Relatório ANTAQ - Publicação.txt
Atualizado em
15/05/2023 21h01
relatorio-antaq-publicacao.txt
— 70 KB
Conteúdo do arquivo
RELATRIO Avaliao do atendimento Lei de Acesso Informao (LAI) pela Agncia Nacional de Transportes Aquavirios - ANTAQ Controladoria-Geral da Unio (CGU) Secretaria da Transparncia e Preveno da Corrupo (STPC) Abril/2019 SUMRIO SUMRIO EXECUTIVO 4 A. TRANSPARNCIA PASSIVA 6 1. REA PRODUTORA DA RESPOSTA E DESTINATRIO DO RECURSO 6 2. TIPO DE RESPOSTA 7 3. JUSTIFICATIVA LEGAL PARA NEGATIVA 10 4. RESTRIO DE CONTEDO 10 5. PRORROGAO DE PRAZO 12 6. NOME DO SOLICITANTE NA RESPOSTA 12 7. OUTROS 13 8. OMISSES 16 B. TRANSPARNCIA ATIVA 18 9. INSTITUCIONAL 18 10. AES E PROGRAMAS 19 11. PARTICIPAO SOCIAL 21 12. AUDITORIAS 21 13. CONVNIOS E TRANSFERNCIAS 22 14. RECEITAS E DESPESAS 22 15. LICITAES E CONTRATOS 23 16. SERVIDORES 24 17. INFORMAES CLASSIFICADAS 24 18. SERVIO DE INFORMAO AO CIDADO (SIC) 25 19. PERGUNTAS FREQUENTES 25 20. DADOS ABERTOS 26 21. FERRAMENTAS TECNOLGICAS 26 C. POLTICA DE DADOS ABERTOS DO GOVERNO FEDERAL 27 22. PLANO DE DADOS ABERTOS 27 23. DO CONTEDO DO PLANO DE DADOS ABERTOS 27 24. CATALOGAO DE BASES DE DADOS NO PORTAL DE DADOS ABERTOS CONFORME CRONOGRAMA DE ABERTURA DO PDA 29 25. CATALOGAO DE BASES DE DADOS NO PORTAL DE DADOS ABERTOS 29 CONCLUSO 31 LEGISLAO E GUIAS DE REFERNCIA 32 SUMRIO EXECUTIVO Este relatrio traz observaes a respeito do atendimento aos preceitos da Lei n 12.527/2011 Lei de Acesso Informao (Lei de Acesso Informao - LAI) e Decretos n 7.724/2012 e 8.777/2016 pela Agncia Nacional de Transportes Aquavirios - ANTAQ. Nas prximas pginas, ser possvel verificar constataes e orientaes que tm por objetivo o aperfeioamento do Servio de Informao ao Cidado (SIC). O projeto conduzido pela Controladoria-Geral da Unio (CGU), que responsvel pelo monitoramento das referidas normas no mbito do Poder Executivo Federal. Com base nas anlises, foram elaboradas as consequentes orientaes para sanar as inadequaes encontradas: Tpico Orientao A. TRANSPARNCIA PASSIVA 1. Indicao sobre rea produtora da resposta e destinao do recurso 1.1 Informar o cargo do servidor e a rea na qual est lotado ou apenas o nome da rea tcnica que produziu a resposta. 1.3 Informar o cargo da autoridade mxima do rgo, no obrigatrio colocar o nome da autoridade. 1.4 Inserir documento que comprove a nomeao da Autoridade de Monitoramento do rgo. 2. Marcao no Campo Tipo de Resposta 2.1 2.4 2.5 2.6 2.7 Fazer a marcao do Tipo de Resposta baseada na resposta fornecida ao solicitante. 3. Justificativa Legal para Negativa 3.1 e 3.2 Indicar as razes da negativa, total ou parcial, especificando o embasamento legal. 4. Restrio de Contedo 4.1 e 4.2 Revisar a marcao no campo sobre restrio de contedo e adequ-la. Para tanto, importante observar que nem toda informao pessoal est sujeita restrio de acesso 5. Prorrogao de Prazo 5.1 e 5.2 Citar os dispositivos legais que amparam a possibilidade de prorrogao das respostas e apresentar o motivo da prorrogao, caso a caso 6. Nome do solicitante na Resposta 6. Evitar inserir os nomes dos solicitantes nas respostas e/ou anexos, a no ser quando estritamente necessrio. 7. Outros 7.1. Incluir, sempre que possvel, o texto da resposta no campo apropriado do sistema, evitando-se anexos com o contedo da resposta. 7.2. Evitar incluir nos anexos os despachos internos para tramitao do pedido de informao. 7.3. Usar linguagem clara, objetiva e adequada ao perfil do solicitante de forma a facilitar a comunicao. Evitar o uso de siglas, jarges e linguagem tcnica e de difcil compreenso. 7.4. Evitar o uso de siglas sem a explicao dos significados. Essa prtica pode dificultar o entendimento do cidado sobre a informao entregue. 7.6. Orientar, quando existir canal especfico, que o cidado busque informao, indicando os prazos e as condies para sua utilizao, conforme Smula CMRI n 1/2015. 7.7 certificar-se que o embasamento legal, apresentado em sua resposta, esteja em vigor ou que seja adequado para o caso 7.8 certificar-se de que os links informados nas respostas sejam corretos e que estejam em funcionamento 8. Omisses 8.1. Cumprir os prazos estabelecidos na LAI para responder aos pedidos. B. TRANSPARNCIA ATIVA 9. Institucional 9.1 9.2 9.3 Criar a seo Acesso Informao e a subseo Institucional e publicar as informaes necessrias. 9.4 Divulgar a informao sobre lista dos principais cargos e seus respectivos ocupantes (Quem quem) at o 5 nvel hierrquico. 9.5 Divulgar as informaes de contatos at o 5 nvel hierrquico (Coordenador-Geral) e em local apropriado. 9.6 Publicar a agenda completa das autoridades at os cargos de 4 nvel hierrquico. 9.7 Publicar o horrio de atendimento da agncia. 9.8 Publicar os currculos de todos os ocupantes de cargos de direo e assessoramento superior, no mnimo, a partir do DAS 4 ou equivalentes. 10. Aes e Programas 10.1, 10.2, 10.3, 10.4 e 10.5 Criar a seo Acesso Informao e a subseo Aes e Programas e divulgar o conjunto mnimo de informaes em relao a seus programas, projetos e aes; e suas respectivas metas, indicadores de resultado, impacto e resultados. 10.6 publicar a Carta de Servios em local apropriado. 10.7 Divulgar informaes gerais sobre programas que resultem em renncias de receitas. 10.8 Publicar informaes sobre programas financiados pelo Fundo de Amparo ao trabalhador FAT. 11. Participao Social 11 Divulgar o conjunto mnimo de informaes relativas s instncias de participao social previstas pela agncia. 12. Auditorias 12.1 Divulgar os relatrios de gesto em local adequado. 12.2 Divulgar os relatrios e certificados de auditoria existentes em local adequado. 12.3 Divulgar as informaes sobre os processos de auditoria anuais de contas existentes em local adequado. 12.4 Publicar informaes sobre o Relatrio Anual de Atividades da Auditoria Interna (RAINT) em local adequado. 13. Convnios e Transferncias 13 Disponibilizar link para as consultas no Portal da Transparncia e para o Sistema de Gesto de Convnios e Contratos de Repasse do Governo Federal (SICONV) com os respectivos passos a passos. 14. Receitas e Despesas 14.1 Publicar as informaes relativas s receitas em local adequado. 14.2 Publicar as informaes relativas execuo oramentria completa e em local adequado. 14.3 Disponibilizar link para as consultas no Portal da Transparncia sobre Execuo Financeira com respectivo passo a passo. 14.4 Disponibilizar informaes completas sobre despesas com dirias e passagens em local adequado. Caso informe link do Portal da Transparncia, deve disponibilizar passo a passo. 15. Licitaes e Contratos 15.1 e 15.2 Inserir as informaes sobre licitaes e contratos me local adequado e disponibilizar passo a passo para orientar o usurio na busca pela informao. 16. Servidores 16.1 Inserir as informaes sobre servidores em local adequado e disponibilizar passo a passo para orientar o usurio na busca pela informao. 16.2 e 16.3 Inserir as informaes sobre concursos e empregados terceirizados em local adequado. 17. Informaes Classificadas 17.1 e 17.2 Inserir as informaes classificados em local apropriado. 17.3 Disponibilizar os formulrios em Acesso Informao > Informaes Classificadas. 18. Servio de Informao ao Cidado 18.1, 18.2 e 18.3 Alterar a nomenclatura da subseo e-SIC para Servio de Acesso ao Cidado -SIC e a insira na seo Acesso Informao. Como o rgo j disponibiliza a informao em outra parte do site, pode colocar um link para a rea especfica. 18.4 Disponibilizar o link para os relatrios estatsticos do e-SIC na seo Acesso Informao > Servio de Informao ao Cidado SIC. 19. Perguntas Frequentes 19 Criar subseo Perguntas Frequentes, concentrando ali, de forma estruturada e atualizada, as dvidas mais frequentes dos cidados. 20. Dados Abertos 20.1 Disponibilizar informaes sobre sua poltica de dados abertos, incluindo o Plano de Dados Abertos (PDA). 20.2 Disponibilizar documentos de texto ou planilhas, divulgue-os em todos os formatos abertos e no proprietrios. 21. Ferramentas Tecnolgicas No h C. POLTICA DE DADOS ABERTOS NO GOVERNO FEDERAL 22. Plano de Dados Abertos No h. 23. Contedo do PDA 23.1 No h 23.2 Esclarecer se a lista apresentada consiste no Inventrio de Dados da ANTAQ. 23.3 No h 23.4 Definir data da consulta pblica. 23.5 Esclarecer quais mecanismos de promoo e fomento sero realizados durante a vigncia do PDA. 23.6 Seguir as instrues do Guia de publicao ativa nos stios eletrnicos dos rgos do Poder Executivo quanto a localizao da pgina Dados abertos. 