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Relatório ANP. Publicação.txt

Atualizado em 15/05/2023 21h01

text/plain relatorio-anp-publicacao.txt — 57 KB

Conteúdo do arquivo

    




RELATRIO 

Avaliao do atendimento  Lei de Acesso  Informao (LAI) pela Agncia Nacional do Petrleo, Gs Natural e Biocombustveis -  ANP












Ministrio da Transparncia e Controladoria-Geral da Unio (CGU)
Secretaria da Transparncia e Preveno da Corrupo (STPC)
Dezembro/2018


































		SUMRIO


SUMRIO EXECUTIVO	4
1.	REA PRODUTORA DA RESPOSTA E DESTINATRIO DO RECURSO	6
2.	TIPO DE RESPOSTA	7
3.	JUSTIFICATIVA LEGAL PARA NEGATIVA	8
4.	RESTRIO DE CONTEDO	9
5.	PRORROGAO DE PRAZO	10
6.	NOME DO SOLICITANTE NA RESPOSTA	11
7.	OUTROS	11
8.	OMISSES	11
B.	TRANSPARNCIA ATIVA	13
9.	INSTITUCIONAL	13
10.	AES E PROGRAMAS	14
11.	PARTICIPAO SOCIAL	15
12.	AUDITORIAS	15
13.	CONVNIOS E TRANSFERNCIAS	16
14.	RECEITAS E DESPESAS	16
15.	LICITAES E CONTRATOS	17
16.	SERVIDORES	18
17.	INFORMAES CLASSIFICADAS	18
18.	SERVIO DE INFORMAO AO CIDADO (SIC)	18
19.	PERGUNTAS FREQUENTES	19
20.	DADOS ABERTOS	19
21.	FERRAMENTAS TECNOLGICAS	20
C.	POLTICA DE DADOS ABERTOS DO GOVERNO FEDERAL	21
22.	PLANO DE DADOS ABERTOS	21
23.   DO CONTEDO DO PLANO DE DADOS ABERTOS	22
24. CATALOGAO DE BASES DE DADOS NO PORTAL DE DADOS ABERTOS CONFORME CRONOGRAMA DE ABERTURA DO PDA	23
25.	CATALOGAO DE BASES DE DADOS NO PORTAL DE DADOS ABERTOS	24
LEGISLAO E GUIAS DE REFERNCIA	26



SUMRIO EXECUTIVO

Este relatrio traz observaes a respeito do atendimento aos preceitos da Lei n 12.527/2011  Lei de Acesso  Informao (Lei de Acesso  Informao - LAI) e Decretos n 7.724/2012 e 8.777/2016 pela Agncia Nacional do Petrleo, Gs Natural e Biocombustveis - ANP. Nas prximas pginas, ser possvel verificar constataes e orientaes que tm por objetivo o aperfeioamento do Servio de Informao ao Cidado (SIC). O projeto  conduzido pelo Ministrio da Transparncia e Controladoria-Geral da Unio (CGU), que  responsvel pelo monitoramento das referidas normas no mbito do Poder Executivo Federal.
Com base nas anlises, foram elaboradas as consequentes orientaes para sanar as inadequaes encontradas:
Tpico
Orientao

A. TRANSPARNCIA PASSIVA

1. Indicao sobre rea produtora da resposta e destinao do recurso
1.1. Preencher o campo Responsvel pela resposta com o cargo do servidor e a rea na qual est lotado ou especificar o nome da rea tcnica que produziu a resposta;
1.2. Preencher o campo Destinatrio do recurso de primeira instncia com o cargo da autoridade que apreciar o recurso e sua respectiva rea;
1.3. Preencher o campo Destinatrio do recurso de segunda instncia com o cargo da autoridade mxima do rgo;
2. Marcao no Campo Tipo de Resposta
2.1. Somente considerar Acesso Concedido quando a informao requerida  completamente entregue ao solicitante ou quando a orientao sobre como encontr-la na Internet direcione o solicitante diretamente para a mesma;
2.2. Marcar corretamente a Classificao do Tipo de Resposta.
3. Justificativa Legal para Negativa
3.1. Indicar as razes da negativa, total ou parcial, especificando o embasamento legal que a fundamenta.
4. Restrio de Contedo
4.2. Revisar a marcao no campo sobre restrio de contedo e adequ-la. Para tanto,  importante observar que nem toda informao pessoal est sujeita  restrio de acesso.
5. Prorrogao de Prazo
5.1. e 5.2. Citar os dispositivos legais que amparam a possibilidade de prorrogao das respostas, e apresentar o motivo da prorrogao, caso a caso.
6. Nome do solicitante na Resposta
No h.
7. Outros
No h.
8. Omisses
8. Observar os prazos estabelecidos na LAI. Se a informao estiver disponvel, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante.

B. TRANSPARNCIA ATIVA

9. Institucional
9.1. Disponibilizar as informaes sobre sua estrutura organizacional at o 4 nvel hierrquico.
9.4. Divulgar a informao sobre lista dos principais cargos e seus respectivos ocupantes (Quem  quem) at o 5 nvel hierrquico (coordenaes-gerais ou equivalentes).
9.5. Divulgar, na seo adequada, telefones, endereos e e-mails dos ocupantes dos principais cargos at o 5 nvel hierrquico.
9.6. Divulgar a agenda de todas as autoridades at o 4 nvel hierrquico.
9.8. Publicar os currculos de todos os ocupantes de cargos de direo e assessoramento superior, no mnimo, de nvel DAS 4 ou equivalentes.
10. Aes e Programas
10.4. Publicar os indicadores de resultado e impacto de seus programas, projetos e aes. Se a agncia j divulgar tais dados em seu site.
10.5. Divulgar as informaes sobre os principais resultados de seus programas, projetos e aes.
10.6. Publicar em Acesso  Informao > Aes e Programas, a Carta de Servios e corrigir o link disponibilizado no STA.
10.7. Divulgar informaes sobre programas que resultem em renncias de receitas.
10.8. Divulgar informaes sobre programas financiados com o Fundo de Amparo ao trabalhador  FAT.
11. Participao Social
No h.
12. Auditorias
No h. 
13. Convnios e Transferncias
No h.
14. Receitas e Despesas
14.1, 14.2, 14.3. e 14.4. Disponibilizar link para o Portal da Transparncia com um passo-a-passo sobre como acessar as informaes.
15. Licitaes e Contratos
No h.
16. Servidores
16.1. Disponibilizar link para o Portal da Transparncia, para o local especfico da agncia, com um passo a passo sobre como localizar as informaes.
16.2. Divulgar a ntegra dos editais de concursos pblicos da agncia.
17. Informaes Classificadas
No h.
18. Servio de Informao ao Cidado
18.3. Disponibilizar banner ou link para o e-SIC, a fim de facilitar a visualizao do caminho para o sistema.
19. Perguntas Frequentes
No h.
20. Dados Abertos
No h.
21. Ferramentas Tecnolgicas
No h.


C. POLTICA DE DADOS ABERTOS NO GOVERNO FEDERAL


22. Plano de Dados Abertos
22.3. Implementar reviso do PDA.
23. Cronograma de Abertura de Dados
23.1. Incluir cronograma de abertura de dados.
23.4. Incluir previso de utilizao de mecanismo de participao social para a priorizao das bases.
23.5. Incluir previso atividades de fomentem a utilizao das bases de dados disponibilizadas pela sociedade
24. Catalogao de bases de dados conforme PDA
24.1. Implementar reviso do PDA para inserir o cronograma de abertura de dados.
25. Catalogao de bases de dados no Portal de Dados Abertos
No h.
Tendo em vista a relevncia do assunto e o compromisso do governo federal com o cumprimento integral do disposto na legislao, solicita-se que seja encaminhada, em um prazo de 30 dias a partir do recebimento deste relatrio, devolutiva sobre as providncias tomadas para a adequao a cada orientao constante no documento.
Alertamos que, caso a agncia opte por disponibilizar este documento a outros servidores, deve verificar a necessidade de tarjamento e proteo de informaes pessoais ou restritas eventualmente constantes no relatrio, informaes essas j de conhecimento de servidores envolvidos com o fluxo da LAI.





