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Relatório- ANM. Publicação.txt

Atualizado em 15/05/2023 21h01

text/plain relatorio-anm-publicacao.txt — 77 KB

Conteúdo do arquivo

    




RELATRIO 

Avaliao do atendimento  Lei de Acesso  Informao (LAI) pela Agncia Nacional de Minerao - ANM












Controladoria-Geral da Unio (CGU)
Secretaria da Transparncia e Preveno da Corrupo (STPC)
Outubro/2018


































		SUMRIO


SUMRIO EXECUTIVO	4
1.	REA PRODUTORA DA RESPOSTA E DESTINATRIO DO RECURSO	7
2.	TIPO DE RESPOSTA	7
3.	JUSTIFICATIVA LEGAL PARA NEGATIVA	13
4.	RESTRIO DE CONTEDO	14
5.	PRORROGAO DE PRAZO	15
6.	NOME DO SOLICITANTE NA RESPOSTA	15
7.	OUTROS	15
8.	OMISSES	16
B.	TRANSPARNCIA ATIVA	17
9.	INSTITUCIONAL	17
10.	AES E PROGRAMAS	19
11.	PARTICIPAO SOCIAL	21
12.	AUDITORIAS	21
13.	CONVNIOS E TRANSFERNCIAS	22
14.	RECEITAS E DESPESAS	23
15.	LICITAES E CONTRATOS	24
16.	SERVIDORES	25
17.	INFORMAES CLASSIFICADAS	25
18.	SERVIO DE INFORMAO AO CIDADO (SIC) STA	26
19.	PERGUNTAS FREQUENTES	27
20.	DADOS ABERTOS	27
21.	FERRAMENTAS TECNOLGICAS	28
C.	POLTICA DE DADOS ABERTOS DO GOVERNO FEDERAL	29
22.	PLANO DE DADOS ABERTOS	29
25.	CATALOGAO DE BASES DE DADOS NO PORTAL DE DADOS ABERTOS	32
LEGISLAO E GUIAS DE REFERNCIA	34



SUMRIO EXECUTIVO

Este relatrio traz observaes a respeito do atendimento aos preceitos da Lei n 12.527/2011  Lei de Acesso  Informao (Lei de Acesso  Informao - LAI) e Decretos n 7.724/2012 e 8.777/2016 pela Agncia Nacional de Minerao - ANM. Nas prximas pginas, ser possvel verificar constataes e orientaes que tm por objetivo o aperfeioamento do Servio de Informao ao Cidado (SIC). O projeto  conduzido pela Controladoria-Geral da Unio (CGU), que  responsvel pelo monitoramento das referidas normas no mbito do Poder Executivo Federal.
Com base nas anlises, foram elaboradas as consequentes orientaes para sanar as inadequaes encontradas:
Tpico
Orientao

A. TRANSPARNCIA PASSIVA

1. Indicao sobre rea produtora da resposta e destinao do recurso
1.1. Informar o cargo do servidor e a rea na qual est lotado ou apenas o nome da rea tcnica que produziu a resposta, evitando o uso de siglas.
1.2 a 1.4 No h

2. Marcao no Campo Tipo de Resposta
2.1. Considerar acesso concedido quando a informao requerida for completamente entregue ao solicitante ou quando a orientao sobre como encontr-la na Internet direcione o solicitante diretamente para a informao requerida.
2.2. No h
2.3. Marcar Acesso Parcialmente Concedido, se apenas parte da informao solicitada for disponibilizada.
2.4. Usar a marcao Informao Inexistente apenas para casos em que realmente no haja a informao.
2.5. Marcar a opo No se trata de solicitao de informao quando efetivamente no se tratar de um requerimento, mas de outro tipo de demanda.
2.6. e 2.7. No h
3. Justificativa Legal para Negativa
3.1 e 3.2. Indicar as razes da negativa, total ou parcial, especificando o embasamento legal (leis, artigos, incisos) que a fundamenta. Indicar tambm as razes da negativa, total ou parcial, explicitando o motivo pelo qual o acesso foi negado.
4. Restrio de Contedo
4.1. Revisar a marcao no campo sobre restrio de contedo. Avaliar todo contedo do pedido, resposta e anexos. 4.2. No h 
5. Prorrogao de Prazo
5.1 e 5.2. No h
6. Nome do solicitante na Resposta
6.1. Evitar inserir os nomes dos solicitantes nas respostas e nos anexos, a no ser quando estritamente necessrio.
7. Outros
7.1 a 7.3. No h
7.4. Evitar o uso de siglas sem a explicao dos significados.
7.5 a 7.9. No h
8. Omisses
8.0. No h 

B. TRANSPARNCIA ATIVA

9. Institucional
9.1. Publicar em Acesso  Informao > Institucional sua estrutura organizacional at o 4 nvel hierrquico. (*atualizar os dados fornecidos no STA)
9.2. a 9.4.  No h. (*atualizar os dados fornecidos no STA) 
9.5. Disponibilizar em Acesso  Informao > Institucional os endereos de contato de todos os ocupantes dos principais cargos at o 5 nvel hierrquico. (*atualizar os dados fornecidos no STA)
9.6. Publicar as informaes constantes das agendas das autoridades, at o 4 nvel hierrquico. (*atualizar os dados fornecidos no STA)
9.7. Publicar, na seo Acesso  Informao > Institucional, o horrio de atendimento da Agncia (*atualizar os dados fornecidos no STA)
9.8. Publicar os currculos de todos os ocupantes de cargos de direo e assessoramento superior, no mnimo, a partir de nvel DAS 4 ou equivalentes (*atualizar os dados fornecidos no STA)
10. Aes e Programas
10.1. Divulgar o conjunto mnimo de informaes relativas aos programas, projetos e aes que desenvolve. (*atualizar os dados fornecidos no STA)
10.2. Divulgar, junto  lista de programas, projetos e aes que desenvolve, a unidade responsvel por cada um. (*atualizar os dados fornecidos no STA)
10.3. Publicar as principais metas de seus programas, projetos e aes. (*atualizar os dados fornecidos no STA)
10.4. Divulgar os indicadores de resultado e impacto de seus programas, projetos e aes, caso existam (*atualizar os dados fornecidos no STA)
10.5. Divulgar as informaes sobre os principais resultados dos programas, projetos e aes que desenvolve. (*atualizar os dados fornecidos no STA)
10.6. Publicar sua Carta de Servio em Acesso  Informao > Aes e Programas (*atualizar os dados fornecidos no STA)
10.7. Divulgar informaes gerais sobre programas que resultem em renncias de receitas. Mencionar na seo caso no haja contedo a ser publicado. (*atualizar os dados fornecidos no STA)
10.8. Divulgar informaes sobre programas financiados pelo Fundo de Amparo ao trabalhador  FAT . Mencionar na seo caso no haja contedo a ser publicado. (*atualizar os dados fornecidos no STA)

