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Visão Geral - ANS.txt

Atualizado em 15/05/2023 20h58

text/plain visao-geral-ans.txt — 24 KB

Conteúdo do arquivo

Demonstrativo da Verificao da Implementao
Na tabela abaixo  possvel conhecer o resultado da avaliao da CGU referente  efetividade das providncias tomadas pelo rgo em relao aos tpicos que foram, inicialmente, considerados insatisfatrios.  possvel, portanto, verificar se ao do rgo modificou, de fato, a realidade anterior.  
Foram considerados "satisfatrios" os tpicos em que a providncia foi efetiva; por outro lado; "insatisfatrios" os tpicos em que as orientaes no tiveram efeito ou tiveram efeito parcial.
TPICO
AVALIAO INICIAL
ORIENTAO
RESPOSTA
AVALIAO PS- DEVOLUTIVA
1. REA PRODUTORA DA RESPOSTA E DESTINATRIO DO RECURSO
1.1. Responsvel pela Resposta
SATISFATRIO


SATISFATRIO

1.2. Destinatrio do Recurso 1 instncia
SATISFATRIO


SATISFATRIO

1.3. Destinatrio do Recurso 2 instncia
SATISFATRIO


SATISFATRIO

1.4. Autoridade de Monitoramento Correta
INSATISFATRIO
A ANS deve atualizar seu cadastro no e-SIC e inserir documento que comprove a nomeao da Autoridade de Monitoramento do rgo, que deve ser diretamente subordinada ao dirigente mximo da Autarquia, conforme estabelece o artigo 40 da Lei n 12.527/2011. O documento atual no indica a servidora como Autoridade de Monitoramento.

SATISFATRIO
2. TIPO DE RESPOSTA 
2.1. Acesso Concedido
INSATISFATRIO
S  considerado Acesso concedido quando a informao requerida  completamente entregue ao solicitante ou quando a orientao sobre como encontr-la na Internet direcione o solicitante diretamente para a mesma. Nesse caso a marcao correta seria No se trata de solicitao de informao. Orienta-se que a agncia corrija o link informado.
Concludo. Foi dada cincia do Guia de orientaes para toda Equipe que trabalha no Sic.
SATISFATRIO

2.2. Acesso Negado
SATISFATRIO


SATISFATRIO

2.3. Acesso parcialmente concedido
INSATISFATRIO
Nesse caso, a marcao correta seria Acesso negado. A marcao Acesso Parcialmente Concedido deve ser usada quando o rgo entrega parte da solicitao requerida e justifica o motivo da negativa da parte que no pde ser entregue. Destaca-se que o fato do respondente enviar informaes adicionais ao solicitante sem responder parte da solicitao no  considerada resposta parcial.
Concludo. Foi dada cincia do Guia de orientaes para toda Equipe que trabalha no Sic.
SATISFATRIO

2.4. Informao inexistente
INSATISFATRIO
A marcao Informao Inexistente deve ser usada apenas para casos em que a informao solicitada no existe. Nesse caso, a marcao deveria ser rgo no tem competncia para responder sobre o assunto.
Concludo. Foi dada cincia do Guia de orientaes para toda Equipe que trabalha no Sic.
SATISFATRIO

2.5. No se trata de solicitao de informao
SATISFATRIO


SATISFATRIO

2.6. rgo no tem competncia para responder sobre o assunto
SATISFATRIO


SATISFATRIO

2.7. Pergunta duplicada/repetida
SATISFATRIO


SATISFATRIO
3. JUSTIFICATIVA LEGAL PARA NEGATIVA
3.1. Citao legal
INSATISFATRIO
O embasamento legal que fundamenta a negativa de acesso  informao deve ser disponibilizado, conforme determina o art. 19, I do Decreto n 7.724/2012.
Concludo. Foi dada cincia do Guia de orientaes para toda Equipe que trabalha no Sic.
SATISFATRIO

3.2. Justificativa para negativa
SATISFATRIO
Verificou-se, na amostra avaliada, que a ANS tem indicado as razes da negativa, total ou parcial, do acesso  informao.