A. TRANSPARNCIA PASSIVA


Para avaliao da transparncia passiva, foram analisadas respostas concedidas pela autarquia a requerimentos de acesso  informao, por meio de uma amostra de 48 solicitaes cadastradas no Sistema Eletrnico do Servio de Informao ao Cidado (e-SIC) com respostas concedidas entre 30/05/2018 e 30/11/2018. 

1. REA PRODUTORA DA RESPOSTA E DESTINATRIO DO RECURSO

Escopo da Avaliao

Nesse item foi verificado se as indicaes nos campos Responsvel pela resposta e Destinatrio do recurso estavam adequadas.

Constataes e Orientaes

Constatao 1.1
Constatou-se, na amostra avaliada, que a agncia no tem preenchido corretamente o campo Responsvel pela Resposta, como pode ser verificado no exemplo apresentado:

NUP 48700004348201842
Orientao 1.1
No preenchimento do campo Responsvel pela resposta dever constar o cargo do servidor e a rea na qual est lotado ou especificar o nome da rea tcnica que produziu a resposta (Ex.: Servidor da Coordenao Geral de Governo Aberto e Transparncia ou Diretoria de Transparncia e Controle Social).

Constatao 1.2
Constatou-se, em diversos casos analisados, que a agncia no tem preenchido corretamente o campo Destinatrio de Recurso de 1 Instncia, como pode ser verificado no exemplo a seguir:

NUP 48700002542201893
Orientao 1.2
No preenchimento do campo Destinatrio do recurso de primeira instncia deve ser informado o cargo da autoridade que apreciar o recurso e sua respectiva rea (Ex.: Secretria de Transparncia e Preveno da Corrupo). No  obrigatrio colocar o nome da pessoa, no entanto, no se deve colocar apenas a rea (ou sigla da rea) ou o nome do rgo superior. O objetivo do campo  permitir ao usurio comprove que os recursos sero julgados por pessoa diferente e hierarquicamente superior  que produziu a resposta.
Destaque-se, ainda, para o prazo de atendimento a recurso de 1 e 2 instncia, que  de 5 dias, para cada caso, contados da data do recebimento do recurso (Decreto n 7.724/2012, art. 21).

Constatao 1.3
Verificou-se, na amostra analisada, que a agncia no preencheu de forma adequada o campo Destinatrio do Recurso de 2 Instncia.



NUP 48700001983201878
Orientao 1.3
No preenchimento do campo Destinatrio do recurso de segunda instncia deve ser informado o cargo da autoridade mxima do rgo, no  obrigatrio colocar o nome da autoridade (Ex.: Ministro de Estado da Controladoria-Geral da Unio). Os recursos de 2 instncia precisam ser aprovados, necessariamente, pela autoridade mxima do rgo (artigo 21, Decreto n 7.724/2012). 


Constatao 1.4
Verificou-se que a Autoridade de Monitoramento do cumprimento da Lei de Acesso  Informao do rgo  diretamente subordinada ao seu dirigente, conforme prev o art. 40, da Lei n 12.527/2011.

2. TIPO DE RESPOSTA

Escopo da Avaliao

Nesse item foi verificado se a marcao do campo Tipo de Resposta do e-SIC foi feita corretamente.  O campo Tipo de Resposta do e-SIC  preenchido pelos rgos ao responderem um pedido de informao. As opes existentes no sistema so as seguintes:
* Acesso Concedido
* Acesso Negado
* Acesso parcialmente concedido
* Informao inexistente
* No se trata de solicitao de informao
* rgo no tem competncia para responder sobre o assunto
* Pergunta duplicada/repetida

Constataes e Orientaes

Constatao 2.1
Verificou-se, na amostra analisada, casos em que a agncia no utilizou a marcao do tipo de resposta no e-SIC Acesso Concedido de forma adequada, como pode ser verificado no exemplo a seguir:

NUP 48700003885201875
Orientao 2.1
S  considerado Acesso Concedido quando a informao requerida  completamente entregue ao solicitante ou quando a orientao sobre como encontr-la na Internet direcione o solicitante diretamente para a mesma. No exemplo acima, a marcao correta  Acesso Parcialmente Concedido > Parte da informao  inexistente.

Constatao 2.2
Verificou-se, na amostra avaliada, que a ANP utilizou a marcao do tipo de resposta Acesso Negado de forma adequada no e-SIC, porm observou-se que a Agncia marcou incorretamente a Classificao do Tipo de Resposta, como no exemplo a seguir:

NUP 48700004361201800
Orientao 2.2
A marcao Acesso negado deve ser utilizada apenas em razo dos motivos previstos em lei: dados pessoais, informao sigilosa classificada, conforme a Lei n 12.527/2011, ou outra legislao especfica; pedido desproporcional ou desarrazoado, que exija tratamento adicional de dados, genrico ou incompreensvel e processo decisrio em curso. Nesse caso a subclassificao correta  Processo decisrio em curso.


Constatao 2.3
Verificou-se, na amostra avaliada, que a ANP tem utilizado a marcao do tipo de resposta Acesso Parcialmente Concedido de forma adequada no e-Sic.

Constatao 2.4
Verificou-se, na amostra analisada, que a agncia registrou a marcao do tipo de resposta Informao Inexistente de forma adequada no e-Sic.

Constatao 2.5
Verificou-se, na amostra avaliada, que a agncia registrou de forma adequada no e-Sic a marcao para No se trata de solicitao de informao.

Constatao 2.6
Verificou-se, na amostra avaliada, que a agncia registrou de forma adequada no e-Sic a marcao para rgo no tem competncia para responder sobre o assunto.

Constatao 2.7
Verificou-se, na amostra analisada, que a agncia registrou de forma adequada no e-Sic a marcao para Pergunta duplicada/repetida.

3. JUSTIFICATIVA LEGAL PARA NEGATIVA

Escopo da Avaliao

De acordo com o art. 11,  1, II da Lei n 12.527/2011, o rgo deve indicar as razes da negativa, total ou parcial, do acesso. Neste item foi avaliado se o rgo deu uma justificativa nos casos em que o rgo negou acesso a uma informao ou a concedeu parcialmente.

Constataes e Orientaes

Constatao 3.1 
Verificou-se, na amostra avaliada, caso em que a ANP no disponibilizou a base legal quando negou acesso a uma informao.



NUP 48700004361201800
Orientao 3.1 
A ANP deve indicar as razes da negativa, total ou parcial, especificando o embasamento legal que a fundamenta, conforme determina art. 11, 1, II da Lei n 12.527/2011 e art. 19, I do Decreto n 7.724/2012. 


Constatao 3.2
Verificou-se, na amostra avaliada, que a ANP tem apresentado devidamente a justificativa nos casos em que negou acesso a uma informao ou a concedeu parcialmente. 

4. RESTRIO DE CONTEDO 

Escopo da Avaliao

Nesse item foi avaliado se o rgo marcou corretamente o campo sobre restrio de contedo. Ressalta-se que todo rgo deve, ao finalizar a resposta de um pedido de informao, indicar se existe no pedido, resposta ou anexo a presena de informao restrita (pessoal, sigilosa ou classificada). Essa marcao determina se um pedido de acesso  informao pode ou no ser disponibilizado na Busca de Pedidos e Respostas, disponvel em: www.lai.gov.br/busca.