11. Participao Social
11.Criar o subitem de navegao Participao Social no menu do Acesso  Informao, mesmo que no haja contedo a ser publicado. 
12. Auditorias
12.1. Publicar seus relatrios de gesto em Acesso  Informao > Auditorias. (*atualizar os dados fornecidos no STA)
12.2. Divulgar Certificados de Auditoria, alm dos Relatrios. (*atualizar os dados fornecidos no STA)
12.3. Publicar informaes sobre seus processos de auditorias anuais de contas.
12.4. No h. (*atualizar os dados fornecidos no STA) 
13. Convnios e Transferncias
13. Alterar o nome do submenu para Convnios e Transferncias e divulgar informaes referentes s transferncias de recursos da Unio realizadas mediante convnios, contratos de repasse e termos de cooperao, ou instrumentos congneres com rgos ou entidades pblicas ou privadas sem fins lucrativos. Incluir link para as consultas do Portal da Transparncia que apresentam os respectivos dados e para o Sistema de Gesto de Convnios e Contratos de Repasse do Governo Federal (SICONV). (*atualizar os dados fornecidos no STA)
14. Receitas e Despesas
14.1. Alterar o nome da subseo Despesas para Receitas e Despesas e disponibilizar ao menos o conjunto mnimo de informaes sobre o tema. Para publicar as informaes relativas s receitas, a entidade deve disponibilizar link para a seo de receitas do Portal da Transparncia, (*atualizar os dados fornecidos no STA)
14.2 e 14.3. Alterar o nome da subseo para Receitas e Despesas e disponibilizar link para o Portal da Transparncia. O item de Execuo Oramentria da ANM deve fornecer link para" Oramento da Despesa Pblica " do Portal da Transparncia  http://www.portaltransparencia.gov.br/orcamento/despesas?ordenarPor=ano&direcao=desc,  e o item de Execuo Financeira da Agnciadeve fornecer link para "Execuo de Despesa Pblica" do Portal da Transparnciahttp://www.portaltransparencia.gov.br/despesas/orgao?ordenarPor=orgaoSuperior&direcao=ascO (*atualizar os dados fornecidos no STA)
14.4. Detalhar as despesas com dirias e passagens pagas a servidores pblicos em viagens a trabalho ou a colaboradores eventuais em viagens no interesse da Administrao (*atualizar os dados fornecidos no STA)
15. Licitaes e Contratos
15.1. e 15.2. Disponibilizar link para o Portal da Transparncia remetendo para a rea (licitaes e contratos) onde as informaes esto disponveis e apresentar passo-a-passo para encontrar a informao desejada. (*atualizar os dados fornecidos no STA)
16. Servidores
16.1. Disponibilizar link para a consulta direta  seo de Detalhamento dos Servidores Pblicos do Portal da Transparncia, apresentando passo-a-passo que facilite ao cidado encontrar a informao sobre os servidores da Agncia. (*atualizar os dados fornecidos no STA)
16.2. Divulgar as ntegras dos editais de concursos pblicos para provimento de cargos realizados na seo Acesso  Informao > Servidores. Caso essa informao seja divulgada em outro local, pode-se incluir um link direto para onde a informao pode ser encontrada (*atualizar os dados fornecidos no STA)
16.3. Divulgar a relao de empregados terceirizados na seo Acesso  Informao > Servidores, contendo nome completo, CPF descaracterizado, cargo ou atividade exercida, lotao e local de exerccio.
17. Informaes Classificadas
17.1. No h. (*atualizar os dados fornecidos no STA)
17.2. No h. (*atualizar os dados fornecidos no STA)
17.3. Disponibilizar os formulrios para pedido de desclassificao e de recurso referente a pedido de desclassificao.
18. Servio de Informao ao Cidado
18.1. No h. (*atualizar os dados fornecidos no STA)
18.2. No h. (*atualizar os dados fornecidos no STA)
18.3. Inserir na seo Acesso  Informao > Servio de Informao ao Cidado banner para o e-SIC, a fim de manter a padronizao estabelecida
18.4. 
19. Perguntas Frequentes
19.1. No h (*atualizar os dados fornecidos no STA)
20. Dados Abertos
20.1 e 20.2. No h.
21. Ferramentas Tecnolgicas
21. No h


C. POLTICA DE DADOS ABERTOS NO GOVERNO FEDERAL


22. Plano de Dados Abertos
22. No h
23. Do contedo do Plano de Dados Abertos
23.5.1. Incluir cronograma com previso de aes de promoo e fomento.
24. Catalogao de bases de dados no Portal de Dados Abertos conforme cronograma de abertura do PDA
24.2. Publicao imediata das bases de dados Arrecadao e Sistema Anurio Mineral Brasileiro.
25. Catalogao de bases de dados no Portal de Dados Abertos
25. No h
Tendo em vista a relevncia do assunto e o compromisso do governo federal com o cumprimento integral do disposto na legislao, solicita-se que seja encaminhada, em um prazo de 30 dias a partir do recebimento deste relatrio, devolutiva sobre as providncias tomadas para a adequao a cada orientao constante no documento.
Alertamos que, caso a agncia opte por disponibilizar este documento a outros servidores, deve verificar a necessidade de tarjamento e proteo de informaes pessoais ou restritas eventualmente constantes no relatrio, informaes essas j de conhecimento de servidores envolvidos com o fluxo da LAI.




A. TRANSPARNCIA PASSIVA


Para avaliao da transparncia passiva, foram analisadas respostas concedidas pela autarquia a requerimentos de acesso  informao, por meio de uma amostra de 25 solicitaes cadastradas no Sistema Eletrnico do Servio de Informao ao Cidado (e-SIC) com respostas concedidas entre 01/04 a 01/10/2018.

1. REA PRODUTORA DA RESPOSTA E DESTINATRIO DO RECURSO

Escopo da Avaliao

Nesse item foi verificado se as indicaes nos campos Responsvel pela resposta e Destinatrio do recurso estavam adequadas.

Constataes e Orientaes

Constatao 1.1
Verificou-se, na amostra avaliada, que a ANM em alguns casos no preencheu de forma correta o campo Responsvel pela Resposta. Verificou-se caso de uso de siglas, sem o nome da rea por extenso: 

NUP 48700004251201830

Orientao 1.1
No campo Responsvel pela resposta, deve ser informado o cargo do servidor e a rea na qual est lotado ou apenas o nome da rea tcnica que produziu a resposta (Ex: Servidor da Coordenao Geral de Governo Aberto e Transparncia ou Diretoria de Transparncia e Controle Social). Como responsvel pela resposta deve constar o Servio de Informao ao cidado (SIC) apenas nos casos em que efetivamente a resposta foi dada pelo SIC. O uso de siglas deve ser evitado, devendo a entidade escrever por extenso o nome das reas.

Constatao 1.2
No se verificou na amostra avaliada caso em que a ANM tenha preenchido de forma incorreta o campo Destinatrio do recurso de primeira instncia. 

Constatao 1.3
No se verificou na amostra avaliada caso em que a ANM tenha preenchido de forma incorreta o campo Destinatrio de Recurso de Segunda Instncia.

Constatao 1.4
Verificou-se que a Autoridade de Monitoramento da entidade (prevista na LAI, no art. 40)  diretamente subordinada ao dirigente mximo da ANM, conforme previso legal

2. TIPO DE RESPOSTA

Escopo da Avaliao

Nesse item foi verificado se a marcao do campo Tipo de Resposta do e-SIC foi feita corretamente.  O campo Tipo de Resposta do e-SIC  preenchido pelos rgos ao responderem um pedido de informao. As opes existentes no sistema so as seguintes:
* Acesso Concedido
* Acesso Negado
* Acesso parcialmente concedido
* Informao inexistente
* No se trata de solicitao de informao
* rgo no tem competncia para responder sobre o assunto
* Pergunta duplicada/repetida

Constataes e Orientaes

Constatao 2.1
Verificou-se que, em algumas respostas avaliadas, a ANM no tem usado a marcao de Acesso Concedido de forma adequada:

NUP 18600001048201879


NUP 48700002627201871
Orientao 2.1
No caso do NUP 18600001048201879, exposto logo acima, a marcao correta seria Parcialmente concedido, visto que a entidade no forneceu integralmente as informaes solicitadas, mas apenas parte dela. No NUP 48700002627201871 a marcao correta seria No se trata de solicitao de informao, visto que no h propriamente um pedido de informao, mas sim uma consulta. Apenas  considerado acesso concedido quando a informao requerida  completamente entregue ao solicitante ou quando a orientao sobre como encontrar a informao solicitada na Internet direcione o solicitante diretamente para a informao requerida. Vale relembrar que a Lei n 12.527/2011 dispe sobre o acesso s informaes produzidas ou custodiadas pelos rgos e entidades pblicas, em especial aquelas contidas em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus rgos ou entidades, recolhidos ou no a arquivos pblicos (art.7, II). Nesse sentido, consultas, reclamaes, sugestes, denncias, pedidos de providncias e outras demandas que no sejam pedido de informao pblica, no esto amparados pela LAI.

