Visão Geral - ANEEL.txt
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15/05/2023 20h57
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Demonstrativo da Verificao da Implementao Na tabela abaixo possvel conhecer o resultado da avaliao da CGU referente efetividade das providncias tomadas pelo rgo em relao aos tpicos que foram, inicialmente, considerados insatisfatrios. possvel, portanto, verificar se ao do rgo modificou, de fato, a realidade anterior. Foram considerados "satisfatrios" os tpicos em que a providncia foi efetiva; por outro lado; "insatisfatrios" os tpicos em que as orientaes no tiveram efeito ou tiveram efeito parcial. 1. REA PRODUTORA DA RESPOSTA E DESTINATRIO DO RECURSO 1.1. Responsvel pela Resposta SATISFATRIO SATISFATRIO 1.2. Destinatrio do Recurso 1 instncia SATISFATRIO SATISFATRIO 1.3. Destinatrio do Recurso 2 instncia SATISFATRIO SATISFATRIO 1.4. Autoridade de Monitoramento Correta SATISFATRIO SATISFATRIO 2. TIPO DE RESPOSTA 2.1. Acesso Concedido INSATISFATRIO No caso apontado, a marcao correta Acesso Negado. S considerado acesso concedido quando a informao requerida completamente entregue ao solicitante ou quando a orientao sobre como encontr-la na Internet direcione o solicitante diretamente para a mesma. Diante da complexidade para viabilizar o atendimento de todas as recomendaes, e pela necessidade de envolvimento de diversas superintendncias da autarquia, saliento que as adequaes estaro disponveis em sua totalidade no prazo de 120 (cento e vinte) dias de forma definitiva. SATISFATRIO 2.2. Acesso Negado SATISFATRIO SATISFATRIO 2.3. Acesso parcialmente concedido SATISFATRIO SATISFATRIO 2.4. Informao inexistente SATISFATRIO SATISFATRIO 2.5. No se trata de solicitao de informao SATISFATRIO SATISFATRIO 2.6. rgo no tem competncia para responder sobre o assunto SATISFATRIO SATISFATRIO 2.7. Pergunta duplicada/repetida INSATISFATRIO No exemplo, a marcao correta deveria ter sido acesso negado. A marcao para Pergunta Duplicada/Repetida para casos em que o solicitante faz o mesmo pedido vrias vezes. Nesse caso, o rgo deve responder apenas um dos pedidos e nos outros marcar a opo mencionada, informando o NUP do pedido ao qual foi enviada a resposta. Diante da complexidade para viabilizar o atendimento de todas as recomendaes, e pela necessidade de envolvimento de diversas superintendncias da autarquia, saliento que as adequaes estaro disponveis em sua totalidade no prazo de 120 (cento e vinte) dias de forma definitiva. SATISFATRIO 3. JUSTIFICATIVA LEGAL PARA NEGATIVA 3.1. Citao legal INSATISFATRIO Devem ser indicadas as razes da negativa, total ou parcial, especificando o embasamento legal que a fundamenta, conforme determina art. 11, 1, II da Lei n 12.527/2011 e art. 19, I do Decreto n 7.724/2012. No caso demonstrado, a resposta deveria trazer a justificativa razes e embasamento legal - do porqu o pedido foi considerado genrico. Diante da complexidade para viabilizar o atendimento de todas as recomendaes, e pela necessidade de envolvimento de diversas superintendncias da autarquia, saliento que as adequaes estaro disponveis em sua totalidade no prazo de 120 (cento e vinte) dias de forma definitiva. INSATISFATRIO 3.2. Justificativa para negativa INSATISFATRIO Devem ser indicadas as razes da negativa, total ou parcial, especificando o embasamento legal que a fundamenta, conforme determina art. 11, 1, II da Lei n 12.527/2011 e art. 19, I do Decreto n 7.724/2012. No caso demonstrado, a resposta deveria trazer a justificativa razes e embasamento legal - do porqu o pedido foi considerado genrico. Diante da complexidade para viabilizar o atendimento de todas as recomendaes, e pela necessidade de envolvimento de diversas superintendncias da autarquia, saliento que as adequaes estaro disponveis em sua totalidade no prazo de 120 (cento e vinte) dias de forma definitiva. INSATISFATRIO 4. RESTRIO DE CONTEDO 4.1. Restrio de informao INSATISFATRIO