23.7 No h. 24. Catalogao de bases de dados no Portal Brasileiro de Dados Abertos conforme o PDA No h. 25. Catalogao de bases de dados no Portal Brasileiro de Dados Abertos No h. Tendo em vista a relevncia do assunto e o compromisso do governo federal com o cumprimento integral do disposto na legislao, solicita-se que seja encaminhada, em um prazo de 30 dias a partir do recebimento deste relatrio, devolutiva sobre as providncias tomadas para a adequao a cada orientao constante no documento. Alertamos que, caso a agncia opte por disponibilizar este documento a outros servidores, deve verificar a necessidade de tarjamento e proteo de informaes pessoais ou restritas eventualmente constantes no relatrio, informaes essas j de conhecimento de servidores envolvidos com o fluxo da LAI. A. TRANSPARNCIA PASSIVA Para avaliao da transparncia passiva, foram analisadas respostas concedidas pela autarquia a requerimentos de acesso informao, por meio de uma amostra de 100 solicitaes cadastradas no Sistema Eletrnico do Servio de Informao ao Cidado (e-SIC) com respostas concedidas entre 09/03/2018 e 09/09/2018. 1. REA PRODUTORA DA RESPOSTA E DESTINATRIO DO RECURSO Escopo da Avaliao Nesse item foi verificado se as indicaes nos campos Responsveis pela resposta e Destinatrio do recurso estavam adequadas. Constataes e Orientaes Constatao 1.1 Constatou-se, na amostra avaliada, que a Agncia no tem preenchido corretamente o campo Responsvel pela Resposta, conforme pode ser visto no exemplo: NUP 50650003845201816 Orientao 1.1 No campo Responsvel pela resposta, deve ser informado o cargo do servidor e a rea na qual est lotado ou apenas o nome da rea tcnica que produziu a resposta (Ex: Servidor da Coordenao Geral de Governo Aberto e Transparncia ou Diretoria de Transparncia e Controle Social). O uso de siglas deve ser evitado, devendo a entidade escrever por extenso o nome das reas. Constatao 1.2 Constatou-se que a ANTAQ tem preenchido corretamente o campo Destinatrio de Recurso de 1 Instncia. Constatao 1.3 Constatou-se poucos casos em que o rgo preencheu de forma inadequada o campo Destinatrio do Recurso de 2 Instncia: NUP 50650002710201825 Orientao 1.3 No preenchimento do campo Destinatrio do recurso de segunda instncia deve ser informado o cargo da autoridade mxima do rgo, no obrigatrio colocar o nome da autoridade (Ex: Ministro da Controladoria-Geral da Unio). Os recursos de 2 instncia precisam ser aprovados necessariamente pela autoridade mxima do rgo (artigo 21, Decreto n 7.724/2012). No caso exemplificado, alm de a agncia preencher o campo com siglas, as informaes para os campos esto repetidas para a resposta do pedido e para a resposta do recurso de primeira instncia. Constatao 1.4 Verificou-se que no h comprovao de nomeao de Autoridade de Monitoramento para cumprimento da Lei de Acesso Informao no mbito da Agncia. O documento que consta, no Sistema Eletrnico do Servio de Informaes ao Cidado (e-SIC), a nomeao para secretrio-geral, conforme pode ser verificado: Orientao 1.4 A ANTAQ deve inserir no e-SIC documento que comprove a nomeao da Autoridade de Monitoramento do rgo, que deve ser diretamente subordinada ao dirigente mximo Agncia Nacional de Transportes Aquavirios, conforme estabelece o artigo 40 da Lei n 12.527/2011. 2. TIPO DE RESPOSTA Escopo da Avaliao Nesse item foi verificado se a marcao do campo Tipo de Resposta do e-SIC foi feita corretamente. O campo Tipo de Resposta do e-SIC preenchido pelos rgos ao responderem um pedido de informao. As opes existentes no sistema so as seguintes: * Acesso Concedido * Acesso Negado * Acesso parcialmente concedido * Informao inexistente * No se trata de solicitao de informao * rgo no tem competncia para responder sobre o assunto * Pergunta duplicada/repetida Constataes e Orientaes Constatao 2.1 Verificou-se que, em algumas das respostas avaliadas, que o rgo usou a marcao do tipo de resposta Acesso Concedido para casos em que a informao no foi entregue ao solicitante: ANEXO DO NUP 50650001553201831 Orientao 2.1 S considerado Acesso Concedido quando a informao requerida completamente entregue ao solicitante ou quando a orientao sobre como encontr-la na Internet direcione o solicitante diretamente para a mesma. Neste caso, a informao no foi entregue ao solicitante Constatao 2.2 Observou-se que a agncia fez marcao adequada para o tipo de resposta Acesso Negado. Constatao 2.3 Na amostra, constatou-se que a ANTAQ usou apropriadamente a marcao do tipo de resposta Acesso Parcialmente Concedido. Constatao 2.4 Observou-se caso em que a agncia utilizou incorretamente a marcao para Informao inexistente: NUP 50650002258201800 Orientao 2.4 A marcao para Informao Inexistente apenas para casos em que a informao solicitada no existe. Nesse caso, a marcao deveria ser rgo no tem competncia para responder sobre o assunto. Constatao 2.5 Verificou-se, na amostra avaliada, caso em que a ANTAQ fez de forma inadequada a marcao No se trata de solicitao de informao: NUP 50650001974201861 Orientao 2.5 A marcao para o tipo No se trata de solicitao de informao somente para os casos em que o rgo entende que no se trata de um pedido de informao, mas de outro tipo de demanda, como, por exemplo, denncia, sugesto, consulta. Para casos de pedidos genricos, como o exemplificado, a correta marcao seria Acesso Negado > Pedido Genrico. Constatao 2.6 Constatou-se caso em que a ANTAQ usou inadequadamente a marcao para rgo no tem competncia para responder sobre o assunto: NUP 50650003903201801 Orientao 2.6 A marcao correta seria Acesso Parcialmente Concedido. O tipo de marcao rgo no tem competncia para responder sobre o assunto para casos em que o rgo informa ao solicitante que no possui competncia para responder todo o assunto acerca do qual foi feita a solicitao. Constatao 2.7 Observou-se, na amostra avaliada, caso em que a agncia fez uso adequado da marcao para Pergunta duplicada/repetida, mas sem a necessria referncia ao requerimento duplicado: NUP 50650001447201857 Orientao 2.7 A marcao Pergunta Duplicada/Repetida deve ser utilizado nos casos em que o solicitante faz o mesmo pedido vrias vezes. Nesses casos a agncia deve informar os pedidos aos quais faz referncia. No caso mencionado, apesar de estar explicito que a solicitao era duplicada, no houve citao do NUP do pedido anterior. 3. JUSTIFICATIVA LEGAL PARA NEGATIVA Escopo da Avaliao De acordo com o art. 11, 1, II da Lei n 12.527/2011, o rgo deve indicar as razes da negativa, total ou parcial, do acesso. Neste item foi avaliado se o rgo deu uma justificativa nos casos em que o rgo negou acesso a uma informao ou a concedeu parcialmente. Constataes e Orientaes Constataes 3.1 e 3.2 Verificou-se vrios casos em que a ANTAQ no disponibilizou devidamente a base legal ou a justificativa para a negativa de acesso a uma informao ou a concedeu parcialmente, conforme pode ser visto: 50650001576201845 Orientaes 3.1 e 3.2 Devem ser indicadas as razes da negativa, total ou parcial, especificando o embasamento legal que a fundamenta, conforme determina art. 11, 1, II da Lei n 12.527/2011 e art. 19, I do Decreto n 7.724/2012. No caso demonstrado, a resposta deveria trazer a justificativa razes e embasamento legal da negativa de acesso informao. 4. RESTRIO DE CONTEDO Escopo da Avaliao Nesse item foi avaliado se o rgo marcou corretamente o campo sobre restrio de contedo. Ressalta-se que o rgo deve, ao finalizar a resposta de um pedido de informao, indicar se existe no pedido, resposta ou anexo a presena de informao restrita (pessoal, sigilosa ou classificada). Essa marcao determina se um pedido de acesso informao pode ou no ser disponibilizado na Busca de Pedidos e Respostas, disponvel em: www.lai.gov.br/busca. Constataes e Orientaes Constatao 4.1 Constatou-se, na amostra avaliada, a restrio de pedido que no tem informaes restritas: NUP 50650004052201814 Constatao 4.2 Na amostra avaliada, h vrios casos de restrio inadequada para casos em que o contedo dos pedidos e respostas no deveriam ser disponibilizados para acesso pblico: NUP 50650001167201849 NUP 50650001554201885 Orientaes 4.1 e 4.2 O rgo deve revisar a marcao no campo sobre restrio de contedo e adequ-la. Para tanto, importante observar que nem toda informao pessoal est sujeita restrio de acesso. Deve-se verificar se a informao pessoal sensvel. O art. 31 da LAI impe deveres de salvaguarda Administrao apenas quando informaes pessoais, identificada ou identificveis, se refiram intimidade, vida privada, honra e imagem. Reforce-se que a alterao pode ser realizada, a qualquer momento, por meio do boto Editar Restrio, disponvel na aba Dados do Pedido no e-SIC. 5. PRORROGAO DE PRAZO Escopo da Avaliao Nesse item foi avaliado se o rgo apresentou motivao para prorrogao do pedido. Conforme a Lei n 12.527/2011, os rgos e entidades da administrao pblica federal devem responder pedidos de informao no prazo de 20 dias, sendo permitida uma nica prorrogao de prazo por dez dias, mediante justificativa (art. 11). Constataes e Orientaes Constatao 5.1 e 5.2 Verificou-se, na amostra avaliada, que na maioria dos casos a agncia no apresentou a citao legal e as razes especficas/para justificativa de prorrogao de prazo: NUP 50650001933201875 Orientao 5.1 e 5.2 necessrio que o rgo cite os dispositivos legais que amparam a possibilidade de prorrogao das respostas (art. 11, 2, III, Lei n 12.527/2011). Destaca-se que a agncia deve apresentar o motivo da prorrogao, caso a caso. Os motivos devem corresponder ao motivo real que justifique a necessidade de prorrogao, por exemplo, necessidade de mais tempo para consolidao dos dados, tratamento, complexidade. 