Ir para o Conteúdo 1 Ir para a Página Inicial 2 Ir para o menu de Navegação 3 Ir para a Busca 4 Ir para o Mapa do site 5
Abrir menu principal de navegação
Acesso à Informação
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • cnh social
  • enem
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • LAI para Cidadãos
    • Conheça seu direito
    • Pedido de Informação
    • Recursos
    • Busca de Pedidos e Respostas
    • Transparência Ativa
    • Monitorando a LAI
  • SIC: Apoio e Orientações
    • Transparência Passiva
    • Transparência Ativa
    • Guias e Orientações
    • RedeSIC
    • Lista de SICs
  • Fala.BR
    • Visão Geral
    • Busca de Pedidos e Respostas - download de dados
    • Perguntas Frequentes - Ferramenta de Tarjamento
    • Perguntas Frequentes - Integração dos Sistemas
    • Notas de Esclarecimento
      • Marcação de Decisões de Pedidos de Acesso à Informação no Fala.BR
  • LAI para Estados e Municípios
    • Adesão ao Fala.BR
    • Autoavaliação de Transparência e Acesso à Informação
    • Cursos EAD
    • Guia para o Cumprimento da LAI
    • Manual do Fala.BR para Estados e Municípios
    • RedeLAI
      • Membros
  • Centrais de Conteúdos
    • Publicações
    • Boletim por dentro da LAI
    • Boletins de Decisões
      • Boletins Informativos das Decisões da CGU Edição nº 1
      • Boletins Informativos das Decisões da CGU Edição nº 2
      • Boletins Informativos das Decisões da CGU Edição nº 3
      • Boletins Informativos das Decisões da CGU Edição nº 4
      • Boletim Informativo das Decisões da CGU Edição nº 5
      • Boletim Informativo das Decisões da CGU Edição nº 6
      • Boletim Informativo das Decisões da CGU Edição nº 7
      • Boletim Informativo das Decisões da CGU Edição nº 8
      • Boletim Informativo das Decisões da CGU Edição nº 9
      • Boletim Informativo das Decisões da CGU Edição nº 10
      • Boletim Informativo das Decisões da CGU Edição nº 11
    • Recursos Visuais
      • Infográficos
      • Vídeos
    • Formulários da LAI
  • Perguntas Frequentes
    • Aspectos Gerais
    • Abrangência
    • Competências Atribuídas à CGU
    • Painel Lei de Acesso à Informação
    • Fala.BR
    • Fala.BR - Ferramenta de Tarjamento
    • Responsabilização de Agentes Públicos Civis e Militares
  • Boletins, Enunciados e Estudos
    • Coletâneas de Decisões Temáticas em 3ª instância
  • Notícias
  • GOV.BR
    • Serviços
      • Buscar serviços por
        • Categorias
        • Órgãos
        • Estados
      • Serviços por público alvo
        • Cidadãos
        • Empresas
        • Órgãos e Entidades Públicas
        • Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
        • Servidor Público
    • Temas em Destaque
      • Orçamento Nacional
      • Redes de Atendimento do Governo Federal
      • Proteção de Dados Pessoais
      • Serviços para Imigrantes
      • Política e Orçamento Educacionais
      • Educação Profissional e Tecnológica
      • Educação Profissional para Jovens e Adultos
      • Trabalho e Emprego
      • Serviços para Pessoas com Deficiência
      • Combate à Discriminação Racial
      • Política de Proteção Social
      • Política para Mulheres
      • Saúde Reprodutiva da Mulher
      • Cuidados na Primeira Infância
      • Habitação Popular
      • Controle de Poluição e Resíduos Sólidos
    • Notícias
      • Serviços para o cidadão
      • Saúde
      • Agricultura e Pecuária
      • Cidadania e Assistência Social
      • Ciência e Tecnologia
      • Comunicação
      • Cultura e Esporte
      • Economia e Gestão Pública
      • Educação e Pesquisa
      • Energia
      • Forças Armadas e Defesa Civil
      • Infraestrutura
      • Justiça e Segurança
      • Meio Ambiente
      • Trabalho e Previdência
      • Turismo
    • Galeria de Aplicativos
    • Acompanhe o Planalto
    • Navegação
      • Acessibilidade
      • Mapa do Site
      • Termo de Uso e Aviso de Privacidade
    • Consultar minhas solicitações
    • Órgãos do Governo
    • Por dentro do Gov.br
      • Dúvidas Frequentes em relação ao Portal gov.br
      • Dúvidas Frequentes da conta gov.br
      • Ajuda para Navegar o Portal
      • Conheça os elementos do Portal
      • Política de e-participação
      • Termos de Uso
      • Governo Digital
      • Guia de Edição de Serviços do Portal Gov.br
    • Canais do Executivo Federal
    • Dados do Governo Federal
      • Dados Abertos
      • Painel Estatístico de Pessoal
      • Painel de Compras do Governo Federal
      • Acesso à Informação
    • Empresas e Negócios
Links Úteis
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
Redes sociais
  • Facebook
  • Twitter
Você está aqui: Página Inicial SIC: Apoio e Orientações Transparência Ativa Arquivos Relatório ANTT -Publicação.txt
Info

Relatório ANTT -Publicação.txt

Atualizado em 15/05/2023 21h01

text/plain relatorio-antt-publicacao.txt — 55 KB

Conteúdo do arquivo

    




RELATRIO 

Avaliao do atendimento  Lei de Acesso  Informao (LAI) pela Agncia Nacional de Transportes Terrestres - ANTT












Controladoria-Geral da Unio (CGU)
Secretaria da Transparncia e Preveno da Corrupo (STPC)
Fevereiro/2019





































Sumrio
SUMRIO EXECUTIVO	4
A.	TRANSPARNCIA PASSIVA	6
1.	REA PRODUTORA DA RESPOSTA E DESTINATRIO DO RECURSO	6
2.	TIPO DE RESPOSTA	7
3.	JUSTIFICATIVA LEGAL PARA NEGATIVA	8
4.	RESTRIO DE CONTEDO	9
5.	PRORROGAO DE PRAZO	9
6.	NOME DO SOLICITANTE NA RESPOSTA	10
7.	OUTROS	10
8.	OMISSES	12
B.	TRANSPARNCIA ATIVA	13
9.	INSTITUCIONAL	13
10.	AES E PROGRAMAS	14
11.	PARTICIPAO SOCIAL	16
12.	AUDITORIAS	16
13.	CONVNIOS E TRANSFERNCIAS	16
14.	RECEITAS E DESPESAS	17
15.	LICITAES E CONTRATOS	18
16.	SERVIDORES	18
17.	INFORMAES CLASSIFICADAS	19
18.	SERVIO DE INFORMAO AO CIDADO (SIC)	19
19.	PERGUNTAS FREQUENTES	20
20.	DADOS ABERTOS	20
21.	FERRAMENTAS TECNOLGICAS	21
C.	POLTICA DE DADOS ABERTOS DO GOVERNO FEDERAL	22
22.	PLANO DE DADOS ABERTOS	22
23.	CRONOGRAMA DE ABERTURA DE DADOS	22
24.	CATALOGAO DE BASES DE DADOS NO PORTAL DE DADOS ABERTOS	23
CONCLUSO	25
LEGISLAO E GUIAS DE REFERNCIA	26



     SUMRIO EXECUTIVO

Este relatrio traz observaes a respeito do atendimento aos preceitos da Lei n 12.527/2011  Lei de Acesso  Informao (LAI) e Decretos n 7.724/2012 e 8.777/2016 pela Agncia Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Nas prximas pginas, ser possvel verificar constataes e orientaes que tm por objetivo o aperfeioamento do Servio de Informao ao Cidado (SIC). O projeto  conduzido pela Controladoria-Geral da Unio (CGU), que  responsvel pelo monitoramento das referidas normas no mbito do Poder Executivo Federal. 
Com base nas anlises, foram elaboradas as consequentes orientaes para sanar as inadequaes encontradas:

