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Relatório - ANVISA. Publicação.txt

Atualizado em 15/05/2023 21h01

text/plain relatorio-anvisa-publicacao.txt — 66 KB

Conteúdo do arquivo

    




RELATRIO 

Avaliao do atendimento  Lei de Acesso  Informao (LAI) pela Agncia Nacional de Vigilncia Sanitria -  ANVISA












Ministrio da Transparncia e Controladoria-Geral da Unio (CGU)
Secretaria da Transparncia e Preveno da Corrupo (STPC)
Setembro/2018


































		SUMRIO


SUMRIO EXECUTIVO	4
A.	TRANSPARNCIA PASSIVA	6
1.	REA PRODUTORA DA RESPOSTA E DESTINATRIO DO RECURSO	6
2.	TIPO DE RESPOSTA	7
3.	JUSTIFICATIVA LEGAL PARA NEGATIVA	13
4.	RESTRIO DE CONTEDO	14
5.	PRORROGAO DE PRAZO	14
6.	NOME DO SOLICITANTE NA RESPOSTA	14
7.	OUTROS	15
8.	OMISSES	15
B.	TRANSPARNCIA ATIVA	17
9.	INSTITUCIONAL	17
10.	AES E PROGRAMAS	19
11.	PARTICIPAO SOCIAL	20
12.	AUDITORIAS	21
13.	CONVNIOS E TRANSFERNCIAS	21
14.	RECEITAS E DESPESAS	22
15.	LICITAES E CONTRATOS	23
16.	SERVIDORES	24
17.	INFORMAES CLASSIFICADAS	25
18.	SERVIO DE INFORMAO AO CIDADO (SIC)	25
19.	PERGUNTAS FREQUENTES	26
20.	DADOS ABERTOS	27
21.	FERRAMENTAS TECNOLGICAS	27
C.	POLTICA DE DADOS ABERTOS DO GOVERNO FEDERAL	28
22.	PLANO DE DADOS ABERTOS	28
23.	CRONOGRAMA DE ABERTURA DE DADOS	29
24.	CATALOGAO DE BASES DE DADOS NO PORTAL DE DADOS ABERTOS	29
CONCLUSO	30



SUMRIO EXECUTIVO

Este relatrio traz observaes a respeito do atendimento aos preceitos da Lei n 12.527/2011  Lei de Acesso  Informao (Lei de Acesso  Informao - LAI) e Decretos n 7.724/2012 e 8.777/2016 pela Agncia Nacional de Vigilncia Sanitria - ANVISA. Nas prximas pginas, ser possvel verificar constataes e orientaes que tm por objetivo o aperfeioamento do Servio de Informao ao Cidado (SIC). O projeto  conduzido pelo Ministrio da Transparncia e Controladoria-Geral da Unio (CGU), que  responsvel pelo monitoramento das referidas normas no mbito do Poder Executivo Federal.
Com base nas anlises, foram elaboradas as consequentes orientaes para sanar as inadequaes encontradas:
Tpico
Orientao

A. TRANSPARNCIA PASSIVA

1. Indicao sobre rea produtora da resposta e destinao do recurso
1.1. Informar o cargo do servidor e a rea na qual est lotado ou apenas o nome da rea tcnica que produziu a resposta, evitando o uso de siglas.
1.2. Informar o cargo da autoridade que apreciar o recurso e sua respectiva rea, no sendo necessrio incluir o nome da autoridade
1.3. Preencher o campo Destinatrio do recurso de segunda instncia com o cargo da autoridade mxima do rgo, no sendo necessrio a indicao de nomes.
1.4. No h
2. Marcao no Campo Tipo de Resposta
2.1. Considerar acesso concedido quando a informao requerida for completamente entregue ao solicitante ou quando a orientao sobre como encontr-la na Internet direcione o solicitante diretamente para a informao requerida.
2.2. No h
2.3. Marcar Acesso Parcialmente Concedido, se apenas parte da informao solicitada for disponibilizada.
2.4. Usar a marcao Informao Inexistente apenas para casos em que realmente no haja a informao.
2.5. Marcar a opo No se trata de solicitao de informao quando efetivamente no se tratar de um requerimento, mas de outro tipo de demanda.
2.6. e 2.7. No h 
3. Justificativa Legal para Negativa
3.1 e 3.2. No h 
4. Restrio de Contedo
4.1 e 4.2. No h 
5. Prorrogao de Prazo
5.1. Citar os termos legais que amparam a possibilidade de prorrogao das respostas (art. 11,  2, III, Lei n 12.527/2011).
5.2. Apresentar a prorrogao caso a caso e que corresponda  realidade.
6. Nome do solicitante na Resposta
6. No h 
7. Outros
7.1 a 7.3. No h
7.4. Evitar o uso de siglas sem a explicao dos significados.
7.5 a 7.9. No h
8. Omisses
8. Responder todos os pedidos e recursos dentro do prazo legal.

B. TRANSPARNCIA ATIVA

9. Institucional
9.1 a 9.4  No h (*atualizar os dados fornecidos no STA)
9.5. Consertar o link Quem  quem e divulgar em Acesso  Informao > Institucional os telefones, endereos e e-mails dos ocupantes dos principais cargos.
9.6. Publicar as informaes constantes das agendas das autoridades, at o 4 nvel hierrquico. 
9.7. Publicar, na seo Acesso  Informao > Institucional, o horrio de atendimento do ministrio e, posteriormente, corrija a informao prestada no STA.
9.8. Publicar os currculos de todos os ocupantes de cargos de direo e assessoramento superior, no mnimo, a partir de nvel DAS 4 ou equivalentes.
10. Aes e Programas
10.1. Divulgar o conjunto mnimo de informaes relativas aos programas, projetos e aes que desenvolve.
10.2. Divulgar, junto  lista de programas, projetos e aes que desenvolve, a unidade responsvel por cada um. E atualizar a informao prestada no STA.
10.3. Publicar as principais metas de seus programas, projetos e aes.
10.4. Divulgar os indicadores de resultado e impacto de seus programas, projetos e aes.
10.5. Divulgar as informaes sobre os principais resultados dos programas, projetos e aes que desenvolve.
10.6 e 10.7. No h (*atualizar os dados fornecidos no STA)
10.8. Mencionar na seo caso no haja contedo a ser publicado.

11. Participao Social
11. No h (*atualizar os dados fornecidos no STA)
12. Auditorias
12.1 e 12.2. Incluir todos os relatrios de gesto na seo Acesso  Informao > Auditorias e se certificar que os links estejam funcionando.
12.3. Publicar informaes sobre seus processos de auditorias anuais de contas.
12.4. No h
13. Convnios e Transferncias
13. Divulgar informaes referentes s transferncias de recursos da Unio realizadas mediante convnios, contratos de repasse e termos de cooperao, ou instrumentos congneres com rgos ou entidades pblicas ou privadas sem fins lucrativos. Incluir link para as consultas do Portal da Transparncia que apresentam os respectivos dados e para o Sistema de Gesto de Convnios e Contratos de Repasse do Governo Federal (SICONV). Incluir passo-a-passo para localizar a informao desejada.
14. Receitas e Despesas
14.1. Disponibilizar link para a seo de receitas do Portal da Transparncia, apresentando passo-a-passo para encontrar a informao desejada.
14.2 e 14.3. O item de Execuo Oramentria deve fornecer link para "Oramento da Despesa Pblica" do Portal da Transparncia (http://www.portaltransparencia.gov.br/orcamento/despesas?ordenarPor=ano&direcao=desc), e que o item de Execuo Financeira link para "Execuo de Despesa Pblica" do Portal da Transparncia(http://www.portaltransparencia.gov.br/despesas/orgao?ordenarPor=orgaoSuperior&direcao=asc), alm de fornecer passo a passo para consulta especfica ao oramento e  execuo da Agncia.
14.4. No h (*atualizar os dados fornecidos no STA)
15. Licitaes e Contratos
15.1. e 15.2. Disponibilizar link para o Portal da Transparncia remetendo para a rea (licitaes e contratos) onde as informaes esto disponveis e apresentar passo-a-passo para encontrar a informao desejada.
16. Servidores
16.1. Disponibilizar link para a consulta direta  seo de Detalhamento dos Servidores Pblicos do Portal da Transparncia, apresentando passo-a-passo que facilite ao cidado encontrar a informao sobre os servidores da Agncia. 
16.2. No h (*atualizar os dados fornecidos no STA)
16.3. Divulgar a relao de empregados terceirizados na seo Acesso  Informao > Servidores.
17. Informaes Classificadas
17.1. No h
17.2. No h
17.3. Disponibilizar os formulrios para pedido de desclassificao e de recurso referente a pedido de desclassificao.
18. Servio de Informao ao Cidado
18.1. No h
18.2. Disponibilizar em Acesso  Informao > Servio de Informao ao Cidado o modelo de formulrio de solicitao de informao para aqueles que queiram apresentar o pedido em meio fsico (papel).
18.3. Orienta-se que a entidade substitua o banner para o e-SIC a fim de manter a padronizao estabelecida
18.4. No h
19. Perguntas Frequentes
19.1. No h (*atualizar os dados fornecidos no STA)
20. Dados Abertos
20.1. No h.
20.2. Disponibilizar documentos de texto ou planilhas em formatos abertos e no proprietrios.
21. Ferramentas Tecnolgicas
21. No h


C. POLTICA DE DADOS ABERTOS NO GOVERNO FEDERAL


22. Plano de Dados Abertos
22.2 Solicita-se publicao do novo PDA do rgo.
23. Cronograma de Abertura de Dados
23. No h.
24. Catalogao de bases de dados no Portal de Dados Abertos
24. No h.
Tendo em vista a relevncia do assunto e o compromisso do governo federal com o cumprimento integral do disposto na legislao, solicita-se que seja encaminhada, em um prazo de 30 dias a partir do recebimento deste relatrio, devolutiva sobre as providncias tomadas para a adequao a cada orientao constante no documento.