Constatao 2.2
Verificou-se, na amostra avaliada, que a ANM tem feito de forma adequada a marcao para Acesso Negado, tendo negado acesso  informao em razo dos motivos previstos em lei: informao sigilosa classificada conforme a Lei n 12.527/2011 ou outra legislao especfica; pedido desproporcional ou desarrazoado, que exija tratamento adicional de dados, genrico ou incompreensvel, dados pessoais e processo decisrio em curso.

Constatao 2.3
Verificou-se, na amostra avaliada, que a ANM no fez de forma adequada a marcao para Acesso Parcialmente Concedido, como pode ser verificado no exemplo abaixo 







NUP 8700001783201815

Orientao 2.3
No NUP 8700001783201815, a marcao correta seria Acesso Negado (dados pessoais) , visto que a entidade justificou que o pedido trata de informaes particulares e pessoais. rgos e entidades devem fazer a marcao do Tipo de Resposta baseada na resposta fornecida ao solicitante. Se a informao solicitada no foi disponibilizada, no h que se marcar Acesso Parcialmente Concedido. No  considerado Acesso Parcialmente concedido quando o solicitante pede determinada informao e o rgo concede outra ou quando apenas oferece alguma informao supostamente correlacionada ao pedido.

Constatao 2.4
Verificou-se caso em que a ANM fez marcao Informao Inexistente de forma inadequada:














NUP 48700002503201896  


NUP 48700002625201882

NUP 00227000151201841


NUP 00075000636201815  

Orientao 2.4
No caso do NUP 48700002503201896, a marcao correta seria rgo no tem competncia para responder sobre o assunto, uma vez que no detm a informao, mas sabe que ela existe e, inclusive, sugeriu que a informao fosse requerida  Prefeitura, Defesa Civil ou empresa na barragem. No caso dos NUPs 48700002625201882 e 00227000151201841 a marcao correta seria No se trata de solicitao de informao, visto que no h propriamente um pedido de informao, mas sim uma consulta e um pedido de providncia, respectivamente. Por sua vez, o NUP 00075000636201815, deveria ter sido registrado como Acesso Negado (pedido genrico), vez que a ANM considerou que a demanda estava demasiadamente ampla. rgos e entidades devem fazer a marcao do Tipo de Resposta baseada na resposta fornecida ao solicitante. A marcao para Informao Inexistente deve ser usada apenas para casos em que a informao solicitada realmente no existe. Nos casos em que o rgo no possuir a informao, mas souber que ela existe, deve marcar rgo no tem competncia para responder sobre o assunto e fazer o encaminhamento do pedido por meio do e-SIC para o rgo responsvel pelo assunto ou indicar ao cidado onde ele poderia obt-la. Ainda, consultas, reclamaes, sugestes, denncias, pedidos de providncias e outras demandas que no sejam pedido de informao pblica, no esto amparados pela LAI e nesses casos a marcao adequada  No se trata de solicitao de informao. Por fim, deve-se marcar Acesso Negado quando o rgo negar o acesso  informao tendo por base motivos previstos em lei, no caso por ter sido genrico.

Constatao 2.5
Na amostra avaliada, no se verificou erro na marcao do tipo de resposta No se trata de solicitao de informao.

Orientao 2.5
Vale ratificar que consultas, reclamaes, sugestes, denncias, pedidos de providncias e outras demandas que no sejam pedido de informao pblica, no esto amparados pela LAI e nesses casos a marcao adequada  a que vem sendo utilizada No se trata de solicitao de informao.

Constatao 2.6
Na amostra avaliada, houve somente 4 (quatro) casos de marcao rgo no tem competncia para responder sobre o assunto (NUPs 48700002282201856, 48700002891201813, 48700003505201801 e 48700004034201840) e todos foram adequadamente registrados.

Constatao 2.7
Na amostra avaliada, no houve caso de marcao Pergunta duplicada/repetida.

3. JUSTIFICATIVA LEGAL PARA NEGATIVA

Escopo da Avaliao

De acordo com o art. 11,  1, II da Lei n 12.527/2011, o rgo deve indicar as razes da negativa, total ou parcial, do acesso. Neste item foi avaliado se o rgo deu uma justificativa nos casos em que o rgo negou acesso a uma informao ou a concedeu parcialmente.

Constataes e Orientaes

Constataes 3.1 e 3.2
Verificou-se, na amostra avaliada, casos em que a ANM no apresentou as citaes legais para as negativas, tampouco as razes das negativas de acesso, total ou parcial, a exemplo dos NUPs 48700002385201816, 48700001909201851:











NUP 48700002385201816













NUP 48700001909201851
Orientao 3.1 e 3.2 
A entidade deve indicar as razes da negativa, total ou parcial, especificando o embasamento legal (leis, artigos, incisos) que a fundamenta, conforme determina art. 11, 1, II da Lei 12.527/2011 e art. 19, I do Decreto n 7.724/2012. Deve indicar tambm as razes da negativa, total ou parcial, explicitando o motivo pelo qual o acesso foi negado.  necessrio explicar ao cidado que informaes consideradas imprescindveis  segurana da sociedade ou do Estado, conforme artigo 23 da Lei n 12.527/2011, tem acesso restrito. Deve ainda fornecer ao interessado o respectivo Termo de Classificao de Informao, mediante obliterao do campo Razes da Classificao.  

4. RESTRIO DE CONTEDO 

Escopo da Avaliao

Nesse item foi avaliado se o rgo marcou corretamente o campo sobre restrio de contedo. Ressalta-se que todo rgo deve, ao finalizar a resposta de um pedido de informao, indicar se existe no pedido, resposta ou anexo a presena de informao restrita (pessoal, sigilosa ou classificada). Essa marcao determina se um pedido de acesso  informao pode ou no ser disponibilizado na Busca de Pedidos e Respostas, disponvel em: www.lai.gov.br/busca.

Constataes e Orientaes

Constatao 4.1
Constatou-se, na amostra avaliada, que a entidade fez marcao inadequada no campo sobre restrio de contedo e restringiu pedido que no tm informaes restritas, como pode ser verificado no NUP 48700002983201895:








NUP 48700002983201895
Orientao 4.1
A entidade deve revisar a marcao no campo sobre restrio de contedo.  necessrio avaliar todo contedo do pedido, resposta e anexos. O simples fato de haver o nome completo do requerente na pergunta no configura a necessidade de restringir o contedo. Destacamos que nem toda informao pessoal est sujeita  restrio de acesso. A entidade deve verificar se a informao pessoal se trata de informao pessoal sensvel que requer restrio. O art. 31 da LAI, ao regulamentar o acesso s informaes pessoais, imps deveres de salvaguarda  Administrao apenas quando informaes pessoais, identificada ou identificveis, se refiram  intimidade,  vida privada,  honra e  imagem.

Constatao 4.2
Verificou-se, na amostra avaliada, que a entidade fez a marcao adequada para o caso de no restrio de contedo, quando no havia contedo restrito no pedido, resposta e anexos. Destaca-se que essa marcao determinar se um pedido de acesso  informao poder ou no ser disponibilizado na Busca de Pedidos e Respostas, disponvel em: www.lai.gov.br/busca

5. PRORROGAO DE PRAZO

Escopo da Avaliao

Nesse item foi avaliado se a entidade apresentou motivao para prorrogao do pedido. Conforme a Lei n 12.527/2011, os rgos e entidades da administrao pblica federal devem responder pedidos de informao no prazo de 20 dias, sendo permitida uma nica prorrogao de prazo por dez dias, mediante justificativa (art. 11). 

Constataes e Orientaes

Constatao 5.1 e 5.2
No se verificou caso de prorrogao na amostra avaliada. O nico encontrado, NUP 99935000061201821, foi uma solicitao feita inicialmente para a Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM), que prorrogou o prazo antes de encaminhar para ANM.  

6. NOME DO SOLICITANTE NA RESPOSTA

Escopo da Avaliao

Nesse item foi avaliado se a entidade inseriu o nome do solicitante no texto da resposta (incluindo anexos e ttulo do arquivo anexado).