Tpico
Orientao

A. TRANSPARNCIA PASSIVA

1. Indicao sobre rea produtora da resposta e destinao do recurso
1.1 No campo Responsvel pela resposta, deve ser informado o cargo do servidor e a rea na qual est lotado ou apenas o nome da rea tcnica que produziu a resposta. O uso de siglas deve ser evitado, devendo a entidade escrever por extenso o nome das reas.
1.2 O campo Destinatrio do recurso de primeira instncia deve informar o cargo da autoridade que apreciar o recurso e sua respectiva rea. Os recursos de 1 instncia devem ser julgados pela autoridade hierarquicamente superior  que elaborou a resposta.
2. Marcao no Campo Tipo de Resposta
O rgo deve fazer a marcao do Tipo de Resposta baseada na resposta fornecida ao solicitante. Com o objetivo de orientar a marcao adequada neste campo, sugere-se a leitura do item 4.1 do Guia de procedimentos para atendimento  Lei de Acesso  Informao e utilizao do e-SIC, disponvel em http://www.acessoainformacao.gov.br/lai-para-sic/sic-apoio-orientacoes/guias-e-orientacoes/guia-de-procedimentos-para-atendimento-a-lei-de-acesso-a-informacao-e-utilizacao-do-e-sic  
3. Justificativa Legal para Negativa
3.1 A ANTT deve fornecer o embasamento legal que fundamenta a negativa de acesso  informao.
4. Restrio de Contedo
Revisar a marcao no campo sobre restrio de contedo e adequ-la. Para tanto,  importante observar que nem toda informao pessoal est sujeita  restrio de acesso. Deve-se verificar se a informao pessoal  sensvel. O art. 31 da LAI impe deveres de salvaguarda  Administrao apenas quando informaes pessoais, identificada ou identificveis, se refiram  intimidade,  vida privada,  honra e  imagem.
5. Prorrogao de Prazo
Ao prorrogar o prazo de resposta, deve-se apresentar a fundamentao legal e a justificativa para prorrogao no caso concreto.
6. Nome do solicitante na Resposta
No inserir o nome do solicitante nas respostas e/ou anexos, a no ser quando estritamente necessrio.
7. Outros
7.1 O texto com a resposta seja inserido no campo adequado do e-SIC de forma a facilitar o acesso a informao solicitada. As respostas devem ser dadas de forma direta, clara e objetiva
7.2 Deve-se evitar a incluso de despachos internos nas respostas aos pedidos de informao. 
8. Omisses
Deve-se atentar para os prazos estipulados na Lei de Acesso  Informao.

B. TRANSPARNCIA ATIVA

9. Institucional
Atualizar as informaes prestadas no STA e incluir a seo Institucional no menu Acesso  Informao.
9.4 Publicar a lista de todos os principais cargos at o 5 nvel hierrquico.
9.5 Divulgar os telefones, endereos e e-mails dos ocupantes dos principais cargos at o 5 nvel hierrquico.
9.6 Publicar em Acesso  Informao > Institucional a agenda das autoridades at o 4 nvel hierrquico.  
9.7 Publicar, na subseo Institucional os horrios de atendimento ao pblico.
9.8 Publicar os currculos de todos os ocupantes de cargos de direo e assessoramento superior, no mnimo de nvel DAS 4 ou equivalente.
10. Aes e Programas
10.2 Divulgar a unidade responsvel pelo desenvolvimento e implementao dos programas, projetos e aes.
10.4 Divulgar os indicadores de resultado e impacto, quando existentes, relativos aos programas, projetos e aes e atualizar as informaes prestadas no STA.
10.5 Divulgar as informaes sobre os principais resultados dos programas, projetos e aes que desenvolve.
10.7 Divulgar informaes gerais sobre programas que resultem em renncias de receitas.
10.8 Publicar informaes sobre programas financiados pelo Fundo de Amparo ao trabalhador  FAT.
11. Participao Social
No h.
12. Auditorias
Atualizar as informaes prestadas no STA.
13. Convnios e Transferncias
Disponibilizar o passo-a-passo para facilitar a localizao das informaes.
14. Receitas e Despesas
14.1 Disponibilizar link, com respectivo passo a passo, para a seo de receitas do Portal da Transparncia.
14.2 Divulgar link para Oramento da Despesa Pblica do Portal da Transparncia, com passo a passo para consulta especfica ao oramento da Agncia.
14.3 Fornecer passo a passo para consulta especfica da Agncia.
14.4 Informar o link do Portal da Transparncia com o passo a passo para que o cidado localize informaes sobre as despesas com dirias e passagens.
15. Licitaes e Contratos
No h.
16. Servidores
Publicar as informaes sobre terceirizados dentro da subseo Servidores. Atualizar as informaes prestadas no STA.
17. Informaes Classificadas
17.3 Disponibilizar formulrio de pedido e recurso referente a pedido de desclassificao.
18. Servio de Informao ao Cidado
18.4 Disponibiliza link para os relatrios estatsticos do e-SIC e corrigir as informaes prestadas no STA.
19. Perguntas Frequentes
No h.
20. Dados Abertos
20.2 Possibilitar a gravao de relatrios em diversos formatos eletrnicos.
21. Ferramentas Tecnolgicas
No h.


C. POLTICA DE DADOS ABERTOS NO GOVERNO FEDERAL


22. Plano de Dados Abertos
22.1 Publicar novo PDA, em pgina adequada, reformulado, conforme orientaes dos dispositivos legais citados. 
23. Cronograma de Abertura de Dados
23.1 Publicar novo PDA, em pgina adequada, reformulado, conforme orientaes dos dispositivos legais citados.
23.2 Publicar novo PDA, em pgina adequada, reformulado, conforme orientaes dos dispositivos legais citados.
24. Catalogao de bases de dados no Portal de Dados Abertos
No h.
Tendo em vista a relevncia do assunto e o compromisso do governo federal com o cumprimento integral do disposto na legislao, solicita-se que seja encaminhada, em um prazo de 30 dias a partir do recebimento deste relatrio, devolutiva sobre as providncias tomadas para a adequao a cada orientao constante no documento.
Alertamos que, caso a agncia opte por disponibilizar este documento a outros servidores, deve verificar a necessidade de tarjamento e proteo de informaes pessoais ou restritas eventualmente constantes no relatrio, informaes essas j de conhecimento de servidores envolvidos com o fluxo da LAI.




A. TRANSPARNCIA PASSIVA


Para avaliao da transparncia passiva, foram analisadas respostas concedidas pela Autarquia a requerimentos de acesso  informao, por meio de uma amostra de 40 solicitaes cadastradas no Sistema Eletrnico do Servio de Informao ao Cidado (e-SIC) com respostas concedidas entre 01/07/2018 e 31/12/2018. 


1. REA PRODUTORA DA RESPOSTA E DESTINATRIO DO RECURSO

Escopo da Avaliao

Nesse item foi verificado se as indicaes nos campos Responsvel pela resposta e Destinatrio do recurso estavam adequadas.

Constataes e Orientaes

Constatao 1.1
Verificou-se, na amostra avaliada, um caso em que a Agncia usou siglas ao preencher o campo Responsvel pela Resposta.


NUP 50650003767201841
Orientao 1.1
No campo Responsvel pela resposta, deve ser informado o cargo do servidor e a rea na qual est lotado ou apenas o nome da rea tcnica que produziu a resposta (Ex: Servidor da Coordenao Geral de Governo Aberto e Transparncia ou Diretoria de Transparncia e Controle Social). Como responsvel pela resposta deve constar o Servio de Informao ao cidado (SIC) apenas nos casos em que efetivamente a resposta foi dada pelo SIC. O uso de siglas deve ser evitado, devendo a entidade escrever por extenso o nome das reas.

Constatao 1.2
Constatou-se que em vrios casos a ANTT no tem preenchido corretamente o campo Destinatrio de Recurso de 1 Instncia, conforme pode ser verificado nos exemplos:


NUP 50650003657201880


NUP 50650003546201873
Orientao 1.2
No campo Destinatrio do recurso de primeira instncia deve ser informado o cargo da autoridade que apreciar o recurso e sua respectiva rea (Ex: Secretria de Transparncia e Preveno da Corrupo). No  obrigatrio colocar o nome da pessoa, no entanto, no se deve colocar apenas a rea (ou sigla da rea) ou o nome do rgo superior. O objetivo do campo  permitir ao usurio comprovar que os recursos sero julgados por pessoa diferente e hierarquicamente superior  que produziu a resposta. Adicionalmente,  importante atentar para o fato de que os recursos de 1 instncia devem ser julgados pela autoridade hierarquicamente superior  que elaborou a resposta.

