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Visão Geral - ANATEL.txt

Atualizado em 15/05/2023 20h58

text/plain visao-geral-anatel.txt — 32 KB

Conteúdo do arquivo

Demonstrativo da Verificao da Implementao
Na tabela abaixo  possvel conhecer o resultado da avaliao da CGU referente  efetividade das providncias tomadas pelo rgo em relao aos tpicos que foram, inicialmente, considerados insatisfatrios.  possvel, portanto, verificar se ao do rgo modificou, de fato, a realidade anterior.  
Foram considerados "satisfatrios" os tpicos em que a providncia foi efetiva; por outro lado; "insatisfatrios" os tpicos em que as orientaes no tiveram efeito ou tiveram efeito parcial.
TPICO
AVALIAO INICIAL
ORIENTAO
RESPOSTA
AVALIAO PS-DEVOLUTIVA
1. REA PRODUTORA DA RESPOSTA E DESTINATRIO DO RECURSO
1.1. Responsvel pela Resposta
INSATISFATRIO
Orienta-se que a agncia preencha o campo Responsvel pela resposta com o cargo do servidor e a rea na qual est lotado ou especificar o nome da rea tcnica que produziu a resposta.
A partir de 02 de abril de 2019, com o intuito de padronizar e melhor organizar o atendimento dos pedidos de informao recebidos por meio do e-SIC, que a RCRC ser a rea responsvel pelas atividades de anlise, encaminhamento do pedido via Processo Eletrnico - SEI (Memorando) para a(s) Superintendncia(s) responsvel(eis) e insero da resposta (consolidada) no e-SIC. Esse processo foi mapeado no Fluxograma de tratamento SIC (SEI 3975041). Vale dizer que esse novo procedimento tornou mais formal a interao entre as reas envolvidas no tratamento de cada caso, bem como estipulou prazo de 10 (dez) dias para retorno da Superintendncia responsvel. Inclusive, o envio diretamente  Superintendncia  um dos fatores que tem facilitado o tratamento e insero da resposta no e-SIC antes do trmino do prazo de 20 (vinte) dias previsto na LAI. Ademais, no texto do memorando de encaminhamento do pedido de acesso para anlise, esto sendo informados documentos tais como manuais e guias que auxiliam na elaborao da resposta e sobre a necessidade de justificativa plausvel e legalmente fundamentada nos casos de negativa de acesso, ainda que parcial, bem como de prorrogao de prazo para elaborao e insero da resposta no sistema. 'Por outro lado, com as orientaes da CGU e a concentrao da atividade de insero de respostas na RCRC, o procedimento ser feito com mais cautela no que concerne a marcao ou no de restrio de acesso. As respostas, sempre que possvel, sero integralmente reproduzidas. Tentar-se- evitar prorrogaes de prazo e marcaes equivocadas do "Tipo de Resposta". E, finalmente, ser adequado o preenchimento dos campos "Responsvel pela resposta" e "Destinatrio do recurso de primeira instncia" para que no sejam informados nomes, somente as rea e cargo, respectivamente. Cabe destacar que os perfis de acesso ao e-SIC dos ento responsveis por responder pedidos de informao e Recursos 1 Instncia nas demais Superintendncias foram readequados para "Observador SIC". 
INSATISFATRIO

1.2. Destinatrio do Recurso 1 instncia
INSATISFATRIO
Orienta-se que a agncia preencha o do campo Destinatrio do recurso de primeira instncia com o cargo da autoridade que apreciar o recurso e sua respectiva rea.