6. NOME DO SOLICITANTE NA RESPOSTA Escopo da Avaliao Nesse item foi avaliado se o rgo inseriu o nome do solicitante no texto da resposta (incluindo anexos e ttulo do arquivo anexado). Constataes e Orientaes Constatao 6 Verificou-se, na maioria dos casos, que o rgo tem identificado os nomes dos solicitantes nas respostas e/ou anexos: NUP 50650003194201856 Orientao 6 Orienta-se que a agncia no insira os nomes dos solicitantes nas respostas e/ou anexos, a no ser quando estritamente necessrio, pois os pedidos sero disponibilizados na internet para acesso pblico, na Busca de Pedidos e Respostas, em www.lai.gov.br/busca. Isso pode prevenir eventuais constrangimentos aos requerentes. 7. OUTROS Escopo da Avaliao Nesse item, avaliou-se questes gerais sobre os procedimentos para atendimento aos pedidos de acesso informao, alm de questes relacionadas a linguagem utilizada nas respostas aos pedidos de acesso a informaes. Constataes e Orientaes Constatao 7.1 Observou-se muitos casos em que a ANTAQ no incluiu a resposta no campo especfico do e-SIC: NUP 50650003903201801 Orientao 7.1 Orienta-se que a agncia insira, sempre que possvel, o texto da resposta no campo adequado do e-SIC, de forma a facilitar o acesso a informao solicitada. Constatao 7.2 A ANTAQ, em muitos casos, tem inserido em suas respostas os despachos de tramitao interna. NUP 00700000296201817 Orientao 7.2 A agncia no deve incluir nos anexos os despachos internos para tramitao do pedido de informao, apenas quando estritamente necessrio. Apesar de no haver erro nesse procedimento, tais anexos podem dificultar o entendimento do teor da resposta para alguns cidados. No caso exemplificado, a agncia, alm de enviar os despachos internos das respostas, tambm repetiu o contedo do pedido de informao com a identificao do cidado. Isso deve ser evitado, j que os pedidos sero disponibilizados na internet para acesso pblico, na Busca de Pedidos e Respostas, em www.lai.gov.br/busca. Constatao 7.3 A agncia utilizou, na maior parte das respostas avaliadas, linguagem adequada ao perfil do cidado. No entanto, foi encontrado caso em que a resposta da ANTAQ poderia ter sido mais completa: NUP 00700000764201845 Orientao 7.3 A linguagem utilizada na resposta deve ser clara, objetiva e adequada ao perfil do solicitante de forma a facilitar a comunicao. importante evitar o uso de siglas, jarges e linguagem tcnica de difcil compreenso. Somente a disseminao clara e acessvel de informaes torna efetivo o direito ao acesso informao pblica. Constatao 7.4 Em vrios casos a ANTAQ fez uso de siglas sem a devida identificao por extenso: NUP 50650001610201881 NUP 50650002526201885 Orientao 7.4 Orienta-se que a agncia evite o uso de siglas sem a explicao dos significados. Essa prtica pode dificultar o entendimento do cidado sobre a informao entregue. A resposta deve ser clara e acessvel aos cidados. Constatao 7.5 Nos casos da amostra, a ANTAQ tem tramitado internamente o pedido de informao de forma apropriada. Constatao 7.6 Em alguns casos, ANTAQ no tem prestados todas as informaes aos requerentes para os casos em que h a possibilidade de utilizao de canais especficos: NUP 50650001866201899 Orientao 7.6 Caso exista canal ou procedimento especfico efetivo para obteno da informao solicitada, a agncia deve orientar o interessado a buscar a informao por intermdio desse canal ou procedimento, importante que o rgo cite a Smula CMRI n 1/2015 e indique prazos e condies para utilizao do canal. Vale destacar, ainda, que, sempre que o rgo ou entidade demandado no disponha de procedimento em efetivo funcionamento seja porque no haja prazos e condies pr-determinados ou porque reste demonstrada a inobservncia destes , dever o pedido ser processado na forma de solicitao de acesso a informao. Constatao 7.7 Verificou-se, na amostra avaliada, casos em que a agncia informa legislao incompleta para basear resposta: NUP 50650001447201857 Orientao 7.7 O rgo deve certificar-se que o embasamento legal, apresentado em sua resposta, esteja em vigor ou que seja adequado para o caso. importante que o cidado consiga relacionar a resposta apresentada pelo rgo com as citaes legais fornecidas. No caso exemplificado, a agncia no informou o ano da portaria, dificultando a localizao da informao. Constatao 7.8 Nos casos avaliados, notou-se que os links informados pela agncia estavam corretos. Constatao 7.9 Todas as respostas inseridas no e-SIC continham o(s) anexo(s) indicado(s). 8. OMISSES Escopo da Avaliao De acordo com os artigos 15 e 16 do Decreto n 7.724/2012, todos os rgos e entidades devem enviar ao requerente a informao solicitada no prazo de at vinte dias, podendo o prazo para resposta ser prorrogado por dez dias, mediante justificativa encaminhada ao solicitante. Constataes e Orientaes Constatao 8 Em 28/09/2018, conforme competncia atribuda pelo art. 68, VI, do Decreto n 7.724/2012, verificou-se que a Agencia Nacional de Transportes Aquavirios - ANTAQ respondeu alguns pedidos de acesso informao fora do prazo legal estabelecidos pela LAI. Na ocasio, constatou-se que no havia nenhum pedido em tramitao fora do prazo legal de resposta. Pedidos respondidos fora do prazo legal: Protocolo Data de Abertura Prazo de Atendimento Data da Resposta 50650000327201832 25/01/2018 11:12 14/02/2018 14/03/2018 50650000662201831 21/02/2018 23:47 14/03/2018 15/03/2018 50650000675201818 22/02/2018 15:06 14/03/2018 16/03/2018 50650000827201874 05/03/2018 16:02 05/04/2018 10/04/2018 50650001058201821 16/03/2018 14:10 09/04/2018 10/04/2018 50650001885201815 05/05/2018 21:51 07/06/2018 11/06/2018 50650001933201875 08/05/2018 19:20 08/06/2018 25/06/2018 50650002071201806 17/05/2018 15:52 18/06/2018 19/06/2018 50650002460201823 08/06/2018 14:35 02/07/2018 03/07/2018 50650002973201834 13/07/2018 11:47 06/08/2018 07/08/2018 50650003193201810 26/07/2018 16:39 15/08/2018 16/08/2018 50650003493201891 13/08/2018 18:24 03/09/2018 05/09/2018 Orientao 8 O cumprimento dos prazos estabelecidos na LAI deve ser observado. Se a informao estiver disponvel, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso no seja possvel conceder o acesso imediato, o rgo ou entidade tem at 20 (vinte) dias para atender ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, se houver justificativa expressa (art. 11, 1 e 2, Lei n 12.527/2011). B. TRANSPARNCIA ATIVA A verificao deste item se restringe s informaes constantes na seo Acesso Informao, de acordo com as determinaes do Guia de publicao ativa nos stios eletrnicos dos rgos e entidades do Poder Executivo Federal, disponvel em http://www.acessoainformacao.gov.br/lai-para-sic/sic-apoio-orientacoes/guias-e-orientacoes . Os itens qualificados como Informao no localizada na seo especfica podem eventualmente estar no site da instituio no entanto, no foram encontrados pelo avaliador no local adequado e/ou no esto de acordo com o guia acima mencionado. Esclarea-se, por fim, que a verificao foi realizada em maro de 2018. 9. INSTITUCIONAL Escopo da Avaliao Pontos avaliados Base Legal URL 9.1. O rgo ou entidade divulga estrutura organizacional (organograma) at o 4 nvel hierrquico? Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, I. Informao no localizada em Acesso Informao > Institucional. 9.2. O rgo ou entidade divulga as competncias do rgo at o 4 nvel hierrquico? * Informao no localizada em Acesso Informao > Institucional. 9.3. O rgo ou entidade divulga base jurdica da estrutura organizacional e das competnciasat o 4 nvel hierrquico? * Informao no localizada em Acesso Informao > Institucional. 