A. TRANSPARNCIA PASSIVA


Para avaliao da transparncia passiva, foram analisadas respostas concedidas pela autarquia a requerimentos de acesso  informao, por meio de uma amostra de 100 solicitaes cadastradas no Sistema Eletrnico do Servio de Informao ao Cidado (e-SIC) com respostas concedidas entre 04/04 e 04/09/2018. 

1. REA PRODUTORA DA RESPOSTA E DESTINATRIO DO RECURSO

Escopo da Avaliao

Nesse item foi verificado se as indicaes nos campos Responsvel pela resposta e Destinatrio do recurso estavam adequadas.

Constataes e Orientaes

Constatao 1.1
Verificou-se, na amostra avaliada, que a ANVISA, em alguns casos, no preencheu de forma correta o campo Responsvel pela Resposta. Observou-se, dentre outros, caso de uso de siglas, sem o nome da rea por extenso e a insero de duas reas como responsveis pela resposta:

NUP 25820002536201874

Orientao 1.1
No campo Responsvel pela resposta, deve ser informado o cargo do servidor e a rea na qual est lotado ou apenas o nome da rea tcnica que produziu a resposta (Ex: Servidor da Coordenao Geral de Governo Aberto e Transparncia ou Diretoria de Transparncia e Controle Social). Como responsvel pela resposta deve constar apenas uma rea, p.e., a que consolidou as respostas. O uso de siglas deve ser evitado, devendo o rgo escrever por extenso o nome das coordenaes e secretarias.

Constatao 1.2
Na amostra avaliada, a ANVISA, em alguns casos, no preencheu de forma correta o campo Destinatrio do recurso de primeira instncia. No houve hierarquia entre responsvel pela reposta e destinatrio do recurso de primeira instncia; houve caso de uso de siglas, sem o nome da rea por extenso e insero de duas reas como responsveis pela resposta:

NUP 25820002533201831


NUP 25820002536201874

Orientao 1.2
No campo Destinatrio do recurso de primeira instncia deve-se informar o cargo da autoridade que apreciar o recurso e sua respectiva rea (Ex: Secretria de Transparncia e Preveno da Corrupo). No  obrigatrio colocar o nome da autoridade, no entanto, no se deve colocar apenas a rea (ou sigla da rea) ou o nome do rgo superior. Ressalta-se que no se deve inserir duas reas como destinatrias do recurso, o destinatrio deve ser nico. Vale destacar, ainda, que recursos devem ser julgados por pessoa diferente da que produziu a resposta e que essa pessoa deve ser autoridade hierarquicamente superior.
Ateno: no caso de o solicitante entrar com pedido de recurso,  importante que o rgo observe os prazos de respostas. Os recursos de 1 e 2 instncias devem ser apreciados pelas autoridades competentes no prazo de 5 dias, para cada caso, contatos a partir da data do recebimento do recurso (art. 21, Decreto n 7.724/2012).

Constatao 1.3
Verificou-se caso em que a ANVISA no preencheu corretamente o campo Destinatrio de Recurso de Segunda Instncia. O destinatrio no foi o Diretor  Presidente:

NUP 25820003447201845


NUP 25820003900201813

Orientao 1.3
No preenchimento do campo Destinatrio do recurso de segunda instncia deve-se informar o cargo da autoridade mxima do rgo, no sendo obrigatrio colocar o nome da autoridade (Ex: Ministro da Transparncia e Controladoria-Geral da Unio). Os recursos de 2 instncia precisam, necessariamente, ser aprovados pela autoridade mxima do rgo (artigo 21, Decreto n 7.724/2012).
Ateno: no caso de o solicitante entrar com pedido de recurso,  importante que o rgo observe os prazos de respostas. Os recursos de 1 e 2 instncias devem ser apreciados pelas autoridades competentes no prazo de 5 dias, para cada caso, contatos a partir da data do recebimento do recurso (art. 21, Decreto n 7.724/2012).

Constatao 1.4
Verificou-se que a Autoridade de Monitoramento do rgo (prevista na LAI, no art. 40)  diretamente subordinada ao dirigente mximo da ANVISA, conforme previso legal.

2. TIPO DE RESPOSTA
Escopo da Avaliao

Nesse item foi verificado se a marcao do campo Tipo de Resposta do e-SIC foi feita corretamente.  O campo Tipo de Resposta do e-SIC  preenchido pelos rgos ao responderem um pedido de informao. As opes existentes no sistema so as seguintes:
* Acesso Concedido
* Acesso Negado
* Acesso parcialmente concedido
* Informao inexistente
* No se trata de solicitao de informao
* rgo no tem competncia para responder sobre o assunto
* Pergunta duplicada/repetida

Constataes e Orientaes

Constatao 2.1
Verificou-se que, em algumas respostas avaliadas, a ANVISA no tem usado a marcao de Acesso Concedido de forma adequada:











Dados do Pedido















Dados da Resposta


NUP 08850003719201831

Dados do Pedido



                       

                                                                   





Dados da Resposta































NUP 16853004626201821 

Dados do Pedido


Dados da Resposta

































































NUP 25820002043201834

Dados do Pedido






































Dados da Resposta


NUP 25820002939201813 

Orientao 2.1
No caso do NUP 08850003719201831, a marcao correta seria rgo no tem competncia para responder sobre o assunto, visto que o rgo no detm a informao, mas sabe que ela existe e, inclusive, sugeriu que fosse requerida ao Poder Judicirio. No NUP 16853004626201821 e no NUP 25820002043201834 a marcao correta seria No se trata de pedido de acesso, visto que no h propriamente um requerimento de informao, mas sim uma consulta e um pedido de providncia, respectivamente. No caso do NUP 25820002939201813, a marcao correta seria Informao Inexistente, visto que o rgo afirmou que no celebrou contrato com as especificaes informadas pelo cidado. Apenas  considerado acesso concedido quando a informao requerida  completamente entregue ao solicitante ou quando a orientao sobre como encontra-la na Internet direcione o solicitante diretamente para a informao requerida. Vale relembrar que a Lei n 12.527/2011 dispe sobre o acesso s informaes produzidas ou custodiadas pelos rgos e entidades pblicas, em especial aquelas contidas em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus rgos ou entidades, recolhidos ou no a arquivos pblicos (art.7, II). Nesse sentido, consultas, reclamaes, sugestes, denncias, pedidos de providncias e outras demandas que no sejam pedidos de informao pblica, no esto amparados pela LAI.

Constatao 2.2
Na amostra avaliada, a ANVISA fez a marcao para Acesso Negado adequadamente, tendo negado acesso  informao apenas em razo dos motivos previstos em lei: dados pessoais, informao sigilosa classificada conforme a Lei n 12.527/2011 ou outra legislao especfica; pedido desproporcional ou desarrazoado, que exija tratamento adicional de dados, genrico ou incompreensvel e processo decisrio em curso.

Constatao 2.3
Verificou-se, na amostra avaliada, que a ANVISA no fez de forma adequada a marcao para Acesso Parcialmente Concedido: 
Dados da Resposta

























NUP 25820003301201808

Orientao 2.3
No NUP 25820003301201808, a marcao correta seria Acesso Negado (pedido incompreensvel), visto que o rgo considerou que a demanda no estava clara e no forneceu qualquer informao que justificasse que havia respondido parcialmente o solicitante. O rgo deve fazer a marcao do Tipo de Resposta baseada na resposta fornecida ao solicitante. No  considerado Acesso Parcialmente concedido quando o solicitante pede determinada informao e o rgo concede outra ou quando no h pedido de informao e o rgo apenas oferece alguma informao supostamente correlacionada ao pedido.


