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Visão Geral - ANEEL.txt

Atualizado em 15/05/2023 20h57

text/plain visao-geral-aneel.txt — 32 KB

Conteúdo do arquivo

Demonstrativo da Verificao da Implementao
Na tabela abaixo  possvel conhecer o resultado da avaliao da CGU referente  efetividade das providncias tomadas pelo rgo em relao aos tpicos que foram, inicialmente, considerados insatisfatrios.  possvel, portanto, verificar se ao do rgo modificou, de fato, a realidade anterior.  
Foram considerados "satisfatrios" os tpicos em que a providncia foi efetiva; por outro lado; "insatisfatrios" os tpicos em que as orientaes no tiveram efeito ou tiveram efeito parcial.
1. REA PRODUTORA DA RESPOSTA E DESTINATRIO DO RECURSO
1.1. Responsvel pela Resposta
SATISFATRIO


SATISFATRIO

1.2. Destinatrio do Recurso 1 instncia
SATISFATRIO


SATISFATRIO

1.3. Destinatrio do Recurso 2 instncia
SATISFATRIO


SATISFATRIO

1.4. Autoridade de Monitoramento Correta
SATISFATRIO


SATISFATRIO
2. TIPO DE RESPOSTA 
2.1. Acesso Concedido
INSATISFATRIO
No caso apontado, a marcao correta  Acesso Negado. S  considerado acesso concedido quando a informao requerida  completamente entregue ao solicitante ou quando a orientao sobre como encontr-la na Internet direcione o solicitante diretamente para a mesma.
Diante da complexidade para viabilizar o atendimento de todas as recomendaes, e pela necessidade de envolvimento de diversas superintendncias da autarquia, saliento que as adequaes estaro disponveis em sua totalidade no prazo de 120 (cento e vinte) dias de forma definitiva.
SATISFATRIO

2.2. Acesso Negado
SATISFATRIO


SATISFATRIO

2.3. Acesso parcialmente concedido
SATISFATRIO


SATISFATRIO

2.4. Informao inexistente
SATISFATRIO


SATISFATRIO

2.5. No se trata de solicitao de informao
SATISFATRIO


SATISFATRIO

2.6. rgo no tem competncia para responder sobre o assunto
SATISFATRIO


SATISFATRIO

2.7. Pergunta duplicada/repetida
INSATISFATRIO
No exemplo, a marcao correta deveria ter sido acesso negado. A marcao para Pergunta Duplicada/Repetida  para casos em que o solicitante faz o mesmo pedido vrias vezes. Nesse caso, o rgo deve responder apenas um dos pedidos e nos outros marcar a opo mencionada, informando o NUP do pedido ao qual foi enviada a resposta.
Diante da complexidade para viabilizar o atendimento de todas as recomendaes, e pela necessidade de envolvimento de diversas superintendncias da autarquia, saliento que as adequaes estaro disponveis em sua totalidade no prazo de 120 (cento e vinte) dias de forma definitiva.
SATISFATRIO
3. JUSTIFICATIVA LEGAL PARA NEGATIVA
3.1. Citao legal
INSATISFATRIO
Devem ser indicadas as razes da negativa, total ou parcial, especificando o embasamento legal que a fundamenta, conforme determina art. 11, 1, II da Lei n 12.527/2011 e art. 19, I do Decreto n 7.724/2012. No caso demonstrado, a resposta deveria trazer a justificativa  razes e embasamento legal - do porqu o pedido foi considerado genrico.
Diante da complexidade para viabilizar o atendimento de todas as recomendaes, e pela necessidade de envolvimento de diversas superintendncias da autarquia, saliento que as adequaes estaro disponveis em sua totalidade no prazo de 120 (cento e vinte) dias de forma definitiva.
INSATISFATRIO