O rgo deve revisar a marcao no campo sobre restrio de contedo e adequ-la. Para tanto, importante observar que nem toda informao pessoal est sujeita restrio de acesso. Deve-se verificar se a informao pessoal sensvel. O art. 31 da LAI impe deveres de salvaguarda Administrao apenas quando informaes pessoais, identificada ou identificveis, se refiram intimidade, vida privada, honra e imagem. Reforce-se que a alterao pode ser realizada, a qualquer momento, por meio do boto Editar Classificao, disponvel na aba Dados da Resposta no e-SIC. Diante da complexidade para viabilizar o atendimento de todas as recomendaes, e pela necessidade de envolvimento de diversas superintendncias da autarquia, saliento que as adequaes estaro disponveis em sua totalidade no prazo de 120 (cento e vinte) dias de forma definitiva. SATISFATRIO 4.2. Sem restrio de informao SATISFATRIO SATISFATRIO 5. PRORROGAO DE PRAZO 5.1. Citao legal INSATISFATRIO necessrio que o rgo cite os dispositivos legais que amparam a possibilidade de prorrogao das respostas (art. 11, 2, III, Lei n 12.527/2011). Diante da complexidade para viabilizar o atendimento de todas as recomendaes, e pela necessidade de envolvimento de diversas superintendncias da autarquia, saliento que as adequaes estaro disponveis em sua totalidade no prazo de 120 (cento e vinte) dias de forma definitiva. INSATISFATRIO 5.2. Motivao SATISFATRIO SATISFATRIO 6. NOME DO SOLICITANTE NA RESPOSTA 6. Nome do solicitante INSATISFATRIO Orienta-se que rgo no insira os nomes dos solicitantes nas respostas e/ou anexos, a no ser quando estritamente necessrio, pois os pedidos sero disponibilizados na internet para acesso pblico, na Busca de Pedidos e Respostas, em www.lai.gov.br/busca. Isso pode prevenir eventuais constrangimentos aos requerentes. Diante da complexidade para viabilizar o atendimento de todas as recomendaes, e pela necessidade de envolvimento de diversas superintendncias da autarquia, saliento que as adequaes estaro disponveis em sua totalidade no prazo de 120 (cento e vinte) dias de forma definitiva. INSATISFATRIO 7. OUTROS 7.1. Resposta no campo INSATISFATRIO Orienta-se que o rgo insira, sempre que possvel, o texto da resposta no campo adequado do e-SIC, de forma a facilitar o acesso a informao solicitada. Diante da complexidade para viabilizar o atendimento de todas as recomendaes, e pela necessidade de envolvimento de diversas superintendncias da autarquia, saliento que as adequaes estaro disponveis em sua totalidade no prazo de 120 (cento e vinte) dias de forma definitiva. SATISFATRIO 7.2. Sem despacho do rgo SATISFATRIO SATISFATRIO 7.3. Linguagem INSATISFATRIO Relembramos que a linguagem utilizada na resposta deve ser clara, objetiva e adequada ao perfil do solicitante de forma a facilitar a comunicao. importante evitar o uso de siglas, jarges e linguagem tcnica e de difcil compreenso. Somente a disseminao clara e acessvel de informaes torna efetivo o direito ao acesso informao pblica. Diante da complexidade para viabilizar o atendimento de todas as recomendaes, e pela necessidade de envolvimento de diversas superintendncias da autarquia, saliento que as adequaes estaro disponveis em sua totalidade no prazo de 120 (cento e vinte) dias de forma definitiva. SATISFATRIO 7.4. Siglas INSATISFATRIO Orienta-se que, caso a agncia insira siglas em suas respostas, as apresente com a devida identificao por extenso. Diante da complexidade para viabilizar o atendimento de todas as recomendaes, e pela necessidade de envolvimento de diversas superintendncias da autarquia, saliento que as adequaes estaro disponveis em sua totalidade no prazo de 120 (cento e vinte) dias de forma definitiva. INSATISFATRIO 7.5. Fluxo Interno SATISFATRIO SATISFATRIO 7.6. Orientao de canal SATISFATRIO SATISFATRIO 7.7. Legislao SATISFATRIO SATISFATRIO 7.8. Link INSATISFATRIO Sugere-se que o rgo se certifique de que os links informados nas respostas sejam