Constataes e Orientaes

Constatao 4.1
A agncia fez marcao adequada sobre restrio de contedo, no bloqueando pedidos que no tm informaes restritas.

Constatao 4.2
Verificou-se, na amostra avaliada, caso em que a agncia realizou marcao inadequada, quando h contedo restrito no pedido de informao.




NUP 48700003096201834
Orientao 4.2
A agncia deve revisar a marcao no campo sobre restrio de contedo e adequ-la. Para tanto,  importante observar que nem toda informao pessoal est sujeita  restrio de acesso. Deve-se verificar se a informao pessoal  sensvel. O art. 31 da LAI impe deveres de salvaguarda  Administrao apenas quando informaes pessoais, identificada ou identificveis, se refiram  intimidade,  vida privada,  honra e  imagem. Reforce-se que a alterao pode ser realizada, a qualquer momento, por meio do boto Editar Restrio, disponvel na aba Dados da Resposta no e-SIC.


5. PRORROGAO DE PRAZO

Escopo da Avaliao

Nesse item foi avaliado se o rgo apresentou motivao para prorrogao do pedido. Conforme a Lei n 12.527/2011, os rgos e entidades da administrao pblica federal devem responder pedidos de informao no prazo de 20 dias, sendo permitida uma nica prorrogao de prazo por dez dias, mediante justificativa (art. 11). 

Constataes e Orientaes

Constataes 5.1 e 5.2
Foram encontrados registros, na amostra avaliada, de casos em que a agncia no apresentou corretamente a citao legal e as razes especficas/para justificativa de prorrogao de prazo.


NUP 48700002853201852
Orientaes 5.1 e 5.2
 necessrio que a agncia cite os dispositivos legais que amparam a possibilidade de prorrogao do prazo das respostas (art. 11,  2, III, Lei n 12.527/2011). Destaca-se que a agncia deve apresentar o motivo da prorrogao, caso a caso. Os motivos devem corresponder ao motivo real que justifique a necessidade de prorrogao, por exemplo, necessidade de mais tempo para consolidao dos dados, tratamento, complexidade.

6. NOME DO SOLICITANTE NA RESPOSTA

Escopo da Avaliao

Nesse item foi avaliado se o rgo inseriu o nome do solicitante no texto da resposta (incluindo anexos e ttulo do arquivo anexado).

Constataes e Orientaes

Constatao 6
No foi encontrado, na amostra analisada, caso em que a agncia tenha inserido o nome do solicitante na resposta.

7. OUTROS 

Escopo da Avaliao

Nesse item, avaliou-se questes gerais sobre os procedimentos para atendimento aos pedidos de acesso  informao, alm de questes relacionadas a linguagem utilizada nas respostas aos pedidos de acesso  informao.  

Constataes e Orientaes

Constatao 7.1
Verificou-se, na amostra analisada, que a ANP inclui adequadamente as respostas no campo especfico do e-SIC.

Constatao 7.2
Verificou-se, na amostra analisada, que a agncia no tem inserido despachos de tramitao interna em suas respostas.

Constatao 7.3
A agncia utilizou, na maior parte das respostas avaliadas, linguagem adequada ao perfil do cidado. 

Constatao 7.4
A agncia evitou, na maior parte das respostas avaliadas, o uso de siglas ou quando as usa, escreve por extenso. 

Constatao 7.5
Verificou-se, na amostra, que a ANP fez a tramitao interna de seus pedidos de informao de forma adequada. 

Constatao 7.6
No foi encontrado, na amostra, caso em que a ANP orientou o cidado para a utilizao de canal inadequado, conforme Smula CMRI n 1/2015.

Constatao 7.7
Na amostra, todos os dispositivos legais indicados nas respostas dadas pela ANP eram pertinentes ao contedo da resposta.

Constatao 7.8
Verificou-se, na amostra, que a ANP adicionou corretamente os links nas respostas.

Constatao 7.9
Todas as respostas inseridas no e-SIC continham o(s) anexo(s) indicado(s).

8. OMISSES 

Escopo da Avaliao

De acordo com os artigos 15 e 16 do Decreto n 7.724/2012, todos os rgos e entidades devem enviar ao requerente a informao solicitada no prazo de at vinte dias, podendo o prazo para resposta ser prorrogado por dez dias, mediante justificativa encaminhada ao solicitante.


Constataes e Orientaes

Constatao 8
Em 05/12/2018, conforme competncia atribuda por meio do art. 68, VI do Decreto n 7.724/2012, verificou-se o cumprimento dos prazos estabelecidos na LAI. Na ocasio, constatou-se que a ANP no possua pedidos de informao e/ou recursos em omisso, mas havia pedidos que foram respondidos fora do prazo legal, conforme tabela abaixo:
NUP
Prazo de 
Atendimento
Data de Resposta
48700004654201889
29/10/2018
30/10/2018
48700002852201816
06/08/2018
27/08/2018
48700002853201852
06/08/2018
27/08/2018

Orientao 8
O cumprimento dos prazos estabelecidos na LAI deve ser observado. Se a informao estiver disponvel, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso no seja possvel conceder o acesso imediato, o rgo ou entidade tem at 20 (vinte) dias para atender ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, se houver justificativa expressa (art. 11,  1 e  2, Lei n 12.527/2011).


B. TRANSPARNCIA ATIVA


A verificao deste item se restringe s informaes constantes na seo Acesso  Informao, de acordo com as determinaes do Guia de publicao ativa nos stios eletrnicos dos rgos e entidades do Poder Executivo Federal, disponvel em  http://www.acessoainformacao.gov.br/lai-para-sic/sic-apoio-orientacoes/guias-e-orientacoes .
Os itens qualificados como Informao no localizada na seo especfica podem eventualmente estar no site da instituio  no entanto, no foram encontrados pelo avaliador no local adequado e/ou no esto de acordo com o guia acima mencionado. Esclarea-se, por fim, que a verificao foi realizada em dezembro de 2018.

9. INSTITUCIONAL

Escopo da Avaliao

Pontos avaliados
Base Legal
URL
9.1. O rgo ou entidade divulga estrutura organizacional (organograma) at o 4 nvel hierrquico?
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, I.
http://www.anp.gov.br/institucional/organograma
9.2. O rgo ou entidade divulga as competncias do rgo at o 4 nvel hierrquico?
* 
http://legislacao.anp.gov.br/?path=legislacao-anp/portarias-anp/administrativas/2011/abril&item=panp-69-2011
9.3. O rgo ou entidade divulga base jurdica da estrutura organizacional e das competnciasat o 4 nvel hierrquico?
* 
http://legislacao.anp.gov.br/?path=legislacao-anp/portarias-anp/administrativas/2011/abril&item=panp-69-2011
9.4. O rgo ou entidade divulga lista dos principais cargos e seus respectivos ocupantes (Quem  quem) at o 5 nvel hierrquico?
* 
http://www.anp.gov.br/institucional/organograma
9.5. O rgo ou entidade divulga telefones, endereos e e-mails de contato dos ocupantes dos principais cargosat o 5 nvel hierrquico?
* 
http://www.anp.gov.br/institucional/organograma
9.6. O rgo ou entidade divulga a agenda de autoridades at o 4 nvel hierrquico?
Resoluo da Comisso de tica Pblica
Lei n 12.813/2013, art. 11
http://www.anp.gov.br/agenda-de-dirigentes
9.7. O rgo ou entidade divulga horrios de atendimento?
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, I
http://www.anp.gov.br/institucional/enderecos
9.8. O rgo ou entidade publica os currculos de todos os ocupantes de cargos de direo e assessoramento superior, no mnimo, de nvel DAS 4 ou equivalentes?
Manifestao n 02/2015  Conselho de Transparncia Pblica e Combate  Corrupo
Informao no localizada em Acesso  Informao > Institucional 

Constataes e Orientaes

Constatao 9.1
A Agncia Nacional do Petrleo, Gs Natural e Biocombustveis  ANP - no publica sua estrutura organizacional at o 4 nvel hierrquico.