Constatao 1.3
Constatou-se que a ANTT tem preenchido de forma adequada o campo Destinatrio do Recurso de 2 Instncia.

Orientao 1.3
O objetivo desse campo  indicar a qual autoridade ser destinado o recurso.   necessrio inserir o cargo da autoridade. O destinatrio do recurso de 2 instncia deve ser a autoridade mxima do rgo.

Constatao 1.4
Verificou-se que a Autoridade de Monitoramento da entidade (prevista na LAI, no art. 40)  diretamente subordinada ao dirigente mximo da ANTT, conforme previso legal.

     
2. TIPO DE RESPOSTA

Escopo da Avaliao

Nesse item foi verificado se a marcao do campo Tipo de Resposta do e-SIC foi feita corretamente.  O campo Tipo de Resposta do e-SIC  preenchido pelos rgos ao responderem um pedido de informao. As opes existentes no sistema so as seguintes:
* Acesso Concedido
* Acesso Negado
* Acesso parcialmente concedido
* Informao inexistente
* No se trata de solicitao de informao
* rgo no tem competncia para responder sobre o assunto
* Pergunta duplicada/repetida

Constataes e Orientaes

Constatao 2.1
Verificou-se, na amostra avaliada, que a ANTT tem utilizado a marcao Acesso Concedido de modo adequado. Entretanto, em algumas respostas avaliadas, observou-se que a Agncia marcou incorretamente a Classificao do Tipo de Resposta:


NUP 50650005657201814
Orientao 2.1
Quando a resposta ao pedido envolve pagamento de custas, deve-se marcar a opo Comunicada a necessidade de pagamento de custos de postagem e/ou reproduo no campo Classificao do Tipo de Resposta.

Constatao 2.2
Na amostra avaliada, constatou-se que a ANTT tem utilizado a marcao Acesso negado corretamente.

Constatao 2.3
Na amostra, constatou-se que a ANTT tem usado a marcao do tipo de resposta Acesso Parcialmente Concedido de forma adequada.

Constatao 2.4
Observou-se, na amostra avaliada, que a Agncia utilizou corretamente a marcao Informao inexistente.

Constatao 2.5
Verificou-se, na amostra avaliada, que a ANTT utilizou a marcao No se trata de solicitao de informao corretamente.

Constatao 2.6
Constatou-se, na amostra avaliada, que a Autarquia tem utilizado a marcao rgo no tem competncia para responder sobre o assunto de modo adequado. 

Constatao 2.7
Verificou-se que a agncia utiliza a marcao Pergunta Duplicada/Repetida de modo adequado.


3. JUSTIFICATIVA LEGAL PARA NEGATIVA

Escopo da Avaliao

De acordo com o art. 11,  1, II da Lei n 12.527/2011, o rgo deve indicar as razes da negativa, total ou parcial, do acesso. Neste item foi avaliado se o rgo deu uma justificativa nos casos em que o rgo negou acesso a uma informao ou a concedeu parcialmente. 

Constataes e Orientaes

Constatao 3.1
Verificaram-se alguns casos em que a ANTT no disponibilizou devidamente a base legal para a negativa de acesso a informao, conforme pode ser visto no exemplo abaixo:

NUP 50650004659201896
Orientaes 3.1
O embasamento legal que fundamenta a negativa de acesso  informao deve ser disponibilizado, conforme determina o art. 19, I do Decreto n 7.724/2012. 

Constatao 3.2
Verificou-se, na amostra avaliada, que a ANTT tem indicado as razes da negativa, total ou parcial, do acesso  informao.


4. RESTRIO DE CONTEDO 

Escopo da Avaliao

Nesse item foi avaliado se o rgo marcou corretamente o campo sobre restrio de contedo. Ressalta-se que o rgo deve, ao finalizar a resposta de um pedido de informao, indicar se existe no pedido, resposta ou anexo a presena de informao restrita (pessoal, sigilosa ou classificada). Essa marcao determina se um pedido de acesso  informao pode ou no ser disponibilizado na Busca de Pedidos e Respostas, disponvel em: www.lai.gov.br/busca.

Constataes e Orientaes

Constatao 4.1
Constatou-se, na amostra avaliada, que a ANTT tem marcado adequadamente o campo sobre restrio de contedo quando no h informaes restritas no pedido, resposta ou anexo.

Constatao 4.2
Verificaram-se, na amostra avaliada, alguns casos de restrio inadequada para casos em que o contedo dos pedidos e respostas no deveria ser disponibilizado para acesso pblico:

NUP 50650005064201858

Orientaes 4.1 e 4.2
A agncia deve revisar a marcao no campo sobre restrio de contedo e adequ-la. Para tanto,  importante observar que nem toda informao pessoal est sujeita  restrio de acesso. Deve-se verificar se a informao pessoal  sensvel. O art. 31 da LAI impe deveres de salvaguarda  Administrao apenas quando informaes pessoais, identificada ou identificveis, se refiram  intimidade,  vida privada,  honra e  imagem. Reforce-se que a alterao pode ser realizada, a qualquer momento, por meio do boto Editar Restrio, disponvel na aba Dados da Resposta no e-SIC.


5. PRORROGAO DE PRAZO

Escopo da Avaliao

Nesse item foi avaliado se rgo apresentou motivao para prorrogao do pedido. Conforme a Lei n 12.527/2011, os rgos e entidades da administrao pblica federal devem responder pedidos de informao no prazo de 20 dias, sendo permitida uma nica prorrogao de prazo por dez dias, mediante justificativa (art. 11). 

Constataes e Orientaes

Constataes 5.1 e 5.2
Verificaram-se, na amostra avaliada, casos em que a Agncia no apresentou a citao legal e a motivao para prorrogao de prazo:

NUP 50650003795201869

Orientaes 5.1 e 5.2
Ao prorrogar o prazo de resposta, o rgo ou entidade deve apresentar, no campo adequado do e-SIC, a fundamentao legal e a justificativa para prorrogao no caso concreto. Os motivos apresentados devem corresponder  razo real que justifique a necessidade de prorrogao, por exemplo, necessidade de mais tempo para consolidao dos dados, tratamento, complexidade.


6. NOME DO SOLICITANTE NA RESPOSTA

Escopo da Avaliao

Nesse item foi avaliado se o rgo inseriu o nome do solicitante no texto da resposta (incluindo anexos e ttulo do arquivo anexado).

Constataes e Orientaes

Constatao 6
Verificou-se que a ANTT costuma identificar os solicitantes ao responder os pedidos de acesso  informao: 

NUP 50650003354201867

Orientao 6
Orienta-se que a Agncia no insira os nomes dos solicitantes nas respostas e/ou anexos, a no ser quando estritamente necessrio, pois os pedidos sero disponibilizados na internet para acesso pblico, na Busca de Pedidos e Respostas, em www.lai.gov.br/busca. Isso pode prevenir eventuais constrangimentos aos requerentes.


7. OUTROS 

Escopo da Avaliao

Nesse item, avaliou-se questes gerais sobre os procedimentos para atendimento aos pedidos de acesso  informao, alm de questes relacionadas  linguagem utilizada nas respostas aos pedidos de acesso a informaes.  

Constataes e Orientaes

Constatao 7.1
Observaram-se, na amostra avaliada, alguns casos em que a ANTT no utilizou a rea apropriada no e-SIC para inserir a resposta.

NUP 50650004263201849
Orientao 7.1
Orienta-se que, quando possvel, o texto com a resposta seja inserido no campo adequado do e-SIC de forma a facilitar o acesso a informao solicitada. As respostas devem ser dadas de forma direta, clara e objetiva.

Constatao 7.2
Verificou-se, na amostra avaliada, que, em alguns casos, a agncia inseriu os despachos das reas no anexo.

NUP 50650003767201841
Orientao 7.2
Recomenda-se que seja evitado incluir nos anexos os despachos internos para tramitao do pedido de informao. Apesar de no haver erro nesse procedimento, tais anexos podem dificultar o entendimento do teor da resposta para alguns cidados. As respostas devem ser dadas de forma direta, clara e objetiva.

Constatao 7.3
A Agncia utilizou, nas respostas avaliadas, linguagem adequada ao perfil do cidado. 

Constatao 7.4
Verificou-se, na amostra avaliada, que a ANTT evita o uso de siglas ou quando as usa, escreve por extenso o seu significado.