3.2. Justificativa para negativa
INSATISFATRIO
Devem ser indicadas as razes da negativa, total ou parcial, especificando o embasamento legal que a fundamenta, conforme determina art. 11, 1, II da Lei n 12.527/2011 e art. 19, I do Decreto n 7.724/2012. No caso demonstrado, a resposta deveria trazer a justificativa  razes e embasamento legal - do porqu o pedido foi considerado genrico.
Diante da complexidade para viabilizar o atendimento de todas as recomendaes, e pela necessidade de envolvimento de diversas superintendncias da autarquia, saliento que as adequaes estaro disponveis em sua totalidade no prazo de 120 (cento e vinte) dias de forma definitiva.
INSATISFATRIO
4. RESTRIO DE CONTEDO
4.1. Restrio de informao
INSATISFATRIO
O rgo deve revisar a marcao no campo sobre restrio de contedo e adequ-la. Para tanto,  importante observar que nem toda informao pessoal est sujeita  restrio de acesso. Deve-se verificar se a informao pessoal  sensvel. O art. 31 da LAI impe deveres de salvaguarda  Administrao apenas quando informaes pessoais, identificada ou identificveis, se refiram  intimidade,  vida privada,  honra e  imagem. Reforce-se que a alterao pode ser realizada, a qualquer momento, por meio do boto Editar Classificao, disponvel na aba Dados da Resposta no e-SIC.
Diante da complexidade para viabilizar o atendimento de todas as recomendaes, e pela necessidade de envolvimento de diversas superintendncias da autarquia, saliento que as adequaes estaro disponveis em sua totalidade no prazo de 120 (cento e vinte) dias de forma definitiva.
SATISFATRIO

4.2. Sem restrio de informao
SATISFATRIO


SATISFATRIO
5. PRORROGAO DE PRAZO
5.1. Citao legal
INSATISFATRIO
 necessrio que o rgo cite os dispositivos legais que amparam a possibilidade de prorrogao das respostas (art. 11,  2, III, Lei n 12.527/2011).
Diante da complexidade para viabilizar o atendimento de todas as recomendaes, e pela necessidade de envolvimento de diversas superintendncias da autarquia, saliento que as adequaes estaro disponveis em sua totalidade no prazo de 120 (cento e vinte) dias de forma definitiva.
INSATISFATRIO

5.2. Motivao
SATISFATRIO


SATISFATRIO
6. NOME DO SOLICITANTE NA RESPOSTA
6. Nome do solicitante
INSATISFATRIO
Orienta-se que rgo no insira os nomes dos solicitantes nas respostas e/ou anexos, a no ser quando estritamente necessrio, pois os pedidos sero disponibilizados na internet para acesso pblico, na Busca de Pedidos e Respostas, em www.lai.gov.br/busca. Isso pode prevenir eventuais constrangimentos aos requerentes.
Diante da complexidade para viabilizar o atendimento de todas as recomendaes, e pela necessidade de envolvimento de diversas superintendncias da autarquia, saliento que as adequaes estaro disponveis em sua totalidade no prazo de 120 (cento e vinte) dias de forma definitiva.
INSATISFATRIO
7. OUTROS
7.1. Resposta no campo
INSATISFATRIO
Orienta-se que o rgo insira, sempre que possvel, o texto da resposta no campo adequado do e-SIC, de forma a facilitar o acesso a informao solicitada.
Diante da complexidade para viabilizar o atendimento de todas as recomendaes, e pela necessidade de envolvimento de diversas superintendncias da autarquia, saliento que as adequaes estaro disponveis em sua totalidade no prazo de 120 (cento e vinte) dias de forma definitiva.
SATISFATRIO

7.2. Sem despacho do rgo
SATISFATRIO


SATISFATRIO

7.3. Linguagem
INSATISFATRIO
Relembramos que a linguagem utilizada na resposta deve ser clara, objetiva e adequada ao perfil do solicitante de forma a facilitar a comunicao.  importante evitar o uso de siglas, jarges e linguagem tcnica e de difcil compreenso. Somente a disseminao clara e acessvel de informaes torna efetivo o direito ao acesso  informao pblica.
Diante da complexidade para viabilizar o atendimento de todas as recomendaes, e pela necessidade de envolvimento de diversas superintendncias da autarquia, saliento que as adequaes estaro disponveis em sua totalidade no prazo de 120 (cento e vinte) dias de forma definitiva.
SATISFATRIO