corretos e que estejam em funcionamento. Diante da complexidade para viabilizar o atendimento de todas as recomendaes, e pela necessidade de envolvimento de diversas superintendncias da autarquia, saliento que as adequaes estaro disponveis em sua totalidade no prazo de 120 (cento e vinte) dias de forma definitiva. SATISFATRIO 7.9. Contm anexo indicado na resposta SATISFATRIO SATISFATRIO 8. OMISSES 8. Pedidos respondidos dentro do prazo legal SATISFATRIO SATISFATRIO 9. INSTITUCIONAL 9.1. Divulgao do organograma at 4 nvel hierrquico SATISFATRIO SATISFATRIO 9.2. Divulgao das competncias at 4 nvel hierrquico SATISFATRIO SATISFATRIO 9.3. Divulgao da base jurdica at 4 nvel hierrquico SATISFATRIO SATISFATRIO 9.4. Divulgao do "Quem quem" at 5 nvel hierrquico SATISFATRIO SATISFATRIO 9.5. Divulgao dos contatos at 5 nvel hierrquico INSATISFATRIO Orienta-se que o rgo divulgue as informaes mencionadas at o 5 nvel hierrquico (Coordenador-Geral). Diante da complexidade para viabilizar o atendimento de todas as recomendaes, e pela necessidade de envolvimento de diversas superintendncias da autarquia, saliento que as adequaes estaro disponveis em sua totalidade no prazo de 120 (cento e vinte) dias de forma definitiva. SATISFATRIO 9.6. Divulgao da agenda de autoridades at 4 nvel hierrquico INSATISFATRIO Orienta-se que seja disponibilizada a agenda de todas as suas autoridades, at o 4 nvel hierrquico. A agenda deve ser atualizada diariamente e permanecer registrada para consultas posteriores. A publicao da agenda de autoridades uma determinao da Lei n 12.813/2013 - Lei sobre Conflito de Interesses. Com base nos princpios da mxima divulgao, sugere-se que a divulgao das agendas contenha no mnimo: a) Registro de eventos pblicos de que participe o agente; b) informao sobre audincias e reunies (com agentes pblicos ou privados), indicando objetivo e lista com nome dos participantes; c) para as reunies e despachos internos da autoridade com agentes pblicos do prprio rgo ou entidade, dispensa-se a indicao de participantes e objetivos; d) agenda de viagens a servio, inclusive internacionais; e) participao das autoridades em eventos externos, com informaes sobre condies de sua participao, inclusive remunerao, se for o caso; f) audincias concedidas, com informaes sobre seus objetivos, participantes e resultados, as quais devero ser registradas por servidor do rgo ou entidade designado para acompanhar a reunio; e g) eventos poltico-eleitorais, informando as condies logsticas e financeiras da sua participao. Em caso de frias ou ausncia do titular do cargo, necessrio publicar a agenda de quem o est substituindo. Caso o substituto j possua agenda publicada, basta colocar referncia para ela. Tambm dever ser alterado o contedo da agenda sempre que houver mudana na programao, como cancelamento de eventos ou incluso de novos compromissos. necessrio, ainda, criar mecanismo que possibilite o download do histrico da agenda de autoridades em formato aberto. Diante da complexidade para viabilizar o atendimento de todas as recomendaes, e pela necessidade de envolvimento de diversas superintendncias da autarquia, saliento que as adequaes estaro disponveis em sua totalidade no prazo de 120 (cento e vinte) dias de forma definitiva. SATISFATRIO 9.7. Divulgao dos horrios de atendimento SATISFATRIO SATISFATRIO 9.8. Publicao dos currculos at 4 nvel hierrquico INSATISFATRIO Orienta-se que sejam publicados os currculos de todos os ocupantes de cargos de direo e assessoramento superior, no mnimo, a partir do DAS 4 ou equivalentes no local apropriado. Como os currculos esto publicados em outro local (http://www.aneel.gov.br/quem-e-quem), a entidade pode incluir um link direto para onde a informao pode ser encontrada. Refora-se que a Manifestao n 2, de 10 de dezembro de 2015, do Conselho de Transparncia Pblica e Combate Corrupo, recomenda que todos os rgos e entidades do Poder Executivo Federal publiquem em