Constataes e Orientaes

Constatao 6
Verificou-se, na amostra avaliada, casos em que a entidade identificou o nome dos solicitantes nas respostas, a exemplo dos NUPs 00075000636201815, 48700001799201828, 48700002625201882, 48700002983201895 e 48700002282201856:







NUP 48700001799201828
Orientao 6
Sugerimos que os nomes dos solicitantes no sejam inseridos nas respostas e anexos, a no ser quando estritamente necessrio, pois os pedidos sero disponibilizados na internet para acesso pblico, na Busca de Pedidos e Respostas, em www.lai.gov.br/busca. A no identificao dos solicitantes pode prevenir eventuais constrangimentos. 

7. OUTROS 

Escopo da Avaliao

Nesse item, avaliou-se questes gerais sobre os procedimentos para atendimento aos pedidos de acesso  informao, alm de questes relacionadas a linguagem utilizada nas respostas aos pedidos de acesso a informaes.  

Constataes e Orientaes

Constatao 7.1
Verificou-se, na amostra avaliada, que a ANM tem includo adequadamente a resposta no campo especfico do e-SIC.

Constatao 7.2
Verificou-se, na amostra avaliada, que a ANM tem evitado encaminhar ao cidado os despachos internos, em conformidade com as orientaes da CGU. Esse procedimento facilita o entendimento do teor da resposta para alguns cidados.

Constatao 7.3
Verificou-se que, de modo geral, a ANM tem apresentado linguagem adequada. Contudo, sempre vale frisar a importncia de apresentar linguagem clara e objetiva.  importante que o cidado receba a informao requerida de forma mais objetiva possvel. 

Constatao 7.4
Verificou-se, na amostra avaliada, caso em que a ANM usou siglas sem sua respectiva transcrio.








NUP 48700004251201830

Orientao 7.4
 importante que a entidade evite o uso de siglas sem a explicao dos significados. Essa prtica pode dificultar o entendimento do cidado sobre a informao entregue. A resposta deve ser sempre clara e acessvel aos cidados. Ressalta-se que o uso de siglas sem a explicao do significado quando do preenchimento do campo Responsvel pela resposta; Destinatrio do recurso de primeira instncia e Destinatrio do recurso de segunda instncia, tambm no  uma prtica adequada.


Constatao 7.5
Verificou-se, na amostra avaliada, que a ANM tem tramitado internamente o pedido de informao de forma adequada e disponibilizado a resposta diretamente ao cidado via e-SIC.

Constatao 7.6
No se verificou, na amostra avaliada, encaminhamentos para canal especfico ou orientao para procedimento especfico para obteno da informao solicitada.

Constatao 7.7
No se verificou, na amostra avaliada, citao incorreta de legislao.

Constatao 7.8
No se verificou, na amostra avaliada respostas que tenham informado links para acesso  informaes.

Constatao 7.9
Verificou-se que a entidade tem inserido em suas respostas os anexos que so informados ao solicitante.

8. OMISSES 

Escopo da Avaliao

De acordo com os artigos 15 e 16 do Decreto n 7.724/2012, todos os rgos e entidades devem enviar ao requerente a informao solicitada no prazo de at vinte dias, podendo o prazo para resposta ser prorrogado por dez dias, mediante justificativa encaminhada ao solicitante.


Constataes e Orientaes

Constatao 8
No dia 25/10/2018, conforme competncia atribuda  CGU por meio do inciso VI do art. 68 do Decreto n 7.724/2012, constatou-se que no havia pedidos em tramitao fora do prazo legal. Observou-se, ainda, que a entidade respondeu, nos ltimos 6 meses, todos os pedidos no prazo legal.
B. TRANSPARNCIA ATIVA


A verificao deste item se restringe s informaes constantes na seo Acesso  Informao, de acordo com as determinaes do Guia de publicao ativa nos stios eletrnicos dos rgos e entidades do Poder Executivo Federal, disponvel em  http://www.acessoainformacao.gov.br/lai-para-sic/sic-apoio-orientacoes/guias-e-orientacoes .
Os itens qualificados como Informao no localizada na seo especfica podem eventualmente estar no site da instituio  no entanto, no foram encontrados pelo avaliador no local adequado e/ou no esto de acordo com o guia acima mencionado. 
Esclarea-se, por fim, que a verificao foi realizada em outubro de 2018.

9. INSTITUCIONAL

Escopo da Avaliao

Pontos avaliados
Base Legal
URL
9.1. O rgo ou entidade divulga estrutura organizacional (organograma) at o 4 nvel hierrquico?
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, I.
http://www.anm.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/dnpm/paginas/institucional/estrutura
9.2. O rgo ou entidade divulga as competncias do rgo at o 4 nvel hierrquico?
* 
http://www.anm.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/acesso-a-informacao/legislacao/portarias-do-ministerio-de-minas-e-energia/portarias-do-ministro/portaria-no-247-de-08-04-2011-do-ministerio-de-minas-e-energia
9.3. O rgo ou entidade divulga base jurdica da estrutura organizacional e das competnciasat o 4 nvel hierrquico?
* 
http://www.anm.gov.br/acesso-a-informacao/institucional
9.4. O rgo ou entidade divulga lista dos principais cargos e seus respectivos ocupantes (Quem  quem) at o 5 nvel hierrquico?
* 
http://www.anm.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/dnpm/paginas/institucional/quem-e-quem
9.5. O rgo ou entidade divulga telefones, endereos e e-mails de contato dos ocupantes dos principais cargosat o 5 nvel hierrquico?
* 
http://www.anm.gov.br/dnpm/paginas/institucional/diretoria-de-procedimentos-arrecadatorios 
9.6. O rgo ou entidade divulga a agenda de autoridades at o 4 nvel hierrquico?
Resoluo da Comisso de tica Pblica
Lei n 12.813/2013, art. 11
http://www.anm.gov.br/agenda_pasta/agenda_capa
9.7. O rgo ou entidade divulga horrios de atendimento?
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, I
http://www.anm.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/dnpm/paginas/institucional/quem-e-quem
9.8. O rgo ou entidade publica os currculos de todos os ocupantes de cargos de direo e assessoramento superior, no mnimo, de nvel DAS 4 ou equivalentes?
Manifestao n 02/2015  Conselho de Transparncia Pblica e Combate  Corrupo
http://www.anm.gov.br/acesso-a-informacao/institucional

Constataes e Orientaes

Constatao 9.1
A ANM s divulga, em Acesso  Informao > Institucional, sua estrutura organizacional at o 3 nvel hierrquico (Superintendncia). Ademais, a entidade no atualizou o Sistema de Transparncia Ativa (STA).


















Orientao 9.1
A entidade deve publicar em Acesso  Informao > Institucional sua estrutura organizacional at o 4 nvel hierrquico. Alm disso, a entidade deve atualizar o Sistema de Transparncia Ativa (STA).

Constatao 9.2
A ANM publica em Acesso  Informao > Institucional as competncias da entidade at o 4 nvel hierrquico, especificadas na Portaria MME n 247 de 08 de abril de 2011, disponibilizado na pgina da Agncia (Portaria que aprova o Regimento Interno). Entretanto, a entidade no atualizou o Sistema de Transparncia Ativa (STA).


Orientao 9.2
A entidade deve atualizar o Sistema de Transparncia Ativa (STA) com todas as informaes requeridas.

Constatao 9.3
A ANM publica em Acesso  Informao > Institucional a base jurdica de sua estrutura organizacional e competncias at o 4 nvel hierrquico, especificadas na Lei n 8.876 de 2 de maio de 1994 e na Portaria MME n 247 de 08 de abril de 2011, respectivamente, disponibilizada na pgina da entidade. Entretanto, a entidade no atualizou o Sistema de Transparncia Ativa (STA).


Orientao 9.3
A entidade deve atualizar o Sistema de Transparncia Ativa (STA) com todas as informaes requeridas.

Constatao 9.4
A ANM divulga a lista dos principais cargos e seus respectivos ocupantes (Quem  quem) at o 5 nvel hierrquico (chefia de diviso). Entretanto, a entidade no atualizou o Sistema de Transparncia Ativa (STA).


Orientao 9.4
A entidade deve atualizar o Sistema de Transparncia Ativa (STA) com todas as informaes requeridas.