INSATISFATRIO

1.3. Destinatrio do Recurso 2 instncia
SATISFATRIO


SATISFATRIO

1.4. Autoridade de Monitoramento Correta
SATISFATRIO


SATISFATRIO
2. TIPO DE RESPOSTA 
2.1. Acesso Concedido
INSATISFATRIO
Orienta-se que a agncia somente considere Acesso Concedido quando a informao requerida  completamente entregue ao solicitante ou quando a orientao sobre como encontr-la na Internet direcione o solicitante diretamente para a mesma.
A partir de 02 de abril de 2019, com o intuito de padronizar e melhor organizar o atendimento dos pedidos de informao recebidos por meio do e-SIC, que a RCRC ser a rea responsvel pelas atividades de anlise, encaminhamento do pedido via Processo Eletrnico - SEI (Memorando) para a(s) Superintendncia(s) responsvel(eis) e insero da resposta (consolidada) no e-SIC. Esse processo foi mapeado no Fluxograma de tratamento SIC (SEI 3975041). Vale dizer que esse novo procedimento tornou mais formal a interao entre as reas envolvidas no tratamento de cada caso, bem como estipulou prazo de 10 (dez) dias para retorno da Superintendncia responsvel. Inclusive, o envio diretamente  Superintendncia  um dos fatores que tem facilitado o tratamento e insero da resposta no e-SIC antes do trmino do prazo de 20 (vinte) dias previsto na LAI. Ademais, no texto do memorando de encaminhamento do pedido de acesso para anlise, esto sendo informados documentos tais como manuais e guias que auxiliam na elaborao da resposta e sobre a necessidade de justificativa plausvel e legalmente fundamentada nos casos de negativa de acesso, ainda que parcial, bem como de prorrogao de prazo para elaborao e insero da resposta no sistema. 'Por outro lado, com as orientaes da CGU e a concentrao da atividade de insero de respostas na RCRC, o procedimento ser feito com mais cautela no que concerne a marcao ou no de restrio de acesso. As respostas, sempre que possvel, sero integralmente reproduzidas. Tentar-se- evitar prorrogaes de prazo e marcaes equivocadas do "Tipo de Resposta". E, finalmente, ser adequado o preenchimento dos campos "Responsvel pela resposta" e "Destinatrio do recurso de primeira instncia" para que no sejam informados nomes, somente as rea e cargo, respectivamente. Cabe destacar que os perfis de acesso ao e-SIC dos ento responsveis por responder pedidos de informao e Recursos 1 Instncia nas demais Superintendncias foram readequados para "Observador SIC".
SATISFATRIO

2.2. Acesso Negado
SATISFATRIO


SATISFATRIO

2.3. Acesso parcialmente concedido
SATISFATRIO


SATISFATRIO

2.4. Informao inexistente
INSATISFATRIO
Orienta-se que a agncia direcione o pedido ao rgo competente.
A partir de 02 de abril de 2019, com o intuito de padronizar e melhor organizar o atendimento dos pedidos de informao recebidos por meio do e-SIC, que a RCRC ser a rea responsvel pelas atividades de anlise, encaminhamento do pedido via Processo Eletrnico - SEI (Memorando) para a(s) Superintendncia(s) responsvel(eis) e insero da resposta (consolidada) no e-SIC. Esse processo foi mapeado no Fluxograma de tratamento SIC (SEI 3975041). Vale dizer que esse novo procedimento tornou mais formal a interao entre as reas envolvidas no tratamento de cada caso, bem como estipulou prazo de 10 (dez) dias para retorno da Superintendncia responsvel. Inclusive, o envio diretamente  Superintendncia  um dos fatores que tem facilitado o tratamento e insero da resposta no e-SIC antes do trmino do prazo de 20 (vinte) dias previsto na LAI. Ademais, no texto do memorando de encaminhamento do pedido de acesso para anlise, esto sendo informados documentos tais como manuais e guias que auxiliam na elaborao da resposta e sobre a necessidade de justificativa plausvel e legalmente fundamentada nos casos de negativa de acesso, ainda que parcial, bem como de prorrogao de prazo para elaborao e insero da resposta no sistema. 'Por outro lado, com as orientaes da CGU e a concentrao da atividade de insero de respostas na RCRC, o procedimento ser feito com mais cautela no que concerne a marcao ou no de restrio de acesso. As respostas, sempre que possvel, sero integralmente reproduzidas. Tentar-se- evitar prorrogaes de prazo e marcaes equivocadas do "Tipo de Resposta". E, finalmente, ser adequado o preenchimento dos campos "Responsvel pela resposta" e "Destinatrio do recurso de primeira instncia" para que no sejam informados nomes, somente as rea e cargo, respectivamente. Cabe destacar que os perfis de acesso ao e-SIC dos ento responsveis por responder pedidos de informao e Recursos 1 Instncia nas demais Superintendncias foram readequados para "Observador SIC". 
SATISFATRIO