suas pginas oficiais na Internet os currculos de todos os ocupantes de cargos de direo e assessoramento superior, no mnimo, de nvel DAS 4 ou equivalentes. Diante da complexidade para viabilizar o atendimento de todas as recomendaes, e pela necessidade de envolvimento de diversas superintendncias da autarquia, saliento que as adequaes estaro disponveis em sua totalidade no prazo de 120 (cento e vinte) dias de forma definitiva. SATISFATRIO 10. AES E PROGRAMAS 10.1. Divulgao dos programas, projetos e aes SATISFATRIO SATISFATRIO 10.2. Divulgao da unidade responsvel INSATISFATRIO A Aneel deve indicar, junto aos programas, projetos e aes que desenvolve, a rea responsvel por cada um deles. Caso j divulgue o referido conjunto de informaes em seu site, pode disponibilizar link remetendo para onde esto as informaes. Diante da complexidade para viabilizar o atendimento de todas as recomendaes, e pela necessidade de envolvimento de diversas superintendncias da autarquia, saliento que as adequaes estaro disponveis em sua totalidade no prazo de 120 (cento e vinte) dias de forma definitiva. INSATISFATRIO 10.3. Divulgao das principais metas INSATISFATRIO A agncia deve divulgar na seo Acesso Informao > Aes e Programas as principais metas dos programas, projetos e aes que desenvolve. Caso j disponibilize a informao em outro local, pode optar por publicar link remetendo para a rea especfica. Diante da complexidade para viabilizar o atendimento de todas as recomendaes, e pela necessidade de envolvimento de diversas superintendncias da autarquia, saliento que as adequaes estaro disponveis em sua totalidade no prazo de 120 (cento e vinte) dias de forma definitiva. INSATISFATRIO 10.4. Divulgao dos indicadores INSATISFATRIO A Aneel deve publicar, quando existentes, na seo Acesso Informao > Aes e Programas, os indicadores de resultado e impacto de seus programas, projetos e aes. Caso no existam, deve informar que ainda no possui indicadores relacionados queles itens. Se j disponibilizar a informao em outro local, pode optar por publicar link remetendo para a rea. Diante da complexidade para viabilizar o atendimento de todas as recomendaes, e pela necessidade de envolvimento de diversas superintendncias da autarquia, saliento que as adequaes estaro disponveis em sua totalidade no prazo de 120 (cento e vinte) dias de forma definitiva. INSATISFATRIO 10.5. Divulgao dos resultados INSATISFATRIO Devem ser publicados os principais resultados dos programas, projetos e aes que a agncia desenvolve em Acesso Informao > Aes e Programas. Se j divulgar tais dados em seu site, deve ser disponibilizado link remetendo para a rea. Diante da complexidade para viabilizar o atendimento de todas as recomendaes, e pela necessidade de envolvimento de diversas superintendncias da autarquia, saliento que as adequaes estaro disponveis em sua totalidade no prazo de 120 (cento e vinte) dias de forma definitiva. INSATISFATRIO 10.6. Divulgao da Carta de Servios INSATISFATRIO Orienta-se que seja publicada na seo Acesso Informao > Aes e Programas, a Carta de Servios. Se a mesma j se encontra em outro local do site, pode disponibilizar link remetendo para onde as informaes esto disponveis. Destaca-se que a agncia deve, ainda, manter seus servios atualizados no Portal de Servios do Cidado: http://www.servicos.gov.br. Diante da complexidade para viabilizar o atendimento de todas as recomendaes, e pela necessidade de envolvimento de diversas superintendncias da autarquia, saliento que as adequaes estaro disponveis em sua totalidade no prazo de 120 (cento e vinte) dias de forma definitiva. INSATISFATRIO 10.7. Divulgao de informaes sobre programas que resultem em Renncia de Receitas INSATISFATRIO Os rgos e entidades que realizam programas que resultem em renncias de receitas devem divulgar informaes gerais sobre esses programas, tais como o objetivo do programa, as condies de adeso, a forma de execuo, os prazos, os