SATISFATRIO
4. RESTRIO DE CONTEDO
4.1. Restrio de informao
SATISFATRIO


SATISFATRIO

4.2. Sem restrio de informao
INSATISFATRIO
O rgo deve revisar a marcao no campo sobre restrio de contedo e adequ-la. Para tanto,  importante observar que nem toda informao pessoal est sujeita  restrio de acesso. Deve-se verificar se a informao pessoal  sensvel. O art. 31 da LAI impe deveres de salvaguarda  Administrao apenas quando informaes pessoais, identificada ou identificveis, se refiram  intimidade,  vida privada,  honra e  imagem. Reforce-se que a alterao pode ser realizada, a qualquer momento, por meio do boto Editar Restrio, disponvel na aba Dados da Resposta no e-SIC.
Concludo. Foi dada cincia do Relatrio para Equipe que insere as informaes no sistema.
SATISFATRIO
5. PRORROGAO DE PRAZO
5.1. Citao legal
INSATISFATRIO
 necessrio que o rgo cite os dispositivos legais que amparam a possibilidade de prorrogao do prazo das respostas (art. 11,  2, Lei n 12.527/2011).
Concludo. Foi dada cincia do Guia de orientaes para toda Equipe que trabalha no Sic.
SATISFATRIO

5.2. Motivao
SATISFATRIO


SATISFATRIO
6. NOME DO SOLICITANTE NA RESPOSTA
6. Nome do solicitante
INSATISFATRIO
Orienta-se que a Agncia no insira os nomes dos solicitantes nas respostas e/ou anexos, a no ser quando estritamente necessrio, pois os pedidos sero disponibilizados na internet para acesso pblico, na Busca de Pedidos e Respostas, em www.lai.gov.br/busca. Isso pode prevenir eventuais constrangimentos aos requerentes.
Concludo. Foi dada cincia do Relatrio para Equipe que insere as informaes no sistema.
SATISFATRIO
7. OUTROS
7.1. Resposta no campo
SATISFATRIO


SATISFATRIO

7.2. Sem despacho do rgo
SATISFATRIO


SATISFATRIO

7.3. Linguagem
SATISFATRIO


SATISFATRIO

7.4. Siglas
SATISFATRIO


SATISFATRIO

7.5. Fluxo Interno
SATISFATRIO


SATISFATRIO

7.6. Orientao de canal
INSATISFATRIO
Caso exista canal ou procedimento especfico efetivo para obteno da informao solicitada, a Agncia deve orientar o interessado a buscar a informao por intermdio desse canal ou procedimento, indicando os prazos e as condies para sua utilizao, conforme Smula CMRI n 1/2015.  importante que o rgo cite a Smula CMRI n 1/2015 e indique prazos e condies para utilizao do canal. Vale destacar, ainda, que, sempre que o rgo ou entidade demandado no disponha de procedimento em efetivo funcionamento  seja porque no haja prazos e condies pr-determinados ou porque reste demonstrada a inobservncia destes , dever o pedido ser processado na forma de solicitao de acesso a informao.
Concludo. Foi dada cincia do Relatrio para Equipe que insere as informaes no sistema.
SATISFATRIO

7.7. Legislao
SATISFATRIO


SATISFATRIO

7.8. Link
INSATISFATRIO
 importante que o rgo se certifique que os links informados nas respostas sejam corretos e que estejam em funcionamento.
Concludo. Links revisados.
INSATISFATRIO

7.9. Contm anexo indicado na resposta
SATISFATRIO


SATISFATRIO
8. OMISSES
8. Pedidos respondidos dentro do prazo legal
SATISFATRIO


SATISFATRIO
9. INSTITUCIONAL
9.1. Divulgao do organograma at 4 nvel hierrquico
INSATISFATRIO
A seo Acesso  Informao deve estar disponvel no menu principal do site da Autarquia, conforme orienta o Guia de Transparncia Ativa disponvel em http://www.acessoainformacao.gov.br/lai-para-sic/sic-apoio-orientacoes/guias-e-orientacoes/gta-5a-versao.pdf.
http://www.ans.gov.br/
INSATISFATRIO

9.2. Divulgao das competncias at 4 nvel hierrquico
INSATISFATRIO
A Agncia deve publicar as informaes sobre as competncias do rgo at o 4 nvel hierrquico. Ademais, essas informaes devem estar na seo Acesso  Informao > Institucional.
http://www.ans.gov.br/aans/quem-somos/estrutura-organizacional - http://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=TextoLei&format=raw&id=MzM5MA== e anexos
INSATISFATRIO

9.3. Divulgao da base jurdica at 4 nvel hierrquico
SATISFATRIO


SATISFATRIO

9.4. Divulgao do "Quem  quem" at 5 nvel hierrquico
INSATISFATRIO
Autarquia deve publicar a lista de todos os principais cargos at o 5 nvel hierrquico. Alm disso, deve disponibilizar a seo Acesso  Informao no menu principal do site.
http://www.ans.gov.br/aans/quem-somos/estrutura-organizacional 
INSATISFATRIO