7.4. Siglas
INSATISFATRIO
Orienta-se que, caso a agncia insira siglas em suas respostas, as apresente com a devida identificao por extenso.
Diante da complexidade para viabilizar o atendimento de todas as recomendaes, e pela necessidade de envolvimento de diversas superintendncias da autarquia, saliento que as adequaes estaro disponveis em sua totalidade no prazo de 120 (cento e vinte) dias de forma definitiva.
INSATISFATRIO

7.5. Fluxo Interno
SATISFATRIO


SATISFATRIO

7.6. Orientao de canal
SATISFATRIO


SATISFATRIO

7.7. Legislao
SATISFATRIO


SATISFATRIO

7.8. Link
INSATISFATRIO
Sugere-se que o rgo se certifique de que os links informados nas respostas sejam corretos e que estejam em funcionamento.
Diante da complexidade para viabilizar o atendimento de todas as recomendaes, e pela necessidade de envolvimento de diversas superintendncias da autarquia, saliento que as adequaes estaro disponveis em sua totalidade no prazo de 120 (cento e vinte) dias de forma definitiva.
SATISFATRIO

7.9. Contm anexo indicado na resposta
SATISFATRIO


SATISFATRIO
8. OMISSES
8. Pedidos respondidos dentro do prazo legal
SATISFATRIO


SATISFATRIO
9. INSTITUCIONAL
9.1. Divulgao do organograma at 4 nvel hierrquico
SATISFATRIO


SATISFATRIO

9.2. Divulgao das competncias at 4 nvel hierrquico
SATISFATRIO


SATISFATRIO

9.3. Divulgao da base jurdica at 4 nvel hierrquico
SATISFATRIO


SATISFATRIO

9.4. Divulgao do "Quem  quem" at 5 nvel hierrquico
SATISFATRIO


SATISFATRIO

9.5. Divulgao dos contatos at 5 nvel hierrquico
INSATISFATRIO
Orienta-se que o rgo divulgue as informaes mencionadas at o 5 nvel hierrquico (Coordenador-Geral).
Diante da complexidade para viabilizar o atendimento de todas as recomendaes, e pela necessidade de envolvimento de diversas superintendncias da autarquia, saliento que as adequaes estaro disponveis em sua totalidade no prazo de 120 (cento e vinte) dias de forma definitiva.
SATISFATRIO

9.6. Divulgao da agenda de autoridades at 4 nvel hierrquico
INSATISFATRIO
Orienta-se que seja disponibilizada a agenda de todas as suas autoridades, at o 4 nvel hierrquico. A agenda deve ser atualizada diariamente e permanecer registrada para consultas posteriores. A publicao da agenda de autoridades  uma determinao da Lei n 12.813/2013 - Lei sobre Conflito de Interesses. Com base nos princpios da mxima divulgao, sugere-se que a divulgao das agendas contenha no mnimo: a) Registro de eventos pblicos de que participe o agente; b) informao sobre audincias e reunies (com agentes pblicos ou privados), indicando objetivo e lista com nome dos participantes; c) para as reunies e despachos internos da autoridade com agentes pblicos do prprio rgo ou entidade, dispensa-se a indicao de participantes e objetivos; d) agenda de viagens a servio, inclusive internacionais; e) participao das autoridades em eventos externos, com informaes sobre condies de sua participao, inclusive remunerao, se for o caso; f) audincias concedidas, com informaes sobre seus objetivos, participantes e resultados, as quais devero ser registradas por servidor do rgo ou entidade designado para acompanhar a reunio; e g) eventos poltico-eleitorais, informando as condies logsticas e financeiras da sua participao. Em caso de frias ou ausncia do titular do cargo,  necessrio publicar a agenda de quem o est substituindo. Caso o substituto j possua agenda publicada, basta colocar referncia para ela. Tambm dever ser alterado o contedo da agenda sempre que houver mudana na programao, como cancelamento de eventos ou incluso de novos compromissos.  necessrio, ainda, criar mecanismo que possibilite o download do histrico da agenda de autoridades em formato aberto.
Diante da complexidade para viabilizar o atendimento de todas as recomendaes, e pela necessidade de envolvimento de diversas superintendncias da autarquia, saliento que as adequaes estaro disponveis em sua totalidade no prazo de 120 (cento e vinte) dias de forma definitiva.
SATISFATRIO