valores e a legislao aplicvel. Caso j divulgue tais dados, pode disponibilizar link remetendo para onde esto as informaes. Destaca-se que ainda que no desenvolva tais programas, necessrio mencionar na seo que no h contedo a ser publicado. Diante da complexidade para viabilizar o atendimento de todas as recomendaes, e pela necessidade de envolvimento de diversas superintendncias da autarquia, saliento que as adequaes estaro disponveis em sua totalidade no prazo de 120 (cento e vinte) dias de forma definitiva. INSATISFATRIO 10.8. Divulgao de informaes de programas financiados pelo FAT INSATISFATRIO Os rgos e entidades que desenvolvem programas financiados pelo Fundo de Amparo ao trabalhador FAT devem divulgar informaes sobre estes. Ainda que no desenvolva tais programas, necessrio mencionar que no h contedo a ser publicado. Caso j divulgue tais dados, pode disponibilizar link remetendo para onde os mesmos se encontram. Diante da complexidade para viabilizar o atendimento de todas as recomendaes, e pela necessidade de envolvimento de diversas superintendncias da autarquia, saliento que as adequaes estaro disponveis em sua totalidade no prazo de 120 (cento e vinte) dias de forma definitiva. INSATISFATRIO 11. PARTICIPAO SOCIAL 11. Divulgao de informaes sobre as Instncias e mecanismos de participao social INSATISFATRIO "Orienta-se a criao da aba Participao Social dentre os itens da seo Acesso Informao, divulgando o conjunto mnimo de informaes relativas s instncias de participao social previstas pela Agncia. O subitem I deve trazer informaes sobre os canais mantidos pela Ouvidoria do rgo para a apresentao de denncias, solicitaes, sugestes, reclamaes e elogios referentes a seus servios e agentes. O subitem II deve relacionar: a) as audincias ou consultas pblicas previstas - incluindo aviso publicado no DOU; data, local, horrio, documentos em discusso, programao, bem como o objetivo, pauta e forma de cadastramento e participao. b) as audincias ou consultas pblicas realizadas - incluindo os documentos indicados na alnea a, acrescidos da lista de participantes e dos principais resultados e desdobramentos. O subitem III deve indicar quais so os conselhos e rgos colegiados mantidos pelos rgos, incluindo informaes sobre a estrutura; legislao; composio; data, horrio e local das reunies; contatos; deliberaes, resolues e atas. O subitem IV deve disponibilizar: a) as conferncias previstas - incluindo convocao publicada no DOU; agenda (com data, horrio e local de realizao); regimento geral; membros da comisso organizadora; orientaes; documentos de referncia e forma de credenciamento. b) As conferncias realizadas - incluindo as informaes indicadas na alnea a, acrescidas da lista de participantes e dos principais resultados e desdobramentos. No subitem V, o rgo poder acrescentar informaes sobre outras iniciativas de participao social realizadas pelo rgo ou entidade, como comisses de polticas pblicas, mesas de dilogo, frum interconselhos, consultas pblicas em ambiente virtual de participao social, dentre outras. Sugere-se que sejam publicadas informaes sobre os mecanismos existentes, seus atos e resultados. Ainda que no desenvolva aes, instncias e mecanismos relacionados a alguns dos subitens de participao social, deve criar o subitem de navegao, informando que no h contedo a ser publicado. Diante da complexidade para viabilizar o atendimento de todas as recomendaes, e pela necessidade de envolvimento de diversas superintendncias da autarquia, saliento que as adequaes estaro disponveis em sua totalidade no prazo de 120 (cento e vinte) dias de forma definitiva. INSATISFATRIO 12. AUDITORIAS 12.1. Divulgao de relatrio de gesto SATISFATRIO SATISFATRIO 12.2. Divulgao de relatrios e certificados de auditoria SATISFATRIO SATISFATRIO 12.3. Divulgao de informaes sobre os processos de auditoria anuais de conta SATISFATRIO SATISFATRIO 12.4. Divulgao de informaes sobre o RAINT SATISFATRIO