9.5. Divulgao dos contatos at 5 nvel hierrquico
INSATISFATRIO
Orienta-se que a agncia divulgue as informaes mencionadas e os e-mails das autoridades at o 5 nvel hierrquico (Coordenador) e em local apropriado.
Conforme indicado pelas reas tcnicas a ANS estar atendendo no prazo de 60 dias.
INSATISFATRIO

9.6. Divulgao da agenda de autoridades at 4 nvel hierrquico
SATISFATRIO


SATISFATRIO

9.7. Divulgao dos horrios de atendimento
SATISFATRIO


SATISFATRIO

9.8. Publicao dos currculos at 4 nvel hierrquico
INSATISFATRIO
Orienta-se que sejam publicados os currculos de todos os ocupantes de cargos de direo e assessoramento superior, no mnimo, a partir do DAS 4 ou equivalentes. A Manifestao n 2, de 10 de dezembro de 2015, do Conselho de Transparncia Pblica e Combate  Corrupo, recomenda que todos os rgos e entidades do Poder Executivo Federal publiquem em suas pginas oficiais na Internet os currculos de todos os ocupantes de cargos de direo e assessoramento superior, no mnimo, de nvel DAS 4 ou equivalentes. A agncia tambm deve atualizar as informaes no Sistema de Transparncia Ativa (STA).
Conforme indicado pelas reas tcnicas a ANS estar atendendo no prazo de 60 dias.
INSATISFATRIO
10. AES E PROGRAMAS
10.1. Divulgao dos programas, projetos e aes
SATISFATRIO


SATISFATRIO

10.2. Divulgao da unidade responsvel
SATISFATRIO


SATISFATRIO

10.3. Divulgao das principais metas
SATISFATRIO


SATISFATRIO

10.4. Divulgao dos indicadores
SATISFATRIO

http://www.ans.gov.br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/lista-de-programas-e-acoes-da-ans
SATISFATRIO

10.5. Divulgao dos resultados
SATISFATRIO

http://www.ans.gov.br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/lista-de-programas-e-acoes-da-ans
SATISFATRIO

10.6. Divulgao da Carta de Servios
INSATISFATRIO
A Agncia deve publicar sua Carta de Servios na seo Aes e Servios. Como j a publica em outro local, a agncia pode optar por inserir link para o local especfico.

INSATISFATRIO

10.7. Divulgao de informaes sobre programas que resultem em Renncia de Receitas
INSATISFATRIO
Os rgos e entidades que realizam programas que resultem em renncias de receitas devem divulgar informaes gerais sobre esses programas, tais como o objetivo do programa, as condies de adeso, a forma de execuo, os prazos, os valores e a legislao aplicvel. Caso j divulgue tais dados, pode disponibilizar link remetendo para onde esto as informaes. No entanto, ainda que no desenvolva tais programas,  necessrio mencionar na seo que no h contedo a ser publicado. A agncia deve tambm atualizar as informaes prestadas no STA.
http://www.ans.gov.br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas
INSATISFATRIO

10.8. Divulgao de informaes de programas financiados pelo FAT
INSATISFATRIO
Os rgos e entidades que desenvolvem programas financiados pelo Fundo de Amparo ao trabalhador  FAT devem divulgar informaes sobre estes. Ainda que no desenvolva tais programas,  necessrio mencionar que no h contedo a ser publicado. Caso j divulgue tais dados, pode disponibilizar link remetendo para onde os mesmos se encontram. A agncia deve tambm atualizar as informaes prestadas no STA.
http://www.ans.gov.br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas
INSATISFATRIO
11. PARTICIPAO SOCIAL
11. Divulgao de informaes sobre as Instncias e mecanismos de participao social
SATISFATRIO


SATISFATRIO
12. AUDITORIAS
12.1. Divulgao de relatrio de gesto
SATISFATRIO

http://www.ans.gov.br/aans/transparencia-institucional/prestacao-de-contas/contas-publicas Registre-se que, ANS no foi relacionada entre os rgos da Administrao Indireta do Ministrio da Sade relacionados para ter suas contas de 2017 julgadas pelo TCU, conforme DN/TCU n 163/2017. Dessa forma, no h processo ou certificado de auditoria para constar neste ano especfico.
SATISFATRIO