2.5. No se trata de solicitao de informao
SATISFATRIO


SATISFATRIO

2.6. rgo no tem competncia para responder sobre o assunto
INSATISFATRIO
O tipo de marcao rgo no tem competncia para responder sobre o assunto  para casos em que o rgo informa ao solicitante que no possui competncia para responder sobre o assunto. A marcao correta nesse caso seria No se trata de solicitao de informao.
A partir de 02 de abril de 2019, com o intuito de padronizar e melhor organizar o atendimento dos pedidos de informao recebidos por meio do e-SIC, que a RCRC ser a rea responsvel pelas atividades de anlise, encaminhamento do pedido via Processo Eletrnico - SEI (Memorando) para a(s) Superintendncia(s) responsvel(eis) e insero da resposta (consolidada) no e-SIC. Esse processo foi mapeado no Fluxograma de tratamento SIC (SEI 3975041). Vale dizer que esse novo procedimento tornou mais formal a interao entre as reas envolvidas no tratamento de cada caso, bem como estipulou prazo de 10 (dez) dias para retorno da Superintendncia responsvel. Inclusive, o envio diretamente  Superintendncia  um dos fatores que tem facilitado o tratamento e insero da resposta no e-SIC antes do trmino do prazo de 20 (vinte) dias previsto na LAI. Ademais, no texto do memorando de encaminhamento do pedido de acesso para anlise, esto sendo informados documentos tais como manuais e guias que auxiliam na elaborao da resposta e sobre a necessidade de justificativa plausvel e legalmente fundamentada nos casos de negativa de acesso, ainda que parcial, bem como de prorrogao de prazo para elaborao e insero da resposta no sistema. 'Por outro lado, com as orientaes da CGU e a concentrao da atividade de insero de respostas na RCRC, o procedimento ser feito com mais cautela no que concerne a marcao ou no de restrio de acesso. As respostas, sempre que possvel, sero integralmente reproduzidas. Tentar-se- evitar prorrogaes de prazo e marcaes equivocadas do "Tipo de Resposta". E, finalmente, ser adequado o preenchimento dos campos "Responsvel pela resposta" e "Destinatrio do recurso de primeira instncia" para que no sejam informados nomes, somente as rea e cargo, respectivamente. Cabe destacar que os perfis de acesso ao e-SIC dos ento responsveis por responder pedidos de informao e Recursos 1 Instncia nas demais Superintendncias foram readequados para "Observador SIC". 
SATISFATRIO

2.7. Pergunta duplicada/repetida
SATISFATRIO


SATISFATRIO
3. JUSTIFICATIVA LEGAL PARA NEGATIVA
3.1. Citao legal
INSATISFATRIO
Orienta-se que a agncia indique as razes da negativa, total ou parcial, especificando o embasamento legal que a fundamenta.
"A partir de 02 de abril de 2019, com o intuito de padronizar e melhor organizar o atendimento dos pedidos de informao recebidos por meio do e-SIC, que a RCRC ser a rea responsvel pelas atividades de anlise, encaminhamento do pedido via Processo Eletrnico - SEI (Memorando) para a(s) Superintendncia(s) responsvel(eis) e insero da resposta (consolidada) no e-SIC. Esse processo foi mapeado no Fluxograma de tratamento SIC (SEI 3975041). Vale dizer que esse novo procedimento tornou mais formal a interao entre as reas envolvidas no tratamento de cada caso, bem como estipulou prazo de 10 (dez) dias para retorno da Superintendncia responsvel. Inclusive, o envio diretamente  Superintendncia  um dos fatores que tem facilitado o tratamento e insero da resposta no e-SIC antes do trmino do prazo de 20 (vinte) dias previsto na LAI. Ademais, no texto do memorando de encaminhamento do pedido de acesso para anlise, esto sendo informados documentos tais como manuais e guias que auxiliam na elaborao da resposta e sobre a necessidade de justificativa plausvel e legalmente fundamentada nos casos de negativa de acesso, ainda que parcial, bem como de prorrogao de prazo para elaborao e insero da resposta no sistema. 'Por outro lado, com as orientaes da CGU e a concentrao da atividade de insero de respostas na RCRC, o procedimento ser feito com mais cautela no que concerne a marcao ou no de restrio de acesso. As respostas, sempre que possvel, sero integralmente reproduzidas. Tentar-se- evitar prorrogaes de prazo e marcaes equivocadas do ""Tipo de Resposta"". E, finalmente, ser adequado o preenchimento dos campos ""Responsvel pela resposta"" e ""Destinatrio do recurso de primeira instncia"" para que no sejam informados nomes, somente as rea e cargo, respectivamente. Cabe destacar que os perfis de acesso ao e-SIC dos ento responsveis por responder pedidos de informao e Recursos 1 Instncia nas demais Superintendncias foram readequados para "Observador SIC". 
SATISFATRIO