Orientao 9.1
Orienta-se que a agncia disponibilize as informaes sobre sua estrutura organizacional at o 4 nvel hierrquico.

Constatao 9.2
As informaes sobre as competncias da agncia foram localizadas em local adequado.

Constatao 9.3
A agncia publica a base jurdica da sua estrutura organizacional e competncias adequadamente.

Constatao 9.4
A agncia no divulga a lista dos principais cargos e respectivos ocupantesat o 5 nvel hierrquico.


Orientao 9.4
Orienta-se que a agncia divulgue a informao sobre lista dos principais cargos e seus respectivos ocupantes (Quem  quem) at o 5 nvel hierrquico (coordenaes-gerais ou equivalentes).


Constatao 9.5
A agncia no divulga, na seo adequada, endereos e e-mails dos ocupantes dos principais cargos at o 5 nvel hierrquico.


Orientao 9.5
Orienta-se que a agncia divulgue as informaes mencionadas at o 5 nvel hierrquico (Coordenador-Geral) em local apropriado.  


Constatao 9.6
A agncia no divulga na seo apropriada a agenda de todas as autoridades at o 4 nvel hierrquico.


Orientao 9.6
Orienta-se que a agncia divulgue a agenda de todas as autoridades at o 4 nvel hierrquico na seo Acesso  Informao > Institucional. 


Constatao 9.7
A agncia divulga, na seo apropriada, os seus horrios de atendimento ao pblico. 


Constatao 9.8
No foram localizados, na seo adequada, os currculos de todos os ocupantes de cargos de direo e assessoramento superior.


Orientao 9.8
A Manifestao n 2, de 10 de dezembro de 2015, do Conselho de Transparncia Pblica e Combate  Corrupo, recomenda que todos os rgos e entidades do Poder Executivo Federal publiquem em suas pginas oficiais na Internet os currculos de todos os ocupantes de cargos de direo e assessoramento superior, no mnimo, de nvel DAS 4 ou equivalentes.

10. AES E PROGRAMAS

Escopo da Avaliao

Pontos avaliados
Base Legal
URL
10.1. O rgo ou entidade divulga lista dos programas, projetos e aes executados?
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, II
http://www.anp.gov.br/acoes-e-programas
10.2. O rgo ou entidade divulga indicao da unidade responsvel pelo desenvolvimento e implementao dos programas, projetos e aes?
* 
http://www.anp.gov.br/acoes-e-programas
10.3. O rgo ou entidade divulga as principais metas dos programas, projetos e aes?
* 
http://www.anp.gov.br/acoes-e-programas/metas-institucionais
10.4. O rgo ou entidade divulga indicadores de resultado e impacto, quando existentes, relativos aos programas, projetos e aes?
* 
Informao no localizada em Acesso  Informao> Aes e Programas.
10.5. O rgo ou entidade divulga os principais resultados dos programas, projetos e aes?
* 
Informao no localizada em Acesso  Informao> Aes e Programas.
10.6. O rgo ou entidade divulga Carta de servios?
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, II
Decreto n 6.932/2009
Informao no localizada em Acesso  Informao> Aes e Programas.
10.7. O rgo ou entidade divulga informaes gerais sobre programas que resultem em renncias de receitas, como o objetivo do programa, as condies de adeso, a forma de execuo, os prazos, os valores da renncia e a legislao aplicvel?
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, IV
Informao no localizada em Acesso  Informao> Aes e Programas.
10.8. O rgo ou entidade divulga informaes sobre programas financiados pelo Fundo de Amparo ao trabalhador  FAT?
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, IX
Informao no localizada em Acesso  Informao> Aes e Programas.


Constataes e Orientaes

Constatao 10.1
A ANP divulga lista de programas, projetos e aes executados em Acesso  Informao > Aes e Programas. 

Constatao 10.2
A ANP divulga as reas responsveis pelo desenvolvimento e implementao dos programas, projetos e aes em Acesso  Informao > Aes e Programas.

Constatao 10.3
As informaes sobre as principais metas dos programas, projetos e aes foram localizadas na seo apropriada. 

Constatao 10.4
A agncia no divulga informaes sobre resultado e impacto de seus programas, projetos e aes. No foi disponibilizado link no Sistema de Transparncia Ativa  STA.

Orientao 10.4
A agncia deve publicar, quando existentes, em Acesso  Informao > Aes e Programas, os indicadores de resultado e impacto de seus programas, projetos e aes. Se a agncia j divulgar tais dados em seu site, pode disponibilizar link remetendo para onde as informaes esto disponveis. 

Constatao 10.5
A ANP no divulga informaes sobre os principais resultados dos programas, projetos e aes.  No foi disponibilizado link no STA.

Orientao 10.5
A agncia deve divulgar as informaes sobre os principais resultados de seus programas, projetos e aes em Acesso  Informao > Aes e Programas, e disponibilizar o link no STA.

Constatao 10.6
A Carta de Servios da ANP foi localizada, porm em outro local, fora da seo Aes e Programas. 

Orientao 10.6
Orienta-se que a agncia publique em Acesso  Informao > Aes e Programas, a Carta de Servios. Caso a agncia j divulgue esse item em outro local do site,  necessrio que disponibilize link que remeta para onde as informaes esto disponveis.

Constatao 10.7
No foram encontradas, no site da ANP, informaes sobre programas que resultem em renncias de receitas. No foi disponibilizado link no STA.

Orientao 10.7
Os rgos e entidades que realizam programas que resultem em renncias de receitas devem divulgar informaes gerais sobre esses programas, tais como o objetivo do programa, as condies de adeso, a forma de execuo, os prazos, os valores e a legislao aplicvel na seo adequada. Ainda que a agncia no tenha tais programas,  necessrio mencionar na seo que no h contedo a ser publicado.

Constatao 10.8
A ANP no divulga informaes sobre programas financiados com o Fundo de Amparo ao trabalhador  FAT. No foi disponibilizado link no STA.

Orientao 10.8
Os rgos e entidades que desenvolvem programas financiados pelo Fundo de Amparo ao trabalhador  FAT devem divulgar informaes sobre estes. Ainda que o rgo no desenvolva tais programas,  necessrio mencionar na seo que no h contedo a ser publicado.

11. PARTICIPAO SOCIAL

Escopo da Avaliao

Pontos avaliados
Base Legal
URL
11. O rgo ou entidade divulga informaes sobre as instncias e mecanismos de participao social?
Lei n 12.527/2011, art. 9, II
Decreto n 8.243/2014, art. 5
http://www.anp.gov.br/transparencia-social


Constataes e Orientaes

Constatao 11
A agncia divulga informaes sobre instncias e mecanismos de participao social em local apropriado.

12. AUDITORIAS 

Escopo da Avaliao

Pontos avaliados
Base Legal
URL
12.1. O rgo ou entidade divulga relatrios de gesto?
Portaria da CGU n 262/2005
Instruo Normativa n 24/2015

http://www.anp.gov.br/auditoria
12.2. O rgo ou entidade divulga relatrios e certificados de auditoria?
* 
http://www.anp.gov.br/auditoria
12.3. O rgo ou entidade divulga Informaes sobre os processos de auditorias anuais de contas: 
a) exerccio ao qual se referem as contas; 
b) cdigo e descrio da respectiva unidade; 
c) nmero do processo no rgo ou entidade de origem; 
d) nmero do processo no Tribunal de Contas da Unio; 
e) situao junto ao Tribunal de Contas da Unio.

http://www.anp.gov.br/auditoria
12.4. O rgo ou entidade divulga Informaes sobre o Relatrio Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT)?
Instruo Normativa n 24, de 17 de novembro de 2015
http://www.anp.gov.br/auditoria


Constataes e Orientaes

Constatao 12.1
A ANP divulga os relatrios de gesto na seo adequada. 