12.2. Divulgao de relatrios e certificados de auditoria
SATISFATRIO

http://www.ans.gov.br/aans/transparencia-institucional/prestacao-de-contas/contas-publicas
Registre-se que, ANS no foi relacionada entre os rgos da Administrao Indireta do Ministrio da Sade relacionados para ter suas contas de 2017 julgadas pelo TCU, conforme DN/TCU n 163/2017. Dessa forma, no h processo ou certificado de auditoria para constar neste ano especfico.
SATISFATRIO

12.3. Divulgao de informaes sobre os processos de auditoria anuais de conta
SATISFATRIO

http://www.ans.gov.br/aans/transparencia-institucional/prestacao-de-contas/contas-publicas Registre-se que, ANS no foi relacionada entre os rgos da Administrao Indireta do Ministrio da Sade relacionados para ter suas contas de 2017 julgadas pelo TCU, conforme DN/TCU n 163/2017. Dessa forma, no h processo ou certificado de auditoria para constar neste ano especfico.
SATISFATRIO

12.4. Divulgao de informaes sobre o RAINT
SATISFATRIO

http://www.ans.gov.br/aans/transparencia-institucional/prestacao-de-contas/contas-publicas Registre-se que, ANS no foi relacionada entre os rgos da Administrao Indireta do Ministrio da Sade relacionados para ter suas contas de 2017 julgadas pelo TCU, conforme DN/TCU n 163/2017. Dessa forma, no h processo ou certificado de auditoria para constar neste ano especfico.
SATISFATRIO
13. CONVNIOS E TRANSFERNCIAS
13. Divulgao de informaes sobre os repasses e transferncias de recursos financeiros
INSATISFATRIO
Orienta-se que seja alterado o nome da subseo para Convnios e Transferncias e que a seo Acesso  Informao esteja disponibilizada no menu principal do site. A Agncia deve tambm disponibilizar link para as consultas no Portal da Transparncia e para o Sistema de Gesto de Convnios e Contratos de Repasse do Governo Federal (SICONV) com os respectivos passos a passos que facilitem a localizao da informao desejada.
http://www.ans.gov.br/acesso-a-informacao A ANS no disponibilizou o passo a passo pois entende que, tal medida  antieconomica do ponto de vista operacional, visto que esta atividade deve ser realizada pelo curador do Portal da Transparncia Pblica (que poderia disponibilizar um Tutorial Padro no site para que todo Cidado saiba acessar qualquer informao disponvel naquele portal. Vale ainda mencionar que o referido portal no est na Governana da ANS e eventuais alteraes podem deixar o passo a passo eventualmente disponibilizado pela ANS desatualizado, gerando retrabalhos internos. Entretanto, a ANS disponibilizou o link com os filtros bsicos previamente aplicados a fim de facilitar a obteno direta das informaes no Portal da Transparncia.
INSATISFATRIO
14. RECEITAS E DESPESAS
14.1. Divulgao de informaes sobre a receita pblica
INSATISFATRIO
A ANS deve criar a subseo Receitas e Despesas e disponibilizar a seo Acesso  Informao no menu principal de site. Para publicar as informaes relativas s receitas, deve-se disponibilizar link, com respectivo passo a passo, para a seo de receitas do Portal da Transparncia: www.portaldatransparencia.gov.br/receitas.
http://www.ans.gov.br/acesso-a-informacao/receitas-e-despesas A ANS no disponibilizou o passo a passo pois entende que, tal medida  antieconomica do ponto de vista operacional, visto que esta atividade deve ser realizada pelo curador do Portal da Transparncia Pblica (que poderia disponibilizar um Tutorial Padro no site para que todo Cidado saiba acessar qualquer informao disponvel naquele portal. Vale ainda mencionar que o referido portal no est na Governana da ANS e eventuais alteraes podem deixar o passo a passo eventualmente disponibilizado pela ANS desatualizado, gerando retrabalhos internos. Entretanto, a ANS disponibilizou o link com os filtros bsicos previamente aplicados a fim de facilitar a obteno direta das informaes no Portal da Transparncia.
INSATISFATRIO