Constatao 7.5
Nos casos da amostra, a ANTT tem tramitado internamente o pedido de informao de forma apropriada e disponibilizado a resposta diretamente ao cidado via e-SIC.

Constatao 7.6
Verificou-se, na amostra avaliada, que a ANTT prestou todas as informaes aos requerentes para os casos em que h a possibilidade de utilizao de canais especficos.



Constatao 7.7
Verificou-se, na amostra avaliada, que a Agncia informa a legislao para basear sua resposta de forma correta.

Constatao 7.8
Verificou-se, na amostra avaliada, que a Agncia informa os links corretos.

Constatao 7.9
Todas as respostas inseridas no e-SIC continham o(s) anexo(s) indicado(s).


8. OMISSES 

Escopo da Avaliao

De acordo com os artigos 15 e 16 do Decreto n 7.724/2012, todos os rgos e entidades devem enviar ao requerente a informao solicitada no prazo de at vinte dias, podendo o prazo para resposta ser prorrogado por dez dias, mediante justificativa encaminhada ao solicitante. 


Constataes e Orientaes

Constatao 8
Conforme competncia atribuda  CGU pelo art. 68, VI, do Decreto n 7.724/2012, constatou-se que, na data 22/01/2019, a ANTT tinha um pedido (NUP 50650006090201801) em tramitao fora do prazo legal de resposta. 
Verificou-se, ainda, que entre julho e novembro de 2018, a ANTT respondeu os seguintes pedidos fora do prazo legal: 50650002602201852, 50650003819201880, 50650004432201841, 50650004433201895, 50650005685201831, 50650005854201833, 50650005881201814, 50650005892201896.

Orientao 8
O cumprimento dos prazos estabelecidos na LAI deve ser observado. Se a informao estiver disponvel, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso no seja possvel conceder o acesso imediato, o rgo ou entidade tem at 20 (vinte) dias para atender ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, se houver justificativa expressa (art. 11,  1 e  2, Lei n 12.527/2011).

B. TRANSPARNCIA ATIVA


A verificao deste item se restringe s informaes constantes na seo Acesso  Informao, de acordo com as determinaes do Guia de publicao ativa nos stios eletrnicos dos rgos e entidades do Poder Executivo Federal, disponvel em  http://www.acessoainformacao.gov.br/lai-para-sic/sic-apoio-orientacoes/guias-e-orientacoes .
Os itens qualificados como Informao no localizada na seo especfica podem eventualmente estar no site da instituio  no entanto, no foram encontrados pelo avaliador no local adequado e/ou no esto de acordo com o guia acima mencionado. 
Esclarea-se, por fim, que a verificao foi realizada em fevereiro de 2019.


9. INSTITUCIONAL

Escopo da Avaliao

Pontos avaliados
Base Legal
URL
9.1. O rgo ou entidade divulga estrutura organizacional (organograma) at o 4 nvel hierrquico?
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, I.
http://www.antt.gov.br/institucional/index.html
9.2. O rgo ou entidade divulga as competncias do rgo at o 4 nvel hierrquico?
* 
http://www.antt.gov.br/institucional/index.html
9.3. O rgo ou entidade divulga base jurdica da estrutura organizacional e das competnciasat o 4 nvel hierrquico?
* 
http://www.antt.gov.br/institucional/index.html
9.4. O rgo ou entidade divulga lista dos principais cargos e seus respectivos ocupantes (Quem  quem) at o 5 nvel hierrquico?
* 
Informao no localizada em Acesso  Informao > Institucional.
9.5. O rgo ou entidade divulga telefones, endereos e e-mails de contato dos ocupantes dos principais cargosat o 5 nvel hierrquico?
* 
Informao no localizada em Acesso  Informao > Institucional.
9.6. O rgo ou entidade divulga a agenda de autoridades at o 4 nvel hierrquico?
Resoluo da Comisso de tica Pblica
Lei n 12.813/2013, art. 11
http://www.antt.gov.br/institucional/agenda_autoridades/lista_agenda.html
9.7. O rgo ou entidade divulga horrios de atendimento?
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, I
Informao no localizada em Acesso  Informao > Institucional.
9.8. O rgo ou entidade publica os currculos de todos os ocupantes de cargos de direo e assessoramento superior, no mnimo, de nvel DAS 4 ou equivalentes?
Manifestao n 02/2015  Conselho de Transparncia Pblica e Combate  Corrupo
Informao no localizada em Acesso  Informao > Institucional.

Constataes e Orientaes

Constatao 9.1
A ANTT publica sua estrutura organizacional at o 4 nvel hierrquico, porm as informaes no esto disponveis no menu Acesso  Informao. As informaes prestadas no STA esto desatualizadas.

Orientao 9.1
Orienta-se atualizar as informaes constantes no STA e inserir as informaes na seo Acesso  Informao.

Constatao 9.2
A ANTT publica o Regimento Interno da Autarquia com as suas competncias.  As informaes prestadas no STA esto desatualizadas.


Orientao 9.2
 necessrio atualizar as informaes constantes no STA.

Constatao 9.3
A Agncia publica a base jurdica de sua estrutura organizacional e das competncias. As informaes constantes no STA esto desatualizadas.

Orientao 9.3
 necessrio atualizar as informaes prestadas no STA.

Constatao 9.4
A ANTT no publica a lista de todos os principais cargos e seus respectivos ocupantes (Quem  quem) at o 5 nvel hierrquico.

Orientao 9.4
A Autarquia deve publicar a lista de todos os principais cargos at o 5 nvel hierrquico. Alm disso,  necessrio atualizar o STA.

Constatao 9.5
A ANTT no divulga os telefones, endereos e e-mails dos ocupantes dos principais cargos.

Orientao 9.5
Orienta-se que a agncia divulgue as informaes mencionadas at o 5 nvel hierrquico e em local apropriado.  Alm disso,  necessrio atualizar o STA.

Constatao 9.6
A agenda de autoridades foi localizada fora da subseo Institucional e da seo Acesso  informao. 

Orientao 9.6
Orienta-se que seja publicada em Acesso  Informao > Institucional a agenda das autoridades at o 4 nvel hierrquico.  

Constatao 9.7
A ANTT no divulga os horrios de atendimento ao pblico. 


Orientao 9.7
Orienta-se que a agncia publique, na subseo Institucional os horrios de atendimento ao pblico.

Constatao 9.8
A ANTT no publica os currculos dos ocupantes de cargos de direo e assessoramento superior.

Orientao 9.8
Orienta-se que sejam publicados os currculos de todos os ocupantes de cargos de direo e assessoramento superior, no mnimo, a partir do DAS 4 ou equivalentes. A Manifestao n 2, de 10 de dezembro de 2015, do Conselho de Transparncia Pblica e Combate  Corrupo, recomenda que todos os rgos e entidades do Poder Executivo Federal publiquem em suas pginas oficiais na Internet os currculos de todos os ocupantes de cargos de direo e assessoramento superior, no mnimo, de nvel DAS 4 ou equivalentes.  A agncia tambm deve atualizar as informaes no Sistema de Transparncia Ativa (STA).


10. AES E PROGRAMAS

Escopo da Avaliao

Pontos avaliados
Base Legal
URL
10.1. O rgo ou entidade divulga lista dos programas, projetos e aes executados?
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, II
Seo Aes e Programas no foi encontrada em Acesso  Informao.
10.2. O rgo ou entidade divulga indicao da unidade responsvel pelo desenvolvimento e implementao dos programas, projetos e aes?
* 
Seo Aes e Programas no foi encontrada em Acesso  Informao.
10.3. O rgo ou entidade divulga as principais metas dos programas, projetos e aes?
* 
Seo Aes e Programas no foi encontrada em Acesso  Informao.
10.4. O rgo ou entidade divulga indicadores de resultado e impacto, quando existentes, relativos aos programas, projetos e aes?
* 
Seo Aes e Programas no foi encontrada em Acesso  Informao.
10.5. O rgo ou entidade divulga os principais resultados dos programas, projetos e aes?
* 
Seo Aes e Programas no foi encontrada em Acesso  Informao.
10.6. O rgo ou entidade divulga Carta de servios?
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, II
Decreto n 6.932/2009
http://www.antt.gov.br/textogeral/Carta_de_Servicos.html
10.7. O rgo ou entidade divulga informaes gerais sobre programas que resultem em renncias de receitas, como o objetivo do programa, as condies de adeso, a forma de execuo, os prazos, os valores da renncia e a legislao aplicvel?
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, IV
Seo Aes e Programas no foi encontrada em Acesso  Informao.
10.8. O rgo ou entidade divulga informaes sobre programas financiados pelo Fundo de Amparo ao trabalhador  FAT?
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, IX
Seo Aes e Programas no foi encontrada em Acesso  Informao.