9.7. Divulgao dos horrios de atendimento
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9.8. Publicao dos currculos at 4 nvel hierrquico
INSATISFATRIO
Orienta-se que sejam publicados os currculos de todos os ocupantes de cargos de direo e assessoramento superior, no mnimo, a partir do DAS 4 ou equivalentes no local apropriado. Como os currculos esto publicados em outro local (http://www.aneel.gov.br/quem-e-quem), a entidade pode incluir um link direto para onde a informao pode ser encontrada. Refora-se que a Manifestao n 2, de 10 de dezembro de 2015, do Conselho de Transparncia Pblica e Combate  Corrupo, recomenda que todos os rgos e entidades do Poder Executivo Federal publiquem em suas pginas oficiais na Internet os currculos de todos os ocupantes de cargos de direo e assessoramento superior, no mnimo, de nvel DAS 4 ou equivalentes.
Diante da complexidade para viabilizar o atendimento de todas as recomendaes, e pela necessidade de envolvimento de diversas superintendncias da autarquia, saliento que as adequaes estaro disponveis em sua totalidade no prazo de 120 (cento e vinte) dias de forma definitiva.
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10. AES E PROGRAMAS
10.1. Divulgao dos programas, projetos e aes
SATISFATRIO


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10.2. Divulgao da unidade responsvel
INSATISFATRIO
A Aneel deve indicar, junto aos programas, projetos e aes que desenvolve, a rea responsvel por cada um deles. Caso j divulgue o referido conjunto de informaes em seu site, pode disponibilizar link remetendo para onde esto as informaes. 
Diante da complexidade para viabilizar o atendimento de todas as recomendaes, e pela necessidade de envolvimento de diversas superintendncias da autarquia, saliento que as adequaes estaro disponveis em sua totalidade no prazo de 120 (cento e vinte) dias de forma definitiva.
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10.3. Divulgao das principais metas
INSATISFATRIO
A agncia deve divulgar na seo Acesso  Informao > Aes e Programas as principais metas dos programas, projetos e aes que desenvolve. Caso j disponibilize a informao em outro local, pode optar por publicar link remetendo para a rea especfica.
Diante da complexidade para viabilizar o atendimento de todas as recomendaes, e pela necessidade de envolvimento de diversas superintendncias da autarquia, saliento que as adequaes estaro disponveis em sua totalidade no prazo de 120 (cento e vinte) dias de forma definitiva.
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10.4. Divulgao dos indicadores
INSATISFATRIO
A Aneel deve publicar, quando existentes, na seo Acesso  Informao > Aes e Programas, os indicadores de resultado e impacto de seus programas, projetos e aes. Caso no existam, deve informar que ainda no possui indicadores relacionados queles itens. Se j disponibilizar a informao em outro local, pode optar por publicar link remetendo para a rea.
Diante da complexidade para viabilizar o atendimento de todas as recomendaes, e pela necessidade de envolvimento de diversas superintendncias da autarquia, saliento que as adequaes estaro disponveis em sua totalidade no prazo de 120 (cento e vinte) dias de forma definitiva.
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10.5. Divulgao dos resultados
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Devem ser publicados os principais resultados dos programas, projetos e aes que a agncia desenvolve em Acesso  Informao > Aes e Programas. Se j divulgar tais dados em seu site, deve ser disponibilizado link remetendo para a rea.
Diante da complexidade para viabilizar o atendimento de todas as recomendaes, e pela necessidade de envolvimento de diversas superintendncias da autarquia, saliento que as adequaes estaro disponveis em sua totalidade no prazo de 120 (cento e vinte) dias de forma definitiva.
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10.6. Divulgao da Carta de Servios
INSATISFATRIO