Constatao 12.2
A ANP divulga informaes completas sobre relatrios e certificados de auditoria na seo apropriada. 

Constatao 12.3
A ANP divulga, na seo adequada, as informaes sobre os processos de auditorias anuais de contas. 

Constatao 12.4
A ANP divulga o Relatrio Anual de Atividades da Auditoria Interna (RAINT). 

13. CONVNIOS E TRANSFERNCIAS

Escopo da Avaliao

Pontos avaliados
Base Legal
URL
13. O rgo ou entidade divulga em seu site informaes sobre os repasses e transferncias de recursos financeiros ou link para site que apresente tais informaes?
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, III
http://www.anp.gov.br/convenios


Constataes e Orientaes

Constatao 13
A agncia divulga informaes sobre repasses e transferncias de recursos financeiros, porm no foi disponibilizado link para o Portal da Transparncia com o passo a passo para facilitar a localizao da informao.


Orientao 13
Orienta-se que a agncia disponibilize link para o Portal da Transparncia com o passo a passo para facilitar a localizao da informao desejada pelo cidado.

14. RECEITAS E DESPESAS

Escopo da Avaliao

Pontos avaliados
Base Legal
URL
14.1. O rgo ou entidade divulga informaes sobre a receita pblica?
Decreto n 7.724/ 2012, art. 7,  3, IV
http://www.anp.gov.br/receitas-e-despesas
14.2. O rgo ou entidade divulga informaes detalhadas sobre a execuo oramentria de suas despesas por unidade oramentria?
* 
Informao no localizada em Acesso  Informao> Receitas e Despesas.
14.3. O rgo ou entidade divulga informaes detalhadas sobre a execuo financeira de suas despesas?
Lei Complementar n 101/2000, art. 48, II
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, IV
Informao no localizada em Acesso  Informao> Receitas e Despesas.
14.4. O rgo ou entidade divulga informaes detalhadas sobre suas despesas com dirias e passagens pagas a servidores pblicos em viagens a trabalho ou a colaboradores eventuais em viagens no interesse da Administrao?
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, IV

Informao no localizada em Acesso  Informao> Receitas e Despesas.


Constataes e Orientaes

 Constatao 14.1
A agncia disponibiliza o link para o Portal da Transparncia onde se encontram as informaes acerca das Receitas e Despesas da agncia, porm no apresenta o passo a passo para facilitar a localizao das informaes. 

Orientao 14.1
A agncia deve disponibilizar ao menos o conjunto mnimo de informaes sobre o tema. Para publicar as informaes relativas s receitas, o rgo/entidade deve disponibilizar link para a seo de receitas do Portal da Transparncia: www.portaldatransparencia.gov.br/receitas.  necessrio que seja apresentado um passo-a-passo para encontrar a informao desejada. 
         
Constatao 14.2
A agncia disponibiliza link para o Portal da Transparncia, porm no apresenta o passo a passo para facilitar a localizao das informaes, alm disso, a pgina indicada apresenta erro. 

Orientao 14.2
Para se certificar de que todas as informaes sobre execuo financeira esto disponveis, a agncia pode disponibilizar link para o Portal da Transparncia. Neste caso, deve ser includo passo-a-passo sobre como acessar as informaes do rgo no Portal da Transparncia para facilitar a localizao da informao desejada. Ademais, orienta-se que a agncia corrija o link disponibilizado.

Constatao 14.3
As informaes acerca da execuo financeira da ANP no foram localizadas. 

Orientao 14.3
Orienta-se que a agncia publique em Acesso  Informao > Receitas e Despesas, as informaes sobre sua execuo financeira. Caso a informao seja disponibilizada em outro local, o rgo pode optar por disponibilizar link remetendo para onde esto as informaes ou diretamente para o Portal da Transparncia. Nos dois casos, deve ser includo passo-a-passo sobre como acessar as informaes do rgo no Portal da Transparncia para facilitar a localizao da informao desejada. 

Constatao 14.4
As informaes acerca das despesas com dirias e passagens no foram localizadas em Acesso  Informao > Receitas e Despesas.

Orientao 14.4
Devem ser detalhadas as despesas com dirias e passagens pagas a servidores pblicos em viagens a trabalho ou a colaboradores eventuais em viagens no interesse da Administrao, no seguinte nvel de detalhe para cada trecho:  rgo superior; rgo subordinado ou entidade vinculada; unidade gestora; nome do servidor; cargo; origem e destino de todos os trechos da viagem; perodo e motivo da viagem; meio de transporte; categoria e valor da passagem; nmero de dirias; e valor total das dirias e da viagem.
A agncia deve disponibilizar link para o Portal da Transparncia: http://www3.transparencia.gov.br/viagens/consulta?ordenarPor=ate&direcao=desc.  necessrio que seja apresentado um passo-a-passo que facilite a localizao da informao desejada. Por fim, a agncia deve corrigir a informao prestada no STA.

15. LICITAES E CONTRATOS 

Escopo da Avaliao

Pontos avaliados
Base Legal
URL
15.1. O rgo ou entidade divulga informaes sobre suas licitaes?
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, V
http://www.anp.gov.br/licitacoes-e-contratos
15.2. O rgo ou entidade divulga informaes sobre seus contratos?

http://www.anp.gov.br/licitacoes-e-contratos


Constataes e Orientaes

Constatao 15.1
Foram localizadas informaes sobre as licitaes promovidas pela agncia em local apropriado. 

Constatao 15.2
Foram encontradas informaes sobre os contratos promovidos pela agncia em local apropriado.

16. SERVIDORES

Escopo da Avaliao

Pontos avaliados
Base Legal
URL
16.1. O rgo ou entidade divulga informaes sobre seus servidores?
Decreto n 7.724/ 2012, art. 7,  3, VI
Portaria Interministerial n 233/2012
http://www.anp.gov.br/servidores
16.2. O rgo ou entidade divulga as ntegras dos editais de concursos pblicos para provimento de cargos realizados?

Informao no localizada em Acesso  Informao > Servidores
16.3. O rgo ou entidade divulga a relao completa de empregados terceirizados?
Lei n 13.408/2016, art. 133
http://www.anp.gov.br/servidores


Constataes e Orientaes

Constatao 16.1
No foram localizadas informaes sobre os servidores da ANP. O link disponibilizado remete o usurio para a pgina principal do Portal da Transparncia, sem o passo a passo para facilitar a localizao da informao. 

Orientao 16.1
Orienta-se a publicao, na seo de servidores, da relao dos agentes pblicos, efetivos ou no, lotados ou em exerccio no rgo. O rgo poder disponibilizar link para a consulta Servidores do Portal da Transparncia, disponvel em http://www.portaldatransparencia.gov.br/servidores, sendo necessrio, no entanto, que seja apresentado um passo-a-passo que facilite ao cidado encontrar a informao mencionada.

Constatao 16.2
Foram localizadas informaes sobre os editais de concursos pblicos em outra subseo. 

Orientao16.2
Orienta-se que a agncia divulgue a ntegra dos editais de concursos pblicos em Acesso  Informao > Servidores.

Constatao 16.3
A relao completa dos empregados terceirizados foi localizada na seo Acesso  Informao > Servidores. 