Constataes e Orientaes

Constatao 10.1 
A ANTT divulga sua Agenda Regulatria e a lista dos programas, projetos e aes executados.

Constatao 10.2
A ANTT no divulga a unidade responsvel pelo desenvolvimento e implementao dos programas, projetos e aes.

Orientao 10.2
A ANTT deve divulgar a unidade responsvel pelo desenvolvimento e implementao dos programas, projetos e aes.

Constatao 10.3
A Autarquia divulga as principais metas dos programas, projetos e aes.  

Constatao 10.4
A Agncia no divulga os indicadores de resultado e impacto, quando existentes, relativos aos programas, projetos e aes.

Orientao 10.4
A ANTT deve divulgar os indicadores de resultado e impacto relativos aos programas, projetos e aes. 

Constatao 10.5
No foram encontradas, em Acesso  Informao > Aes e Programas, dados sobre os principais resultados de seus programas, projetos e aes.

Orientao 10.5
A Autarquia deve divulgar as informaes sobre os principais resultados dos programas, projetos e aes que desenvolve. Caso j publique a informao em outro local, pode optar por inserir link para o local especfico; sendo necessrio, no entanto, garantir que os mesmos estejam funcionando corretamente.

Constatao 10.6
A ANTT divulga sua Carta de Servios no local apropriado.

Constatao 10.7
A ANTT no divulga informaes gerais sobre programas que resultem em renncias de receitas.

Orientao 10.7
Os rgos e entidades que realizam programas que resultem em renncias de receitas devem divulgar informaes gerais sobre esses programas, tais como o objetivo do programa, as condies de adeso, a forma de execuo, os prazos, os valores e a legislao aplicvel.  Caso j divulgue tais dados, pode disponibilizar link remetendo para onde esto as informaes.  No entanto, ainda que no desenvolva tais programas,  necessrio mencionar na seo que no h contedo a ser publicado. 

Constatao 10.8
A ANTT no publica informaes sobre programas financiados pelo Fundo de Amparo ao trabalhador  FAT. 

Orientao 10.8
Os rgos e entidades que desenvolvem programas financiados pelo Fundo de Amparo ao trabalhador  FAT devem divulgar informaes sobre estes. Ainda que no desenvolva tais programas,  necessrio mencionar que no h contedo a ser publicado. 


11. PARTICIPAO SOCIAL

Escopo da Avaliao

Pontos avaliados
Base Legal
URL
11. O rgo ou entidade divulga informaes sobre as instncias e mecanismos de participao social?
Lei n 12.527/2011, art. 9, II
Decreto n 8.243/2014, art. 5
http://www.antt.gov.br/participacao_social/index.html


Constataes e Orientaes

Constatao 11
A ANTT disponibiliza a subseo Participao Social em seu stio e divulga informaes sobre as instncias e mecanismos de participao social.


12. AUDITORIAS

Escopo da Avaliao

Pontos avaliados
Base Legal
URL
12.1. O rgo ou entidade divulga relatrios de gesto?
Portaria da CGU n 262/2005
Instruo Normativa n 24/2015

http://www.antt.gov.br/textogeral/Relatorios_Anuais.html

12.2. O rgo ou entidade divulga relatrios e certificados de auditoria?
* 
http://www.antt.gov.br/processos_contas/index.html 
12.3. O rgo ou entidade divulga Informaes sobre os processos de auditorias anuais de contas: 
a) exerccio ao qual se referem as contas; 
b) cdigo e descrio da respectiva unidade; 
c) nmero do processo no rgo ou entidade de origem; 
d) nmero do processo no Tribunal de Contas da Unio; 
e) situao junto ao Tribunal de Contas da Unio.

http://www.antt.gov.br/processos_contas/index.html 
12.4. O rgo ou entidade divulga Informaes sobre o Relatrio Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT)?
Instruo Normativa n 24, de 17 de novembro de 2015
http://www.antt.gov.br/textogeral/Relatorio_de_AUDITORIA.html 


Constataes e Orientaes

Constatao 12.1
Verificou-se que a ANTT divulga os relatrios de gesto.

Constatao 12.2 
Constatou-se que a ANTT divulga relatrios e certificados de auditoria.

Constatao 12.3
Verificou-se que a Autarquia divulga informao sobre os processos de auditorias anuais de conta, porm ainda no havia divulgado os processos de auditorias anuais de conta de 2017.

Constatao 12.4
A ANTT publica informaes sobre o Relatrio Anual de Atividades da Auditoria Interna (RAINT).

Orientao 12.1, 12.2, 12.3 e 12.4
A Agncia deve atualizar as informaes prestadas no STA.


13. CONVNIOS E TRANSFERNCIAS

Escopo da Avaliao

Pontos avaliados
Base Legal
URL
13. O rgo ou entidade divulga em seu site informaes sobre os repasses e transferncias de recursos financeiros ou link para site que apresente tais informaes?
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, III

http://www.antt.gov.br/textogeral/Convenios.html



Constataes e Orientaes

Constatao 13
A ANTT disponibiliza link para site que apresenta informaes sobre repasses e transferncias de recursos financeiros no local adequado. Porm no disponibiliza o passo-a-passo para facilitar a localizao das informaes.

Orientao 13
Orienta-se que seja alterado o nome da subseo para Convnios e Transferncias. A Agncia deve tambm disponibilizar o passo a passo para facilitar a localizao da informao desejada e atualizar o link informado no STA.


14. RECEITAS E DESPESAS

Escopo da Avaliao

Pontos avaliados
Base Legal
URL
14.1. O rgo ou entidade divulga informaes sobre a receita pblica?
Decreto n 7.724/ 2012, art. 7,  3, IV
http://www.antt.gov.br/textogeral/Despesas.html

14.2. O rgo ou entidade divulga informaes detalhadas sobre a execuo oramentria de suas despesas por unidade oramentria?
* 
http://www.antt.gov.br/textogeral/Despesas.html


14.3. O rgo ou entidade divulga informaes detalhadas sobre a execuo financeira de suas despesas?
Lei Complementar n 101/2000, art. 48, II
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, IV
http://www.antt.gov.br/textogeral/Despesas.html
14.4. O rgo ou entidade divulga informaes detalhadas sobre suas despesas com dirias e passagens pagas a servidores pblicos em viagens a trabalho ou a colaboradores eventuais em viagens no interesse da Administrao?
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, IV

http://www.antt.gov.br/textogeral/Despesas.html


Constataes e Orientaes

Constatao 14.1
A Agncia no disponibiliza informaes sobre suas receitas.

Orientao 14.1
A ANTT deve publicar as informaes relativas s receitas. Deve-se disponibilizar link, com respectivo passo a passo, para a seo de receitas do Portal da Transparncia: www.portaldatransparencia.gov.br/receitas. 
      
Constatao 14.2
A Agncia divulga informaes sobre a execuo oramentria de suas despesas, porm no o faz por unidade oramentria.


Orientao 14.2
A Agncia deve divulgar informaes sobre a execuo oramentria de suas despesas por unidade oramentria. Ademais, deve atualizar as informaes prestadas no STA.

Constatao 14.3
A Agncia disponibiliza link para o Portal da Transparncia, porm no fornece o passo a passo para facilitar a localizao das informaes desejadas.


Orientao 14.3
A ANTT deve fornecer passo a passo para consulta especfica da Agncia.

Constatao 14.4
A ANTT no divulga informaes detalhadas sobre suas despesas com dirias e passagens pagas a servidores pblicos em viagens a trabalho ou a colaboradores.