SATISFATRIO 13. CONVNIOS E TRANSFERNCIAS 13. Divulgao de informaes sobre os repasses e transferncias de recursos financeiros INSATISFATRIO As informaes a serem divulgadas nesse item referem-se s transferncias de recursos da Unio realizadas mediante convnios, contratos de repasse e termos de cooperao, ou instrumentos congneres com rgos ou entidades pblicas ou privadas sem fins lucrativos. Orienta-se que seja alterado o nome da subseo para Convnios e Transferncias e disponibilizado link para as consultas no Portal da Transparncia e para o Sistema de Gesto de Convnios e Contratos de Repasse do Governo Federal (SICONV). Ressalte-se que tais links devem ser acompanhados de passo-a-passo que facilite a localizao da informao desejada. Diante da complexidade para viabilizar o atendimento de todas as recomendaes, e pela necessidade de envolvimento de diversas superintendncias da autarquia, saliento que as adequaes estaro disponveis em sua totalidade no prazo de 120 (cento e vinte) dias de forma definitiva. INSATISFATRIO 14. RECEITAS E DESPESAS 14.1. Divulgao de informaes sobre a receita pblica INSATISFATRIO A Aneel deve alterar o nome da subseo Despesas para Receitas e Despesas e disponibilizar ao menos o conjunto mnimo de informaes sobre o tema. Para publicar as informaes relativas s receitas, deve-se disponibilizar link para a seo de receitas do Portal da Transparncia: www.portaldatransparencia.gov.br/receitas. necessrio que seja apresentado um passo-a-passo para encontrar a informao desejada. Diante da complexidade para viabilizar o atendimento de todas as recomendaes, e pela necessidade de envolvimento de diversas superintendncias da autarquia, saliento que as adequaes estaro disponveis em sua totalidade no prazo de 120 (cento e vinte) dias de forma definitiva. INSATISFATRIO 14.2. Divulgao de informaes sobre a execuo oramentria INSATISFATRIO O Item de Execuo Oramentria deve fornecer o link para Oramento da Despesa Pblica do Portal da Transparncia: http://www.portaltransparencia.gov.br/orcamento/despesas?ordenarPor=ano&direcao=des, alm de fornecer passo a passo para consulta especfica ao oramento da Agncia. Diante da complexidade para viabilizar o atendimento de todas as recomendaes, e pela necessidade de envolvimento de diversas superintendncias da autarquia, saliento que as adequaes estaro disponveis em sua totalidade no prazo de 120 (cento e vinte) dias de forma definitiva. INSATISFATRIO 14.3. Divulgao de informaes sobre a execuo financeira INSATISFATRIO O Item de Execuo Financeira deve fornecer o link para Execuo de Despesa Pblica do Portal da Transparncia: http://www.portaltransparencia.gov.br/despesas/orgao?ordenarPor=orgaoSuperior&direcao=asc, alm de fornecer passo a passo para consulta especfica da Agncia. Diante da complexidade para viabilizar o atendimento de todas as recomendaes, e pela necessidade de envolvimento de diversas superintendncias da autarquia, saliento que as adequaes estaro disponveis em sua totalidade no prazo de 120 (cento e vinte) dias de forma definitiva. INSATISFATRIO 14.4. Divulgao de informaes sobre despesas com dirias e passagens SATISFATRIO SATISFATRIO 15. LICITAES E CONTRATOS 15.1. Divulgao de informaes sobre licitaes SATISFATRIO SATISFATRIO 15.2. Divulgao de informaes sobre contratos SATISFATRIO SATISFATRIO 16. SERVIDORES 16.1. Divulgao de informaes sobre servidores INSATISFATRIO Orienta-se a publicao, na seo de servidores, da relao dos agentes pblicos, efetivos ou no, lotados ou em exerccio no rgo. O rgo que utiliza o Portal do Servidor do Governo Federal poder disponibilizar link para a consulta Servidores do Portal da Transparncia, disponvel em http://www.portaldatransparencia.gov.br/servidores, sendo necessrio apresentar um passo-a-passo que facilite ao cidado encontrar a informao mencionada. Diante da complexidade para viabilizar o atendimento de todas as recomendaes, e pela necessidade de envolvimento de diversas