9.4. O rgo ou entidade divulga lista dos principais cargos e seus respectivos ocupantes (Quem quem) at o 5 nvel hierrquico? * Informao no localizada em Acesso Informao > Institucional. 9.5. O rgo ou entidade divulga telefones, endereos e e-mails de contato dos ocupantes dos principais cargosat o 5 nvel hierrquico? * Informao no localizada em Acesso Informao > Institucional. 9.6. O rgo ou entidade divulga a agenda de autoridades at o 4 nvel hierrquico? Resoluo da Comisso de tica Pblica Lei n 12.813/2013, art. 11 Informao no localizada em Acesso Informao > Institucional. 9.7. O rgo ou entidade divulga horrios de atendimento? Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, I Informao no localizada em Acesso Informao > Institucional. 9.8. O rgo ou entidade publica os currculos de todos os ocupantes de cargos de direo e assessoramento superior, no mnimo, de nvel DAS 4 ou equivalentes? Manifestao n 02/2015 Conselho de Transparncia Pblica e Combate Corrupo Informao no localizada em Acesso Informao > Institucional. Constataes e Orientaes Constatao 9.1 A ANTAQ no publica, em local adequado, sua estrutura organizacional, j que no h seo especfica de Acesso Informao no stio do rgo. Constatao 9.2 A ANTAQ no publica, em local apropriado, as informaes sobre as competncias do rgo at o 4 nvel hierrquico. Constatao 9.3 A Agncia no publica, em local apropriado, a base jurdica de sua estrutura organizacional e competncias at o 4 nvel hierrquico. Orientao 9.1 9.2 9.3 Primeiramente, orienta-se que o rgo crie a seo Acesso Informao e a subseo Institucional. Como o rgo j publica as informaes mencionadas, em outro local do site, ele pode optar por disponibilizar link para a rea criada. O rgo tambm deve atualizar as informaes no Sistema de Transparncia Ativa (STA). Constatao 9.4 A ANTAQ no publica a lista de todos os principais cargos e seus respectivos ocupantes (Quem quem) at o 5 nvel hierrquico em local adequado. Orientao 9.4 Orienta-se que o rgo divulgue a informao sobre lista dos principais cargos e seus respectivos ocupantes (Quem quem) at o 5 nvel hierrquico (coordenaes-gerais ou equivalentes) em Acesso Informao > Institucional. O rgo tambm deve atualizar as informaes no Sistema de Transparncia Ativa (STA). Constatao 9.5 A Agncia no divulga, na seo adequada, telefones, endereos e e-mails dos ocupantes dos principais cargos de at o 5 nvel hierrquico. Orientao 9.5 Orienta-se que o rgo divulgue as informaes mencionadas at o 5 nvel hierrquico (Coordenador-Geral) e em local apropriado. O rgo tambm deve atualizar as informaes no Sistema de Transparncia Ativa (STA). Constatao 9.6 A ANTAQ publica a agenda de autoridades. No entanto, as agendas no contemplam at os cargos de 4 nvel hierrquico, esto localizadas em local inadequado e faltam informaes em vrias datas. O link informado pelo rgo no STA est fora do ar. Orientao 9.6 Orienta-se que seja disponibilizada a agenda de todas as suas autoridades, at o 4 nvel hierrquico. A agenda deve ser atualizada diariamente e permanecer registrada para consultas posteriores. A publicao da agenda de autoridades uma determinao da Lei n 12.813/2013 - Lei sobre Conflito de Interesses. Com base nos princpios da mxima divulgao, sugere-se que a divulgao das agendas contenha no mnimo: a) Registro de eventos pblicos de que participe o agente; b) informao sobre audincias e reunies (com agentes pblicos ou privados), indicando objetivo e lista com nome dos participantes; c) para as reunies e despachos internos da autoridade com agentes pblicos do prprio rgo ou entidade, dispensa-se a indicao de participantes e objetivos; d) agenda de viagens a servio, inclusive internacionais; e) participao das autoridades em eventos externos, com informaes sobre condies de sua participao, inclusive remunerao, se for o caso; f) audincias concedidas, com informaes sobre seus objetivos, participantes e resultados, as quais devero ser registradas por servidor do rgo ou entidade designado para acompanhar a reunio; e g) eventos poltico-eleitorais, informando as condies logsticas e financeiras da sua participao. Em caso de frias ou ausncia do titular do cargo, necessrio publicar a agenda de quem o est substituindo. Caso o substituto j possua agenda publicada, basta colocar referncia para ela. Tambm dever ser alterado o contedo da agenda sempre que houver mudana na programao, como cancelamento de eventos ou incluso de novos compromissos. necessrio, ainda, criar mecanismo que possibilite o download do histrico da agenda de autoridades em formato aberto. O rgo tambm deve atualizar as informaes no Sistema de Transparncia Ativa (STA). Constatao 9.7 No foram localizados, na seo apropriada, os horrios da agncia de atendimento ao pblico. O link informado no STA est fora do ar. Orientao 9.7 Orienta-se que o rgo publique, na seo Acesso Informao > Institucional, o horrio de atendimento da agncia e atualize as informaes do STA. Caso o rgo j disponibilize a informao em outro local, pode-se optar por publicar link remetendo para a rea especfica. Constatao 9.8 A ANTAQ no publica, na seo adequada, os currculos de todos os ocupantes de cargos de direo e assessoramento superior. Orientao 9.8 Orienta-se que sejam publicados os currculos de todos os ocupantes de cargos de direo e assessoramento superior, no mnimo, a partir do DAS 4 ou equivalentes. A Manifestao n 2, de 10 de dezembro de 2015, do Conselho de Transparncia Pblica e Combate Corrupo, recomenda que todos os rgos e entidades do Poder Executivo Federal publiquem em suas pginas oficiais na Internet os currculos de todos os ocupantes de cargos de direo e assessoramento superior, no mnimo, de nvel DAS 4 ou equivalentes. O rgo tambm deve atualizar as informaes no Sistema de Transparncia Ativa (STA). 10. AES E PROGRAMAS Escopo da Avaliao Pontos avaliados Base Legal URL 10.1. O rgo ou entidade divulga lista dos programas, projetos e aes executados? Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, II Informao no localizada em Acesso Informao > Aes e Programas. 10.2. O rgo ou entidade divulga indicao da unidade responsvel pelo desenvolvimento e implementao dos programas, projetos e aes? * Informao no localizada em Acesso Informao > Aes e Programas. 10.3. O rgo ou entidade divulga as principais metas dos programas, projetos e aes? * Informao no localizada em Acesso Informao > Aes e Programas. 10.4. O rgo ou entidade divulga indicadores de resultado e impacto, quando existentes, relativos aos programas, projetos e aes? * Informao no localizada em Acesso Informao > Aes e Programas. 10.5. O rgo ou entidade divulga os principais resultados dos programas, projetos e aes? * Informao no localizada em Acesso Informao > Aes e Programas. 10.6. O rgo ou entidade divulga Carta de servios? Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, II Decreto n 6.932/2009 Informao no localizada em Acesso Informao > Aes e Programas. 10.7. O rgo ou entidade divulga informaes gerais sobre programas que resultem em renncias de receitas, como o objetivo do programa, as condies de adeso, a forma de execuo, os prazos, os valores da renncia e a legislao aplicvel? Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, IV Informao no localizada em Acesso Informao > Aes e Programas. 10.8. O rgo ou entidade divulga informaes sobre programas financiados pelo Fundo de Amparo ao trabalhador FAT? Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, IX Informao no localizada em Acesso Informao > Aes e Programas. Constataes e Orientaes Constatao 10.1 10.2 10.3 10.4 e 10.5 No foram localizadas as informaes requeridas em Acesso Informao > Aes e Programas. Orientao 10.1 10.2 10.3 10.4 e 10.5 A agncia deve criar a seo Acesso Informao e a subseo Aes e Programas e divulgar o conjunto mnimo de informaes em relao a seus programas, projetos e aes; e suas respectivas metas, indicadores de resultado, impacto e resultados. O rgo deve tambm atualizar as informaes prestadas no STA. Constatao 10.6 A Carta de Servios da ANTAQ no est disponvel em Acesso Informao > Aes e Programas. Orientao 10.6 Orienta-se que seja publicada na seo Acesso Informao > Aes e Programas, a Carta de Servios. Como ela est publicada em outro local do site, a agncia pode disponibilizar link remetendo para onde as informaes esto disponveis. Destaca-se que o rgo deve, ainda, manter seus servios atualizados no Portal de Servios do Cidado: http://www.servicos.gov.br, pois a partir de dezembro de 2017 esse procedimento se tornar obrigatrio, conforme determinam os arts. 4 e 7 do Decreto n 8.936, de 19 de dezembro de 2016. Constatao 10.7 A ANTAQ no divulga informaes gerais sobre programas que resultem em renncias de receitas. Orientao 10.7 Os rgos e entidades que realizam programas que resultem em renncias de receitas devem divulgar informaes gerais sobre esses programas, tais como o objetivo do programa, as condies de adeso, a forma de execuo, os prazos, os valores e a legislao aplicvel. Caso j divulgue tais dados, pode disponibilizar link remetendo para onde esto as informaes. No entanto, ainda que no desenvolva tais programas, necessrio mencionar na seo que no h contedo a ser publicado. O rgo deve tambm atualizar as informaes prestadas no STA. Constatao 10.8 A ANTAQ no publica informaes sobre programas financiados pelo Fundo de Amparo ao trabalhador FAT. Orientao 10.8 Os rgos e entidades que desenvolvem programas financiados pelo Fundo de Amparo ao trabalhador FAT devem divulgar informaes sobre estes. Ainda que no desenvolva tais programas, necessrio mencionar que no h contedo a ser publicado. Caso j divulgue tais dados, pode disponibilizar link remetendo para onde os mesmos se encontram. O rgo deve tambm atualizar as informaes prestadas no STA. 11. PARTICIPAO SOCIAL Escopo da Avaliao Pontos avaliados Base Legal URL 11. O rgo ou entidade divulga informaes sobre as instncias e mecanismos de participao social? Lei n 12.527/2011, art. 9, II Decreto n 8.243/2014, art. 5 Informao no localizada em Acesso Informao. Constataes e Orientaes Constatao 11 A ANTAQ no disponibiliza subseo Participao Social em seu stio. Orientao 11 Orienta-se a criao da subseo Participao Social na seo Acesso Informao, divulgando o conjunto mnimo de informaes relativas s instncias de participao social previstas pelo Agncia. Como o rgo j publica a informao em outro local do site, pode ser colocado link direcionando para a rea. O subitem I deve trazer informaes sobre os canais mantidos pela Ouvidoria do rgo para a apresentao de denncias, solicitaes, sugestes, reclamaes e elogios referentes a seus servios e agentes. O subitem II deve relacionar: a) as audincias ou consultas pblicas previstas - incluindo aviso publicado no DOU; data, local, horrio, documentos em discusso, programao, bem como o objetivo, pauta e forma de cadastramento e participao. b) as audincias ou consultas pblicas realizadas - incluindo os documentos indicados na alnea a, acrescidos da lista de participantes e dos principais resultados e desdobramentos. O subitem III deve indicar quais so os conselhos e rgos colegiados mantidos pelos rgos, incluindo informaes sobre a estrutura; legislao; composio; data, horrio e local das reunies; contatos; deliberaes, resolues e atas. O subitem IV deve disponibilizar: a) as conferncias previstas - incluindo convocao publicada no DOU; agenda (com data, horrio e local de realizao); regimento geral; membros da comisso organizadora; orientaes; documentos de referncia e forma de credenciamento. b) As conferncias realizadas - incluindo as informaes indicadas na alnea a, acrescidas da lista de participantes e dos principais resultados e desdobramentos. No subitem V, o rgo poder acrescentar informaes sobre outras iniciativas de participao social realizadas pelo rgo ou entidade, como comisses de polticas pblicas, mesas de dilogo, frum interconselhos, consultas pblicas em ambiente virtual de participao social, dentre outras. Sugere-se que sejam publicadas informaes sobre os mecanismos existentes, seus atos e resultados. Ainda que no desenvolva aes, instncias e mecanismos relacionados a alguns dos subitens de participao social, deve criar o subitem de navegao, informando que no h contedo a ser publicado. O rgo deve tambm atualizar as informaes prestadas no STA. 12. AUDITORIAS Escopo da Avaliao Pontos avaliados Base Legal URL 12.1. O rgo ou entidade divulga relatrios de gesto? Portaria da CGU n 262/2005 Instruo Normativa n 24/2015 Informao no localizada em Acesso Informao > Auditorias 12.2. O rgo ou entidade divulga relatrios e certificados de auditoria? * Informao no localizada em Acesso Informao > Auditorias 12.3. O rgo ou entidade divulga Informaes sobre os processos de auditorias anuais de contas: a) exerccio ao qual se referem as contas; b) cdigo e descrio da respectiva unidade; c) nmero do processo no rgo ou entidade de origem; d) nmero do processo no Tribunal de Contas da Unio; e) situao junto ao Tribunal de Contas da Unio. Informao no localizada em Acesso Informao > Auditorias 12.4. O rgo ou entidade divulga Informaes sobre o Relatrio Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT)? Instruo Normativa n 24, de 17 de novembro de 2015 Informao no localizada em Acesso Informao > Auditorias Constataes e Orientaes Constatao 12.1 Verificou-se que so divulgados os relatrios de gesto, mas no esto em local adequado. Orientao 12.1 A ANTAQ deve divulgar os seus relatrios de gesto na seo Acesso Informao > Auditorias. Caso j publique a informao em outro local, deve disponibilizar link para a rea. Constatao 12.2 As informaes requeridas no foram localizadas. Orientao 12.2 A agncia deve divulgar os relatrios e certificados de auditoria existentes em Acesso Informao > Auditorias. Orienta-se que, nos anos em que a Deciso Normativa do TCU no tenha contemplado a unidade jurisdicionada, o rgo informe isso ao cidado. Constatao 12.3 No foram localizadas as Informaes sobre os processos de auditorias anuais de contas da agncia. Orientao 12.3 A ANTAQ deve divulgar as informaes sobre os processos de auditoria anuais de contas existentes em Acesso Informao > Auditorias. importante que o rgo explique, no ano em que no exista a informao, que no foi contemplado na Deciso Normativa do TCU. Caso j disponibilize essas informaes em outro local do site, deve ser colocado link para a rea em que so divulgadas. Constatao 12.4 O ANTAQ no publica informaes sobre o Relatrio Anual de Atividades da Auditoria Interna (RAINT) em local adequado. Orientao 12.4 A agncia deve publicar, caso haja, na seo Acesso Informao > Auditoria o Relatrio Anual de Atividades da Auditoria Interna (RAINT), em at 30 dias da sua concluso. No entanto, ainda que no exista tal informao, necessrio mencionar na seo que no h contedo a ser publicado. Caso j a disponibilize em seu stio eletrnico, basta colocar link para a rea. 13. CONVNIOS E TRANSFERNCIAS Escopo da Avaliao Pontos avaliados Base Legal URL 13. O rgo ou entidade divulga em seu site informaes sobre os repasses e transferncias de recursos financeiros ou link para site que apresente tais informaes? Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, III Informao no localizada em Acesso Informao > Convnios e Transferncias Constataes e Orientaes Constatao 13 A ANTAQ no disponibiliza informaes sobre repasses e transferncias de recursos financeiros no local adequado. Orientao 13 Orienta-se que seja alterado o nome da subseo para Convnios e Transferncias e que a insira na seo Acesso Informao. A agncia deve tambm disponibilizado link para as consultas no Portal da Transparncia e para o Sistema de Gesto de Convnios e Contratos de Repasse do Governo Federal (SICONV) com os respectivos passos a passos que facilitem a localizao da informao desejada. Essas informaes devem ser atualizadas no STA do rgo. 14. RECEITAS E DESPESAS Escopo da Avaliao Pontos avaliados Base Legal URL 14.1. O rgo ou entidade divulga informaes sobre a receita pblica? Decreto n 7.724/ 2012, art. 7, 3, IV Informao no localizada em Acesso Informao > Receitas e Despesas. 14.2. O rgo ou entidade divulga informaes detalhadas sobre a execuo oramentria de suas despesas por unidade oramentria? * Informao no localizada em Acesso Informao > Receitas e Despesas. 14.3. O rgo ou entidade divulga informaes detalhadas sobre a execuo financeira de suas despesas? Lei Complementar n 101/2000, art. 48, II Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, IV Informao no localizada em Acesso Informao > Receitas e Despesas. 14.4. O rgo ou entidade divulga informaes detalhadas sobre suas despesas com dirias e passagens pagas a servidores pblicos em viagens a trabalho ou a colaboradores eventuais em viagens no interesse da Administrao? Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, IV Informao no localizada em Acesso Informao > Receitas e Despesas. Constataes e Orientaes Constatao 14.1 A Agncia no disponibiliza informaes sobre suas receitas. Orientao 14.1 A ANTAQ deve alterar o nome da subseo Despesas para Receitas e Despesas e inseri-la na seo Acesso Informao. necessrio que a agncia disponibilize ao menos o conjunto mnimo de informaes sobre o tema. Para publicar as informaes relativas s receitas, deve-se disponibilizar link, com respectivo passo a passo, para a seo de receitas do Portal da Transparncia: www.portaldatransparencia.gov.br/receitas. necessrio que a agncia atualize o STA. Constatao 14.2 Apesar de a agncia divulgar link para Portal da Transparncia, essa informao no est em local adequado e no h passo a passo ou instrues necessrias ao usurio. Orientao 14.2 A informao deve ser disponibilizada pela agncia na subseo Receitas e Despesas localizadas na seo Acesso informao. A Execuo Oramentria deve fornecer o link para Oramento da Despesa Pblica do Portal da Transparncia: http://www.portaltransparencia.gov.br/orcamento/despesas?ordenarPor=ano&direcao=des, com passo a passo para consulta especfica ao oramento da Agncia. Constatao 14.3 A agncia no divulga informaes detalhadas sobre a execuo financeira de suas despesas por unidade. Orientao 14.3 O Item de Execuo Financeira deve fornecer o link para Execuo de Despesa Pblica do Portal da Transparncia: http://www.portaltransparencia.gov.br/despesas/orgao?ordenarPor=orgaoSuperior&direcao=asc, alm de fornecer passo a passo para consulta especfica da Agncia. Constatao 14.4 No foram localizadas informaes acerca das despesas com dirias da agncia. Orientao 14.4 Devem ser detalhadas as despesas com dirias e passagens pagas a servidores pblicos em viagens a trabalho ou a colaboradores eventuais em viagens no interesse da Administrao, no seguinte nvel de detalhe para cada trecho: rgo superior; rgo subordinado ou entidade vinculada; unidade gestora; nome do servidor; cargo; origem e destino de todos os trechos da viagem; perodo e motivo da viagem; meio de transporte; categoria e valor da passagem; nmero de dirias; e valor total das dirias e da viagem. A agncia pode informar link do Portal da Transparncia com o passo a passo para que o cidado localize essas informaes: http://www3.transparencia.gov.br/viagens/consulta?ordenarPor=ate&direcao=desc 15. LICITAES E CONTRATOS Escopo da Avaliao Pontos avaliados Base Legal URL 15.1. O rgo ou entidade divulga informaes sobre suas licitaes? Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, V Informao no localizada em Acesso Informao > Licitaes e Contratos. 15.2. O rgo ou entidade divulga informaes sobre seus contratos? Informao no localizada em Acesso Informao > Licitaes e Contratos. Constataes e Orientaes Constataes 15.1 e 15.2 Apesar de a agncia informar o link do Portal da Transparncia, no h passo a passo para que o cidado localize as informaes. Orientaes 15.1 e 15.2 A subseo Licitaes e Contratos deve estar localizada na seo Acesso Informao. A ANTAQ deve disponibilizar passo a passo para orientar o usurio na busca pela informao. 16. SERVIDORES Escopo da Avaliao Pontos avaliados Base Legal URL 16.1. O rgo ou entidade divulga informaes sobre seus servidores? Decreto n 7.724/ 2012, art. 7, 3, VI Portaria Interministerial n 233/2012 Informao no localizada em Acesso Informao > Servidores 16.2. O rgo ou entidade divulga as ntegras dos editais de concursos pblicos para provimento de cargos realizados? Informao no localizada em Acesso Informao > Servidores 16.3. O rgo ou entidade divulga a relao completa de empregados terceirizados? Lei n 13.408/2016, art. 133 Informao no localizada em Acesso Informao > Servidores Constataes e Orientaes Constatao 16.1 Apesar de a agncia informar o link do Portal da Transparncia, no h passo a passo para que o cidado localize as informaes. Orientao 16.1 A subseo Servidores deve estar localizada na seo Acesso Informao. A ANTAQ deve disponibilizar passo a passo para orientar o usurio na busca pela informao. Constatao 16.2 e 16.3 A ANTAQ divulga as informaes necessrias, mas em local inadequado. Orientaes 16.2 e 16.3 As informaes devem estar na subseo Servidores, localizada na seo Acesso Informao. 17. INFORMAES CLASSIFICADAS Escopo da Avaliao Pontos avaliados Base Legal URL 17.1. O rgo ou entidade divulga o rol das informaes classificadas em cada grau de sigilo? Decreto n 7.724/2012, art. 45, I e II Informao no localizada em Acesso Informao > Informaes Classificadas. 17.2. O rgo ou entidade divulga o rol das informaes desclassificadas, nos ltimos doze meses, em cada grau de sigilo? Informao no localizada em Acesso Informao > Informaes Classificadas. 17.3. O rgo ou entidade disponibiliza o formulrio de pedido de desclassificao e recurso referente a pedido de desclassificao? Resoluo CMRI n 2/2016 Informao no localizada em Acesso Informao > Informaes Classificadas. Constataes e Orientaes Constataes 17.1 e 17.2 A ANTAQ publica rol das informaes classificadas e desclassificadas em cada grau de sigilo, mas em local inadequado. Orientaes 17.1 e 17.2 A subseo Informaes Classificadas deve estar localizada na seo Acesso Informao. Constatao 17.3 No foram localizados os formulrios de pedido de desclassificao e de recurso referente a pedido de desclassificao. Orientao 17.3 A Agncia deve disponibilizar a os formulrios em Acesso Informao > Informaes Classificadas. Os modelos de formulrios esto disponveis em: http://www.acessoainformacao.gov.br/lai-para-sic/sic-apoio-orientacoes/formularios. 18. SERVIO DE INFORMAO AO CIDADO (SIC) Escopo da Avaliao Pontos avaliados Base Legal URL 18.1. O rgo ou entidade divulga informaes sobre o Servio de Informao ao Cidado (SIC) (localizao; horrio de funcionamento; nome dos servidores responsveis pelo SIC; telefone e e-mails especficos para orientao e esclarecimentos de dvidas, tais como sobre a protocolizao de requerimentos de acesso informao; nome e cargo da autoridade do rgo responsvel pelo monitoramento da implementao da Lei de Acesso Informao no mbito do rgo ou entidade (art. 40 da Lei n 12.527/2011)? Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, VIII Informao no localizada em Acesso Informao> Servio de Acesso ao Cidado. 18.2. O rgo ou entidade disponibiliza o modelo de formulrio de solicitao de informao para aqueles que queiram apresentar o pedido em meio fsico (papel) junto ao SIC? * Informao no localizada em Acesso Informao> Servio de Acesso ao Cidado. 18.3. O rgo ou entidade publica banner para o Sistema Eletrnico do Servio de Informaes ao Cidado (e-SIC) do Poder Executivo Federal? * Informao no localizada em Acesso Informao> Servio de Acesso ao Cidado. 18.4. O rgo ou entidade divulga os relatrios estatsticos de atendimento Lei de Acesso Informao e informaes estatsticas agregadas dos requerentes? Lei n 12.527/2011, art. 30, III Decreto n 7.724/2012, art. 45, III e IV Informao no localizada em Acesso Informao> Servio de Acesso ao Cidado. Constataes e Orientaes Constatao 18.1 18.2 e 18.3 A ANTAQ divulga as Informaes mencionadas, mas em local inadequado. Orientao 18.1 18.2 e 18.3 Orienta-se que o rgo altere a nomenclatura da subseo e-SIC para Servio de Acesso ao Cidado -SIC e a insira na seo Acesso Informao. Como o rgo j disponibiliza a informao em outra parte do site, pode colocar um link para a rea especfica. Constatao 18.4 Apesar de a agncia apresentar relatrios com dados do SIC, ela no disponibiliza o link para os relatrios estatsticos do e-SIC. Orientao 18.4 Orienta-se que seja disponibilizado o link para os relatrios estatsticos do e-SIC na seo Acesso Informao > Servio de Informao ao Cidado SIC. Por fora do artigo 30, III, da Lei de Acesso Informao, a CGU publica relatrios dos pedidos, recursos e perfil de solicitantes no site do e-SIC. Portanto, no obrigatrio replicar tais informaes, no entanto, necessrio disponibilizar link para: http://www.acessoainformacao.gov.br/sistema/site/relatorios_estatisticos.html. A agncia deve tambm atualizar os dados do STA. 19. PERGUNTAS FREQUENTES Escopo da Avaliao Pontos avaliados Base Legal URL 19. O rgo ou entidade divulga em seus sites as respostas a perguntas mais frequentes da sociedade? Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, VII Informao no localizada em Acesso Informao> Perguntas frequentes. Constataes e Orientaes Constatao 19 No foi localizada, em local apropriado, a subseo Perguntas Frequentes. Orientao 19 Orienta-se que o rgo crie subseo Perguntas Frequentes, concentrando ali, de forma estruturada e atualizada, as dvidas mais frequentes dos cidados. Sugere-se, ainda, que o rgo verifique se as informaes esto atualizadas e se contemplam as principais dvidas para temas importantes. A subseo deve ser includa na seo Acesso Informao. 