3.2. Justificativa para negativa
SATISFATRIO


SATISFATRIO
4. RESTRIO DE CONTEDO
4.1. Restrio de informao
INSATISFATRIO
Orienta-se que a agncia revise a marcao no campo sobre restrio de contedo e adequ-la. Para tanto,  importante observar que nem toda informao pessoal est sujeita  restrio de acesso.
"A partir de 02 de abril de 2019, com o intuito de padronizar e melhor organizar o atendimento dos pedidos de informao recebidos por meio do e-SIC, que a RCRC ser a rea responsvel pelas atividades de anlise, encaminhamento do pedido via Processo Eletrnico - SEI (Memorando) para a(s) Superintendncia(s) responsvel(eis) e insero da resposta (consolidada) no e-SIC. Esse processo foi mapeado no Fluxograma de tratamento SIC (SEI 3975041). Vale dizer que esse novo procedimento tornou mais formal a interao entre as reas envolvidas no tratamento de cada caso, bem como estipulou prazo de 10 (dez) dias para retorno da Superintendncia responsvel. Inclusive, o envio diretamente  Superintendncia  um dos fatores que tem facilitado o tratamento e insero da resposta no e-SIC antes do trmino do prazo de 20 (vinte) dias previsto na LAI. Ademais, no texto do memorando de encaminhamento do pedido de acesso para anlise, esto sendo informados documentos tais como manuais e guias que auxiliam na elaborao da resposta e sobre a necessidade de justificativa plausvel e legalmente fundamentada nos casos de negativa de acesso, ainda que parcial, bem como de prorrogao de prazo para elaborao e insero da resposta no sistema. 'Por outro lado, com as orientaes da CGU e a concentrao da atividade de insero de respostas na RCRC, o procedimento ser feito com mais cautela no que concerne a marcao ou no de restrio de acesso. As respostas, sempre que possvel, sero integralmente reproduzidas. Tentar-se- evitar prorrogaes de prazo e marcaes equivocadas do "Tipo de Resposta". E, finalmente, ser adequado o preenchimento dos campos "Responsvel pela resposta" e "Destinatrio do recurso de primeira instncia" para que no sejam informados nomes, somente as rea e cargo, respectivamente. Cabe destacar que os perfis de acesso ao e-SIC dos ento responsveis por responder pedidos de informao e Recursos 1 Instncia nas demais Superintendncias foram readequados para "Observador SIC". 
INSATISFATRIO

4.2. Sem restrio de informao
INSATISFATRIO
Orienta-se que a agncia revise a marcao no campo sobre restrio de contedo e adequ-la. Para tanto,  importante observar que nem toda informao pessoal est sujeita  restrio de acesso.

INSATISFATRIO
5. PRORROGAO DE PRAZO
5.1. Citao legal
INSATISFATRIO
Orienta-se que a agncia cite os dispositivos legais que amparam a possibilidade de prorrogao das respostas

SATISFATRIO

5.2. Motivao
INSATISFATRIO
Orienta-se que a agncia cite os dispositivos legais que amparam a possibilidade de prorrogao das respostas

SATISFATRIO
6. NOME DO SOLICITANTE NA RESPOSTA
6. Nome do solicitante
SATISFATRIO