superintendncias da autarquia, saliento que as adequaes estaro disponveis em sua totalidade no prazo de 120 (cento e vinte) dias de forma definitiva. INSATISFATRIO 16.2. Divulgao dos editais de concursos pblicos INSATISFATRIO Orienta-se que sejam divulgadas as ntegras dos editais de concursos pblicos para provimento de cargos realizados na seo mencionada. Caso essa informao seja divulgada em outro local, pode ser includo um link direto para onde a informao pode ser encontrada. Diante da complexidade para viabilizar o atendimento de todas as recomendaes, e pela necessidade de envolvimento de diversas superintendncias da autarquia, saliento que as adequaes estaro disponveis em sua totalidade no prazo de 120 (cento e vinte) dias de forma definitiva. INSATISFATRIO 16.3. Divulgao a relao de empregados terceirizados INSATISFATRIO Orienta-se que o rgo inclua na lista dos empregados terceirizados o CPF descaracterizado. A Lei n 13.408/2016, em seu art. 133, determina que os rgos e entidades federais devero divulgar relao de empregados terceirizados contendo nome completo, CPF descaracterizado, cargo ou atividade exercida, lotao e local de exerccio. Destaca-se ainda a necessidade de atualizao quadrimestral dessas informaes, conforme determinao legal, portanto orienta-se que a tabela traga a data da ltima atualizao. Diante da complexidade para viabilizar o atendimento de todas as recomendaes, e pela necessidade de envolvimento de diversas superintendncias da autarquia, saliento que as adequaes estaro disponveis em sua totalidade no prazo de 120 (cento e vinte) dias de forma definitiva. INSATISFATRIO 17. INFORMAES CLASSIFICADAS 17.1. Divulgao do rol das informaes classificadas INSATISFATRIO "Orienta-se a incluso do rol das informaes classificadas em cada grau de sigilo, que dever relacionar todas as informaes com classificao formalizada por TCI Termo de Classificao da Informao, por parte do rgo ou entidade, como prev o art. 28, Lei n 12.527/2011 e o art. 31, Decreto n 7.724/2012. Assim, qualquer informao com classificao vlida existente no rgo ou entidade, necessariamente, dever estar listada nesse rol. O contedo dessa rea dever apresentar as seguintes informaes: Cdigo de Indexao de Documento que contm Informao Classificada CIDIC; Categoria na qual se enquadra a informao; Indicao do dispositivo legal que fundamenta a classificao; Data da produo da informao; Data da classificao; e Prazo da classificao. Recomenda-se, ainda, que o rgo ou entidade divulgue o assunto de que se trata o documento classificado, com o intuito de aumentar a transparncia em relao ao seu contedo, bem como permitir o controle social. Ressalte-se que a incluso do assunto na lista de documentos classificados auxilia na identificao de referncia futura, conforme previsto no art. 30, II, Lei n 12.527/2011. Para tanto o rgo deve informar de forma mais ampla possvel o teor do documento, sem, no entanto, revelar de que se tratam as informaes restritas. Orientaes detalhadas sobre como fazer essa publicao podem ser encontradas no Guia para publicao do rol de informaes classificadas e desclassificadas, disponvel na seo SIC: Apoio e Orientaes, no item Guias e Orientaes do site da Lei de Acesso Informao. Caso o rgo no possua informaes classificadas, deve deixar explcito na subseo mencionada. Diante da complexidade para viabilizar o atendimento de todas as recomendaes, e pela necessidade de envolvimento de diversas superintendncias da autarquia, saliento que as adequaes estaro disponveis em sua totalidade no prazo de 120 (cento e vinte) dias de forma definitiva. SATISFATRIO 17.2. Divulgao do rol das informaes desclassificadas INSATISFATRIO Orienta-se que seja publicado rol de informaes desclassificadas, nos ltimos doze meses. Deve-se, ainda, manter publicada a relao de informaes desclassificadas em perodos anteriores, caso haja. Caso o rgo no possua informaes desclassificadas, deve deixar explcito na subseo