20. DADOS ABERTOS Escopo da Avaliao Pontos Avaliado Base Legal URL 20.1. O rgo ou entidade divulga na seo de acesso a informao de seu site informaes sobre a implementao da poltica de dados abertos? Decreto n 8.777/2016 Informao no localizada em Acesso Informao> Dados abertos. 20.2. O site do rgo ou entidade possibilita gravao de relatrios em diversos formatos eletrnicos, inclusive abertos e no proprietrios, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a anlise das informaes? Decreto n 7.724/2012, art. 8, III a VI e VIII Decreto n 8.777/2016 Informao no localizada em Acesso Informao> Dados abertos. Constataes e Orientaes Constatao 20.1 Os dados sobre a poltica de dados abertos da ANTAQ no foram localizados. Orientao 20.1 Orienta-se que o rgo crie o item Dados Abertos, dentro da seo Acesso a Informao e disponibilize dados sobre sua poltica de dados abertos, incluindo o Plano de Dados Abertos (PDA). Caso j publique a informao em outro lugar no site, pode ser feito um link na rea. Constatao 20.2 O site da agncia no possibilita gravao de relatrios em diversos formatos eletrnicos. Orientao 20.2 Orienta-se, que, ao disponibilizar documentos de texto ou planilhas, divulgue-os em todos os formatos abertos e no proprietrios. 21. FERRAMENTAS TECNOLGICAS Escopo da Avaliao Pontos Avaliados Base Legal URL 21. O site do rgo ou entidade disponibiliza ferramenta de pesquisa de contedo que permita o acesso informao de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fcil compreenso? Lei n 12.527/2011, art. 8, 3, I http://portal.ANTAQ.gov.br/ Constataes e Orientaes Constatao 21 Foi encontrada ferramenta de pesquisa de contedo no portal. C. POLTICA DE DADOS ABERTOS DO GOVERNO FEDERAL A Poltica de Dados Abertos do Poder Executivo Federal (Decreto n 8.777/2016) regulamenta dispositivos da Lei de Acesso Informao e tem a finalidade de promover a publicao de dados contidos em bases de dados de rgos e entidades da administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional. A implementao da Poltica de Dados Abertos ocorre por meio da execuo de um Plano de Dados Abertos (PDA), que o documento que organiza o planejamento das aes de implementao e promoo da abertura de dados dos rgos. A Resoluo n 03 do Comit Gestor da Infraestrutura Nacional de Dados Abertos (CGINDA), de 13 de outubro de 2017, aprovou normas para elaborao e publicao de Planos de Dados Abertos que devem ser consideradas por todos os rgos/entidades sujeitos Poltica. O monitoramento da Poltica, de acordo com o art. 10 do Decreto 8.777/2016, atribuio da Controladoria-Geral da Unio (CGU). O papel da CGU verificar se rgos da Administrao Pblica direta, autrquica e fundacional publicaram seus Planos de Dados Abertos (PDAs) em atendimento ao disposto no citado decreto, assim como se as bases de dados discriminadas nos Planos de Dados Abertos (PDAs) esto sendo efetivamente disponibilizadas no prazo estipulado nos PDAs. A viso geral e a situao de cada rgo em relao Poltica podem ser verificadas por meio do painel de monitoramento, disponvel em www.paineis.cgu.gov.br/dadosabertos. Cabe ressaltar que a verificao do cumprimento dessa seo foi realizada no dia 16/01/2019. 22. PLANO DE DADOS ABERTOS Escopo de avaliao Neste item foi avaliado se o rgo ou entidade publicou o PDA e se o PDA possui cronograma de abertura de bases de dados. Constataes e Orientaes Constatao 22.1 A Agncia Nacional de Transportes Aquticos (ANTAQ) possui Plano de Dados Abertos (vigncia 2018-2019) publicado e disponvel no link: http://portal.antaq.gov.br/index.php/acesso-a-informacao/dados-abertos/ 23. DO CONTEDO DO PLANO DE DADOS ABERTOS Escopo de avaliao Neste item foi avaliado se o PDA do rgo ou entidade possui o contedo obrigatrio especificado na Resoluo n 3 da CGINDA. 23.1 CRONOGRAMA DE PUBLICAO DOS DADOS E RECURSOS (ART. 4, VI, B) Escopo de avaliao Cronograma que especifique quais bases sero abertas e em quais prazos. Constataes e Orientaes Constatao 23.1 No item 9 do PDA/ANTAQ 2018/2019, encontra-se um plano de ao com a programao de publicao de bases de dados. 23.2 INVENTRIO E CATLOGO CORPORATIVO (ART. 4, III) Escopo de avaliao Levantamento de todas as bases de dados existentes em todas as reas do rgo/entidade, incluindo as bases de dados j abertas e catalogadas ou no no Portal Brasileiro de Dados Abertos, assim como as bases de dados ainda no disponibilizadas em formato aberto na data de publicao do PDA. Constataes e Orientaes Constatao 23.2 O item 4 do PDA/ANTAQ apresenta listagem com os principais conjuntos de dados da ANTAQ que j possuem um nvel de organizao que facilitam a disponibilizao em formato aberto. No entanto, no ficou claro se essa lista consiste no inventrio de todas as bases de dados do rgo. Orientao 23.2 Recomenda-se que o rgo especifique se a lista apresentada consiste no Inventrio de Dados da ANTAQ, ou seja, se engloba todas as bases de dados j abertas, assim como as bases de dados ainda no disponibilizadas em formato aberto. 23.3 ESTRATGIAS PARA VIABILIZAR A ABERTURA DOS DADOS (ART. 4, V) Escopo de avaliao Descrio das atividades a serem realizadas para viabilizar a abertura de dados. Constataes e Orientaes Constatao 23.3 No tpico 5 so apresentadas as estratgias para abertura dos dados especificados no cronograma. 23.4 MECANISMOS DE PARTICIPAO SOCIAL NA PRIORIZAO (ART. 4, IV) Escopo de avaliao Descrio dos mecanismos de participao social utilizados na priorizao das bases de dados a serem abertas pelo rgo. Ressaltamos que Resoluo CGINDA n 3/17 determina, em seu art. 1, 1,a utilizao obrigatria de mecanismo de participao social como: audincia pblica, consulta pblica na internet ou outra estratgia de interao com a sociedade. Constataes e Orientaes Constatao 23.4 No item 8.2 do PDA/ANTAQ, o rgo prev a realizao de consultas pblicas para fomentar a participao social no PDA, porm no especifica a data de realizao da consulta. Sugere-se, todavia, que nos prximos Planos o rgo realize a consulta pblica ainda no momento da definio do cronograma de abertura. Orientao 23.4 Orienta-se definir a data de realizao de consulta pblica para priorizar abertura de dados, uma vez que todas as bases em condies de serem abertas tm possibilidade de abertura at o ms de dezembro de 2019. 23.5 CRONOGRAMA COM MECANISMOS DE PROMOO E FOMENTO (ART. 4, VI, A) Escopo de avaliao Descrio dos mecanismos a serem utilizados para a promoo, fomento, uso e reuso efetivo das bases de dados pela sociedade e pelo Governo. Constataes e Orientaes Constatao 23.5.1 No item 8.2 do PDA/ANTAQ, o rgo ressalta que realizar aes de comunicao e divulgao do contedo do PDA e da importncia na publicao dos dados abertos. Orientao 23.5.1 Recomenda-se que o rgo especifique mais claramente quais mecanismos de promoo e fomento de suas bases sero realizados no perodo e vigncia do PDA, tais como eventos, concursos e publicao de relatrios. 23.6 PUBLICAO DO PDA EM TRANSPARNCIA ATIVA (ART. 6) Escopo de avaliao Publicao em transparncia ativa, na seo "Acesso Informao" do stio eletrnico de cada rgo, nos termos do Guia de publicao ativa nos stios eletrnicos dos rgos e entidades do Poder Executivo Federal, disponvel no Portal de Acesso Informao. Constataes e Orientaes Constatao 23.6 O PDA est publicado no site oficinal do rgo, na seo "Transparncia", item dados abertos. Orientao 23.6 Recomenda-se que o rgo siga as instrues do Guia de publicao ativa nos stios eletrnicos dos rgos e entidades do Poder Executivo Federal, que especifica que o item dados abertos deve estar na seo Acesso Informao. 23.7 VIGNCIA DE 2 ANOS, A PARTIR DE SUA PUBLICAO (ART. 3) Escopo de avaliao Previso de vigncia de 2 anos, a partir de sua publicao. Constataes e Orientaes Constatao 23.7 O PDA/ANTAQ foi publicado em novembro de 2018 e menciona sua vigncia para os prximos dois anos. 24. CATALOGAO DE BASES DE DADOS NO PORTAL DE DADOS ABERTOS CONFORME CRONOGRAMA DE ABERTURA DO PDA Escopo de avaliao Neste item foi avaliado se o rgo ou entidade cumpre a programao de abertura de dados estabelecida no PDA. Para fins de controle, a busca pelas bases de dados programadas nos PDAs feita unicamente no Portal Brasileiro de Dados Abertos e as bases de dados relacionadas no PDA devero possuir a mesma nomenclatura das publicadas no Portal Brasileiro de Dados Abertos. Constataes e Orientaes Constatao 24.1 No item 9 do PDA/ANTAQ 2018/2019, encontra-se um plano de ao com a programao de publicao de bases de dados, com previso geral de publicao at dezembro de 2019. 