Orientao 14.4
A Agncia deve informar o link do Portal da Transparncia com o passo a passo para que o cidado localize essas informaes:
 http://www3.transparencia.gov.br/viagens/consulta?ordenarPor=ate&direcao=desc 


15. LICITAES E CONTRATOS 

Escopo da Avaliao

Pontos avaliados
Base Legal
URL
15.1. O rgo ou entidade divulga informaes sobre suas licitaes?
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, V
http://www.antt.gov.br/textogeral/Licitacoes_ANTT.html
15.2. O rgo ou entidade divulga informaes sobre seus contratos?

http://www.antt.gov.br/textogeral/Contratos_ANTT.html
     
     
Constataes e Orientaes
     
Constatao 15.1
A ANTT publica informaes sobre as suas licitaes. 

Constatao 15.2
A ANTT divulga informaes sobre os seus contratos.


16. SERVIDORES

Escopo da Avaliao

Pontos avaliados
Base Legal
URL
16.1. O rgo ou entidade divulga informaes sobre seus servidores?
Decreto n 7.724/ 2012, art. 7,  3, VI
Portaria Interministerial n 233/2012
http://www.antt.gov.br/textogeral/Servidores_ANTT.html
16.2. O rgo ou entidade divulga as ntegras dos editais de concursos pblicos para provimento de cargos realizados?

http://www.antt.gov.br/textogeral/Concurso_Publico.html
16.3. O rgo ou entidade divulga a relao completa de empregados terceirizados?
Lei n 13.408/2016, art. 133
http://www.antt.gov.br/textogeral/Contratos_de_Servicos_de_Terceiros.html


Constataes e Orientaes

Constatao 16.1
Apesar de a Agncia informar o link do Portal da Transparncia, no h passo a passo para que o cidado localize as informaes.

Orientao 16.1 
A ANTT deve disponibilizar passo a passo para orientar o usurio na busca pela informao.

Constatao 16.2
A ANTT divulga as informaes sobre concursos fora da subseo Servidores. Alm disso, as informaes esto incompletas.

Constatao 16.3
A Agncia divulga a relao dos empregados terceirizados fora da subseo Servidores.

Orientaes 16.1, 16.2 e 16.3
Orienta-se que a ANTT publique as informaes sobre seus servidores, editais de concursos realizados e terceirizados dentro da subseo Servidores. Alm disso,  necessrio atualizar as informaes prestadas no STA.


17. INFORMAES CLASSIFICADAS

Escopo da Avaliao

Pontos avaliados
Base Legal
URL
17.1. O rgo ou entidade divulga o rol das informaes classificadas em cada grau de sigilo?
Decreto n 7.724/2012, art. 45, I e II
http://www.antt.gov.br/textogeral/Informacoes_Classificadas.html
17.2. O rgo ou entidade divulga o rol das informaes desclassificadas, nos ltimos doze meses, em cada grau de sigilo?

http://www.antt.gov.br/textogeral/Informacoes_Classificadas.html
17.3. O rgo ou entidade disponibiliza o formulrio de pedido de desclassificao e recurso referente a pedido de desclassificao?
Resoluo CMRI n 2/2016
Informao no localizada em Acesso  Informao > Informaes Classificadas.


Constataes e Orientaes

Constataes 17.1, 17.2
A ANTT publica rol das informaes classificadas e desclassificadas.

Constatao 17.3
A ANTT no disponibiliza o formulrio de pedido de desclassificao e recurso referente a pedido de desclassificao.

Orientao 17.3
Orienta-se que seja disponibilizado o formulrio de pedido de desclassificao e recurso referente a pedido de desclassificao.


18. SERVIO DE INFORMAO AO CIDADO (SIC)

Escopo da Avaliao

Pontos avaliados
Base Legal
URL
18.1. O rgo ou entidade divulga informaes sobre o Servio de Informao ao Cidado (SIC) (localizao; horrio de funcionamento; nome dos servidores responsveis pelo SIC; telefone e e-mails especficos para orientao e esclarecimentos de dvidas, tais como sobre a protocolizao de requerimentos de acesso  informao; nome e cargo da autoridade do rgo responsvel pelo monitoramento da implementao da Lei de Acesso  Informao no mbito do rgo ou entidade (art. 40 da Lei n 12.527/2011)?
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, VIII
http://www.antt.gov.br/textogeral/Servico_de_Informacao_ao_Cidadao.html
18.2. O rgo ou entidade disponibiliza o modelo de formulrio de solicitao de informao para aqueles que queiram apresentar o pedido em meio fsico (papel) junto ao SIC?
* 
http://www.antt.gov.br/textogeral/Servico_de_Informacao_ao_Cidadao.html
18.3. O rgo ou entidade publica banner para o Sistema Eletrnico do Servio de Informaes ao Cidado (e-SIC) do Poder Executivo Federal?
* 
http://www.antt.gov.br/textogeral/Servico_de_Informacao_ao_Cidadao.html
18.4. O rgo ou entidade divulga os relatrios estatsticos de atendimento  Lei de Acesso  Informao e informaes estatsticas agregadas dos requerentes? 
Lei n 12.527/2011, art. 30, III
Decreto n 7.724/2012, art. 45, III e IV
http://www.antt.gov.br/textogeral/Servico_de_Informacao_ao_Cidadao.html


Constataes e Orientaes

Constatao 18.1
A ANTT divulga informaes sobre o SIC.

Constatao 18.2
A ANTT disponibiliza o modelo de formulrio de solicitao de informao.

Constatao 18.3
A ANTT publica o banner para o Sistema Eletrnico do Servio de Informaes ao Cidado (e-SIC) do Poder Executivo Federal.

Constatao 18.4
A ANTT disponibiliza relatrios estatsticos do SIC. Porm no disponibiliza link para os relatrios estatsticos do e-SIC.
Alm disso, o link informado no STA est indisponvel.

Orientao 18.4
Orienta-se que seja disponibilizado o link para os relatrios estatsticos do e-SIC na seo Acesso  Informao > Servio de Informao ao Cidado  SIC. Por fora do artigo 30, III, da Lei de Acesso  Informao, a CGU publica relatrios dos pedidos, recursos e perfil de solicitantes no site do e-SIC. Portanto, no  obrigatrio replicar tais informaes, no entanto,  necessrio disponibilizar link para:
 http://www.acessoainformacao.gov.br/sistema/site/relatorios_estatisticos.html. A Agncia deve tambm atualizar os dados do STA.


19. PERGUNTAS FREQUENTES

Escopo da Avaliao

Pontos avaliados
Base Legal
URL
19. O rgo ou entidade divulga em seus sites as respostas a perguntas mais frequentes da sociedade?
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, VII
http://www.antt.gov.br/perguntas_frequentes/index.html


Constataes e Orientaes

Constatao 19
A Autarquia divulga as respostas e perguntas mais frequentes na subseo Perguntas Frequentes. 


20. DADOS ABERTOS 

Escopo da Avaliao

Pontos Avaliado
Base Legal
URL
20.1. O rgo ou entidade divulga na seo de acesso a informao de seu site informaes sobre a implementao da poltica de dados abertos?
Decreto n 8.777/2016
http://www.antt.gov.br/textogeral/Plano_de_Dados_Abertos_.html
20.2. O site do rgo ou entidade possibilita gravao de relatrios em diversos formatos eletrnicos, inclusive abertos e no proprietrios, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a anlise das informaes?
Decreto n 7.724/2012, art. 8, III a VI e VIII
Decreto n 8.777/2016
Informao no localizada em Acesso  informao 


Constataes e Orientaes

Constatao 20.1
Verificou-se que a ANTT divulga informaes sobre a implementao da poltica de dados abertos. 

Constatao 20.2
O site da ANTT no possibilita a gravao de todos os relatrios em formatos abertos e no proprietrios.

Orientao 20.2
Orienta-se, que, ao disponibilizar documentos de texto ou planilhas, divulgue-os em todos os formatos abertos e no proprietrios.


21. FERRAMENTAS TECNOLGICAS

Escopo da Avaliao

Pontos Avaliados
Base Legal
URL
21. O site do rgo ou entidade disponibiliza ferramenta de pesquisa de contedo que permita o acesso  informao de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fcil compreenso?
Lei n 12.527/2011, art. 8,  3, I
http://www.antt.gov.br/index.html


Constataes e Orientaes

Constatao 21
Foi encontrada ferramenta de pesquisa de contedo no portal.