SATISFATRIO
7. OUTROS
7.1. Resposta no campo
INSATISFATRIO
Orienta-se que a agncia insira, sempre que possvel, o texto da resposta no campo adequado do e-SIC, de forma a facilitar o acesso  informao solicitada.
A partir de 02 de abril de 2019, com o intuito de padronizar e melhor organizar o atendimento dos pedidos de informao recebidos por meio do e-SIC, que a RCRC ser a rea responsvel pelas atividades de anlise, encaminhamento do pedido via Processo Eletrnico - SEI (Memorando) para a(s) Superintendncia(s) responsvel(eis) e insero da resposta (consolidada) no e-SIC. Esse processo foi mapeado no Fluxograma de tratamento SIC (SEI 3975041). Vale dizer que esse novo procedimento tornou mais formal a interao entre as reas envolvidas no tratamento de cada caso, bem como estipulou prazo de 10 (dez) dias para retorno da Superintendncia responsvel. Inclusive, o envio diretamente  Superintendncia  um dos fatores que tem facilitado o tratamento e insero da resposta no e-SIC antes do trmino do prazo de 20 (vinte) dias previsto na LAI. Ademais, no texto do memorando de encaminhamento do pedido de acesso para anlise, esto sendo informados documentos tais como manuais e guias que auxiliam na elaborao da resposta e sobre a necessidade de justificativa plausvel e legalmente fundamentada nos casos de negativa de acesso, ainda que parcial, bem como de prorrogao de prazo para elaborao e insero da resposta no sistema. 'Por outro lado, com as orientaes da CGU e a concentrao da atividade de insero de respostas na RCRC, o procedimento ser feito com mais cautela no que concerne a marcao ou no de restrio de acesso. As respostas, sempre que possvel, sero integralmente reproduzidas. Tentar-se- evitar prorrogaes de prazo e marcaes equivocadas do "Tipo de Resposta". E, finalmente, ser adequado o preenchimento dos campos "Responsvel pela resposta" e "Destinatrio do recurso de primeira instncia" para que no sejam informados nomes, somente as rea e cargo, respectivamente. Cabe destacar que os perfis de acesso ao e-SIC dos ento responsveis por responder pedidos de informao e Recursos 1 Instncia nas demais Superintendncias foram readequados para "Observador SIC". 
INSATISFATRIO

7.2. Sem despacho do rgo
SATISFATRIO


SATISFATRIO

7.3. Linguagem
SATISFATRIO


SATISFATRIO

7.4. Siglas
SATISFATRIO


SATISFATRIO

7.5. Fluxo Interno
SATISFATRIO


SATISFATRIO

7.6. Orientao de canal
SATISFATRIO


SATISFATRIO

7.7. Legislao
SATISFATRIO


SATISFATRIO

7.8. Link
SATISFATRIO


SATISFATRIO

7.9. Contm anexo indicado na resposta
SATISFATRIO


SATISFATRIO
8. OMISSES
8. Pedidos respondidos dentro do prazo legal
INSATISFATRIO
Orienta-se que a agncia observe os prazos estabelecidos na LAI. Se a informao estiver disponvel, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante
A partir de 02 de abril de 2019, com o intuito de padronizar e melhor organizar o atendimento dos pedidos de informao recebidos por meio do e-SIC, que a RCRC ser a rea responsvel pelas atividades de anlise, encaminhamento do pedido via Processo Eletrnico - SEI (Memorando) para a(s) Superintendncia(s) responsvel(eis) e insero da resposta (consolidada) no e-SIC. Esse processo foi mapeado no Fluxograma de tratamento SIC (SEI 3975041). Vale dizer que esse novo procedimento tornou mais formal a interao entre as reas envolvidas no tratamento de cada caso, bem como estipulou prazo de 10 (dez) dias para retorno da Superintendncia responsvel. Inclusive, o envio diretamente  Superintendncia  um dos fatores que tem facilitado o tratamento e insero da resposta no e-SIC antes do trmino do prazo de 20 (vinte) dias previsto na LAI. Ademais, no texto do memorando de encaminhamento do pedido de acesso para anlise, esto sendo informados documentos tais como manuais e guias que auxiliam na elaborao da resposta e sobre a necessidade de justificativa plausvel e legalmente fundamentada nos casos de negativa de acesso, ainda que parcial, bem como de prorrogao de prazo para elaborao e insero da resposta no sistema. 'Por outro lado, com as orientaes da CGU e a concentrao da atividade de insero de respostas na RCRC, o procedimento ser feito com mais cautela no que concerne a marcao ou no de restrio de acesso. As respostas, sempre que possvel, sero integralmente reproduzidas. Tentar-se- evitar prorrogaes de prazo e marcaes equivocadas do "Tipo de Resposta". E, finalmente, ser adequado o preenchimento dos campos "Responsvel pela resposta" e "Destinatrio do recurso de primeira instncia" para que no sejam informados nomes, somente as rea e cargo, respectivamente. Cabe destacar que os perfis de acesso ao e-SIC dos ento responsveis por responder pedidos de informao e Recursos 1 Instncia nas demais Superintendncias foram readequados para "Observador SIC". 
SATISFATRIO
9. INSTITUCIONAL
9.1. Divulgao do organograma at 4 nvel hierrquico
INSATISFATRIO
Orienta-se que a agncia disponibilize as informaes sobre sua estrutura organizacional at o 4 nvel hierrquico.
Quanto a esse item, cabe explanar sobre a estrutura organizacional da Agncia Nacional de Telecomunicaes, prevista no Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resoluo n 612. de 29 de abril de 2013. O Ttulo VII do Regimento Interno, prev formalmente a estrutura da Anatel apenas at o nvel das Gerncias. Corrobora-se a isso a Portaria n 1.430/2014 (SEI n 0991234), onde o Conselho Diretor da Anatel determina que no deve existir no mbito da Anatel rgo denominado Coordenao.
SATISFATRIO