17. INFORMAES CLASSIFICADAS

Escopo da Avaliao

Pontos avaliados
Base Legal
URL
17.1. O rgo ou entidade divulga o rol das informaes classificadas em cada grau de sigilo?
Decreto n 7.724/2012, art. 45, I e II
http://www.anp.gov.br/informacoes-classificadas
17.2. O rgo ou entidade divulga o rol das informaes desclassificadas, nos ltimos doze meses, em cada grau de sigilo?

http://www.anp.gov.br/informacoes-classificadas
17.3. O rgo ou entidade disponibiliza o formulrio de pedido de desclassificao e recurso referente a pedido de desclassificao?
Resoluo CMRI n 2/2016
http://www.anp.gov.br/informacoes-classificadas


Constataes e Orientaes

Constatao 17.1
A ANP divulga o rol das informaes classificadas, em cada grau de sigilo, na seo adequada.

Constatao 17.2
A ANP comunica quanto  inexistncia do rol das informaes desclassificadas, em cada grau de sigilo, na agncia.

Constatao 17.3
Foram localizados, na seo adequada, formulrios de pedido de desclassificao e recursos referente ao pedido de desclassificao.

18. SERVIO DE INFORMAO AO CIDADO (SIC)

Escopo da Avaliao

Pontos avaliados
Base Legal
URL
18.1. O rgo ou entidade divulga informaes sobre o Servio de Informao ao Cidado (SIC) (localizao; horrio de funcionamento; nome dos servidores responsveis pelo SIC; telefone e e-mails especficos para orientao e esclarecimentos de dvidas, tais como sobre a protocolizao de requerimentos de acesso  informao; nome e cargo da autoridade do rgo responsvel pelo monitoramento da implementao da Lei de Acesso  Informao no mbito do rgo ou entidade (art. 40 da Lei n 12.527/2011)?
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, VIII
http://www.anp.gov.br/servico-de-informacao-ao-cidadao-sic
18.2. O rgo ou entidade disponibiliza o modelo de formulrio de solicitao de informao para aqueles que queiram apresentar o pedido em meio fsico (papel) junto ao SIC?
* 
http://www.anp.gov.br/servico-de-informacao-ao-cidadao-sic
18.3. O rgo ou entidade publica banner para o Sistema Eletrnico do Servio de Informaes ao Cidado (e-SIC) do Poder Executivo Federal?
* 
Informao no localizada em Acesso  Informao>Servio de Informao ao Cidado (SIC)
18.4. O rgo ou entidade divulga os relatrios estatsticos de atendimento  Lei de Acesso  Informao e informaes estatsticas agregadas dos requerentes? 
Lei n 12.527/2011, art. 30, III
Decreto n 7.724/2012, art. 45, III e IV
http://www.anp.gov.br/servico-de-informacao-ao-cidadao-sic


Constataes e Orientaes

Constatao 18.1
Foram encontradas informaes completas sobre o Servio de Informao ao Cidado (SIC) em Acesso  Informao > Servio de Informao ao Cidado  SIC.

Constatao 18.2
A agncia disponibiliza, na seo Acesso  Informao > Servio de Informao ao Cidado  SIC, modelo de formulrio de solicitao de informao para apresentao de pedido em meio fsico (papel) junto ao SIC.

Constatao 18.3
No foi localizado o banner conforme estabelecido no Manual de Uso do Selo Acesso  Informao (http://www.acessoainformacao.gov.br/lai-para-sic/sic-apoio-orientacoes/guias-e-orientacoes). 

Orientao 18.3
Orienta-se que a agncia disponibilize banner ou link para o e-SIC, a fim de facilitar a visualizao do caminho para o sistema.

Constatao 18.4
A agncia disponibiliza link para os relatrios estatsticos do Sistema Eletrnico do Servio de Atendimento ao Cidado (e-SIC).

19. PERGUNTAS FREQUENTES

Escopo da Avaliao

Pontos avaliados
Base Legal
URL
19. O rgo ou entidade divulga em seus sites as respostas a perguntas mais frequentes da sociedade?
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, VII
http://www.anp.gov.br/perguntas-frequentes


Constataes e Orientaes

Constatao 19
A agncia publica as dvidas mais frequentes dos cidados na pgina principal do site, porm em local inadequado.

Orientao 19
Orienta-se que a subseo Perguntas Frequentes seja includa na seo Acesso  Informao.

20. DADOS ABERTOS 

Escopo da Avaliao

Pontos Avaliado
Base Legal
URL
20.1. O rgo ou entidade divulga na seo de acesso a informao de seu site informaes sobre a implementao da poltica de dados abertos?
Decreto n 8.777/2016
http://www.anp.gov.br/dados-abertos-anp
20.2. O site do rgo ou entidade possibilita gravao de relatrios em diversos formatos eletrnicos, inclusive abertos e no proprietrios, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a anlise das informaes?
Decreto n 7.724/2012, art. 8, III a VI e VIII
Decreto n 8.777/2016
Informao no localizada em Acesso  Informao>Dados Abertos.


Constataes e Orientaes

Constatao 20.1
As informaes sobre a implementao da poltica de dados abertos foram localizadas na seo apropriada.

Constatao 20.2
Verificou-se que o site no possibilita o download de relatrios e informaes primrias em diversos formatos. 

Orientao 20.2 
Orienta-se que a agncia, ao disponibilizar documentos de texto ou planilhas, divulgue-os em todos os formatos abertos e no proprietrios. 

21. FERRAMENTAS TECNOLGICAS

Escopo da Avaliao

Pontos Avaliados
Base Legal
URL
21. O site do rgo ou entidade disponibiliza ferramenta de pesquisa de contedo que permita o acesso  informao de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fcil compreenso?
Lei n 12.527/2011, art. 8,  3, I
http://www.anp.gov.br/


Constataes e Orientaes

Constatao 21
Foi encontrada ferramenta de pesquisa de contedo no site da ANP. 



C. POLTICA DE DADOS ABERTOS DO GOVERNO FEDERAL

A Poltica de Dados Abertos do Poder Executivo Federal (Decreto n 8.777/2016) regulamenta dispositivos da Lei de Acesso  Informao e tem a finalidade de promover a publicao de dados contidos em bases de dados de rgos e entidades da administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional. 
A implementao da Poltica de Dados Abertos ocorre por meio da execuo de um Plano de Dados Abertos (PDA), que  o documento que organiza o planejamento das aes de implementao e promoo da abertura de dados dos rgos. A Resoluo n 03 do Comit Gestor da Infraestrutura Nacional de Dados Abertos (CGINDA), de 13 de outubro de 2017, aprovou normas para elaborao e publicao de Planos de Dados Abertos que devem ser consideradas por todos os rgos/entidades sujeitos  Poltica.
O monitoramento da Poltica, de acordo com o art. 10 do Decreto 8.777/2016,  atribuio do Ministrio da Transparncia e Controladoria-Geral da Unio (CGU). O papel da CGU  verificar se rgos da Administrao Pblica direta, autrquica e fundacional publicaram seus Planos de Dados Abertos (PDAs) em atendimento ao disposto no citado decreto, assim como se as bases de dados discriminadas nos Planos de Dados Abertos (PDAs) esto sendo efetivamente disponibilizadas no prazo estipulado nos PDAs.
A viso geral e a situao de cada rgo em relao  Poltica podem ser verificadas por meio do painel de monitoramento, disponvel em www.paineis.cgu.gov.br/dadosabertos. Cabe ressaltar que a verificao do cumprimento dessa seo foi realizada no dia 25/01/2018.


22. PLANO DE DADOS ABERTOS

Escopo de avaliao

Neste item foi avaliado se o rgo ou entidade publicou o PDA e se o PDA possui cronograma de abertura de bases de dados.