Orienta-se que seja publicada na seo Acesso  Informao > Aes e Programas, a Carta de Servios. Se a mesma j se encontra em outro local do site, pode disponibilizar link remetendo para onde as informaes esto disponveis. Destaca-se que a agncia deve, ainda, manter seus servios atualizados no Portal de Servios do Cidado: http://www.servicos.gov.br.
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10.7. Divulgao de informaes sobre programas que resultem em Renncia de Receitas
INSATISFATRIO
Os rgos e entidades que realizam programas que resultem em renncias de receitas devem divulgar informaes gerais sobre esses programas, tais como o objetivo do programa, as condies de adeso, a forma de execuo, os prazos, os valores e a legislao aplicvel. Caso j divulgue tais dados, pode disponibilizar link remetendo para onde esto as informaes. Destaca-se que ainda que no desenvolva tais programas,  necessrio mencionar na seo que no h contedo a ser publicado.
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10.8. Divulgao de informaes de programas financiados pelo FAT
INSATISFATRIO
Os rgos e entidades que desenvolvem programas financiados pelo Fundo de Amparo ao trabalhador  FAT devem divulgar informaes sobre estes. Ainda que no desenvolva tais programas,  necessrio mencionar que no h contedo a ser publicado. Caso j divulgue tais dados, pode disponibilizar link remetendo para onde os mesmos se encontram.
Diante da complexidade para viabilizar o atendimento de todas as recomendaes, e pela necessidade de envolvimento de diversas superintendncias da autarquia, saliento que as adequaes estaro disponveis em sua totalidade no prazo de 120 (cento e vinte) dias de forma definitiva.
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11. PARTICIPAO SOCIAL
11. Divulgao de informaes sobre as Instncias e mecanismos de participao social
INSATISFATRIO
"Orienta-se a criao da aba Participao Social dentre os itens da seo Acesso  Informao, divulgando o conjunto mnimo de informaes relativas s instncias de participao social previstas pela Agncia. 
O subitem I deve trazer informaes sobre os canais mantidos pela Ouvidoria do rgo para a apresentao de denncias, solicitaes, sugestes, reclamaes e elogios referentes a seus servios e agentes.
O subitem II deve relacionar:
a) as audincias ou consultas pblicas previstas - incluindo aviso publicado no DOU; data, local, horrio, documentos em discusso, programao, bem como o objetivo, pauta e forma de cadastramento e participao.
b) as audincias ou consultas pblicas realizadas - incluindo os documentos indicados na alnea a, acrescidos da lista de participantes e dos principais resultados e desdobramentos.
O subitem III deve indicar quais so os conselhos e rgos colegiados mantidos pelos rgos, incluindo informaes sobre a estrutura; legislao; composio; data, horrio e local das reunies; contatos; deliberaes, resolues e atas.
O subitem IV deve disponibilizar:
a) as conferncias previstas - incluindo convocao publicada no DOU; agenda (com data, horrio e local de realizao); regimento geral; membros da comisso organizadora; orientaes; documentos de referncia e forma de credenciamento. 
b) As conferncias realizadas - incluindo as informaes indicadas na alnea a, acrescidas da lista de participantes e dos principais resultados e desdobramentos.
No subitem V, o rgo poder acrescentar informaes sobre outras iniciativas de participao social realizadas pelo rgo ou entidade, como comisses de polticas pblicas, mesas de dilogo, frum interconselhos, consultas pblicas em ambiente virtual de participao social, dentre outras. Sugere-se que sejam publicadas informaes sobre os mecanismos existentes, seus atos e resultados. Ainda que no desenvolva aes, instncias e mecanismos relacionados a alguns dos subitens de participao social, deve criar o subitem de navegao, informando que no h contedo a ser publicado.
Diante da complexidade para viabilizar o atendimento de todas as recomendaes, e pela necessidade de envolvimento de diversas superintendncias da autarquia, saliento que as adequaes estaro disponveis em sua totalidade no prazo de 120 (cento e vinte) dias de forma definitiva.
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12. AUDITORIAS
12.1. Divulgao de relatrio de gesto
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SATISFATRIO

