparncia: http://www.portaltransparencia.gov.br/orcamento/despesas?ordenarPor=ano&direcao=des, com passo a passo para consulta especfica ao oramento da Agncia.
Foi questionado o caso em questo, tendo em vista que a informao existe e necessita meramente de mudana de nomenclatura e posio, que ser providenciada.
INSATISFATRIO

14.3. Divulgao de informaes sobre a execuo financeira
INSATISFATRIO
O Item de Execuo Financeira deve fornecer o link para Execuo de Despesa Pblica do Portal da Transparncia: http://www.portaltransparencia.gov.br/despesas/orgao?ordenarPor=orgaoSuperior&direcao=asc, alm de fornecer passo a passo para consulta especfica da Agncia.
Foi questionado o caso em questo, tendo em vista que a informao existe e necessita meramente de mudana de nomenclatura e posio, que ser providenciada.
INSATISFATRIO

14.4. Divulgao de informaes sobre despesas com dirias e passagens
INSATISFATRIO
Devem ser detalhadas as despesas com dirias e passagens pagas a servidores pblicos em viagens a trabalho ou a colaboradores eventuais em viagens no interesse da Administrao, no seguinte nvel de detalhe para cada trecho: rgo superior; rgo subordinado ou entidade vinculada; unidade gestora; nome do servidor; cargo; origem e destino de todos os trechos da viagem; perodo e motivo da viagem; meio de transporte; categoria e valor da passagem; nmero de dirias; e valor total das dirias e da viagem.
Foi questionado o caso em questo, tendo em vista que a informao existe e necessita meramente de mudana de nomenclatura e posio, que ser providenciada.
INSATISFATRIO
15. LICITAES E CONTRATOS
15.1. Divulgao de informaes sobre licitaes
INSATISFATRIO
A subseo Licitaes e Contratos deve estar localizada na seo Acesso  Informao. A ANTAQ deve disponibilizar passo a passo para orientar o usurio na busca pela informao.
Foi questionado o caso em questo, tendo em vista que a informao existe e necessita meramente de mudana de nomenclatura e posio, que ser providenciada.
INSATISFATRIO

15.2. Divulgao de informaes sobre contratos
INSATISFATRIO
A subseo Licitaes e Contratos deve estar localizada na seo Acesso  Informao. A ANTAQ deve disponibilizar passo a passo para orientar o usurio na busca pela informao.
Foi questionado o caso em questo, tendo em vista que a informao existe e necessita meramente de mudana de nomenclatura e posio, que ser providenciada.
INSATISFATRIO
16. SERVIDORES
16.1. Divulgao de informaes sobre servidores
INSATISFATRIO
A subseo Servidores deve estar localizada na seo Acesso  Informao. A ANTAQ deve disponibilizar passo a passo para orientar o usurio na busca pela informao.
Foi questionado o caso em questo, tendo em vista que a informao existe e necessita meramente de mudana de nomenclatura e posio, que ser providenciada.
INSATISFATRIO

16.2. Divulgao dos editais de concursos pblicos
INSATISFATRIO
As informaes devem estar na subseo Servidores, localizada na seo Acesso  Informao.
Foi questionado o caso em questo, tendo em vista que a informao existe e necessita meramente de mudana de nomenclatura e posio, que ser providenciada.
INSATISFATRIO

16.3. Divulgao a relao de empregados terceirizados
INSATISFATRIO
As informaes devem estar na subseo Servidores, localizada na seo Acesso  Informao.
Foi questionado o caso em questo, tendo em vista que a informao existe e necessita meramente de mudana de nomenclatura e posio, que ser providenciada.
INSATISFATRIO
17. INFORMAES CLASSIFICADAS
17.1. Divulgao do rol das informaes classificadas
INSATISFATRIO
A subseo Informaes Classificadas deve estar localizada na seo Acesso  Informao.
Foi questionado o caso em questo, tendo em vista que a informao existe e necessita meramente de mudana de nomenclatura e posio, que ser providenciada.
INSATISFATRIO