14.2. Divulgao de informaes sobre a execuo oramentria
INSATISFATRIO
A Agncia deve divulgar link para Oramento da Despesa Pblica do Portal da Transparncia: http://www.portaltransparencia.gov.br/orcamento/despesas?ordenarPor=ano&direcao=des , com passo a passo para consulta especfica ao oramento da Agncia.
http://www.ans.gov.br/acesso-a-informacao/receitas-e-despesas A ANS no disponibilizou o passo a passo pois entende que, tal medida  antieconomica do ponto de vista operacional, visto que esta atividade deve ser realizada pelo curador do Portal da Transparncia Pblica (que poderia disponibilizar um Tutorial Padro no site para que todo Cidado saiba acessar qualquer informao disponvel naquele portal. Vale ainda mencionar que o referido portal no est na Governana da ANS e eventuais alteraes podem deixar o passo a passo eventualmente disponibilizado pela ANS desatualizado, gerando retrabalhos internos. Entretanto, a ANS disponibilizou o link com os filtros bsicos previamente aplicados a fim de facilitar a obteno direta das informaes no Portal da Transparncia."
INSATISFATRIO

14.3. Divulgao de informaes sobre a execuo financeira
INSATISFATRIO
O Item de Execuo Financeira deve fornecer o link para Execuo de Despesa Pblica do Portal da Transparncia: http://www.portaltransparencia.gov.br/despesas/orgao?ordenarPor=orgaoSuperior&direcao=asc , alm de fornecer passo a passo para consulta especfica da Agncia.
http://www.ans.gov.br/acesso-a-informacao/receitas-e-despesas A ANS no disponibilizou o passo a passo pois entende que, tal medida  antieconomica do ponto de vista operacional, visto que esta atividade deve ser realizada pelo curador do Portal da Transparncia Pblica (que poderia disponibilizar um Tutorial Padro no site para que todo Cidado saiba acessar qualquer informao disponvel naquele portal. Vale ainda mencionar que o referido portal no est na Governana da ANS e eventuais alteraes podem deixar o passo a passo eventualmente disponibilizado pela ANS desatualizado, gerando retrabalhos internos. Entretanto, a ANS disponibilizou o link com os filtros bsicos previamente aplicados a fim de facilitar a obteno direta das informaes no Portal da Transparncia.
INSATISFATRIO

14.4. Divulgao de informaes sobre despesas com dirias e passagens
INSATISFATRIO
A Agncia deve informar o link correto do Portal da Transparncia com o passo a passo para que o cidado localize essas informaes: http://www3.transparencia.gov.br/viagens/consulta?ordenarPor=ate&direcao=desc
http://www.ans.gov.br/acesso-a-informacao/receitas-e-despesas A ANS no disponibilizou o passo a passo pois entende que, tal medida  antieconomica do ponto de vista operacional, visto que esta atividade deve ser realizada pelo curador do Portal da Transparncia Pblica (que poderia disponibilizar um Tutorial Padro no site para que todo Cidado saiba acessar qualquer informao disponvel naquele portal. Vale ainda mencionar que o referido portal no est na Governana da ANS e eventuais alteraes podem deixar o passo a passo eventualmente disponibilizado pela ANS desatualizado, gerando retrabalhos internos. Entretanto, a ANS disponibilizou o link com os filtros bsicos previamente aplicados a fim de facilitar a obteno direta das informaes no Portal da Transparncia.
INSATISFATRIO
15. LICITAES E CONTRATOS
15.1. Divulgao de informaes sobre licitaes
INSATISFATRIO
A Agncia deve criar a subseo Licitaes e Contratos e disponibilizar a seo Acesso  Informao no menu principal do site. Alm disso, deve disponibilizar link para o Portal da Transparncia com o passo a passo para facilitar a localizao das informaes.
http://www.ans.gov.br/acesso-a-informacao/licitacoes-e-contratos http://www.ans.gov.br/aans/licitacoes-contratos/licitacoes-cotacoes-eletronicas-e-consultas-ao-mercado
INSATISFATRIO

15.2. Divulgao de informaes sobre contratos
INSATISFATRIO
A Agncia deve criar a subseo Licitaes e Contratos e disponibilizar a seo Acesso  Informao no menu principal do site. Alm disso, deve disponibilizar link para o Portal da Transparncia com o passo a passo para facilitar a localizao das informaes.
http://www.ans.gov.br/acesso-a-informacao/licitacoes-e-contratos http://www.ans.gov.br/aans/licitacoes-contratos/licitacoes-cotacoes-eletronicas-e-consultas-ao-mercado
INSATISFATRIO
16. SERVIDORES
16.1. Divulgao de informaes sobre servidores
INSATISFATRIO
A seo Acesso  Informao deve ser disponibilizada no menu principal do site. A ANS deve disponibilizar passo a passo para orientar o usurio na busca pela informao.
http://www.ans.gov.br/acesso-a-informacao/servidores A ANS no disponibilizou o passo a passo pois entende que, tal medida  antieconomica do ponto de vista operacional, visto que esta atividade deve ser realizada pelo curador do Portal da Transparncia Pblica (que poderia disponibilizar um Tutorial Padro no site para que todo Cidado saiba acessar qualquer informao disponvel naquele portal. Vale ainda mencionar que o referido portal no est na Governana da ANS e eventuais alteraes podem deixar o passo a passo eventualmente disponibilizado pela ANS desatualizado, gerando retrabalhos internos. Entretanto, a ANS disponibilizou o link com os filtros bsicos previamente aplicados a fim de facilitar a obteno direta das informaes no Portal da Transparncia.
INSATISFATRIO