12.2. Divulgao de relatrios e certificados de auditoria
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12.3. Divulgao de informaes sobre os processos de auditoria anuais de conta
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12.4. Divulgao de informaes sobre o RAINT
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13. CONVNIOS E TRANSFERNCIAS
13. Divulgao de informaes sobre os repasses e transferncias de recursos financeiros
INSATISFATRIO
As informaes a serem divulgadas nesse item referem-se s transferncias de recursos da Unio realizadas mediante convnios, contratos de repasse e termos de cooperao, ou instrumentos congneres com rgos ou entidades pblicas ou privadas sem fins lucrativos. Orienta-se que seja alterado o nome da subseo para Convnios e Transferncias e disponibilizado link para as consultas no Portal da Transparncia e para o Sistema de Gesto de Convnios e Contratos de Repasse do Governo Federal (SICONV). Ressalte-se que tais links devem ser acompanhados de passo-a-passo que facilite a localizao da informao desejada.
Diante da complexidade para viabilizar o atendimento de todas as recomendaes, e pela necessidade de envolvimento de diversas superintendncias da autarquia, saliento que as adequaes estaro disponveis em sua totalidade no prazo de 120 (cento e vinte) dias de forma definitiva.
INSATISFATRIO
14. RECEITAS E DESPESAS
14.1. Divulgao de informaes sobre a receita pblica
INSATISFATRIO
A Aneel deve alterar o nome da subseo Despesas para Receitas e Despesas e disponibilizar ao menos o conjunto mnimo de informaes sobre o tema. Para publicar as informaes relativas s receitas, deve-se disponibilizar link para a seo de receitas do Portal da Transparncia: www.portaldatransparencia.gov.br/receitas.  necessrio que seja apresentado um passo-a-passo para encontrar a informao desejada.
Diante da complexidade para viabilizar o atendimento de todas as recomendaes, e pela necessidade de envolvimento de diversas superintendncias da autarquia, saliento que as adequaes estaro disponveis em sua totalidade no prazo de 120 (cento e vinte) dias de forma definitiva.
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14.2. Divulgao de informaes sobre a execuo oramentria
INSATISFATRIO
O Item de Execuo Oramentria deve fornecer o link para Oramento da Despesa Pblica do Portal da Transparncia: http://www.portaltransparencia.gov.br/orcamento/despesas?ordenarPor=ano&direcao=des, alm de fornecer passo a passo para consulta especfica ao oramento da Agncia.
Diante da complexidade para viabilizar o atendimento de todas as recomendaes, e pela necessidade de envolvimento de diversas superintendncias da autarquia, saliento que as adequaes estaro disponveis em sua totalidade no prazo de 120 (cento e vinte) dias de forma definitiva.
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14.3. Divulgao de informaes sobre a execuo financeira
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O Item de Execuo Financeira deve fornecer o link para Execuo de Despesa Pblica do Portal da Transparncia: http://www.portaltransparencia.gov.br/despesas/orgao?ordenarPor=orgaoSuperior&direcao=asc, alm de fornecer passo a passo para consulta especfica da Agncia.
Diante da complexidade para viabilizar o atendimento de todas as recomendaes, e pela necessidade de envolvimento de diversas superintendncias da autarquia, saliento que as adequaes estaro disponveis em sua totalidade no prazo de 120 (cento e vinte) dias de forma definitiva.
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14.4. Divulgao de informaes sobre despesas com dirias e passagens
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15. LICITAES E CONTRATOS
15.1. Divulgao de informaes sobre licitaes
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15.2. Divulgao de informaes sobre contratos
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16. SERVIDORES
16.1. Divulgao de informaes sobre servidores
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Orienta-se a publicao, na seo de servidores, da relao dos agentes pblicos, efetivos ou no, lotados ou em exerccio no rgo. O rgo que utiliza o Portal do Servidor do Governo Federal poder disponibilizar link para a consulta Servidores do Portal da Transparncia, disponvel em http://www.portaldatransparencia.gov.br/servidores, sendo necessrio apresentar um passo-a-passo que facilite ao cidado encontrar a informao mencionada.