9.2. Divulgao das competncias at 4 nvel hierrquico
SATISFATRIO


SATISFATRIO

9.3. Divulgao da base jurdica at 4 nvel hierrquico
SATISFATRIO


SATISFATRIO

9.4. Divulgao do "Quem  quem" at 5 nvel hierrquico
INSATISFATRIO
Orienta-se que a agncia divulgue a informao sobre lista dos principais cargos e seus respectivos ocupantes (Quem  quem) at o 5 nvel hierrquico (coordenaes-gerais ou equivalentes).
A pgina http://www.anatel.gov.br/institucional/institucionalmenu/quem-e-quem est sendo atualizada pela equipe da Assessoria Parlamentar e de Comunicao Social (APC) da Agncia a partir de informaes solicitadas s reas responsveis por meio de contato telefnico e do Memorando-Circular n 4/2019/APC (SEI n 4090647). Pelo motivo j esclarecido no Ponto Avaliado 9.1, estendeu-se apenas ao 4 nvel no caso da SFI, e ao 3 nvel, no caso dos demais rgos. As informaes solicitadas na orientao esto organizadas nas subpginas.
SATISFATRIO

9.5. Divulgao dos contatos at 5 nvel hierrquico
INSATISFATRIO
Orienta-se que a agncia divulgue, na seo adequada, telefones, endereos e e-mails dos ocupantes dos principais cargos at o 5 nvel hierrquico.