Constatao 2.4
Verificou-se caso em que a ANVISA fez marcao Informao Inexistente de forma inadequada:
Dados da Resposta


NUP 25820002549201843

Orientao 2.4
No caso do NUP 25820002549201843, a marcao correta seria rgo no tem competncia para responder sobre o assunto, uma vez que no detm a informao, mas sabe que ela existe e, inclusive, sugeriu que fosse requerida  Prefeitura de Campinas. Assim, nos casos em que o rgo no possuir a informao, mas souber que ela existe, deve marcar rgo no tem competncia para responder sobre o assunto e fazer o encaminhamento do pedido por meio do e-SIC para o rgo responsvel pelo assunto ou indicar ao cidado onde ele poderia obt-la. 

Constatao 2.5
Na amostra avaliada, no houve caso de marcao No se trata de solicitao de informao.
Orientao 2.5
Vale frisar que consultas, reclamaes, sugestes, denncias, pedidos de providncias e outras demandas que no sejam pedidos de informao pblica, no esto amparados pela LAI e, nesses casos, a marcao adequada  No se trata de solicitao de informao.

Constatao 2.6
Na amostra avaliada, houve somente 2 (dois) casos de marcao rgo no tem competncia para responder sobre o assunto (NUP 25820002278201826 e 25820001820201823) e ambos foram adequadamente registrados.

Constatao 2.7
No se verificou marcao inadequada para o tipo de resposta Pergunta duplicada/repetida.

3. JUSTIFICATIVA LEGAL PARA NEGATIVA

Escopo da Avaliao

De acordo com o art. 11,  1, II da Lei n 12.527/2011, o rgo deve indicar as razes da negativa, total ou parcial, do acesso. Neste item foi avaliado se o rgo deu uma justificativa nos casos em que o rgo negou acesso a uma informao ou a concedeu parcialmente.

Constataes e Orientaes

Constataes 3.1 e 3.2
Verificou-se, na amostra avaliada, que a ANVISA apresentou as citaes legais e as razes adequadas para as negativas de acesso, total ou parcial, a exemplo dos NUPs 25820001600201808 e 25820003887201801.
4. RESTRIO DE CONTEDO 

Escopo da Avaliao

Nesse item foi avaliado se o rgo marcou corretamente o campo sobre restrio de contedo. Ressalta-se que todo rgo deve, ao finalizar a resposta de um pedido de informao, indicar se existe no pedido, resposta ou anexo a presena de informao restrita (pessoal, sigilosa ou classificada). Essa marcao determina se um pedido de acesso  informao pode ou no ser disponibilizado na Busca de Pedidos e Respostas, disponvel em: www.lai.gov.br/busca.

Constataes e Orientaes

Constatao 4.1
Verificou-se, na amostra avaliada, que o rgo fez a marcao adequada sobre restrio de contedo no pedido, resposta e anexos, para casos em que havia contedo que no deve ser publicado.

Constatao 4.2
O rgo fez a marcao adequada para os casos de no restrio de contedo, quando no havia contedo no pedido, resposta e anexos que no deve ser publicado. Destaca-se que essa marcao determina se um requerimento de acesso  informao pode ou no ser disponibilizado na Busca de Pedidos e Respostas, disponvel em: www.lai.gov.br/busca. 

5. PRORROGAO DE PRAZO

Escopo da Avaliao

Nesse item foi avaliado se rgo apresentou motivao para prorrogao do pedido. Conforme a Lei n 12.527/2011, os rgos e entidades da administrao pblica federal devem responder pedidos de informao no prazo de 20 dias, sendo permitida uma nica prorrogao de prazo por dez dias, mediante justificativa (art. 11). 

Constataes e Orientaes

Constatao 5.1 e 5.2
Observou-se, na amostra avaliada, caso em que o rgo no apresentou citao legal em sua justificativa de prorrogao, alm de no apresentar de maneira clara as razes especficas utilizadas como justificativa para a prorrogao:







NUP 25820002657201816

Orientao 5.1 e 5.2
 necessrio que o rgo cite os termos da lei que indicam a possibilidade de prorrogao das respostas (art. 11,  2, III, Lei n 12.527/2011) e que apresente a razo da prorrogao, caso a caso. Os motivos devem corresponder  realizada, por exemplo, necessidade de mais tempo para consolidao dos dados, tratamento, complexidade, entre outros.

6. NOME DO SOLICITANTE NA RESPOSTA

Escopo da Avaliao

Nesse item foi avaliado se o rgo inseriu o nome do solicitante no texto da resposta (incluindo anexos e ttulo do arquivo anexado).




Constataes e Orientaes

Constatao 6
Verificou-se que o rgo no tem utilizado os nomes dos solicitantes nas respostas e anexos, em conformidade com orientao da CGU. Destaca-se que a no identificao dos solicitantes pode prevenir eventuais constrangimentos, j que os pedidos so disponibilizados na internet para acesso pblico, na Busca de Pedidos e Respostas, em www.lai.gov.br/busca. 

7. OUTROS 

Escopo da Avaliao

Nesse item, avaliou-se questes gerais sobre os procedimentos para atendimento aos pedidos de acesso  informao, alm de questes relacionadas a linguagem utilizada nas respostas aos pedidos de acesso a informaes.  

Constataes e Orientaes

Constataes 7.1, 7.2 e 7.3
Verificou-se que a ANVISA tem includo a resposta no campo especfico do e-SIC, evitado encaminhar ao cidado os despachos internos e utilizado linguagem adequada para facilitar o entendimento do teor da resposta.

Constatao 7.4
A ANVISA no tem usado siglas sem suas respectivas transcries. As respostas tm sido entregues de forma clara e acessvel aos cidados.
Orientao 7.4
Vale ressaltar que embora no se tenha encontrado uso de sigla sem suas respectivas transcries ao longo das respostas, a ANVISA tem utilizado siglas sem a explicao do significado quando do preenchimento do campo Responsvel pela resposta; Destinatrio do recurso de primeira instncia e Destinatrio do recurso de segunda instncia, o que no  uma prtica adequada. 

Constatao 7.5
A ANVISA tem tramitado internamente o pedido de informao de forma adequada e disponibilizado a resposta diretamente ao cidado via e-SIC.

Constatao 7.6
No se verificou, na amostra avaliada, encaminhamentos para canal especfico ou orientao para procedimento especfico para obteno da informao solicitada.

Constatao 7.7
Na amostra avaliada, no houve citao incorreta de legislao.
Orientao 7.7
Verificamos que a Portaria n 748-B/ANVISA, de 15 de maio de 2012 (Revogada pela Portaria n15/ANVISA, de 5 de janeiro de 2018), definia assuntos que deveriam receber tratamento sigiloso fundamentando-se nos artigos da LAI. Aproveitamos para frisar que toda informao classificada como sigilosa com base na Lei de Acesso tem prazo para abertura das informaes; o acesso a elas  restringido apenas por um determinado tempo. Se for o caso de se pretender proteger a informao por um tempo maior,  preciso enquadrar a restrio de acesso em outra lei, sob pena de deix-la exposta ao final do prazo estipulado pela LAI.

Constatao 7.8
Os links informados nas respostas estavam corretos e em funcionamento.

Constatao 7.9
Observou-se que o rgo tem inserido em suas respostas os anexos que so informados ao solicitante.

8. OMISSES 

Escopo da Avaliao

De acordo com os artigos 15 e 16 do Decreto n 7.724/2012, todos os rgos e entidades devem enviar ao requerente a informao solicitada no prazo de at vinte dias, podendo o prazo para resposta ser prorrogado por dez dias, mediante justificativa encaminhada ao solicitante.



Constataes e Orientaes

Constatao 8
No dia 05/12/2018, conforme competncia atribuda  CGU por meio do inciso VI do art. 68 do Decreto n 7.724/2012, constatou-se que havia 3 (trs) pedidos em tramitao fora do prazo legal. Observou-se, ainda, que o rgo respondeu vrios pedidos fora do prazo nos ltimos 6 meses:

Orientao 8
O cumprimento dos prazos estabelecidos na LAI deve ser observado. Se a informao estiver disponvel, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso no seja possvel conceder o acesso imediato, o rgo ou entidade tem at 20 (vinte) dias para atender ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, se houver justificativa expressa (art. 11,  1 e  2, Lei n 12.527/2011).
B. TRANSPARNCIA ATIVA


A verificao deste item se restringe s informaes constantes na seo Acesso  Informao, de acordo com as determinaes do Guia de publicao ativa nos stios eletrnicos dos rgos e entidades do Poder Executivo Federal, disponvel em  http://www.acessoainformacao.gov.br/lai-para-sic/sic-apoio-orientacoes/guias-e-orientacoes .
Os itens qualificados como Informao no localizada na seo especfica podem eventualmente estar no site da instituio  no entanto, no foram encontrados pelo avaliador no local adequado e/ou no esto de acordo com o guia acima mencionado. 
Esclarea-se, por fim, que a verificao foi realizada em setembro de 2018.