     
     
C. POLTICA DE DADOS ABERTOS DO GOVERNO FEDERAL


A Poltica de Dados Abertos (Decreto n 8.777/2016), regulamenta dispositivos da Lei de Acesso  Informao e tem a finalidade de promover a publicao de dados contidos em bases de dados de rgos e entidades da administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional. A implementao da Poltica de Dados Abertos ocorre por meio da execuo de um Plano de Dados Abertos (PDA), que  o documento que organiza o planejamento das aes de implementao e promoo da abertura de dados dos rgos. 
O monitoramento da Poltica, de acordo com o art. 10 do Decreto n 8.777/2016,  atribuio da Controladoria-Geral da Unio (CGU). O papel da CGU  verificar se rgos da Administrao Pblica direta, autrquica e fundacional publicaram seus Planos de Dados Abertos (PDAs) em atendimento ao disposto no citado decreto, assim como se as bases de dados discriminadas nos Planos de Dados Abertos (PDAs) esto sendo efetivamente disponibilizadas no prazo estipulado nos PDAs. 
A viso geral e a situao de cada rgo em relao  Poltica podem ser verificadas por meio do painel de monitoramento, disponvel em www.paineis.cgu.gov.br/dadosabertos. Cabe ressaltar que a verificao a respeito desta seo foi realizada no dia 21/02/2019.


22. PLANO DE DADOS ABERTOS

Escopo de avaliao

Neste item foi avaliado se o rgo ou entidade publicou o PDA e se o PDA possui cronograma de abertura de bases de dados.

Constataes e Orientaes

Constatao 22.1
A Agncia Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou documento denominado Plano de Dados Abertos (http://www.antt.gov.br/textogeral/Plano_de_Dados_Abertos_.html), porm o documento no se encontra em pgina adequada (vide orientao 20.1) e no possui um cronograma de abertura de bases.  

Orientao 22.1
Orienta-se que o rgo publique novo PDA, em pgina adequada (vide orientao 20.1), reformulado e atendendo as exigncias formais do Decreto 8.777/2016, assim como da Resoluo n03 da CGINDA. 


23. CRONOGRAMA DE ABERTURA DE DADOS

Escopo de avaliao

Neste item foi avaliado se o rgo ou entidade cumpre a programao de abertura de dados estabelecida no PDA. Para fins de controle, a busca pelas bases de dados programadas nos PDAs  feita unicamente no Portal Brasileiro de Dados Abertos e as bases de dados relacionadas no PDA devero possuir a mesma nomenclatura das publicadas no Portal Brasileiro de Dados Abertos.

Constataes e Orientaes

Constatao 23.1
O PDA/ANTT no apresentou cronograma de abertura de bases, razo pela qual nenhuma base de dados referente ao PDA foi publicada no Portal Brasileiro de Dados Abertos durante o perodo de vigncia apontado no documento (2017-2018). 



Orientao 23.1
Orienta-se que o rgo publique novo PDA, reformulado e atendendo as exigncias formais do Decreto 8.777/2016, assim como da Resoluo n03 da CGINDA.

Constatao 23.2
A CGU encaminhou e-mail com recomendaes sobre o PDA do rgo em 17/07/18. A ANTT encaminhou Ofcio em 24/10/18 informando ajustes no PDA com previso para maio/2019.



Orientao 23.2
Orienta-se que o rgo se certifique que o novo PDA do rgo contenha todas as exigncias do Decreto 8.777/2016 assim como da Resoluo n 03 do CGINDA. Os principais pontos que devem, obrigatoriamente, ser observados so:

- Cronograma de publicao dos dados e recursos (Art. 4, VI, b)
O PDA do rgo deve conter cronograma que especifique quais bases sero abertas e em quais prazos. A falta deste cronograma impede a transparncia ao cidado quanto  programao de abertura de bases alm de impossibilitar a divulgao das bases pblicas no Painel de Monitoramento de Dados Abertos da CGU.

- Inventrio e catlogo corporativo (Art. 4, III)
O PDA deve incluir levantamento de todas as bases de dados existentes em todas as reas do rgo/entidade, incluindo as bases de dados j abertas e catalogadas ou no no Portal Brasileiro de Dados Abertos, assim como as bases de dados ainda no disponibilizadas em formato aberto na data de publicao do PDA.

- Estratgias para viabilizar a abertura dos dados (Art. 4, V)
Deve ser includa a descrio das atividades a serem realizadas para viabilizar a abertura de dados.

- Mecanismos de participao social na priorizao (Art. 4, IV)
O PDA deve incluir a descrio dos mecanismos de participao social utilizados na priorizao das bases de dados que sero abertas pelo rgo. Ressaltamos que Resoluo CGINDA n 3/17 determina, em seu art. 1, 1, a utilizao obrigatria de mecanismo de participao social como: audincia pblica, consulta pblica na internet ou outra estratgia de interao com a sociedade.

- Cronograma com mecanismos de promoo e fomento (Art. 4, VI, a) 
O PDA deve informar os mecanismos utilizados para a promoo, fomento, uso e reuso efetivo das bases de dados pela sociedade e pelo Governo.

- Publicao do PDA em transparncia ativa (Art. 6)
O PDA deve ser publicado em transparncia ativa, na seo "Acesso  Informao" do stio eletrnico de cada rgo, nos termos do Guia de publicao ativa nos stios eletrnicos dos rgos e entidades do Poder Executivo Federal, disponvel no Portal de Acesso  Informao.

- Vigncia de 2 anos, a partir de sua publicao (Art. 3) 
Deve ser includa no PDA a previso de vigncia de 2 anos, a partir de sua publicao. Caso o PDA tenha sido inicialmente elaborado com vigncia divergente a 2 anos, dever ser reformulado para atender esse perodo apenas.


24. CATALOGAO DE BASES DE DADOS NO PORTAL DE DADOS ABERTOS

Escopo de avaliao

Neste item foram avaliadas as bases de dados disponibilizadas em data anterior  publicao do PDA, mais especificamente, foi verificado se o rgo utiliza o Portal Brasileiro de Dados Abertos - que  o ponto central para a busca e acesso aos dados pblicos no Brasil, como referncia para catalogao de suas bases de dados. 

Constataes e Orientaes

Constatao 24
A ANTT no possui bases cadastradas no Portal Brasileiro de Dados Abertos. Sugere-se ao rgo que efetue o levantamento de todas as bases de dados que j foram abertas  sociedade, mesmo aquelas que no estaro previstas no Plano de Dados Abertos, erealize a catalogao no Portal Brasileiro de Dados Abertos. 


     
     CONCLUSO


A Agncia vem cumprindo as obrigaes legais e respondendo aos pedidos de informao solicitados por meio da Lei n 12.527/2011 de forma apropriada na maioria dos casos avaliados. No entanto, foram identificados alguns pontos que o rgo precisa aperfeioar para o devido atendimento ao direito do acesso  informao. 
Tendo em vista a relevncia do assunto e o compromisso do rgo no aperfeioamento do servio de informao ao cidado e ao cumprimento integral do disposto na legislao em vigor, solicita-se que o rgo encaminhe, em um prazo de 30 dias a partir do recebimento deste relatrio, devolutiva sobre as providncias tomadas para a adequao de cada orientao constante no documento, que sero posteriormente publicados no site da Lei de Acesso  Informao: www.lai.gov.br ou www.acessoainformacao.gov.br. 


