Diante da complexidade para viabilizar o atendimento de todas as recomendaes, e pela necessidade de envolvimento de diversas superintendncias da autarquia, saliento que as adequaes estaro disponveis em sua totalidade no prazo de 120 (cento e vinte) dias de forma definitiva.
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16.2. Divulgao dos editais de concursos pblicos
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Orienta-se que sejam divulgadas as ntegras dos editais de concursos pblicos para provimento de cargos realizados na seo mencionada. Caso essa informao seja divulgada em outro local, pode ser includo um link direto para onde a informao pode ser encontrada.
Diante da complexidade para viabilizar o atendimento de todas as recomendaes, e pela necessidade de envolvimento de diversas superintendncias da autarquia, saliento que as adequaes estaro disponveis em sua totalidade no prazo de 120 (cento e vinte) dias de forma definitiva.
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16.3. Divulgao a relao de empregados terceirizados
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Orienta-se que o rgo inclua na lista dos empregados terceirizados o CPF descaracterizado. A Lei n 13.408/2016, em seu art. 133, determina que os rgos e entidades federais devero divulgar relao de empregados terceirizados contendo nome completo, CPF descaracterizado, cargo ou atividade exercida, lotao e local de exerccio. Destaca-se ainda a necessidade de atualizao quadrimestral dessas informaes, conforme determinao legal, portanto orienta-se que a tabela traga a data da ltima atualizao.
Diante da complexidade para viabilizar o atendimento de todas as recomendaes, e pela necessidade de envolvimento de diversas superintendncias da autarquia, saliento que as adequaes estaro disponveis em sua totalidade no prazo de 120 (cento e vinte) dias de forma definitiva.
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17. INFORMAES CLASSIFICADAS
17.1. Divulgao do rol das informaes classificadas
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"Orienta-se a incluso do rol das informaes classificadas em cada grau de sigilo, que dever relacionar todas as informaes com classificao formalizada por TCI  Termo de Classificao da Informao, por parte do rgo ou entidade, como prev o art. 28, Lei n 12.527/2011 e o art. 31, Decreto n 7.724/2012. Assim, qualquer informao com classificao vlida existente no rgo ou entidade, necessariamente, dever estar listada nesse rol. O contedo dessa rea dever apresentar as seguintes informaes: Cdigo de Indexao de Documento que contm Informao Classificada  CIDIC; Categoria na qual se enquadra a informao;  Indicao do dispositivo legal que fundamenta a classificao; Data da produo da informao; Data da classificao; e Prazo da classificao. Recomenda-se, ainda, que o rgo ou entidade divulgue o assunto de que se trata o documento classificado, com o intuito de aumentar a transparncia em relao ao seu contedo, bem como permitir o controle social. Ressalte-se que a incluso do assunto na lista de documentos classificados auxilia na identificao de referncia futura, conforme previsto no art. 30, II, Lei n 12.527/2011. Para tanto o rgo deve informar de forma mais ampla possvel o teor do documento, sem, no entanto, revelar de que se tratam as informaes restritas. Orientaes detalhadas sobre como fazer essa publicao podem ser encontradas no Guia para publicao do rol de informaes classificadas e desclassificadas, disponvel na seo SIC: Apoio e Orientaes, no item Guias e Orientaes do site da Lei de Acesso  Informao. Caso o rgo no possua informaes classificadas, deve deixar explcito na subseo mencionada.
Diante da complexidade para viabilizar o atendimento de todas as recomendaes, e pela necessidade de envolvimento de diversas superintendncias da autarquia, saliento que as adequaes estaro disponveis em sua totalidade no prazo de 120 (cento e vinte) dias de forma definitiva.
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17.2. Divulgao do rol das informaes desclassificadas