9. INSTITUCIONAL

Escopo da Avaliao

Pontos avaliados
Base Legal
URL
9.1. O rgo ou entidade divulga estrutura organizacional (organograma) at o 4 nvel hierrquico?
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, I.
http://portal.anvisa.gov.br/documents/281258/0/Organograma/a83de177-6254-4a62-afb9-479c8dcf0a31 
9.2. O rgo ou entidade divulga as competncias do rgo at o 4 nvel hierrquico?
* 
http://portal.anvisa.gov.br/documents/10181/2718376/%2810%29RDC_61_2016_COMP_Vers%C3%A3olimpa.pdf/70b8f5a4-b00f-4b98-95d9-5d0086a5662f 
9.3. O rgo ou entidade divulga base jurdica da estrutura organizacional e das competnciasat o 4 nvel hierrquico?
* 
http://portal.anvisa.gov.br/regimento-interno 
9.4. O rgo ou entidade divulga lista dos principais cargos e seus respectivos ocupantes (Quem  quem) at o 5 nvel hierrquico?
* 
http://portal.anvisa.gov.br/quem-e-quem 
9.5. O rgo ou entidade divulga telefones, endereos e e-mails de contato dos ocupantes dos principais cargosat o 5 nvel hierrquico?
* 
http://portal.anvisa.gov.br/quem-e-quem 
9.6. O rgo ou entidade divulga a agenda de autoridades at o 4 nvel hierrquico?
Resoluo da Comisso de tica Pblica
Lei n 12.813/2013, art. 11
Informao no localizada em Acesso  Informao > Institucional 
9.7. O rgo ou entidade divulga horrios de atendimento?
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, I
Informao no localizada em Acesso  Informao > Institucional 
9.8. O rgo ou entidade publica os currculos de todos os ocupantes de cargos de direo e assessoramento superior, no mnimo, de nvel DAS 4 ou equivalentes?
Manifestao n 02/2015  Conselho de Transparncia Pblica e Combate  Corrupo
http://portal.anvisa.gov.br/diretoria-colegiada 

Constataes e Orientaes

Constatao 9.1
A ANVISA divulga, em Acesso  Informao > Institucional, sua estrutura organizacional at o 4 nvel hierrquico. No entanto, o link informado no Sistema de Transparncia Ativa (STA) no se encontrava em funcionamento na data da verificao (19.09.2018).

Orientao 9.1
A Agncia deve atualizar os dados fornecidos no STA.

Constatao 9.2
A ANVISA publica em Acesso  Informao > Institucional as competncias do rgo at o 4 nvel hierrquico, especificadas no Decreto n 8.901/2016 e RDC n 61/2016, disponibilizados na pgina da Agncia. Ressalta-se que o link apresentado pela ANVISA no STA direciona para pgina cujo servidor no foi encontrado (vide imagem do item 9.1). 
Orientao 9.2
Solicita-se que a informao prestada no STA seja atualizada.
	
Constatao 9.3
A ANVISA publica em Acesso  Informao > Institucional a base jurdica de sua estrutura organizacional e competncias at o 4 nvel hierrquico, especificadas no Decreto n 8.901/2016 disponibilizado na pgina da Agncia. Ressalta-se que o link apresentado pela ANVISA no STA direciona para pgina cujo servidor no foi encontrado. 
Orientao 9.3
Solicita-se que a informao prestada no STA seja atualizada.

Constatao 9.4
A Agncia divulga a lista dos principais cargos e seus respectivos ocupantes (Quem  quem) at o 5 nvel hierrquico. O link informado no STA direciona para pgina cujo servidor no foi encontrado (vide imagem do item 9.1).
Orientao 9.4
Solicita-se que a informao prestada no STA seja atualizada.


Constatao 9.5
A ANVISA divulga telefones e e-mails de contato dos ocupantes dos principais cargosat o 5 nvel hierrquico, mas no divulga os endereos. O link informado no STA direciona para pgina cujo servidor no foi encontrado (vide imagem do item 9.1).
Orientao 9.5
A agncia deve disponibilizar em Acesso  Informao > Institucional os endereos de contato dos ocupantes dos principais cargos at o 5 nvel hierrquico e, posteriormente, corrigir a informao prestada no STA.


Constatao 9.6
A entidade divulga a agenda de autoridades apenas at o 3 nvel hierrquico e fora do submenu Institucional. A informao prestada no STA direciona para pgina cujo servidor no foi encontrado (vide imagem do item 9.1).
Orientao 9.6
A agenda de todas as autoridades, at o 4 nvel hierrquico (Diretoria ou equivalentes), deve ser atualizada diariamente e permanecer registrada para consultas posteriores na seo Acesso  Informao > Institucional. A publicao da agenda de autoridades  uma determinao da Lei n 12.813/2013 - Lei sobre Conflito de Interesses. Como essa lei ainda no foi regulamentada, alguns critrios ainda no foram estabelecidos. No entanto, sugere-se, com base nos princpios da mxima divulgao, que a divulgao das agendas contenha no mnimo: a) Registro de eventos pblicos de que participe o agente; b) informao sobre audincias e reunies (com agentes pblicos ou privados), indicando objetivo e lista com nome dos participantes; c) para as reunies e despachos internos da autoridade com agentes pblicos do prprio rgo ou entidade, dispensa-se a indicao de participantes e objetivos; d) agenda de viagens a servio, inclusive internacionais; e) participao das autoridades em eventos externos, com informaes sobre condies de sua participao, inclusive remunerao, se for o caso; f) audincias concedidas, com informaes sobre seus objetivos, participantes e resultados, as quais devero ser registradas por servidor do rgo ou entidade designado para acompanhar a reunio; e g) eventos poltico-eleitorais, informando as condies logsticas e financeiras da sua participao.  Em caso de frias ou ausncia do titular do cargo,  necessrio publicar a agenda de quem o est substituindo. Caso o substituto j possua agenda publicada, basta colocar referncia para ela. Tambm dever ser alterado o contedo da agenda sempre que houver mudana na programao, como cancelamento de eventos ou incluso de novos compromissos.  necessrio, ainda, criar mecanismo que possibilite o download do histrico da agenda de autoridades em formato aberto. Ademais, as agendas devem estar disponveis no item Institucional.  A entidade pode optar por disponibilizar link das agendas dentro desse item. Por fim, a Agncia deve alterar as informaes prestadas no STA.


Constatao 9.7
A ANVISA no divulga em Acesso  Informao > Institucional os horrios de atendimento ao pblico. Alm disso, o link informado no STA direciona para pgina cujo servidor no foi encontrado (vide imagem do item 9.1).
Orientao 9.7
Orienta-se que a entidade publique, na seo Acesso  Informao > Institucional, o horrio de atendimento do ministrio e, posteriormente, corrija a informao prestada no STA.


Constatao 9.8
O rgo publica apenas os currculos dos ocupantes de cargos de direo.
Orientao 9.8
A Manifestao n 2, de 10 de dezembro de 2015, do Conselho de Transparncia Pblica e Combate  Corrupo, recomenda que todos os rgos e entidades do Poder Executivo Federal publiquem em suas pginas oficiais na Internet os currculos de todos os ocupantes de cargos de direo e assessoramento superior, no mnimo, de nvel DAS 4 ou equivalentes. A entidade deve disponibilizar as informaes mencionadas e, posteriormente, inserir o link no STA.