Constataes e Orientaes

Constatao 22.1
A Agncia Nacional do Petrleo, Gs Natural e Combustveis (ANP) possui Plano de Dados Abertos (vigncia 2018-2020) publicado e disponvel  na pgina adequada (vide orientao 20.1), que est disponvel no link: http://www.anp.gov.br/dados-abertos-anp

Constatao 22.2
No entanto, a partir da anlise de conformidade do PDA publicado com os itens obrigatrios estabelecidos no Decreto n 8.777/2016 e na Resoluo n 03 do Comit Gestor da Infraestrutura Nacional de Dados Abertos (CGINDA), percebeu-se a ausncia dos seguintes itens: Cronograma de publicao dos dados e recursos (Art. 4, VI, b); Mecanismos de participao social na priorizao (Art. 4, IV); Cronograma com mecanismos de promoo e fomento (Art. 4, VI, a). Todos os itens mencionados sero detalhados no tpico seguinte.

Constatao 22.3
O Ncleo de Dados Abertos encaminhou e-mail em 04/10/18 para Autoridade de Monitoramento do rgo, Sr. Jos Gutman, com recomendaes para reviso do PDA publicado. O rgo respondeu em 03/12/18 informando que est executando as recomendaes.

Orientao 22.3
Solicita-se a reviso do PDA do rgo de modo que se adeque s determinaes constantes no Decreto n 8.777/2016 e na Resoluo n 03 do Comit Gestor da Infraestrutura Nacional de Dados Abertos (CGINDA). Vale ressaltar que o Painel de Monitoramento de Dados Abertos apresentar status PDA em construo enquanto as recomendaes para reviso do PDA no forem implementadas. 

23.   DO CONTEDO DO PLANO DE DADOS ABERTOS

Escopo de avaliao

Neste item foi avaliado se o PDA do rgo ou entidade possui o contedo obrigatrio especificado na Resoluo n 3 da CGINDA.

23.1 CRONOGRAMA DE PUBLICAO DOS DADOS E RECURSOS (ART. 4, VI, B)

Escopo de avaliao

Cronograma que especifique quais bases sero abertas e em quais prazos.


Constataes e Orientaes

Constatao 23.1
No foi encontrado cronograma de abertura de dados no PDA/ANP.
Orientao 23.1
Recomenda-se reviso imediata do PDA para incluir cronograma que especifique quais bases sero abertas e em quais prazos.

23.2 INVENTRIO E CATLOGO CORPORATIVO (ART. 4, III)

Escopo de avaliao

Levantamento de todas as bases de dados existentes em todas as reas do rgo/entidade, incluindo as bases de dados j abertas e catalogadas ou no no Portal Brasileiro de Dados Abertos, assim como as bases de dados ainda no disponibilizadas em formato aberto na data de publicao do PDA.

Constataes e Orientaes

Constatao 23.2
O anexo II do PDA/ANP apresenta o inventrio das bases de dados do rgo.


23.3 ESTRATGIAS PARA VIABILIZAR A ABERTURA DOS DADOS (ART. 4, V)

Escopo de avaliao

Descrio das atividades a serem realizadas para viabilizar a abertura de dados.

Constataes e Orientaes

Constatao 23.3
No tpico III do PDA/ANP so apresentadas as estratgias para abertura dos dados do rgo no perodo de vigncia do PDA.

23.4 MECANISMOS DE PARTICIPAO SOCIAL NA PRIORIZAO (ART. 4, IV)

Escopo de avaliao

Descrio dos mecanismos de participao social utilizados na priorizao das bases de dados a serem abertas pelo rgo. Ressaltamos que Resoluo CGINDA n 3/17 determina, em seu art. 1, 1,a utilizao obrigatria de mecanismo de participao social como: audincia pblica, consulta pblica na internet ou outra estratgia de interao com a sociedade.

Constataes e Orientaes

Constatao 23.4
Na pgina 19 do PDA/ANP, o rgo detalha os critrios que sero utilizados para seleo dos dados a serem abertos. Porm, no foi localizada a previso de utilizao de mecanismo de participao social para a priorizao dessas bases de dados.

Orientao 23.4
Recomenda-se reviso imediata do PDA para incluir previso de utilizao de mecanismo de participao social para a priorizao dessas bases de dados a serem abertas.


23.5 CRONOGRAMA COM MECANISMOS DE PROMOO E FOMENTO (ART. 4, VI, A)

Escopo de avaliao

Descrio dos mecanismos a serem utilizados para a promoo, fomento, uso e reuso efetivo das bases de dados pela sociedade e pelo Governo.


Constataes e Orientaes

Constatao 23.5
O PDA/ANP no menciona mecanismos de promoo e fomento de suas bases tais como eventos, concursos e publicao de relatrios. 

Orientao 23.5
Recomenda-se reviso imediata do PDA para incluir previso atividades de fomentem a utilizao das bases de dados disponibilizadas pela sociedade.


23.6 PUBLICAO DO PDA EM TRANSPARNCIA ATIVA (ART. 6)

Escopo de avaliao

Publicao em transparncia ativa, na seo "Acesso  Informao" do stio eletrnico de cada rgo, nos termos do Guia de publicao ativa nos stios eletrnicos dos rgos e entidades do Poder Executivo Federal, disponvel no Portal de Acesso  Informao.

Constataes e Orientaes


Constatao 23.6
O PDA est publicado no site oficinal do rgo, na seo "Acesso  Informao", item dados abertos, conforme orientaes do Guia de publicao ativa nos stios eletrnicos dos rgos e entidades do Poder Executivo Federal.


23.7 VIGNCIA DE 2 ANOS, A PARTIR DE SUA PUBLICAO (ART. 3) 

Escopo de avaliao

Previso de vigncia de 2 anos, a partir de sua publicao. 

Constataes e Orientaes


Constatao 23.7
O PDA/ANP foi publicado em 21/08/18 e possui vigncia de dois anos, at o ano de 2020.  

24. CATALOGAO DE BASES DE DADOS NO PORTAL DE DADOS ABERTOS CONFORME CRONOGRAMA DE ABERTURA DO PDA

Escopo de avaliao

Neste item foi avaliado se o rgo ou entidade cumpre a programao de abertura de dados estabelecida no PDA. Para fins de controle, a busca pelas bases de dados programadas nos PDAs  feita unicamente no Portal Brasileiro de Dados Abertos e as bases de dados relacionadas no PDA devero possuir a mesma nomenclatura das publicadas no Portal Brasileiro de Dados Abertos.

Constataes e Orientaes

Constatao 24.1
No foi identificado cronograma de abertura de dados no Plano de Dados Abertos (PDA) publicado pelo rgo.
Orientao 24.1
Recomenda-se a implementar reviso do PDA para inserir o cronograma de abertura de dados.

25. CATALOGAO DE BASES DE DADOS NO PORTAL DE DADOS ABERTOS

Escopo de avaliao

Neste item foram avaliadas as bases de dados disponibilizadas em data anterior  publicao do PDA, mais especificamente, foi verificado se o rgo utiliza o Portal Brasileiro de Dados Abertos - que  o ponto central para a busca e acesso aos dados pblicos no Brasil, como referncia para catalogao de suas bases de dados. 

Constataes e Orientaes

Constatao 25.1
A ANP possui 6 bases de dados cadastradas no Portal Brasileiro de Dados Abertos. Sugere-se ao rgo que efetue o levantamento de todas as bases de dados que j foram abertas  sociedade, mesmo aquelas que no estejam previstas no Plano de Dados Abertos, erealize a catalogao no Portal Brasileiro de Dados Abertos. 