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Orienta-se que seja publicado rol de informaes desclassificadas, nos ltimos doze meses. Deve-se, ainda, manter publicada a relao de informaes desclassificadas em perodos anteriores, caso haja. Caso o rgo no possua informaes desclassificadas, deve deixar explcito na subseo mencionada.
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17.3. Disponibilizao do formulrio de pedido de desclassificao
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18. SERVIO DE INFORMAO AO CIDADO (SIC)
18.1. Divulgao de informaes sobre o SIC
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18.2. Disponibilizao do modelo de formulrio de solicitao de informao
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18.3. Publicao do banner para e-SIC
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18.4. Divulgao dos relatrios estatsticos de atendimento  LAI
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Orienta-se que seja disponibilizado o link para os relatrios estatsticos do e-SIC na seo Acesso  Informao > Servio de Informao ao Cidado  SIC. Por fora do artigo 30, III, da Lei de Acesso  Informao, a CGU publica relatrios dos pedidos, recursos e perfil de solicitantes no site do e-SIC. Portanto, no  obrigatrio replicar tais informaes, no entanto,  necessrio disponibilizar link para: http://www.acessoainformacao.gov.br/sistema/site/relatorios_estatisticos.html.
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19. PERGUNTAS FREQUENTES
19. Divulgao das respostas s perguntas mais frequentes
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20. DADOS ABERTOS
20.1. Divulgao de informaes sobre a implementao da Poltica de Dados Abertos
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20.2. Possibilidade de gravao de relatrios em diversos formatos eletrnicos
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21. FERRAMENTAS TECNOLGICAS
21. Disponibilizao de ferramenta de pesquisa de contedo
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22. PLANO DE DADOS ABERTOS
22. Disponibilizao de PDA com cronograma de abertura de bases
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23. CRONOGRAMA DE ABERTURA DE DADOS
23.1 Cronograma de publicao dos dados e recursos (art. 4, VI, b)
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23.2 Inventrio e Catlogo Corporativo (art. 4, III)
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Recomenda-se que o rgo rena, em lista nica denominada Inventrio de Dados da ANEEL: bases publicadas referentes ao PDA 2016/2017, bases com abertura prevista no PDA 2018/2019 assim como as bases publicadas ou existentes, mesmo que no constem nos PDAs da ANEEL.
Diante da complexidade para viabilizar o atendimento de todas as recomendaes, e pela necessidade de envolvimento de diversas superintendncias da autarquia, saliento que as adequaes estaro disponveis em sua totalidade no prazo de 120 (cento e vinte) dias de forma definitiva.
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23.3 Estratgias para viabilizar a abertura dos dados (art. 4, V)
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23.4 Mecanismos de participao social na priorizao (art. 4, IV)
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23.5 Cronograma com mecanismos de promoo e fomento (art. 4, VI, a)
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23.6 Publicao do pda em transparncia ativa (art. 6)
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23.7 Vigncia de 2 anos, a partir de sua publicao (art. 3)
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24. CATALOGAO DE BASES DE DADOS NO PORTAL DE DADOS ABERTOS CONFORME CRONOGRAMA DE ABERTURA DO PDA
24. Cumprimento da programao de abertura de dados estabelecida no PDA
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Solicita-se publicao imediata da base de dados Unidades consumidoras com gerao distribuda no Portal Brasileiro de Dados Abertos. 
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25. CATALOGAO DE BASES DE DADOS NO PORTAL DE DADOS ABERTOS
25.Catalogao de bases de dados no Portal Brasileiro de Dados Abertos 
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