10. AES E PROGRAMAS

Escopo da Avaliao

Pontos avaliados
Base Legal
URL
10.1. O rgo ou entidade divulga lista dos programas, projetos e aes executados?
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, II
Informao no localizada em Acesso  Informao > Aes e Programas.
10.2. O rgo ou entidade indica a unidade responsvel pelo desenvolvimento e implementao dos programas, projetos e aes?
* 
Informao no localizada em Acesso  Informao > Aes e Programas.
10.3. O rgo ou entidade divulga as principais metas dos programas, projetos e aes?
* 
Informao no localizada em Acesso  Informao > Aes e Programas.
10.4. O rgo ou entidade divulga indicadores de resultado e impacto, quando existentes, relativos aos programas, projetos e aes?
* 
Informao no localizada em Acesso  Informao > Aes e Programas.
10.5. O rgo ou entidade divulga os principais resultados dos programas, projetos e aes?
* 
Informao no localizada em Acesso  Informao > Aes e Programas.
10.6. O rgo ou entidade divulga Carta de servios?
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, II
Decreto n 6.932/2009
https://www.servicos.gov.br/orgao/36687?nome=Ag%C3%AAncia%20Nacional%20de%20Vigil%C3%A2ncia%20Sanit%C3%A1ria%20(ANVISA) 
10.7. O rgo ou entidade divulga informaes gerais sobre programas que resultem em renncias de receitas, como o objetivo do programa, as condies de adeso, a forma de execuo, os prazos, os valores da renncia e a legislao aplicvel?
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, IV
http://portal.anvisa.gov.br/acoes-e-programas 
10.8. O rgo ou entidade divulga informaes sobre programas financiados pelo Fundo de Amparo ao trabalhador  FAT?
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, IX
Informao no localizada em Acesso  Informao > Aes e Programas.


Constataes e Orientaes

Constatao 10.1
A ANVISA no divulga lista dos programas, projetos e aes executados e o link disponibilizado no STA direciona para uma pgina cujo servidor no foi encontrado.






























Orientao 10.1
Orienta-se que a ANVISA divulgue a lista dos programas, projetos e aes executados.

Constatao 10.2
A ANVISA no indica a unidade responsvel pelo desenvolvimento e implementao dos programas, projetos e aes que desenvolve e o link disponibilizado no STA direciona para uma pgina cujo servidor no foi encontrado.
Orientao 10.2
Orienta-se que a Agncia divulgue, junto  lista de programas, projetos e aes que desenvolve, a unidade responsvel por cada um.

Constatao 10.3
A ANVISA no divulga as principais metas de seus programas, projetos e aes e o link disponibilizado no STA direciona para uma pgina cujo servidor no foi encontrado.
Orientao 10.3
Orienta-se que a Agncia divulgue as referidas informaes.

Constatao 10.4
A ANVISA no divulga indicadores relativos aos programas, projetos e aes que desenvolve e o link disponibilizado no STA direciona para uma pgina cujo servidor no foi encontrado.
Orientao 10.4
Orienta-se que a entidade divulgue indicadores relativos aos programas, projetos e aes que desenvolve.

Constatao 10.5
A ANVISA no divulga os principais resultados dos programas, projetos e aes que desenvolve   o link disponibilizado no STA direciona para uma pgina cujo servidor no foi encontrado.
Orientao 10.5
Orienta-se que a entidade divulgue os principais resultados dos programas, projetos e aes que desenvolve.

Constatao 10.6
A entidade publica em Acesso  Informao > Aes e Programas sua Carta de Servio. Entretanto, o link informado no STA direciona para uma pgina cujo servidor no foi encontrado.
Orientao 10.6
Solicita-se que a informao prestada no STA seja atualizada.

Constatao 10.7
A entidade informa em Acesso  Informao > Aes e Programas que No h renncia tributria vinculada a programa de governo sob a gesto da Anvisa, relativa  Taxa de Fiscalizao de Vigilncia Sanitria (TFVS). 

Constatao 10.8
A ANVISA no divulga em Acesso  Informao > Aes e Programas informaes sobre programas financiados pelo Fundo de Amparo ao trabalhador  FAT.
Orientao 10.8
Os rgos e entidades que desenvolvem programas financiados pelo Fundo de Amparo ao trabalhador  FAT devem divulgar informaes sobre estes. Ainda que no desenvolva tais programas,  necessrio mencionar que no h contedo a ser publicado.

11. PARTICIPAO SOCIAL

Escopo da Avaliao

Pontos avaliados
Base Legal
URL
11. O rgo ou entidade divulga informaes sobre as instncias e mecanismos de participao social?
Lei n 12.527/2011, art. 9, II
Decreto n 8.243/2014, art. 5
http://portal.anvisa.gov.br/institucional/participacao-social 


Constataes e Orientaes

Constatao 11
A ANVISA disponibiliza informaes sobre participao social na aba Acesso  Informao > Participao Social. Entretanto, o link informado no STA direciona para uma pgina inexistente:

Orientao 11
Solicita-se que a informao prestada no STA seja atualizada.

12. AUDITORIAS 

Escopo da Avaliao

Pontos avaliados
Base Legal
URL
12.1. O rgo ou entidade divulga relatrios de gesto?
Portaria da CGU n 262/2005
Instruo Normativa n 24/2015

http://portal.anvisa.gov.br/auditorias
12.2. O rgo ou entidade divulga relatrios e certificados de auditoria?
* 
http://portal.anvisa.gov.br/auditorias 
12.3. O rgo ou entidade divulga Informaes sobre os processos de auditorias anuais de contas: 
a) exerccio ao qual se referem as contas; 
b) cdigo e descrio da respectiva unidade; 
c) nmero do processo no rgo ou entidade de origem; 
d) nmero do processo no Tribunal de Contas da Unio; 
e) situao junto ao Tribunal de Contas da Unio.

http://portal.anvisa.gov.br/auditorias 
12.4. O rgo ou entidade divulga Informaes sobre o Relatrio Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT)?
Instruo Normativa n 24, de 17 de novembro de 2015
http://portal.anvisa.gov.br/auditorias 


Constataes e Orientaes

Constatao 12.1 e 12.2
A ANVISA publica os Relatrios de Gesto; os Relatrios e Certificados de Auditoria. Os links informados no STA direcionam para pgina cujo servidor no foi encontrado.

Constatao 12.3
A ANVISA divulga informaes sobre os Processos de Contas Anuais. O link informado no STA direciona para pgina cujo servidor no foi encontrado.

Constatao 12.4
A ANVISA publica os Relatrios Anuais de Atividades de Auditoria Interna (RAINT). O link informado no STA direciona para pgina cujo servidor no foi encontrado.

13. CONVNIOS E TRANSFERNCIAS

Escopo da Avaliao

Pontos avaliados
Base Legal
URL
13. O rgo ou entidade divulga em seu site informaes sobre os repasses e transferncias de recursos financeiros ou link para site que apresente tais informaes?
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, III
http://portal.anvisa.gov.br/convenios


Constataes e Orientaes

Constatao 13
 A entidade divulga informaes sobre convnios e parcerias firmadas. 
Orientao 13
Orienta-se que seja includo link para as consultas do Portal da Transparncia que apresentam os dados referentes s transferncias de recursos da Unio realizadas mediante convnios, contratos de repasse e termos de cooperao, ou instrumentos congneres com rgos ou entidades pblicas ou privadas sem fins lucrativos. Adicionalmente, deve ser disponibilizado link para o Sistema de Gesto de Convnios e Contratos de Repasse do Governo Federal (SICONV). Tais links devem trazer o passo-a-passo que facilite a localizao da informao desejada. Por fim,  necessrio que seja corrigido o link informado no STA.

14. RECEITAS E DESPESAS

Escopo da Avaliao

Pontos avaliados
Base Legal
URL
14.1. O rgo ou entidade divulga informaes sobre a receita pblica?
Decreto n 7.724/ 2012, art. 7,  3, IV
http://portal.anvisa.gov.br/receitas-e-despesas
14.2. O rgo ou entidade divulga informaes detalhadas sobre a execuo oramentria de suas despesas por unidade oramentria?
* 
http://portal.anvisa.gov.br/receitas-e-despesas
14.3. O rgo ou entidade divulga informaes detalhadas sobre a execuo financeira de suas despesas?
Lei Complementar n 101/2000, art. 48, II
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, IV
http://portal.anvisa.gov.br/receitas-e-despesas
14.4. O rgo ou entidade divulga informaes detalhadas sobre suas despesas com dirias e passagens pagas a servidores pblicos em viagens a trabalho ou a colaboradores eventuais em viagens no interesse da Administrao?
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, IV

http://portal.anvisa.gov.br/receitas-e-despesas


Constataes e Orientaes

 Constatao 14.1
A ANVISA divulga dados sobre suas receitas no local adequado, fazendo link com o Portal da Transparncia, mas sem direcionar para consulta especfica s receitas da Agncia e sem fornecer passo a passo para encontr-las.  Ademais, a informao prestada no STA direciona para pgina cujo servidor no foi encontrado.






















Orientao 14.1
Para publicar as informaes relativas s receitas, a entidade deve disponibilizar link para a seo de receitas do Portal da Transparncia, apresentando passo-a-passo para encontrar a informao desejada.
         