CONCLUSO


A ANP vem cumprindo as obrigaes legais e respondendo aos pedidos de informao solicitados por meio da Lei n 12.527/2011 de forma apropriada na maioria dos casos avaliados. No entanto, foram identificados alguns pontos que o rgo precisa aperfeioar para o devido atendimento ao direito do acesso  informao. 
Tendo em vista a relevncia do assunto e o compromisso do rgo no aperfeioamento do servio de informao ao cidado e ao cumprimento integral do disposto na legislao em vigor, solicita-se que o rgo encaminhe, em um prazo de 30 dias a partir do recebimento deste relatrio, devolutiva sobre as providncias tomadas para a adequao de cada orientao constante no documento, que sero posteriormente publicados no site da Lei de Acesso  Informao: www.lai.gov.br ou www.acessoainformacao.gov.br. 


















LEGISLAO E GUIAS DE REFERNCIA


Lei Complementar n 101, de 04 de maio de 2000 - Estabelece normas de finanas pblicas voltadas para a responsabilidade na gesto fiscal e d outras providncias. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp101.htm 

Lei n 12.527, de 18 de novembro de 2011 -  Lei de Acesso a Informao - Regula o acesso a informaes previsto no inciso XXXIII do art. 5, no inciso II do  3 do art. 37 e no  2 do art. 216 da Constituio Federal; altera a Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei n 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei n 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e d outras providncias. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm 

Lei n 12.813, de 16 de maio de 2013 - Dispe sobre o conflito de interesses no exerccio de cargo ou emprego do Poder Executivo federal e impedimentos posteriores ao exerccio do cargo ou emprego; e revoga dispositivos da Lei n 9.986, de 18 de julho de 2000, e das Medidas Provisrias nos 2.216-37, de 31 de agosto de 2001, e 2.225-45, de 4 de setembro de 2001. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12813.htm

Lei n 13.080, de 02 de janeiro de 2015 - Dispe sobre as diretrizes para a elaborao e execuo da Lei Oramentria de 2015 e d outras providncias. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13080.htm 

Decreto n 6.932, de 11 de agosto de 2009 - Dispe sobre a simplificao do atendimento pblico prestado ao cidado, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma em documentos produzidos no Brasil, institui a Carta de Servios ao Cidado e d outras providncias. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6932.htm 

Decreto n 7.724/2012 - Regulamenta a Lei n 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispe sobre o acesso a informaes previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5, no inciso II do  3 do art. 37 e no  2 do art. 216 da Constituio.
Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/decreto/d7724.htm 

Decreto n 8.243, de 23 de maio de 2014 - Institui a Poltica Nacional de Participao Social - PNPS e o Sistema Nacional de Participao Social - SNPS, e d outras providncias. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/decreto/d8243.htm

Decreto n 8.777, de 11 de maio de 2016 - Institui a Poltica de Dados Abertos do Poder Executivo federal. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/D8777.htm 

Decreto n 8.936, de 19 de dezembro de 2016 - Institui a Plataforma de Cidadania Digital e dispe sobre a oferta dos servios pblicos digitais, no mbito dos rgos e das entidades da administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/D8936.htm 

Portaria Interministerial n 233, de 25 de maio de 2012 -  Disciplina no mbito do Poder Executivo Federal o modo de divulgao da remunerao e subsdio. Disponvel em: http://sijut2.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=38013 

Portaria Interministerial n 1.254, de 18 de maio de 2015 - Institui o Sistema Eletrnico do Servio de Informao ao Cidado (e-SIC) no mbito do Poder Executivo Federal. Disponvel em: http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/conheca-seu-direito/legislacao-relacionada-1/cgu-prt-inter-1254.pdf 

Portaria da CGU n 262, de 30 de agosto de 2005 - Dispe sobre a forma de divulgao dos relatrios de gesto, dos relatrios e dos certificados de auditoria, com pareceres do rgo de controle interno, e dos pronunciamentos dos Ministros de Estado supervisores das reas ou das autoridades de nvel hierrquico equivalente, contidos nos processos de contas anuais. Disponvel em: http://www.cgu.gov.br/sobre/legislacao/arquivos/portarias/portaria_cgu_262_2005.pdf 

Instruo Normativa SECOM-PR n 8 de 19 de dezembro de 2014 - Disciplina a implantao e a gesto da Identidade Padro de Comunicao Digital das propriedades digitais dos rgos e entidades do Poder Executivo Federal. Disponvel em: http://www.secom.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/legislacao/arquivos-de-instrucoes-normativas/2014in08-comunicacao-digital.pdf 

Instruo Normativa n 24, de 17 de novembro de 2015 - Dispe sobre o Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT), os trabalhos de auditoria realizados pelas unidades de auditoria interna e o Relatrio Anual de Atividades da Auditoria Interna (RAINT) e d outras providncias. Disponvel em: http://www.cgu.gov.br/sobre/legislacao/arquivos/instrucoes-normativas/in_cgu_24_2015.pdf 

Manifestao n 02/2015 Conselho de Transparncia Pblica e Combate  Corrupo - Manifesta-se pela necessidade de promover avanos e inovaes para se garantir a meritocracia quando do preenchimento de cargos de livre provimento na administrao pblica. Disponvel em: http://www.cgu.gov.br/assuntos/transparencia-publica/conselho-da-transparencia/documentos-de-reunioes/arquivos/manifestacao-2.pdf 

Resoluo CMRI n 2, de 30 de maro de 2016 - Dispe sobre a publicao do rol de informaes desclassificadas, nos termos do art. 45, inciso I, do Decreto n 7.724, de 16 de maio de 2012. Disponvel em:  http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/recursos/recursos-julgados-a-cmri/sumulas-e-resolucoes/resolucao-no-02-de-30-de-marco-de-2016 

Resoluo CEP n 2, de 24 de outubro de 2000 - Regula a participao de autoridade pblica abrangida pelo Cdigo de Conduta da Alta Administrao Federal em seminrios e outros eventos. Disponvel em: http://etica.planalto.gov.br/sobre-a-cep/legislacao/etica8 

Resoluo CEP n 7, de 14 de fevereiro de 2002 - Regula a participao de autoridade pblica submetida ao Cdigo de Conduta da Alta Administrao Federal em atividades de natureza poltico-eleitoral. Disponvel em: http://etica.planalto.gov.br/sobre-a-cep/legislacao/etica15 

Resoluo CEP n 8, de 25 de setembro de 2003 - Identifica situaes que suscitam conflito de interesses e dispe sobre o modo de preveni-los. Disponvel em: http://etica.planalto.gov.br/sobre-a-cep/legislacao/etica16 

Guia para publicao proativa de Informaes nos stios eletrnicos dos rgos e entidades do Poder Executivo Federal  O guia, produzido pelo Ministrio da Transparncia, Fiscalizao e Controladoria-Geral da Unio (CGU), tem por objetivo orientar os rgos e entidades do Poder Executivo Federal sobre a publicao das informaes previstas na Lei de Acesso  Informao. Disponvel em: http://www.acessoainformacao.gov.br/lai-para-sic/sic-apoio-orientacoes/guias-e-orientacoes/guia_4a-versao-versao-dezembro-2016.pdf 

Guia de procedimentos para atendimento  Lei de Acesso  Informao e utilizao do e-SIC  O guia, produzido pelo Ministrio da Transparncia e Controladoria-Geral da Unio (CGU), tem por objetivo orientar os rgos e entidades do Poder Executivo Federal sobre os procedimentos para atender pedidos feitos com base na Lei de Acesso  Informao. Disponvel em: 
http://www.acessoainformacao.gov.br/lai-para-sic/sic-apoio-orientacoes/guias-e-orientacoes/guia-de-procedimentos-para-atendimento-a-lei-de-acesso-a-informacao-e-utilizacao-do-e-sic




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