Constatao 9.5
A ANM divulga telefones e alguns e-mails de contato dos ocupantes dos principais cargosat o 5 nvel hierrquico, mas no divulga os endereos. Ademais, a entidade no atualizou o Sistema de Transparncia Ativa (STA).




Orientao 9.5
A ANM deve disponibilizar em Acesso  Informao > Institucional os endereos de contato dos ocupantes dos principais cargos at o 5 nvel hierrquico. Alm disso, a entidade deve atualizar o Sistema de Transparncia Ativa (STA).

Constatao 9.6
A entidade no divulga toda a agenda de autoridades at o 4 nvel hierrquico. Adicionalmente, no atualizou o Sistema de Transparncia Ativa (STA).

Orientao 9.6
A agenda de todas as autoridades da entidade at o 4 nvel hierrquico (Diretoria ou equivalentes) deve ser atualizada diariamente e permanecer registrada para consultas posteriores na seo Acesso  Informao > Institucional. A publicao da agenda de autoridades  uma determinao da Lei n 12.813/2013 - Lei sobre Conflito de Interesses. Como essa lei ainda no foi regulamentada, alguns critrios ainda no foram estabelecidos. No entanto, sugere-se, com base nos princpios da mxima divulgao, que a divulgao das agendas contenha no mnimo: a) Registro de eventos pblicos de que participe o agente; b) informao sobre audincias e reunies (com agentes pblicos ou privados), indicando objetivo e lista com nome dos participantes; c) para as reunies e despachos internos da autoridade com agentes pblicos do prprio rgo ou entidade, dispensa-se a indicao de participantes e objetivos; d) agenda de viagens a servio, inclusive internacionais; e) participao das autoridades em eventos externos, com informaes sobre condies de sua participao, inclusive remunerao, se for o caso; f) audincias concedidas, com informaes sobre seus objetivos, participantes e resultados, as quais devero ser registradas por servidor do rgo ou entidade designado para acompanhar a reunio; e g) eventos poltico-eleitorais, informando as condies logsticas e financeiras da sua participao. 
Em caso de frias ou ausncia do titular do cargo,  necessrio publicar a agenda de quem o est substituindo. Caso o substituto j possua agenda publicada, basta colocar referncia para ela. Tambm dever ser alterado o contedo da agenda sempre que houver mudana na programao, como cancelamento de eventos ou incluso de novos compromissos.  necessrio, ainda, criar mecanismo que possibilite o download do histrico da agenda de autoridades em formato aberto. Alm disso, a entidade deve atualizar o Sistema de Transparncia Ativa (STA).

Constatao 9.7
A ANM no divulga em Acesso  Informao > Institucional os horrios de atendimento ao pblico e no atualizou o Sistema de Transparncia Ativa (STA).

Orientao 9.7
Orienta-se que a entidade publique, na seo Acesso  Informao > Institucional, seu horrio de atendimento. Alm disso, a entidade deve atualizar o Sistema de Transparncia Ativa (STA).

Constatao 9.8
A ANM no publica os currculos de todos os ocupantes de cargos de direo e assessoramento superior e no atualizou o Sistema de Transparncia Ativa (STA).

Orientao 9.8
A Manifestao n 2, de 10 de dezembro de 2015, do Conselho de Transparncia Pblica e Combate  Corrupo, recomenda que todos os rgos e entidades do Poder Executivo Federal publiquem em suas pginas oficiais na Internet os currculos de todos os ocupantes de cargos de direo e assessoramento superior, no mnimo, de nvel DAS 4 ou equivalentes.  Alm disso, a entidade deve atualizar o Sistema de Transparncia Ativa (STA).

10. AES E PROGRAMAS

Escopo da Avaliao

Pontos avaliados
Base Legal
URL
10.1. O rgo ou entidade divulga lista dos programas, projetos e aes executados?
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, II
Informao no localizada em Acesso  Informao > Aes e Programas.
10.2. O rgo ou entidade divulga indicao da unidade responsvel pelo desenvolvimento e implementao dos programas, projetos e aes?
* 
Informao no localizada em Acesso  Informao > Aes e Programas.
10.3. O rgo ou entidade divulga as principais metas dos programas, projetos e aes?
* 
Informao no localizada em Acesso  Informao > Aes e Programas.
10.4. O rgo ou entidade divulga indicadores de resultado e impacto, quando existentes, relativos aos programas, projetos e aes?
* 
Informao no localizada em Acesso  Informao > Aes e Programas.
10.5. O rgo ou entidade divulga os principais resultados dos programas, projetos e aes?
* 
Informao no localizada em Acesso  Informao > Aes e Programas.
10.6. O rgo ou entidade divulga Carta de servios?
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, II
Decreto n 6.932/2009
Informao no localizada em Acesso  Informao > Aes e Programas.
10.7. O rgo ou entidade divulga informaes gerais sobre programas que resultem em renncias de receitas, como o objetivo do programa, as condies de adeso, a forma de execuo, os prazos, os valores da renncia e a legislao aplicvel?
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, IV
Informao no localizada em Acesso  Informao > Aes e Programas.
10.8. O rgo ou entidade divulga informaes sobre programas financiados pelo Fundo de Amparo ao trabalhador  FAT?
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, IX
Informao no localizada em Acesso  Informao > Aes e Programas.


Constataes e Orientaes

Constatao 10.1
A ANM no divulga lista dos programas, projetos e aes executados e no atualizou o Sistema de Transparncia Ativa (STA).

Orientao 10.1
A entidade deve divulgar o conjunto mnimo de informaes em relao a seus respectivos programas, projetos e aes e atualizar o Sistema de Transparncia Ativa (STA).

Constatao 10.2
A ANM no divulga indicao da unidade responsvel pelo desenvolvimento e implementao de todos os programas, projetos e aes que desenvolve e no atualizou o Sistema de Transparncia Ativa (STA).

Orientao 10.2
A entidade deve indicar na seo Acesso  Informao > Aes e Programas a unidade responsvel pelo desenvolvimento e implementao de cada um dos seus programas, projetos e aes.  Alm disso, deve atualizar o Sistema de Transparncia Ativa (STA).

Constatao 10.3
A ANM no divulga as principais metas de seus programas, projetos e aes e no atualizou o Sistema de Transparncia Ativa (STA).

Orientao 10.3
A entidade deve divulgar na seo Acesso  Informao > Aes e Programas as principais metas dos programas, projetos e aes que desenvolve.  Alm disso, deve atualizar o Sistema de Transparncia Ativa (STA).

Constatao 10.4
A ANM no divulga indicadores relativos aos programas, projetos e aes que desenvolve e no atualizou o Sistema de Transparncia Ativa (STA).

Orientao 10.4
A entidade deve publicar, quando existentes, na seo Acesso  Informao > Aes e Programas, os indicadores de resultado e impacto de seus programas, projetos e aes. Alm disso, a entidade deve atualizar o Sistema de Transparncia Ativa (STA).

Constatao 10.5
A ANM no divulga os principais resultados dos programas, projetos e aes que desenvolve a entidade no atualizou o Sistema de Transparncia Ativa (STA).

Orientao 10.5
A entidade deve divulgar informaes sobre os principais resultados de seus programas, projetos e aes. Alm disso, deve atualizar o Sistema de Transparncia Ativa (STA).

Constatao 10.6
A ANM no publica em Acesso  Informao > Aes e Programas sua Carta de Servio e no atualizou o Sistema de Transparncia Ativa (STA).

Orientao 10.6
A entidade deve publicar sua Carta de Servio no local mencionado. Como essa  informao est divulgada em outro local , pode incluir um link direto para onde a mesma pode ser encontrada (http://www.anm.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/dnpm/documentos/carta-de-servicos-do-dnpm ). Alm disso, deve atualizar o Sistema de Transparncia Ativa (STA).

Constatao 10.7
A ANM no publica em Acesso  Informao > Aes e Programas informaes gerais sobre
programas que resultem em renncias de receitas. Ademais, a entidade no atualizou o Sistema de Transparncia Ativa (STA).	