Constatao 14.2 e 14.3
A entidade divulga informaes sobre a execuo oramentria e financeira de suas despesas, fazendo link para o Detalhamento da Despesa Pblica do Portal da Transparncia com consulta especfica da Agncia. Alm disso, a informao prestada no STA direciona para pgina cujo servidor no foi encontrado.
Orientao 14.2 e 14.3
 interessante que o item de Execuo Oramentria da ANVISA fornea link para "Oramento da Despesa Pblica" do Portal da Transparncia  (http://www.portaltransparencia.gov.br/orcamento/despesas?ordenarPor=ano&direcao=desc),  e que o item de Execuo Financeira da Agnciafornea link para "Execuo de Despesa Pblica" do Portal da Transparncia(http://www.portaltransparencia.gov.br/despesas/orgao?ordenarPor=orgaoSuperior&direcao=asc), alm de fornecer passo a passo para consulta especfica ao oramento e  execuo da Agncia.Por fim,  necessrio que seja corrigido o link informado no STA.

Constatao 14.4
A ANVISA divulga dados sobre despesas com dirias e passagens em local adequado, fazendo link com o Portal da Transparncia, remetendo diretamente para os gastos da Agncia, mas a informao prestada no STA direciona para pgina cujo servidor no foi encontrado.
Orientao 14.4
Solicita-se que a informao prestada no STA seja atualizada.

15. LICITAES E CONTRATOS 

Escopo da Avaliao

Pontos avaliados
Base Legal
URL
15.1. O rgo ou entidade divulga informaes sobre suas licitaes?
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, V
http://portal.anvisa.gov.br/licitacoes-contratos 
15.2. O rgo ou entidade divulga informaes sobre seus contratos?

http://portal.anvisa.gov.br/licitacoes-contratos 


Constataes e Orientaes

Constatao 15.1 e 15.2 
Na seo Acesso  Informao > Licitaes e Contratos, foram encontradas informaes sobre licitaes e contratos do rgo, mas no h link para o Portal da Transparncia e as informaes prestadas no STA direcionam para pgina cujo servidor no foi encontrado.


















Orientao 15.1 e 15.2
Os dados a serem divulgadas nesse tpico referem-se aos procedimentos licitatrios e s contrataes realizadas pelo rgo ou pela entidade. As seguintes informaes sobre licitaes, realizadas e em andamento, devem ser publicadas: rgo superior; rgo subordinado ou entidade vinculada; unidade administrativa dos servios gerais (UASG); nmero da licitao e do processo; modalidade da licitao; objeto; nmero de itens; data, hora, local, cidade e unidade da federao da abertura; situao da licitao (aberta ou homologada); contato no rgo ou entidade responsvel; e atalho para solicitao, por meio de correio eletrnico, da ntegra de editais, atas, anexos, projetos bsicos e informaes adicionais, diretamente  rea responsvel do rgo ou entidade. O inteiro teor dos contratos tambm deve ser divulgado nessa subseo, conforme Acrdo n 1.855/2018-Plenrio do Tribunal de Contas da Unio. Ademais, orienta-se que o rgo disponibilize link para Portal da Transparncia para a rea onde as informaes j esto disponveis, apresentado passo-a-passo para encontrar a informao desejada. Por fim,  necessrio corrigir a informao prestada no STA.

16. SERVIDORES

Escopo da Avaliao

Pontos avaliados
Base Legal
URL
16.1. O rgo ou entidade divulga informaes sobre seus servidores?
Decreto n 7.724/ 2012, art. 7,  3, VI
Portaria Interministerial n 233/2012
http://portal.anvisa.gov.br/servidores 
16.2. O rgo ou entidade divulga as ntegras dos editais de concursos pblicos para provimento de cargos realizados?

http://portal.anvisa.gov.br/concursos
16.3. O rgo ou entidade divulga a relao completa de empregados terceirizados?
Lei n 13.408/2016, art. 133
Informao no localizada em Acesso  Informao > Servidores.


Constataes e Orientaes

Constatao 16.1
Na seo de Acesso  Informao> Servidores h informaes genricas sobre os servidores e  disponibilizado link para pgina principal do Portal da Transparncia, sem disponibilizao de passo-a-passo que auxilie o cidado a encontrar as informaes desejadas. A informao prestada no STA direciona para pgina cujo servidor no foi encontrado.




















Orientao 16.1
Orienta-se a disponibilizao de link para a consulta direta  seo de Detalhamento dos Servidores Pblicos do Portal da Transparncia, apresentando passo-a-passo que facilite ao cidado encontrar a informao sobre os servidores da Agncia.  necessrio corrigir a informao prestada no STA.

Constatao 16.2
As informaes acerca dos editais de concursos pblicos realizados foram localizadas na seo de Acesso  Informao> Servidores. O link informado no STA direciona para pgina cujo servidor no foi encontrado.
Orientao 16.2
Solicita-se que a informao prestada no STA seja atualizada.

Constatao 16.3
A Agncia no divulga a relao de empregados terceirizados em Acesso  Informao > Servidores.
Orientao 16.3 
Orienta-se que a entidade inclua a lista dos empregados terceirizados. A Lei n 13.408/2016, em seu art. 133, determina que os rgos e entidades federais devero divulgar relao de empregados terceirizados contendo nome completo, CPF descaracterizado, cargo ou atividade exercida, lotao e local de exerccio. Destaca-se, ainda, a necessidade de atualizao quadrimestral dessas informaes, conforme determinao legal, portanto orienta-se que a tabela traga a data da ltima atualizao.

17. INFORMAES CLASSIFICADAS

Escopo da Avaliao

Pontos avaliados
Base Legal
URL
17.1. O rgo ou entidade divulga o rol das informaes classificadas em cada grau de sigilo?
Decreto n 7.724/2012, art. 45, I e II
http://portal.anvisa.gov.br/informacoes-classificadas
17.2. O rgo ou entidade divulga o rol das informaes desclassificadas, nos ltimos doze meses, em cada grau de sigilo?

http://portal.anvisa.gov.br/informacoes-classificadas
17.3. O rgo ou entidade disponibiliza o formulrio de pedido de desclassificao e recurso referente a pedido de desclassificao?
Resoluo CMRI n 2/2016
http://portal.anvisa.gov.br/informacoes-classificadas


Constataes e Orientaes

Constatao 17.1
A Agncia informa que No houve classificao de informao no mbito da ANVISA o perodo. 

Constatao 17.2
A Agncia divulga em Acesso  Informao > Informaes Classificadas o rol das informaes desclassificadas, nos ltimos doze meses, em cada grau de sigilo.

Constatao 17.3
O rgo disponibiliza, na seo Acesso  Informao > Informaes classificadas, formulrio de pedido de desclassificao (pessoa fsica e jurdica), mas no de recurso referente ao pedido de desclassificao.
Orientao 17.3
Orienta-se que, na seo mencionada, sejam disponibilizados os formulrios para recurso referente a pedido de desclassificao.

18. SERVIO DE INFORMAO AO CIDADO (SIC)

Escopo da Avaliao

Pontos avaliados
Base Legal
URL
18.1. O rgo ou entidade divulga informaes sobre o Servio de Informao ao Cidado (SIC) (localizao; horrio de funcionamento; nome dos servidores responsveis pelo SIC; telefone e e-mails especficos para orientao e esclarecimentos de dvidas, tais como sobre a protocolizao de requerimentos de acesso  informao; nome e cargo da autoridade do rgo responsvel pelo monitoramento da implementao da Lei de Acesso  Informao no mbito do rgo ou entidade (art. 40 da Lei n 12.527/2011)?
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, VIII
http://portal.anvisa.gov.br/sic 

http://portal.anvisa.gov.br/contato

http://portal.anvisa.gov.br/servico-de-informacao-ao-cidadao-sic-  
18.2. O rgo ou entidade disponibiliza o modelo de formulrio de solicitao de informao para aqueles que queiram apresentar o pedido em meio fsico (papel) junto ao SIC?
* 
Informao no localizada em Acesso  Informao > Servio de Informao ao Cidado (SIC). 
18.3. O rgo ou entidade publica banner para o Sistema Eletrnico do Servio de Informaes ao Cidado (e-SIC) do Poder Executivo Federal?
* 
http://portal.anvisa.gov.br/sic

18.4. O rgo ou entidade divulga os relatrios estatsticos de atendimento  Lei de Acesso  Informao e informaes estatsticas agregadas dos requerentes? 
Lei n 12.527/2011, art. 30, III
Decreto n 7.724/2012, art. 45, III e IV
http://portal.anvisa.gov.br/relatorios-de-pedidos