25. CATALOGAO DE BASES DE DADOS NO PORTAL DE DADOS ABERTOS Escopo de avaliao Neste item foram avaliadas as bases de dados disponibilizadas em data anterior publicao do PDA, mais especificamente, foi verificado se o rgo utiliza o Portal Brasileiro de Dados Abertos - que o ponto central para a busca e acesso aos dados pblicos no Brasil, como referncia para catalogao de suas bases de dados. Constataes e Orientaes Constatao 25.1 Ao verificar o Portal Brasileiro de Dados Abertos, no foram encontradas quaisquer bases de dados catalogadas. Orientao 25.1 Ao verificar o Portal Brasileiro de Dados Abertos, no foram encontradas bases de dados catalogadas. Primeiramente, orienta-se que o rgo realize cadastro no Portal Brasileiro de Dados Abertos (www.dados.gov.br). Posteriormente, sugere-se que efetue o levantamento de todas as bases de dados que j foram abertas sociedade, mesmo aquelas que no estejam previstas no Plano de Dados Abertos, erealize a catalogao no Portal Brasileiro de Dados Abertos. CONCLUSO A Agncia vem cumprindo as obrigaes legais e respondendo aos pedidos de informao solicitados por meio da Lei n 12.527/2011 de forma apropriada na maioria dos casos avaliados. No entanto, foram identificados alguns pontos que o rgo precisa aperfeioar para o devido atendimento ao direito do acesso informao. Tendo em vista a relevncia do assunto e o compromisso do rgo no aperfeioamento do servio de informao ao cidado e ao cumprimento integral do disposto na legislao em vigor, solicita-se que o rgo encaminhe, em um prazo de 30 dias a partir do recebimento deste relatrio, devolutiva sobre as providncias tomadas para a adequao de cada orientao constante no documento, que sero posteriormente publicados no site da Lei de Acesso Informao: www.lai.gov.br ou www.acessoainformacao.gov.br. LEGISLAO E GUIAS DE REFERNCIA Lei Complementar n 101, de 04 de maio de 2000 - Estabelece normas de finanas pblicas voltadas para a responsabilidade na gesto fiscal e d outras providncias. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp101.htm Lei n 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso a Informao - Regula o acesso a informaes previsto no inciso XXXIII do art. 5, no inciso II do 3 do art. 37 e no 2 do art. 216 da Constituio Federal; altera a Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei n 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei n 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e d outras providncias. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm Lei n 12.813, de 16 de maio de 2013 - Dispe sobre o conflito de interesses no exerccio de cargo ou emprego do Poder Executivo federal e impedimentos posteriores ao exerccio do cargo ou emprego; e revoga dispositivos da Lei n 9.986, de 18 de julho de 2000, e das Medidas Provisrias nos 2.216-37, de 31 de agosto de 2001, e 2.225-45, de 4 de setembro de 2001. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12813.htm Lei n 13.080, de 02 de janeiro de 2015 - Dispe sobre as diretrizes para a elaborao e execuo da Lei Oramentria de 2015 e d outras providncias. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13080.htm Decreto n 6.932, de 11 de agosto de 2009 - Dispe sobre a simplificao do atendimento pblico prestado ao cidado, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma em documentos produzidos no Brasil, institui a Carta de Servios ao Cidado e d outras providncias. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6932.htm Decreto n 7.724/2012 - Regulamenta a Lei n 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispe sobre o acesso a informaes previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5, no inciso II do 3 do art. 37 e no 2 do art. 216 da Constituio. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/decreto/d7724.htm Decreto n 8.243, de 23 de maio de 2014 - Institui a Poltica Nacional de Participao Social - PNPS e o Sistema Nacional de Participao Social - SNPS, e d outras providncias. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/decreto/d8243.htm Decreto n 8.777, de 11 de maio de 2016 - Institui a Poltica de Dados Abertos do Poder Executivo federal. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/D8777.htm Decreto n 8.936, de 19 de dezembro de 2016 - Institui a Plataforma de Cidadania Digital e dispe sobre a oferta dos servios pblicos digitais, no mbito dos rgos e das entidades da administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/D8936.htm Portaria Interministerial n 233, de 25 de maio de 2012 - Disciplina no mbito do Poder Executivo Federal o modo de divulgao da remunerao e subsdio. Disponvel em: http://sijut2.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=38013 Portaria Interministerial n 1.254, de 18 de maio de 2015 - Institui o Sistema Eletrnico do Servio de Informao ao Cidado (e-SIC) no mbito do Poder Executivo Federal. Disponvel em: http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/conheca-seu-direito/legislacao-relacionada-1/cgu-prt-inter-1254.pdf Portaria da CGU n 262, de 30 de agosto de 2005 - Dispe sobre a forma de divulgao dos relatrios de gesto, dos relatrios e dos certificados de auditoria, com pareceres do rgo de controle interno, e dos pronunciamentos dos Ministros de Estado supervisores das reas ou das autoridades de nvel hierrquico equivalente, contidos nos processos de contas anuais. Disponvel em: http://www.cgu.gov.br/sobre/legislacao/arquivos/portarias/portaria_cgu_262_2005.pdf Instruo Normativa SECOM-PR n 8 de 19 de dezembro de 2014 - Disciplina a implantao e a gesto da Identidade Padro de Comunicao Digital das propriedades digitais dos rgos e entidades do Poder Executivo Federal. Disponvel em: http://www.secom.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/legislacao/arquivos-de-instrucoes-normativas/2014in08-comunicacao-digital.pdf Instruo Normativa n 24, de 17 de novembro de 2015 - Dispe sobre o Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT), os trabalhos de auditoria realizados pelas unidades de auditoria interna e o Relatrio Anual de Atividades da Auditoria Interna (RAINT) e d outras providncias. Disponvel em: http://www.cgu.gov.br/sobre/legislacao/arquivos/instrucoes-normativas/in_cgu_24_2015.pdf Manifestao n 02/2015 Conselho de Transparncia Pblica e Combate Corrupo - Manifesta-se pela necessidade de promover avanos e inovaes para se garantir a meritocracia quando do preenchimento de cargos de livre provimento na administrao pblica. Disponvel em: http://www.cgu.gov.br/assuntos/transparencia-publica/conselho-da-transparencia/documentos-de-reunioes/arquivos/manifestacao-2.pdf Resoluo CMRI n 2, de 30 de maro de 2016 - Dispe sobre a publicao do rol de informaes desclassificadas, nos termos do art. 45, inciso I, do Decreto n 7.724, de 16 de maio de 2012. Disponvel em: http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/recursos/recursos-julgados-a-cmri/sumulas-e-resolucoes/resolucao-no-02-de-30-de-marco-de-2016 Resoluo CEP n 2, de 24 de outubro de 2000 - Regula a participao de autoridade pblica abrangida pelo Cdigo de Conduta da Alta Administrao Federal em seminrios e outros eventos. Disponvel em: http://etica.planalto.gov.br/sobre-a-cep/legislacao/etica8 Resoluo CEP n 7, de 14 de fevereiro de 2002 - Regula a participao de autoridade pblica submetida ao Cdigo de Conduta da Alta Administrao Federal em atividades de natureza poltico-eleitoral. Disponvel em: http://etica.planalto.gov.br/sobre-a-cep/legislacao/etica15 Resoluo CEP n 8, de 25 de setembro de 2003 - Identifica situaes que suscitam conflito de interesses e dispe sobre o modo de preveni-los. Disponvel em: http://etica.planalto.gov.br/sobre-a-cep/legislacao/etica16 Guia de Transparncia Ativa (GTA) para os rgos e entidades do Poder Executivo Federal O guia, produzido pela Controladoria-Geral da Unio (CGU), tem por objetivo orientar os rgos e entidades do Poder Executivo Federal sobre a publicao das informaes previstas na Lei de Acesso Informao. Disponvel em: http://www.acessoainformacao.gov.br/lai-para-sic/sic-apoio-orientacoes/guias-e-orientacoes/gta-6a-versao-2019.pdf Guia de procedimentos para atendimento Lei de Acesso Informao e utilizao do e-SIC O guia, produzido pela Controladoria-Geral da Unio (CGU), tem por objetivo orientar os rgos e entidades do Poder Executivo Federal sobre os procedimentos para atender pedidos feitos com base na Lei de Acesso Informao. Disponvel em: http://www.acessoainformacao.gov.br/lai-para-sic/sic-apoio-orientacoes/guias-e-orientacoes/guia-de-procedimentos-para-atendimento-a-lei-de-acesso-a-informacao-e-utilizacao-do-e-sic 20