16.2. Divulgao dos editais de concursos pblicos
SATISFATRIO


SATISFATRIO

16.3. Divulgao a relao de empregados terceirizados
SATISFATRIO


SATISFATRIO
17. INFORMAES CLASSIFICADAS
17.1. Divulgao do rol das informaes classificadas
SATISFATRIO


SATISFATRIO

17.2. Divulgao do rol das informaes desclassificadas
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17.3. Disponibilizao do formulrio de pedido de desclassificao
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18. SERVIO DE INFORMAO AO CIDADO (SIC)
18.1. Divulgao de informaes sobre o SIC
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A Autarquia deve informar o cargo da autoridade do rgo responsvel pelo monitoramento da implementao da Lei de Acesso  Informao no mbito do rgo ou entidade
http://www.ans.gov.br/acesso-a-informacao/servico-de-informacao-ao-cidadao-sic
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18.2. Disponibilizao do modelo de formulrio de solicitao de informao
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18.3. Publicao do banner para e-SIC
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A Autarquia deve publicar banner para o e-SIC, disponvel em http://www.cgu.gov.br/sobre/servico-informacoes-cidadao-sic/imagens/2014banneresic.png/view
banner consta no rodap da pgina principal
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18.4. Divulgao dos relatrios estatsticos de atendimento  LAI
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Orienta-se que seja disponibilizado o link para os relatrios estatsticos do e-SIC na seo Acesso  Informao > Servio de Informao ao Cidado  SIC. Por fora do artigo 30, III, da Lei de Acesso  Informao, a CGU publica relatrios dos pedidos, recursos e perfil de solicitantes no site do e-SIC. Portanto, no  obrigatrio replicar tais informaes, no entanto,  necessrio disponibilizar link para: http://www.acessoainformacao.gov.br/sistema/site/relatorios_estatisticos.html. A Agncia deve tambm atualizar os dados do STA.
http://www.ans.gov.br/acesso-a-informacao/servico-de-informacao-ao-cidadao-sic 
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19. PERGUNTAS FREQUENTES
19. Divulgao das respostas s perguntas mais frequentes
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20. DADOS ABERTOS
20.1. Divulgao de informaes sobre a implementao da Poltica de Dados Abertos
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20.2. Possibilidade de gravao de relatrios em diversos formatos eletrnicos
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A Autarquia deve dispor a seo Acesso  Informao em seu menu principal. Alm disso, orienta-se, que, ao disponibilizar documentos de texto ou planilhas, divulgue-os em todos os formatos abertos e no proprietrios. A Agncia deve tambm atualizar as informaes prestadas no STA.
O relatrio apontou que a informao no foi localizada em Acesso  Informao > Dados Abertos. Ocorre que est sim no endereo: http://www.ans.gov.br/acesso-a-informacao. No tocante aos formatos dos documentos e planilhas publicados, as publicaes j esto em formatos abertos e no proprietrios (ods, pdf e csv), em conformidade com as recomendaes da Cartilha Tcnica para Publicao de Dados Abertos no Brasil v1.0 (http://dados.gov.br/pagina/cartilha-publicacao-dados-abertos) e com os Padres de Interoperabilidade de Governo Eletrnico  ePING (http://eping.governoeletronico.gov.br/), como pode ser observado nos conjuntos indicados emhttp://www.ans.gov.br/acesso-a-informacao publicados emhttp://dados.gov.br/organization/agencia-nacional-de-saude-suplementar-ans.
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21. FERRAMENTAS TECNOLGICAS
21. Disponibilizao de ferramenta de pesquisa de contedo
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22. PLANO DE DADOS ABERTOS
22. Disponibilizao de PDA com cronograma de abertura de bases
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23. CRONOGRAMA DE ABERTURA DE DADOS
23. Cumprimento do cronograma de abertura de bases
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24. PORTAL DE DADOS ABERTOS
24. Catalogao de bases de dados no portal de Dados Abertos
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