Orientao 10.7
Os rgos e as entidades que realizam programas que resultem em renncias de receitas devem divulgar informaes gerais sobre esses programas, tais como o objetivo do programa, as condies de adeso, a forma de execuo, os prazos, os valores e a legislao aplicvel. Caso j divulgue tais dados, pode disponibilizar link remetendo para onde esto as informaes. Destaca-se que ainda que no desenvolva tais programas,  necessrio mencionar na seo que no h contedo a ser publicado. Alm disso, a entidade deve atualizar o Sistema de Transparncia Ativa (STA).

Constatao 10.8
A ANM no divulga em Acesso  Informao > Aes e Programas divulga informaes sobre programas financiados pelo Fundo de Amparo ao trabalhador  FAT e no atualizou o Sistema de Transparncia Ativa (STA).

Orientao 10.8
Os rgos e as entidades que desenvolvem programas financiados pelo Fundo de Amparo ao trabalhador  FAT devem divulgar informaes sobre estes. Ainda que no desenvolva tais programas,  necessrio mencionar que no h contedo a ser publicado. Alm disso, deve atualizar o Sistema de Transparncia Ativa (STA).

11. PARTICIPAO SOCIAL

Escopo da Avaliao

Pontos avaliados
Base Legal
URL
11. O rgo ou entidade divulga informaes sobre as instncias e mecanismos de participao social?
Lei n 12.527/2011, art. 9, II
Decreto n 8.243/2014, art. 5
No foi localizado o submenu participao social em Acesso  Informao 


Constataes e Orientaes

Constatao 11
A ANM no inseriu o submenu Participao Social no menu do Acesso  Informao para apresentar informaes sobre suas instncias e mecanismos de participao social. Ademais, a entidade no atualizou o Sistema de Transparncia Ativa (STA).

Orientao 11
Ainda que no desenvolva aes, instncias e mecanismos relacionados a alguns dos subitens de participao social, a entidade deve criar o subitem de navegao, informando que no h contedo a ser publicado. Alm disso, a entidade deve atualizar o Sistema de Transparncia Ativa (STA).

12. AUDITORIAS 

Escopo da Avaliao

Pontos avaliados
Base Legal
URL
12.1. O rgo ou entidade divulga relatrios de gesto?
Portaria da CGU n 262/2005
Instruo Normativa n 24/2015

Informao no localizada em Acesso  Informao > Auditorias.
12.2. O rgo ou entidade divulga relatrios e certificados de auditoria?
* 
http://www.anm.gov.br/acesso-a-informacao/auditorias 
12.3. O rgo ou entidade divulga Informaes sobre os processos de auditorias anuais de contas: 
a) exerccio ao qual se referem as contas; 
b) cdigo e descrio da respectiva unidade; 
c) nmero do processo no rgo ou entidade de origem; 
d) nmero do processo no Tribunal de Contas da Unio; 
e) situao junto ao Tribunal de Contas da Unio.

http://www.anm.gov.br/acesso-a-informacao/auditorias 
12.4. O rgo ou entidade divulga Informaes sobre o Relatrio Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT)?
Instruo Normativa n 24, de 17 de novembro de 2015
http://www.anm.gov.br/acesso-a-informacao/auditorias 


Constataes e Orientaes

Constatao 12.1
A ANM no publica em Acesso  Informao > Auditorias seus relatrios de gesto. Ademais, no atualizou o Sistema de Transparncia Ativa (STA).

Orientao 12.1
A entidade deve publicar seus relatrios de gesto no local mencionado.  Como essa informao est divulgada em outro local , pode incluir um link direto para onde a informao pode ser encontrada (http://www.anm.gov.br/acesso-a-informacao/prestacao-de-contas-1). Alm disso, deve atualizar o Sistema de Transparncia Ativa (STA).

Constatao 12.2
A entidade divulga os Relatrios de Auditoria, mas no foram encontrados os Certificados de Auditoria. Ademais, a entidade no atualizou o Sistema de Transparncia Ativa (STA).

Orientao 12.2
Orienta-se que alm dos Relatrios, divulgue tambm os Certificados de Auditoria. Alm disso, deve atualizar o Sistema de Transparncia Ativa (STA).

Constatao 12.3
A entidade no divulga Informaes sobre os processos de auditorias anuais de contas. Verificou-se que na seo Acesso  Informao > Auditorias so disponibilizados o PAINT (Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna), o RAINT (Relatrio Anual de Atividades de Auditoria Interna), os Relatrios de Auditoria e os Relatrios Gerenciais. Ademais, a entidade no atualizou o Sistema de Transparncia Ativa (STA).
 
Orientao 12.3
Orienta-se que a ANM publique informaes sobre seus processos de auditorias anuais de contas: a) exerccio ao qual se referem as contas; b) cdigo e descrio da respectiva unidade; c) nmero do processo no rgo ou entidade de origem; d) nmero do processo no Tribunal de Contas da Unio; e) situao junto ao Tribunal de Contas da Unio. Alm disso, deve atualizar o Sistema de Transparncia Ativa (STA).

Constatao 12.4
A ANM divulga em Acesso  Informao > Auditorias informaes sobre os Relatrios Anuais de Atividades de Auditoria Interna (RAINT). No entanto, no atualizou o Sistema de Transparncia Ativa (STA).


Orientao 12.4
A entidade deve atualizar o Sistema de Transparncia Ativa (STA) com todas as informaes requeridas.

13. CONVNIOS E TRANSFERNCIAS

Escopo da Avaliao

Pontos avaliados
Base Legal
URL
13. O rgo ou entidade divulga em seu site informaes sobre os repasses e transferncias de recursos financeiros ou link para site que apresente tais informaes?
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, III
No foi localizado o submenu Convnios e Transferncias em Acesso  Informao, mas apenas o submenu  Convnios.


Constataes e Orientaes

Constatao 13
No foram localizadas informaes acerca dos repasses e transferncias de recursos financeiros realizados pela ANM. Ressalta-se que no consta nenhuma informao no submenu intitulado Convnios.  Ademais, a entidade no atualizou o Sistema de Transparncia Ativa (STA).
	






















Orientao 13
Orienta-se que a ANM altere o nome do submenu para Convnios e Transferncias e divulgue informaes referentes s transferncias de recursos da Unio realizadas mediante convnios, contratos de repasse e termos de cooperao, ou instrumentos congneres com rgos ou entidades pblicas ou privadas sem fins lucrativos. Adicionalmente, deve ser includo link para as consultas do Portal da Transparncia que apresentam os respectivos dados e para o Sistema de Gesto de Convnios e Contratos de Repasse do Governo Federal (SICONV). Tais links tambm devem trazer o passo-a-passo que facilite a localizao da informao desejada. Alm disso, deve atualizar o Sistema de Transparncia Ativa (STA).

14. RECEITAS E DESPESAS

Escopo da Avaliao

Pontos avaliados
Base Legal
URL
14.1. O rgo ou entidade divulga informaes sobre a receita pblica?
Decreto n 7.724/ 2012, art. 7,  3, IV
No foi localizado o submenu Receitas e Despesas em Acesso  Informao, mas apenas o submenu Despesas.
14.2. O rgo ou entidade divulga informaes detalhadas sobre a execuo oramentria de suas despesas por unidade oramentria?
* 
No foi localizado o submenu Receitas e Despesas em Acesso  Informao, mas apenas o submenu Despesas e nele no constam todas as informaes. 
14.3. O rgo ou entidade divulga informaes detalhadas sobre a execuo financeira de suas despesas?
Lei Complementar n 101/2000, art. 48, II
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, IV
No foi localizado o submenu Receitas e Despesas em Acesso  Informao, mas apenas o submenu Despesas e nele no constam informaes sobre execuo financeira.  
14.4. O rgo ou entidade divulga informaes detalhadas sobre suas despesas com dirias e passagens pagas a servidores pblicos em viagens a trabalho ou a colaboradores eventuais em viagens no interesse da Administrao?
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, IV

No foi localizado o submenu Receitas e Despesas em Acesso  Informao, mas apenas o submenu Despesas e nele no constam informaes sobre dirias e passagens. 