17.2. Divulgao do rol das informaes desclassificadas
INSATISFATRIO
A subseo Informaes Classificadas deve estar localizada na seo Acesso  Informao.
Foi questionado o caso em questo, tendo em vista que a informao existe e necessita meramente de mudana de nomenclatura e posio, que ser providenciada.
INSATISFATRIO

17.3. Disponibilizao do formulrio de pedido de desclassificao
INSATISFATRIO
A Agncia deve disponibilizar a os formulrios em Acesso  Informao > Informaes Classificadas. Os modelos de formulrios esto disponveis em: http://www.acessoainformacao.gov.br/lai-para-sic/sic-apoio-orientacoes/formularios.
Foi questionado o caso em questo, tendo em vista que a informao existe e necessita meramente de mudana de nomenclatura e posio, que ser providenciada.
INSATISFATRIO
18. SERVIO DE INFORMAO AO CIDADO (SIC)
18.1. Divulgao de informaes sobre o SIC
INSATISFATRIO
Orienta-se que o rgo altere a nomenclatura da subseo e-SIC para Servio de Acesso ao Cidado -SIC e a insira na seo Acesso  Informao. Como o rgo j disponibiliza a informao em outra parte do site, pode colocar um link para a rea especfica.
Foi questionado o caso em questo, tendo em vista que a informao existe e necessita meramente de mudana de nomenclatura e posio, que ser providenciada.
INSATISFATRIO

18.2. Disponibilizao do modelo de formulrio de solicitao de informao
INSATISFATRIO
Orienta-se que o rgo altere a nomenclatura da subseo e-SIC para Servio de Acesso ao Cidado -SIC e a insira na seo Acesso  Informao. Como o rgo j disponibiliza a informao em outra parte do site, pode colocar um link para a rea especfica.
Foi questionado o caso em questo, tendo em vista que a informao existe e necessita meramente de mudana de nomenclatura e posio, que ser providenciada.
INSATISFATRIO

18.3. Publicao do banner para e-SIC
INSATISFATRIO
Orienta-se que o rgo altere a nomenclatura da subseo e-SIC para Servio de Acesso ao Cidado -SIC e a insira na seo Acesso  Informao. Como o rgo j disponibiliza a informao em outra parte do site, pode colocar um link para a rea especfica.
Foi questionado o caso em questo, tendo em vista que a informao existe e necessita meramente de mudana de nomenclatura e posio, que ser providenciada.
INSATISFATRIO

18.4. Divulgao dos relatrios estatsticos de atendimento  LAI
INSATISFATRIO
Orienta-se que seja disponibilizado o link para os relatrios estatsticos do e-SIC na seo Acesso  Informao > Servio de Informao ao Cidado  SIC. Por fora do artigo 30, III, da Lei de Acesso  Informao, a CGU publica relatrios dos pedidos, recursos e perfil de solicitantes no site do e-SIC. Portanto, no  obrigatrio replicar tais informaes, no entanto,  necessrio disponibilizar link para: http://www.acessoainformacao.gov.br/sistema/site/relatorios_estatisticos.html. A agncia deve tambm atualizar os dados do STA.
A situao j foi regularizada.
INSATISFATRIO
19. PERGUNTAS FREQUENTES
19. Divulgao das respostas s perguntas mais frequentes
INSATISFATRIO
Orienta-se que o rgo crie subseo Perguntas Frequentes, concentrando ali, de forma estruturada e atualizada, as dvidas mais frequentes dos cidados. Sugere-se, ainda, que o rgo verifique se as informaes esto atualizadas e se contemplam as principais dvidas para temas importantes. A subseo deve ser includa na seo Acesso  Informao.
A situao j foi regularizada.
INSATISFATRIO
20. DADOS ABERTOS
20.1. Divulgao de informaes sobre a implementao da Poltica de Dados Abertos
INSATISFATRIO
Orienta-se que o rgo crie o item Dados Abertos, dentro da seo Acesso a Informao e disponibilize dados sobre sua poltica de dados abertos, incluindo o Plano de Dados Abertos (PDA). Caso j publique a informao em outro lugar no site, pode ser feito um link na rea.
A situao j foi regularizada.
INSATISFATRIO