Constataes e Orientaes

Constatao 18.1
Foram encontradas informaes sobre o Servio de Informao ao Cidado (SIC). O link informado no STA direciona para pgina cujo servidor no foi encontrado.
Orientao 18.1
Orienta-se corrigir as seguintes informaes:
a. Em http://portal.anvisa.gov.br/servico-de-informacao-ao-cidadao-sic-: 
Os pedidos de acesso  informao destinados  Anvisa podem ser registrados no Sistema de Informaes ao Cidado (e-SIC) da Controladoria-Geral da Unio, disponvel no endereowww.acessoainformacao.gov.brou presencialmente na sede da Anvisa, localizada no SIA - Trecho 5, rea Especial 57, Braslia  DF, CEP 71205-050, das 8h s 12h e 14h s 18h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados. 
Substituir por: 
Os pedidos de acesso  informao destinados  Anvisa podem ser registrados no Sistema de Informaes ao Cidado (e-SIC) do Poder Executivo Federal, disponvel no endereo https://esic.cgu.gov.br/sistema/site/index.aspx ou presencialmente na sede da Anvisa, localizada no SIA - Trecho 5, rea Especial 57, Braslia  DF, CEP 71205-050, das 8h s 12h e 14h s 18h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.
b. Autoridade da CGU responsvel pelo monitoramento da implementao da Lei:
Maria Leopoldina Brando (Assistente)
E-mail:leopoldina.brandao@anvisa.gov.br
Substituir por:
Autoridade da ANVISA responsvel pelo monitoramento da implementao da Lei:
Maria Leopoldina Brando (Assistente)
E-mail:leopoldina.brandao@anvisa.gov.br
c. Em http://portal.anvisa.gov.br/contato:
Prazo de resposta
Os pedidos feitos de forma presencial tm os mesmos prazos dos demais canais de atendimento: at 15 dias teis, caso no exista uma resposta pronta sobre o assunto.
Substituir por:
Prazo de resposta
Os pedidos feitos de forma presencial tm os mesmos prazos dos demais canais de atendimento: at 20 dias, caso no exista uma resposta pronta sobre o assunto.

Constatao 18.2
O rgo no disponibiliza em Acesso  Informao > Servio de Informao ao Cidado o modelo de formulrio de solicitao de informao para aqueles que queiram apresentar o pedido em meio fsico (papel).
Orientao 18.2
Disponibilizar o modelo de formulrio de solicitao de informao para aqueles que queiram apresentar o pedido em meio fsico na seo mencionada.

Constatao 18.3
O rgo publica um banner para o Sistema Eletrnico do Servio de Informaes ao Cidado (e-SIC), mas no o banner padro do Poder Executivo Federal.
Orientao 18.3
Orienta-se que a entidade substitua o banner para o e-SIC a fim de manter a padronizao estabelecida, disponvel no site da LAI, na seo SIC: Apoio e Orientaes.

Constatao 18.4
A ANVISA divulga os relatrios estatsticos de atendimento  Lei de Acesso  Informao do e-SIC em Acesso  Informao > Servio de Informao ao Cidado. 

19. PERGUNTAS FREQUENTES

Escopo da Avaliao

Pontos avaliados
Base Legal
URL
19. O rgo ou entidade divulga em seus sites as respostas a perguntas mais frequentes da sociedade?
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, VII
http://portal.anvisa.gov.br/anvisa-esclarece 




Constataes e Orientaes

Constatao 19
A ANVISA publica em Acesso  Informao> Perguntas Frequentes as perguntas mais frequentes realizadas pelos cidados. O link informado no STA direciona para pgina cujo servidor no foi encontrado.
Orientao 19
Solicita-se que a informao prestada no STA seja atualizada.

20. DADOS ABERTOS 

Escopo da Avaliao

Pontos Avaliado
Base Legal
URL
20.1. O rgo ou entidade divulga na seo de acesso a informao de seu site informaes sobre a implementao da poltica de dados abertos?
Decreto n 8.777/2016
http://portal.anvisa.gov.br/dados-abertos 
20.2. O site do rgo ou entidade possibilita gravao de relatrios em diversos formatos eletrnicos, inclusive abertos e no proprietrios, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a anlise das informaes?
Decreto n 7.724/2012, art. 8, III a VI e VIII
Decreto n 8.777/2016
http://portal.anvisa.gov.br/


Constataes e Orientaes

Constatao 20.1
A ANVISA divulga na seo Acesso  informao > Dados Abertos, dados sobre a implementao da poltica de dados abertos.

Constatao 20.2
O site da ANVISA possibilita gravao de relatrios em diversos formatos eletrnicos (tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a anlise das informaes).
Orientao 20.2
Orienta-se que, ao disponibilizar documentos de texto ou planilhas, divulgue-os em formatos abertos e no proprietrios.

21. FERRAMENTAS TECNOLGICAS

Escopo da Avaliao

Pontos Avaliados
Base Legal
URL
21. O site do rgo ou entidade disponibiliza ferramenta de pesquisa de contedo que permita o acesso  informao de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fcil compreenso?
Lei n 12.527/2011, art. 8,  3, I
http://portal.anvisa.gov.br/ 


Constataes e Orientaes

Constatao 21
Foi encontrada ferramenta de pesquisa de contedo no portal. 

C. POLTICA DE DADOS ABERTOS DO GOVERNO FEDERAL


A Poltica de Dados Abertos do Poder Executivo Federal (Decreto n 8.777/2016) regulamenta dispositivos da Lei de Acesso  Informao e tem a finalidade de promover a publicao de dados contidos em bases de dados de rgos e entidades da administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional. 
A implementao da Poltica de Dados Abertos ocorre por meio da execuo de um Plano de Dados Abertos (PDA), que  o documento que organiza o planejamento das aes de implementao e promoo da abertura de dados dos rgos. A Resoluo n 03 do Comit Gestor da Infraestrutura Nacional de Dados Abertos (CGINDA), de 13 de outubro de 2017, aprovou normas para elaborao e publicao de Planos de Dados Abertos que devem ser consideradas por todos os rgos/entidades sujeitos  Poltica.
O monitoramento da Poltica, de acordo com o art. 10 do Decreto 8.777/2016,  atribuio do Ministrio da Transparncia e Controladoria-Geral da Unio (CGU). O papel da CGU  verificar se rgos da Administrao Pblica direta, autrquica e fundacional publicaram seus Planos de Dados Abertos (PDAs) em atendimento ao disposto no citado decreto, assim como se as bases de dados discriminadas nos Planos de Dados Abertos (PDAs) esto sendo efetivamente disponibilizadas no prazo estipulado nos PDAs.
A viso geral e a situao de cada rgo em relao  Poltica podem ser verificadas por meio do painel de monitoramento, disponvel em www.paineis.cgu.gov.br/dadosabertos. Cabe ressaltar que a verificao do cumprimento dessa seo foi realizada no dia 29/10/2018.

22. PLANO DE DADOS ABERTOS
Escopo de avaliao

Neste item foi avaliado se o rgo ou entidade publicou o PDA e se o PDA possui cronograma de abertura de bases de dados.

Constataes e Orientaes

Constatao 22.1
A Agncia Nacional de Vigilncia Sanitria (ANVISA) possui Plano de Dados Abertos (vigncia 2016-2017) publicado e disponvel  na pgina adequada (vide orientao 20.1), que est disponvel no link: http://portal.anvisa.gov.br/dados-abertos.

Constatao 22.2
O cumprimento da Poltica de Dados Abertos do Poder Executivo Federal engloba o Decreto n 8.777/16 e a Resoluo o n 03 do Comit Gestor da Infraestrutura Nacional de Dados Abertos (CGINDA), de 13 de outubro de 2017, que regulamentou o Decreto e estabeleceu obrigaes complementares. A Resoluo detalha aes a serem realizadas pelos rgos e lista itens obrigatrios aos PDAs:
- Cronograma de publicao dos dados e recursos (Art. 4, VI, b)
- Inventrio e catlogo corporativo (Art. 4, III)
- Estratgias para viabilizar a abertura dos dados (Art. 4, V)
- Mecanismos de participao social na priorizao (Art. 4, IV)
- Cronograma com mecanismos de promoo e fomento (Art. 4, VI, a) 
- Publicao do PDA em transparncia ativa (Art. 6)
- Vigncia de 2 anos, a partir de sua publicao (Art. 3)
Orientao 22.2
Tendo em vista que o PDA do rgo se encontra com vigncia expirada, solicita-se a publicao de novo PDA que cumpra as determinaes estabelecidas tanto no Decreto 8.777/16 quanto na Resoluo n 3/2017, de modo que o Plano contenha os itens obrigatrios destacados anteriormente. Vale ressaltar que o Painel de Monitoramento de Dados Abertos apresentar status PDA publicado somente se o contedo do prximo PDA/ANVISA constar todos os itens elencados







23. CRONOGRAMA DE ABERTURA DE DADOS

Escopo de avaliao

Neste item foi avaliado se o rgo ou entidade cumpre a programao de abertura de dados estabelecida no PDA. Para fins de controle, a busca pelas bases de dados programadas nos PDAs  feita unicamente no Portal Brasileiro de Dados Abertos e as bases de dados relacionadas no PDA devero possuir a mesma nomenclatura das publicadas no Portal Brasileiro de Dados Abertos.