Constataes e Orientaes

 Constatao 14.1
No foram localizadas informaes acerca das receitas da ANM. Ressalta-se que no consta submenu intitulado Receitas e Despesas, mas apenas o submenu  Despesas.  Ademais, a entidade no atualizou o Sistema de Transparncia Ativa (STA).

Orientao 14.1
A entidade deve alterar o nome da subseo Despesas para Receitas e Despesas e disponibilizar ao menos o conjunto mnimo de informaes sobre o tema. Para publicar as informaes relativas s receitas, a entidade deve disponibilizar link para a seo de receitas do Portal da Transparncia, apresentando passo-a-passo para encontrar a informao desejada. Alm disso, deve atualizar o Sistema de Transparncia Ativa (STA).
      
Constatao 14.2 e 14.3
A ANM divulga algumas informaes sobre a execuo oramentria de suas despesas, mas no informaes detalhadas e no divulga informaes sobre a execuo financeira de suas despesas. Ademais, a entidade no atualizou o Sistema de Transparncia Ativa (STA).

Orientao 14.2 e 14.3
Orienta-se que seja alterado o nome da subseo para Receitas e Despesas e disponibilizado link para o Portal da Transparncia.  interessante que o item de Execuo Oramentria da ANM fornea link para" Oramento da Despesa Pblica " do Portal da Transparncia  http://www.portaltransparencia.gov.br/orcamento/despesas?ordenarPor=ano&direcao=desc,  e que o item de Execuo Financeira da Agnciafornea link para "Execuo de Despesa Pblica" do Portal da Transparnciahttp://www.portaltransparencia.gov.br/despesas/orgao?ordenarPor=orgaoSuperior&direcao=asc ,  alm de fornecer passo a passo para consulta especfica ao oramento e  execuo da entidade. Alm disso, a entidade deve atualizar o Sistema de Transparncia Ativa (STA).

Constatao 14.4
As informaes sobre despesas com dirias e passagens no foram localizadas na seo adequada Receitas e Despesas. Ademais, a entidade no atualizou o Sistema de Transparncia Ativa (STA).

Orientao 14.4
Devem ser detalhadas as despesas com dirias e passagens pagas a servidores pblicos em viagens a trabalho ou a colaboradores eventuais em viagens no interesse da Administrao, no seguinte nvel de detalhe para cada trecho:  rgo superior; rgo subordinado ou entidade vinculada; unidade gestora; nome do servidor; cargo; origem e destino de todos os trechos da viagem; perodo e motivo da viagem; meio de transporte; categoria e valor da passagem; nmero de dirias; e valor total das dirias e da viagem. Deve, ainda, disponibilizar link para o Portal da Transparncia, apresentando passo-a-passo que facilite a localizao da informao desejada. Alm disso, a entidade deve atualizar o Sistema de Transparncia Ativa (STA).

15. LICITAES E CONTRATOS 

Escopo da Avaliao

Pontos avaliados
Base Legal
URL
15.1. O rgo ou entidade divulga informaes sobre suas licitaes?
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, V
http://www.anm.gov.br/acesso-a-informacao/licitacoes-e-contratos
15.2. O rgo ou entidade divulga informaes sobre seus contratos?

http://www.anm.gov.br/acesso-a-informacao/licitacoes-e-contratos


Constataes e Orientaes

Constatao 15.1 e 15.2
Na seo Acesso  Informao > Licitaes e Contratos, foram encontradas algumas informaes sobre licitaes e nenhuma sobre contratos da entidade. No h link para o Portal da Transparncia. Ademais, a entidade no atualizou o Sistema de Transparncia Ativa (STA).
Orientao 15.1 e 15.2
Os dados a serem divulgadas nesse tpico referem-se aos procedimentos licitatrios e s contrataes realizadas pelo rgo ou pela entidade. 
As seguintes informaes sobre licitaes, realizadas e em andamento, devem ser publicadas: rgo superior; rgo subordinado ou entidade vinculada; unidade administrativa dos servios gerais (UASG); nmero da licitao e do processo; modalidade da licitao; objeto; nmero de itens; data, hora, local, cidade e unidade da federao da abertura; situao da licitao (aberta ou homologada); contato no rgo ou entidade responsvel; e atalho para solicitao, por meio de correio eletrnico, da ntegra de editais, atas, anexos, projetos bsicos e informaes adicionais, diretamente  rea responsvel do rgo ou entidade. 
O inteiro teor dos contratos tambm deve ser divulgado nessa subseo, conforme Acrdo n 1.855/2018-Plenrio do Tribunal de Contas da Unio. 
Ademais sugere-se que a entidade disponibilize link para Portal da Transparncia para a rea onde as informaes j esto disponveis, apresentado passo-a-passo para encontrar a informao desejada. Alm disso, deve atualizar o Sistema de Transparncia Ativa (STA).

16. SERVIDORES

Escopo da Avaliao

Pontos avaliados
Base Legal
URL
16.1. O rgo ou entidade divulga informaes sobre seus servidores?
Decreto n 7.724/ 2012, art. 7,  3, VI
Portaria Interministerial n 233/2012
http://www.anm.gov.br/acesso-a-informacao/servidores
16.2. O rgo ou entidade divulga as ntegras dos editais de concursos pblicos para provimento de cargos realizados?

http://www.anm.gov.br/acesso-a-informacao/servidores
16.3. O rgo ou entidade divulga a relao completa de empregados terceirizados?
Lei n 13.408/2016, art. 133
Informao no localizada em Acesso  Informao > Servidores.


Constataes e Orientaes

Constatao 16.1
Na seo de Acesso  Informao> Servidores h link para pgina principal do Portal da Transparncia, sem disponibilizao de passo-a-passo que auxilie o cidado a encontrar as informaes desejadas. Ademais, a entidade no atualizou o Sistema de Transparncia Ativa (STA).

Orientao 16.1
Orienta-se a disponibilizao de link para a consulta direta  seo de Detalhamento dos Servidores Pblicos do Portal da Transparncia, apresentando passo-a-passo que facilite ao cidado encontrar a informao sobre os servidores da entidade. Alm disso, a entidade deve atualizar o Sistema de Transparncia Ativa (STA). Alm disso, deve atualizar o Sistema de Transparncia Ativa (STA).

Constatao 16.2
No foram localizadas, no submenu Acesso  Informao> Servidores, informaes acerca dos editais de concursos pblicos para provimento de cargos. Ademais, a entidade no atualizou o Sistema de Transparncia Ativa (STA).

Orientao 16.2
Orienta-se que a entidade divulgue as ntegras dos editais de concursos pblicos para provimento de cargos realizados na seo Acesso  Informao > Servidores. Caso essa informao seja divulgada em outro local, pode-se incluir um link direto para onde a informao pode ser encontrada. Alm disso, deve atualizar o Sistema de Transparncia Ativa (STA).

Constatao 16.3
A ANM no divulga CPF descaracterizado, nem cargo ou atividade exercida pelos empregados terceirizados. Ademais, a entidade no atualizou o Sistema de Transparncia Ativa (STA).

Orientao 16.3 
A Lei n 13.408/2016, em seu art. 133, determina que os rgos e entidades federais devero divulgar relao de empregados terceirizados contendo nome completo, CPF descaracterizado, cargo ou atividade exercida, lotao e local de exerccio. Destaca-se, ainda, a necessidade de atualizao quadrimestral dessas informaes, conforme determinao legal, portanto orienta-se que a tabela traga a data da ltima atualizao. Alm disso, deve atualizar o Sistema de Transparncia Ativa (STA).

17. INFORMAES CLASSIFICADAS

Escopo da Avaliao

Pontos avaliados
Base Legal
URL
17.1. O rgo ou entidade divulga o rol das informaes classificadas em cada grau de sigilo?
Decreto n 7.724/2012, art. 45, I e II
http://www.anm.gov.br/acesso-a-informacao/informacoes-classificadas
17.2. O rgo ou entidade divulga o rol das informaes desclassificadas, nos ltimos doze meses, em cada grau de sigilo?

http://www.anm.gov.br/acesso-a-informacao/informacoes-classificadas
17.3. O rgo ou entidade disponibiliza o formulrio de pedido de desclassificao e recurso referente a pedido de desclassificao?
Resoluo CMRI n 2/2016
Informao no localizada em Acesso  Informao > Informaes Classificadas.