20.2. Possibilidade de gravao de relatrios em diversos formatos eletrnicos
INSATISFATRIO
Orienta-se, que, ao disponibilizar documentos de texto ou planilhas, divulgue-os em todos os formatos abertos e no proprietrios.
Sem comentrios a tecer.
INSATISFATRIO
21. FERRAMENTAS TECNOLGICAS
21. Disponibilizao de ferramenta de pesquisa de contedo
SATISFATRIO


SATISFATRIO
22. PLANO DE DADOS ABERTOS
22. Disponibilizao de PDA com cronograma de abertura de bases
SATISFATRIO


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23. CRONOGRAMA DE ABERTURA DE DADOS
23.1 Cronograma de publicao dos dados e recursos (art. 4, VI, b)
SATISFATRIO


SATISFATRIO

23.2 Inventrio e Catlogo Corporativo (art. 4, III)
INSATISFATRIO
Recomenda-se que o rgo especifique se a lista apresentada consiste no Inventrio de Dados da ANTAQ, ou seja, se engloba todas as bases de dados j abertas, assim como as bases de dados ainda no disponibilizadas em formato aberto.
Sem comentrios a tecer.
INSATISFATRIO

23.3 Estratgias para viabilizar a abertura dos dados (art. 4, V)
SATISFATRIO


SATISFATRIO

23.4 Mecanismos de participao social na priorizao (art. 4, IV)
INSATISFATRIO
Orienta-se estabelecer a data de realizao de consulta pblica para priorizar abertura de dados, uma vez que todas as bases em condies de serem abertas tm programao de abertura para o ms de dezembro de 2019.
Sem comentrios a tecer.
SATISFATRIO

23.5 Cronograma com mecanismos de promoo e fomento (art. 4, VI, a)
INSATISFATRIO
Recomenda-se que o rgo especifique mais claramente quais mecanismos de promoo e fomento de suas bases sero realizados no perodo e vigncia do PDA, tais como eventos, concursos e publicao de relatrios. 
Sem comentrios a tecer.
INSATISFATRIO

23.6 Publicao do pda em transparncia ativa (art. 6)
INSATISFATRIO
Recomenda-se que o rgo siga as instrues do Guia de publicao ativa nos stios eletrnicos dos rgos e entidades do Poder Executivo Federal, que especifica que o item dados abertos deve estar na seo Acesso  Informao.
Sem comentrios a tecer.
SATISFATRIO

23.7 Vigncia de 2 anos, a partir de sua publicao (art. 3)
SATISFATRIO


SATISFATRIO
24. CATALOGAO DE BASES DE DADOS NO PORTAL DE DADOS ABERTOS CONFORME CRONOGRAMA DE ABERTURA DO PDA
24. Cumprimento da programao de abertura de dados estabelecida no PDA
SATISFATRIO


SATISFATRIO
25. CATALOGAO DE BASES DE DADOS NO PORTAL DE DADOS ABERTOS
25.Catalogao de bases de dados no Portal Brasileiro de Dados Abertos 
INSATISFATRIO
Primeiramente, orienta-se que o rgo realize cadastro no Portal Brasileiro de Dados Abertos (www.dados.gov.br). Posteriormente, sugere-se ao Ministrio que efetue o levantamento de todas as bases de dados que j foram abertas  sociedade, mesmo aquelas que no estejam previstas no Plano de Dados Abertos, e realize a catalogao no Portal Brasileiro de Dados Abertos. 
Demanda em andamento.
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