Constataes e Orientaes

Constatao 23
Nas pginas 15 a 17 do PDA/Anvisa, encontra-se um cronograma de abertura com a programao de publicao de 4 bases. Todas a bases encontram-se publicadas no Portal Brasileiro de Dados Abertos (www.dados.gov.br).

24. CATALOGAO DE BASES DE DADOS NO PORTAL DE DADOS ABERTOS

Escopo de avaliao

Neste item foram avaliadas as bases de dados disponibilizadas em data anterior  publicao do PDA, mais especificamente, foi verificado se o rgo utiliza o Portal Brasileiro de Dados Abertos - que  o ponto central para a busca e acesso aos dados pblicos no Brasil, como referncia para catalogao de suas bases de dados. 

Constataes e Orientaes

Constatao 24
A Anvisa possui 4 bases de dados cadastradas no Portal Brasileiro de Dados Abertos, todas referentes ao PDA de vigncia 2016/2017. Sugere-se ao rgo que efetue o levantamento de todas as bases de dados que j foram abertas  sociedade, mesmo aquelas que no estejam previstas no Plano de Dados Abertos, erealize a catalogao no Portal Brasileiro de Dados Abertos. 


CONCLUSO


A Agncia vem cumprindo as obrigaes legais e respondendo aos pedidos de informao solicitados por meio da Lei n 12.527/2011 de forma apropriada na maioria dos casos avaliados. No entanto, foram identificados alguns pontos que o rgo precisa aperfeioar para o devido atendimento ao direito do acesso  informao. 
Tendo em vista a relevncia do assunto e o compromisso do rgo no aperfeioamento do servio de informao ao cidado e ao cumprimento integral do disposto na legislao em vigor, solicita-se que o rgo encaminhe, em um prazo de 30 dias a partir do recebimento deste relatrio, devolutiva sobre as providncias tomadas para a adequao de cada orientao constante no documento, que sero posteriormente publicados no site da Lei de Acesso  Informao: www.lai.gov.br ou www.acessoainformacao.gov.br. 


















			LEGISLAO E GUIAS DE REFERNCIA


Lei Complementar n 101, de 04 de maio de 2000 - Estabelece normas de finanas pblicas voltadas para a responsabilidade na gesto fiscal e d outras providncias. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp101.htm 

Lei n 12.527, de 18 de novembro de 2011 -  Lei de Acesso a Informao - Regula o acesso a informaes previsto no inciso XXXIII do art. 5, no inciso II do  3 do art. 37 e no  2 do art. 216 da Constituio Federal; altera a Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei n 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei n 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e d outras providncias. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm 

Lei n 12.813, de 16 de maio de 2013 - Dispe sobre o conflito de interesses no exerccio de cargo ou emprego do Poder Executivo federal e impedimentos posteriores ao exerccio do cargo ou emprego; e revoga dispositivos da Lei n 9.986, de 18 de julho de 2000, e das Medidas Provisrias nos 2.216-37, de 31 de agosto de 2001, e 2.225-45, de 4 de setembro de 2001. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12813.htm

Lei n 13.080, de 02 de janeiro de 2015 - Dispe sobre as diretrizes para a elaborao e execuo da Lei Oramentria de 2015 e d outras providncias. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13080.htm 

Decreto n 6.932, de 11 de agosto de 2009 - Dispe sobre a simplificao do atendimento pblico prestado ao cidado, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma em documentos produzidos no Brasil, institui a Carta de Servios ao Cidado e d outras providncias. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6932.htm 

Decreto n 7.724/2012 - Regulamenta a Lei n 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispe sobre o acesso a informaes previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5, no inciso II do  3 do art. 37 e no  2 do art. 216 da Constituio.
Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/decreto/d7724.htm 

Decreto n 8.243, de 23 de maio de 2014 - Institui a Poltica Nacional de Participao Social - PNPS e o Sistema Nacional de Participao Social - SNPS, e d outras providncias. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/decreto/d8243.htm

Decreto n 8.777, de 11 de maio de 2016 - Institui a Poltica de Dados Abertos do Poder Executivo federal. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/D8777.htm 

Decreto n 8.936, de 19 de dezembro de 2016 - Institui a Plataforma de Cidadania Digital e dispe sobre a oferta dos servios pblicos digitais, no mbito dos rgos e das entidades da administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/D8936.htm 

Portaria Interministerial n 233, de 25 de maio de 2012 -  Disciplina no mbito do Poder Executivo Federal o modo de divulgao da remunerao e subsdio. Disponvel em: http://sijut2.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=38013 

Portaria Interministerial n 1.254, de 18 de maio de 2015 - Institui o Sistema Eletrnico do Servio de Informao ao Cidado (e-SIC) no mbito do Poder Executivo Federal. Disponvel em: http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/conheca-seu-direito/legislacao-relacionada-1/cgu-prt-inter-1254.pdf 

Portaria da CGU n 262, de 30 de agosto de 2005 - Dispe sobre a forma de divulgao dos relatrios de gesto, dos relatrios e dos certificados de auditoria, com pareceres do rgo de controle interno, e dos pronunciamentos dos Ministros de Estado supervisores das reas ou das autoridades de nvel hierrquico equivalente, contidos nos processos de contas anuais. Disponvel em: http://www.cgu.gov.br/sobre/legislacao/arquivos/portarias/portaria_cgu_262_2005.pdf 

Instruo Normativa SECOM-PR n 8 de 19 de dezembro de 2014 - Disciplina a implantao e a gesto da Identidade Padro de Comunicao Digital das propriedades digitais dos rgos e entidades do Poder Executivo Federal. Disponvel em: http://www.secom.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/legislacao/arquivos-de-instrucoes-normativas/2014in08-comunicacao-digital.pdf 

Instruo Normativa n 24, de 17 de novembro de 2015 - Dispe sobre o Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT), os trabalhos de auditoria realizados pelas unidades de auditoria interna e o Relatrio Anual de Atividades da Auditoria Interna (RAINT) e d outras providncias. Disponvel em: http://www.cgu.gov.br/sobre/legislacao/arquivos/instrucoes-normativas/in_cgu_24_2015.pdf 

Manifestao n 02/2015 Conselho de Transparncia Pblica e Combate  Corrupo - Manifesta-se pela necessidade de promover avanos e inovaes para se garantir a meritocracia quando do preenchimento de cargos de livre provimento na administrao pblica. Disponvel em: http://www.cgu.gov.br/assuntos/transparencia-publica/conselho-da-transparencia/documentos-de-reunioes/arquivos/manifestacao-2.pdf 

Resoluo CMRI n 2, de 30 de maro de 2016 - Dispe sobre a publicao do rol de informaes desclassificadas, nos termos do art. 45, inciso I, do Decreto n 7.724, de 16 de maio de 2012. Disponvel em:  http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/recursos/recursos-julgados-a-cmri/sumulas-e-resolucoes/resolucao-no-02-de-30-de-marco-de-2016 

Resoluo CEP n 2, de 24 de outubro de 2000 - Regula a participao de autoridade pblica abrangida pelo Cdigo de Conduta da Alta Administrao Federal em seminrios e outros eventos. Disponvel em: http://etica.planalto.gov.br/sobre-a-cep/legislacao/etica8 

Resoluo CEP n 7, de 14 de fevereiro de 2002 - Regula a participao de autoridade pblica submetida ao Cdigo de Conduta da Alta Administrao Federal em atividades de natureza poltico-eleitoral. Disponvel em: http://etica.planalto.gov.br/sobre-a-cep/legislacao/etica15 

Resoluo CEP n 8, de 25 de setembro de 2003 - Identifica situaes que suscitam conflito de interesses e dispe sobre o modo de preveni-los. Disponvel em: http://etica.planalto.gov.br/sobre-a-cep/legislacao/etica16 

Guia para publicao proativa de Informaes nos stios eletrnicos dos rgos e entidades do Poder Executivo Federal  O guia, produzido pelo Ministrio da Transparncia, Fiscalizao e Controladoria-Geral da Unio (CGU), tem por objetivo orientar os rgos e entidades do Poder Executivo Federal sobre a publicao das informaes previstas na Lei de Acesso  Informao. Disponvel em: http://www.acessoainformacao.gov.br/lai-para-sic/sic-apoio-orientacoes/guias-e-orientacoes/guia_4a-versao-versao-dezembro-2016.pdf 







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