     LEGISLAO E GUIAS DE REFERNCIA


Lei Complementar n 101, de 04 de maio de 2000 - Estabelece normas de finanas pblicas voltadas para a responsabilidade na gesto fiscal e d outras providncias. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp101.htm 

Lei n 12.527, de 18 de novembro de 2011 -  Lei de Acesso a Informao - Regula o acesso a informaes previsto no inciso XXXIII do art. 5, no inciso II do  3 do art. 37 e no  2 do art. 216 da Constituio Federal; altera a Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei n 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei n 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e d outras providncias. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm 

Lei n 12.813, de 16 de maio de 2013 - Dispe sobre o conflito de interesses no exerccio de cargo ou emprego do Poder Executivo federal e impedimentos posteriores ao exerccio do cargo ou emprego; e revoga dispositivos da Lei n 9.986, de 18 de julho de 2000, e das Medidas Provisrias nos 2.216-37, de 31 de agosto de 2001, e 2.225-45, de 4 de setembro de 2001. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12813.htm

Lei n 13.080, de 02 de janeiro de 2015 - Dispe sobre as diretrizes para a elaborao e execuo da Lei Oramentria de 2015 e d outras providncias. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13080.htm 

Decreto n 6.932, de 11 de agosto de 2009 - Dispe sobre a simplificao do atendimento pblico prestado ao cidado, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma em documentos produzidos no Brasil, institui a Carta de Servios ao Cidado e d outras providncias. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6932.htm 

Decreto n 7.724/2012 - Regulamenta a Lei n 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispe sobre o acesso a informaes previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5, no inciso II do  3 do art. 37 e no  2 do art. 216 da Constituio.
Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/decreto/d7724.htm 

Decreto n 8.243, de 23 de maio de 2014 - Institui a Poltica Nacional de Participao Social - PNPS e o Sistema Nacional de Participao Social - SNPS, e d outras providncias. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/decreto/d8243.htm

Decreto n 8.777, de 11 de maio de 2016 - Institui a Poltica de Dados Abertos do Poder Executivo federal. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/D8777.htm 

Decreto n 8.936, de 19 de dezembro de 2016 - Institui a Plataforma de Cidadania Digital e dispe sobre a oferta dos servios pblicos digitais, no mbito dos rgos e das entidades da administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/D8936.htm 

Portaria Interministerial n 233, de 25 de maio de 2012 -  Disciplina no mbito do Poder Executivo Federal o modo de divulgao da remunerao e subsdio. Disponvel em: http://sijut2.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=38013 

Portaria Interministerial n 1.254, de 18 de maio de 2015 - Institui o Sistema Eletrnico do Servio de Informao ao Cidado (e-SIC) no mbito do Poder Executivo Federal. Disponvel em: http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/conheca-seu-direito/legislacao-relacionada-1/cgu-prt-inter-1254.pdf 

Portaria da CGU n 262, de 30 de agosto de 2005 - Dispe sobre a forma de divulgao dos relatrios de gesto, dos relatrios e dos certificados de auditoria, com pareceres do rgo de controle interno, e dos pronunciamentos dos Ministros de Estado supervisores das reas ou das autoridades de nvel hierrquico equivalente, contidos nos processos de contas anuais. Disponvel em: http://www.cgu.gov.br/sobre/legislacao/arquivos/portarias/portaria_cgu_262_2005.pdf 

Instruo Normativa SECOM-PR n 8 de 19 de dezembro de 2014 - Disciplina a implantao e a gesto da Identidade Padro de Comunicao Digital das propriedades digitais dos rgos e entidades do Poder Executivo Federal. Disponvel em: http://www.secom.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/legislacao/arquivos-de-instrucoes-normativas/2014in08-comunicacao-digital.pdf 

Instruo Normativa n 24, de 17 de novembro de 2015 - Dispe sobre o Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT), os trabalhos de auditoria realizados pelas unidades de auditoria interna e o Relatrio Anual de Atividades da Auditoria Interna (RAINT) e d outras providncias. Disponvel em: http://www.cgu.gov.br/sobre/legislacao/arquivos/instrucoes-normativas/in_cgu_24_2015.pdf 

Manifestao n 02/2015 Conselho de Transparncia Pblica e Combate  Corrupo - Manifesta-se pela necessidade de promover avanos e inovaes para se garantir a meritocracia quando do preenchimento de cargos de livre provimento na administrao pblica. Disponvel em: http://www.cgu.gov.br/assuntos/transparencia-publica/conselho-da-transparencia/documentos-de-reunioes/arquivos/manifestacao-2.pdf 

Resoluo CMRI n 2, de 30 de maro de 2016 - Dispe sobre a publicao do rol de informaes desclassificadas, nos termos do art. 45, inciso I, do Decreto n 7.724, de 16 de maio de 2012. Disponvel em:  http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/recursos/recursos-julgados-a-cmri/sumulas-e-resolucoes/resolucao-no-02-de-30-de-marco-de-2016 

Resoluo CEP n 2, de 24 de outubro de 2000 - Regula a participao de autoridade pblica abrangida pelo Cdigo de Conduta da Alta Administrao Federal em seminrios e outros eventos. Disponvel em: http://etica.planalto.gov.br/sobre-a-cep/legislacao/etica8 

Resoluo CEP n 7, de 14 de fevereiro de 2002 - Regula a participao de autoridade pblica submetida ao Cdigo de Conduta da Alta Administrao Federal em atividades de natureza poltico-eleitoral. Disponvel em: http://etica.planalto.gov.br/sobre-a-cep/legislacao/etica15 

Resoluo CEP n 8, de 25 de setembro de 2003 - Identifica situaes que suscitam conflito de interesses e dispe sobre o modo de preveni-los. Disponvel em: http://etica.planalto.gov.br/sobre-a-cep/legislacao/etica16 

Guia para publicao proativa de Informaes nos stios eletrnicos dos rgos e entidades do Poder Executivo Federal  O guia, produzido pela Controladoria-Geral da Unio (CGU), tem por objetivo orientar os rgos e entidades do Poder Executivo Federal sobre a publicao das informaes previstas na Lei de Acesso  Informao. Disponvel em: http://www.acessoainformacao.gov.br/lai-para-sic/sic-apoio-orientacoes/guias-e-orientacoes/guia_4a-versao-versao-dezembro-2016.pdf 

Guia de procedimentos para atendimento  Lei de Acesso  Informao e utilizao do e-SIC  O guia, produzido pela Controladoria-Geral da Unio (CGU), tem por objetivo orientar os rgos e entidades do Poder Executivo Federal sobre os procedimentos para atender pedidos feitos com base na Lei de Acesso  Informao. Disponvel em: 
http://www.acessoainformacao.gov.br/lai-para-sic/sic-apoio-orientacoes/guias-e-orientacoes/guia-de-procedimentos-para-atendimento-a-lei-de-acesso-a-informacao-e-utilizacao-do-e-sic 






3


  • LAI para Cidadãos
    • Conheça seu direito
    • Pedido de Informação
    • Recursos
    • Busca de Pedidos e Respostas
    • Transparência Ativa
    • Monitorando a LAI
  • SIC: Apoio e Orientações
    • Transparência Passiva
    • Transparência Ativa
    • Guias e Orientações
    • RedeSIC
    • Lista de SICs
  • Fala.BR
    • Visão Geral
    • Busca de Pedidos e Respostas - download de dados
    • Perguntas Frequentes - Ferramenta de Tarjamento
    • Perguntas Frequentes - Integração dos Sistemas
    • Notas de Esclarecimento
      • Marcação de Decisões de Pedidos de Acesso à Informação no Fala.BR
  • LAI para Estados e Municípios
    • Adesão ao Fala.BR
    • Autoavaliação de Transparência e Acesso à Informação
    • Cursos EAD
    • Guia para o Cumprimento da LAI
    • Manual do Fala.BR para Estados e Municípios
    • RedeLAI
      • Membros
  • Centrais de Conteúdos
    • Publicações
    • Boletim por dentro da LAI
    • Boletins de Decisões
      • Boletins Informativos das Decisões da CGU Edição nº 1
      • Boletins Informativos das Decisões da CGU Edição nº 2
      • Boletins Informativos das Decisões da CGU Edição nº 3
      • Boletins Informativos das Decisões da CGU Edição nº 4
      • Boletim Informativo das Decisões da CGU Edição nº 5
      • Boletim Informativo das Decisões da CGU Edição nº 6
      • Boletim Informativo das Decisões da CGU Edição nº 7
      • Boletim Informativo das Decisões da CGU Edição nº 8
      • Boletim Informativo das Decisões da CGU Edição nº 9
      • Boletim Informativo das Decisões da CGU Edição nº 10
      • Boletim Informativo das Decisões da CGU Edição nº 11
    • Recursos Visuais
      • Infográficos
      • Vídeos
    • Formulários da LAI
  • Perguntas Frequentes
    • Aspectos Gerais
    • Abrangência
    • Competências Atribuídas à CGU
    • Painel Lei de Acesso à Informação
    • Fala.BR
    • Fala.BR - Ferramenta de Tarjamento
    • Responsabilização de Agentes Públicos Civis e Militares
  • Boletins, Enunciados e Estudos
    • Coletâneas de Decisões Temáticas em 3ª instância
  • Notícias
Redefinir Cookies
Redes sociais
  • Facebook
  • Twitter
Acesso àInformação
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Não Adaptada.
Voltar ao topo da página
Fale Agora Refazer a busca