mencionada. Diante da complexidade para viabilizar o atendimento de todas as recomendaes, e pela necessidade de envolvimento de diversas superintendncias da autarquia, saliento que as adequaes estaro disponveis em sua totalidade no prazo de 120 (cento e vinte) dias de forma definitiva. INSATISFATRIO 17.3. Disponibilizao do formulrio de pedido de desclassificao SATISFATRIO SATISFATRIO 18. SERVIO DE INFORMAO AO CIDADO (SIC) 18.1. Divulgao de informaes sobre o SIC SATISFATRIO SATISFATRIO 18.2. Disponibilizao do modelo de formulrio de solicitao de informao SATISFATRIO SATISFATRIO 18.3. Publicao do banner para e-SIC SATISFATRIO SATISFATRIO 18.4. Divulgao dos relatrios estatsticos de atendimento LAI INSATISFATRIO Orienta-se que seja disponibilizado o link para os relatrios estatsticos do e-SIC na seo Acesso Informao > Servio de Informao ao Cidado SIC. Por fora do artigo 30, III, da Lei de Acesso Informao, a CGU publica relatrios dos pedidos, recursos e perfil de solicitantes no site do e-SIC. Portanto, no obrigatrio replicar tais informaes, no entanto, necessrio disponibilizar link para: http://www.acessoainformacao.gov.br/sistema/site/relatorios_estatisticos.html. Diante da complexidade para viabilizar o atendimento de todas as recomendaes, e pela necessidade de envolvimento de diversas superintendncias da autarquia, saliento que as adequaes estaro disponveis em sua totalidade no prazo de 120 (cento e vinte) dias de forma definitiva. SATISFATRIO 19. PERGUNTAS FREQUENTES 19. Divulgao das respostas s perguntas mais frequentes SATISFATRIO SATISFATRIO 20. DADOS ABERTOS 20.1. Divulgao de informaes sobre a implementao da Poltica de Dados Abertos SATISFATRIO SATISFATRIO 20.2. Possibilidade de gravao de relatrios em diversos formatos eletrnicos SATISFATRIO SATISFATRIO 21. FERRAMENTAS TECNOLGICAS 21. Disponibilizao de ferramenta de pesquisa de contedo SATISFATRIO SATISFATRIO 22. PLANO DE DADOS ABERTOS 22. Disponibilizao de PDA com cronograma de abertura de bases SATISFATRIO SATISFATRIO 23. CRONOGRAMA DE ABERTURA DE DADOS 23.1 Cronograma de publicao dos dados e recursos (art. 4, VI, b) SATISFATRIO SATISFATRIO 23.2 Inventrio e Catlogo Corporativo (art. 4, III) INSATISFATRIO Recomenda-se que o rgo rena, em lista nica denominada Inventrio de Dados da ANEEL: bases publicadas referentes ao PDA 2016/2017, bases com abertura prevista no PDA 2018/2019 assim como as bases publicadas ou existentes, mesmo que no constem nos PDAs da ANEEL. Diante da complexidade para viabilizar o atendimento de todas as recomendaes, e pela necessidade de envolvimento de diversas superintendncias da autarquia, saliento que as adequaes estaro disponveis em sua totalidade no prazo de 120 (cento e vinte) dias de forma definitiva. INSATISFATRIO 23.3 Estratgias para viabilizar a abertura dos dados (art. 4, V) SATISFATRIO SATISFATRIO 23.4 Mecanismos de participao social na priorizao (art. 4, IV) SATISFATRIO SATISFATRIO 23.5 Cronograma com mecanismos de promoo e fomento (art. 4, VI, a) SATISFATRIO SATISFATRIO 23.6 Publicao do pda em transparncia ativa (art. 6) SATISFATRIO SATISFATRIO 23.7 Vigncia de 2 anos, a partir de sua publicao (art. 3) SATISFATRIO SATISFATRIO 24. CATALOGAO DE BASES DE DADOS NO PORTAL DE DADOS ABERTOS CONFORME CRONOGRAMA DE ABERTURA DO PDA 24. Cumprimento da programao de abertura de dados estabelecida no PDA INSATISFATRIO Solicita-se publicao imediata da base de dados Unidades consumidoras com gerao distribuda no Portal Brasileiro de Dados Abertos. Diante da complexidade para viabilizar o atendimento de todas as recomendaes, e pela necessidade de envolvimento de diversas superintendncias da autarquia, saliento que as adequaes estaro disponveis em sua totalidade no prazo de 120 (cento e vinte) dias de forma definitiva. INSATISFATRIO 25. CATALOGAO DE BASES DE DADOS NO PORTAL DE DADOS ABERTOS 25.Catalogao de bases de dados no Portal Brasileiro de Dados Abertos SATISFATRIO SATISFATRIO