SATISFATRIO

9.6. Divulgao da agenda de autoridades at 4 nvel hierrquico
SATISFATRIO


SATISFATRIO

9.7. Divulgao dos horrios de atendimento
SATISFATRIO


SATISFATRIO

9.8. Publicao dos currculos at 4 nvel hierrquico
INSATISFATRIO
Orienta-se que a agncia publique os currculos de todos os ocupantes de cargos de direo e assessoramento superior, no mnimo, de nvel DAS 4 ou equivalentes.
A pgina http://www.anatel.gov.br/institucional/institucionalmenu/quem-e-quem est sendo atualizada pela equipe da Assessoria Parlamentar e de Comunicao Social (APC) da Agncia a partir de informaes solicitadas s reas responsveis por meio de contato telefnico e do Memorando-Circular n 4/2019/APC (SEI n 4090647). Pelo motivo j esclarecido no Ponto Avaliado 9.1, estendeu-se apenas ao 4 nvel no caso da SFI, e ao 3 nvel, no caso dos demais rgos. As informaes solicitadas na orientao esto organizadas nas subpginas.
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10. AES E PROGRAMAS
10.1. Divulgao dos programas, projetos e aes
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10.2. Divulgao da unidade responsvel
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Orienta-se que a agncia indique a unidade responsvel pelo desenvolvimento e implementao de cada um dos seus programas, projetos e aes, e atualizar a informao prestada no STA. 10.3. Corrigir o link no STA. 
A Assessoria Parlamentar e de Comunicao Social da Agncia (APC) entrou em contato com as reas, por meio do Memorando-Circular n 3/2019/APC (SEI n 4088883). para obter as informaes necessrias e est atualizando a pgina sobre Aes e Programas na medida que chegam as repostas.
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10.3. Divulgao das principais metas
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Orienta-se que a agncia corrija o link no STA.
A equipe do processo de Portais e Publicaes da GIIB corrigiu o link da pgina http://www.anatel.gov.br/institucional/acoes-e-programas/plano-plurianual-ppa e seu contedo conforme orientado no Relatrio.
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10.4. Divulgao dos indicadores
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10.5. Divulgao dos resultados
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Orienta-se que a agncia divulgue as informaes sobre os principais resultados de seus programas, projetos e aes.
A Assessoria Parlamentar e de Comunicao Social da Agncia (APC) entrou em contato com as reas, por meio do Memorando-Circular n 3/2019/APC 3 (SEI n 4088883), para obter as informaes necessrias e est atualizando a pgina sobre Aes e Programas na medida que chegam as repostas.
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10.6. Divulgao da Carta de Servios
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Orienta-se que a agncia publique em Acesso  Informao > Aes e Programas, a Carta de Servios e corrigir o link disponibilizado no STA.
A equipe do processo de Portais e Publicaes da GIIB moveu a "Carta de Servios" para a pgina "Aes e Programas", conforme orientado no Relatrio e pode ser observado no menu de contedo pgina http://www.anatel.gov.br/institucional/acoes-eprogramas/carta-de-servicos e no menu lateral de "Acesso  Informao -> Aes e Programas".
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10.7. Divulgao de informaes sobre programas que resultem em Renncia de Receitas
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Orienta-se que a agncia divulgue informaes sobre programas que resultem em renncias de receitas.
A Assessoria Parlamentar e de Comunicao Social (APC) entrar em contato com a Superintendncia de Administrao e Finanas (SAF) para verificar as informaes e futura atualizao da pgina "Aes e Programas", nos moldes a da orientao emanada pela CGU.

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10.8. Divulgao de informaes de programas financiados pelo FAT
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Orienta-se que a agncia divulgue informaes sobre programas financiados com o Fundo de Amparo ao trabalhador  FAT.

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11. Divulgao de informaes sobre as Instncias e mecanismos de participao social
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11. PARTICIPAO SOCIAL
12.1. Divulgao de relatrio de gesto
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12. AUDITORIAS
12.2. Divulgao de relatrios e certificados de auditoria
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12.3. Divulgao de informaes sobre os processos de auditoria anuais de conta
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12.4. Divulgao de informaes sobre o RAINT
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13. Divulgao de informaes sobre os repasses e transferncias de recursos financeiros
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Orienta-se que a agncia inclua o passo-a-passo que facilite a localizao da informao desejada.
Conforme orientado no Relatrio em Tela, foram adicionadas instrues para auxiliar os usurios a encontrar a informao, tanto no Sistema de Controle e Acompanhamento de Contratos (SICAC) da Anatel quanto no Portal da Transparncia, como " possvel verificar na pgina http://www.anatel.gov.br/institucional/convenios. Ademais, o link para o Portal da Transparncia existente na pgina j foi acrescentado com os filtros necessrios para retornar as informaes relativas  ANATEL.
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13. CONVNIOS E TRANSFERNCIAS
14.1. Divulgao de informaes sobre a receita pblica
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14. RECEITAS E DESPESAS
14.2. Divulgao de informaes sobre a execuo oramentria
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14.3. Divulgao de informaes sobre a execuo financeira
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Orienta-se que a agncia disponibilize link para as consultas no Portal da Transparncia sobre Execuo Financeira com respectivo passo a passo.
Orienta-se que a agncia publique em 'Acesso  Informao' > 'Receitas e Despesas', as informaes sobre sua execuo financeira. Caso a informao seja disponibilizada em outro local, o rgo pode optar por disponibilizar link remetendo para onde esto as informaes ou diretamente para o Portal da Transparncia. Nos dois casos, deve ser includo passo-a-passo sobre como acessar as informaes do rgo no Portal da Transparncia para facilitar a localizao da informao desejada. Orienta-se, ainda, que a agncia atualize o link informado no STA.
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14.4. Divulgao de informaes sobre despesas com dirias e passagens
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15.1. Divulgao de informaes sobre licitaes
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15. LICITAES E CONTRATOS
15.2. Divulgao de informaes sobre contratos
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16.1. Divulgao de informaes sobre servidores
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16. SERVIDORES
16.2. Divulgao dos editais de concursos pblicos
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16.3. Divulgao a relao de empregados terceirizados
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Orienta-se que a agncia insira as informaes completas sobre terceirizados (cargo ou atividade exercida, lotao e local de exerccio).
A pgina "Servidores", http://www.anatel.gov.br/institucional/servidores, foi atualizada, conforme orientaes da CGU.
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17.1. Divulgao do rol das informaes classificadas
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17. INFORMAES CLASSIFICADAS
17.2. Divulgao do rol das informaes desclassificadas
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17.3. Disponibilizao do formulrio de pedido de desclassificao
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18.1. Divulgao de informaes sobre o SIC
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18. SERVIO DE INFORMAO AO CIDADO (SIC)
18.2. Disponibilizao do modelo de formulrio de solicitao de informao
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18.3. Publicao do banner para e-SIC
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Orienta-se que a agncia disponibilize banner que direcione o cidado para o e-SIC, a fim de facilitar a visualizao do caminho para o sistema.
Conforme orienta o Relatrio, o banner contido na pgina "Acesso  Informao" -> "Servio de Informao ao Cidado", http://www.anatel.gov.br/institucional/servico-de-fnformacao-ao-cidadao-sic. foi ajustado para que direcione para o link: https://esic.cgu.gov.br/sistema/site/index.aspx
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18.4. Divulgao dos relatrios estatsticos de atendimento  LAI
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19. PERGUNTAS FREQUENTES
19. Divulgao das respostas s perguntas mais frequentes
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20. DADOS ABERTOS
20.1. Divulgao de informaes sobre a implementao da Poltica de Dados Abertos
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20.2. Possibilidade de gravao de relatrios em diversos formatos eletrnicos
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21. FERRAMENTAS TECNOLGICAS
21. Disponibilizao de ferramenta de pesquisa de contedo
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22. PLANO DE DADOS ABERTOS
22. Disponibilizao de PDA com cronograma de abertura de bases
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23.1 Cronograma de publicao dos dados e recursos (art. 4, VI, b)
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23.2 Inventrio e Catlogo Corporativo (art. 4, III)
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Orienta-se que o rgo rena, em lista nica, as bases publicadas no Portal Brasileiro de Dados Abertos, referentes ao PDA 2016/2018, as com abertura prevista no PDA 2018/2020 assim como as publicadas, no Portal, independente de constarem ou no nos PDAs da ANATEL.
"Seguindo a orientao presente no item ""a"" acima, a Agncia reuniu, em lista nica, as bases de dados publicadas pela Anatel no Portal Brasileiro de Dados Abertos, referentes ao PDA 2016/2018, as com abertura previstas no PDA 2019/2020, assim como as publicadas, no Portal, independentemente de constarem ou no nos PDA da Anatel. A referida lista (SEI 4101851) ser disponibilizada no portal da Anatel na internet na seo ""www.anatel.gov.br > Acesso  Informao > Dados Abertos"", bem como no Portal Brasileiro de Dados Abertos (www.dados.gov.br)."
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23. CRONOGRAMA DE ABERTURA DE DADOS
23.3 Estratgias para viabilizar a abertura dos dados (art. 4, V)
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23.4 Mecanismos de participao social na priorizao (art. 4, IV)
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23.5 Cronograma com mecanismos de promoo e fomento (art. 4, VI, a)
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23.6 Publicao do pda em transparncia ativa (art. 6)
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23.7 Vigncia de 2 anos, a partir de sua publicao (art. 3)
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Orienta-se que o rgo efetue a retirada das bases dos meses de novembro e dezembro de 2020 e as insira no prximo PDA da ANATEL.

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24. CATALOGAO DE BASES DE DADOS NO PORTAL DE DADOS ABERTOS CONFORME CRONOGRAMA DE ABERTURA DO PDA	
24. Cumprimento da programao de abertura de dados estabelecida no PDA
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25. CATALOGAO DE BASES DE DADOS NO PORTAL DE DADOS ABERTOS
25.Catalogao de bases de dados no Portal Brasileiro de Dados Abertos
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