Constataes e Orientaes

Constatao 17.1
A Entidade divulga que no possui informaes classificadas: Desde a entrada em vigncia da Lei de Acesso  Informao, 16 de maio de 2012, e nos doze meses subsequentes, nenhuma informao foi classificada em grau de sigilo, pelo Diretor-Geral do DNPM, conforme previsto na referida Lei. Mas, a entidade no atualizou o Sistema de Transparncia Ativa (STA).


Constatao 17.1
A entidade deve atualizar o Sistema de Transparncia Ativa (STA) com todas as informaes requeridas.

Constatao 17.2
A Entidade divulga que no possui informaes desclassificadas: Desde a entrada em vigncia da Lei de Acesso  Informao, 16 de maio de 2012, e nos doze meses subsequentes, nenhuma informao foi desclassificada em grau de sigilo, pelo Diretor-Geral do DNPM, conforme previsto na referida Lei. No entanto, a entidade no atualizou o Sistema de Transparncia Ativa (STA).


Constatao 17.2
A entidade deve atualizar o Sistema de Transparncia Ativa (STA) com todas as informaes requeridas.

Constatao 17.3
A entidade no disponibiliza, na seo Acesso  Informao > Informaes classificadas, formulrio de pedido de desclassificao (pessoa fsica e pessoa jurdica), tampouco de recurso referente ao pedido de desclassificao. Ademais, a entidade no atualizou o Sistema de Transparncia Ativa (STA).

Orientao 17.3
Orienta-se que, na seo mencionada sejam disponibilizados os formulrios para pedido de desclassificao e tambm de recurso. Alm disso, deve atualizar o Sistema de Transparncia Ativa (STA).

18. SERVIO DE INFORMAO AO CIDADO (SIC) STA

Escopo da Avaliao

Pontos avaliados
Base Legal
URL
18.1. O rgo ou entidade divulga informaes sobre o Servio de Informao ao Cidado (SIC) (localizao; horrio de funcionamento; nome dos servidores responsveis pelo SIC; telefone e e-mails especficos para orientao e esclarecimentos de dvidas, tais como sobre a protocolizao de requerimentos de acesso  informao; nome e cargo da autoridade do rgo responsvel pelo monitoramento da implementao da Lei de Acesso  Informao no mbito do rgo ou entidade (art. 40 da Lei n 12.527/2011)?
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, VIII
http://www.anm.gov.br/acesso-a-informacao/servico-de-informacao-ao-cidadao-sic
18.2. O rgo ou entidade disponibiliza o modelo de formulrio de solicitao de informao para aqueles que queiram apresentar o pedido em meio fsico (papel) junto ao SIC?
* 
http://www.anm.gov.br/acesso-a-informacao/servico-de-informacao-ao-cidadao-sic  
18.3. O rgo ou entidade publica banner para o Sistema Eletrnico do Servio de Informaes ao Cidado (e-SIC) do Poder Executivo Federal?
* 
Banner no disponvel em Acesso  Informao >  Servio de Informao ao Cidado.
18.4. O rgo ou entidade divulga os relatrios estatsticos de atendimento  Lei de Acesso  Informao e informaes estatsticas agregadas dos requerentes? 
Lei n 12.527/2011, art. 30, III
Decreto n 7.724/2012, art. 45, III e IV
Informao no localizada em Acesso  Informao >  Servio de Informao ao Cidado.


Constataes e Orientaes

Constatao 18.1
Foram encontradas todas as informaes sobre o Servio de Informao ao Cidado (SIC). Mas, a entidade no atualizou o Sistema de Transparncia Ativa (STA).


Orientao 18.1
A entidade deve atualizar o Sistema de Transparncia Ativa (STA) com todas as informaes requeridas.

Constatao 18.2
A entidade disponibiliza em Acesso  Informao > Servio de Informao ao Cidado  link para http://www.acessoainformacao.gov.br/lai-para-sic/sic-apoio-orientacoes/formularios, onde esto disponveis os modelo de formulrio de solicitao de informao para aqueles que queiram apresentar o pedido em meio fsico (papel). No entanto, a entidade no atualizou o Sistema de Transparncia Ativa (STA).

Orientao 18.2
A entidade deve atualizar o Sistema de Transparncia Ativa (STA) com todas as informaes requeridas.

Constatao 18.3
A entidade no publica o banner para o Sistema Eletrnico do Servio de Informaes ao Cidado (e-SIC). Ademais, a entidade no atualizou o Sistema de Transparncia Ativa (STA).

Orientao 18.3
Orienta-se que a entidade insira na seo Acesso  Informao > Servio de Informao ao Cidado banner para o e-SIC a fim de manter a padronizao estabelecida. O banner est disponvel no site da LAI, na seo SIC: Apoio e Orientaes. Alm disso, a entidade deve atualizar o Sistema de Transparncia Ativa (STA).

Constatao 18.4
A ANM no divulga os relatrios estatsticos de atendimento  Lei de Acesso  Informao do e-SIC em Acesso  Informao > Servio de Informao ao Cidado. Ademais, a entidade no atualizou o Sistema de Transparncia Ativa (STA).

Orientao 18.4
Orienta-se que sejam disponibilizados relatrios estatsticos do e-SIC na seo Acesso  Informao > Servio de Informao ao Cidado  SIC. Por fora do artigo 30, III, da Lei de Acesso  Informao, a CGU publica relatrios dos pedidos, recursos e perfil de solicitantes no site do e-SIC. Portanto, no  obrigatrio replicar tais informaes, basta disponibilizar link para: https://esic.cgu.gov.br/sistema/site/relatorios_estatisticos.aspx. Alm disso, a entidade deve atualizar o Sistema de Transparncia Ativa (STA).

19. PERGUNTAS FREQUENTES

Escopo da Avaliao

Pontos avaliados
Base Legal
URL
19. O rgo ou entidade divulga em seus sites as respostas a perguntas mais frequentes da sociedade?
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, VII
No foi localizado o submenu Perguntas Frequentes em Acesso  Informao


Constataes e Orientaes

Constatao 19
A ANM no inseriu o submenu Perguntas frequentes no menu do Acesso  Informao e no atualizou o Sistema de Transparncia Ativa (STA)

Orientao 19
A entidade deve criar submenu Perguntas Frequentes na seo Acesso  Informao. Como as perguntas esto divulgadas em outro local do site, a entidade pode incluir um link direto para onde podem ser encontradas http://www.anm.gov.br/dnpm/paginas/perguntas-frequentes, verificando se as informaes esto atualizadas. Alm disso, a entidade deve atualizar o Sistema de Transparncia Ativa (STA).

20. DADOS ABERTOS 

Escopo da Avaliao

Pontos Avaliado
Base Legal
URL
20.1. O rgo ou entidade divulga na seo de acesso a informao de seu site informaes sobre a implementao da poltica de dados abertos?
Decreto n 8.777/2016
http://www.anm.gov.br/acesso-a-informacao/dados-abertos
20.2. O site do rgo ou entidade possibilita gravao de relatrios em diversos formatos eletrnicos, inclusive abertos e no proprietrios, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a anlise das informaes?
Decreto n 7.724/2012, art. 8, III a VI e VIII
Decreto n 8.777/2016
No foi localizado o submenu Dados Abertos em Acesso  Informao


Constataes e Orientaes

Constatao 20.1
A ANM divulga na seo Acesso  informao dados sobre a implementao da poltica de dados abertos.

Constatao 20.2
O site da ANM possibilita gravao de relatrios em formatos eletrnicos diversos, inclusive abertos e no proprietrios (CSV; JSON; XLM;ODS e RDF)

21. FERRAMENTAS TECNOLGICAS

Escopo da Avaliao

Pontos Avaliados
Base Legal
URL
21. O site do rgo ou entidade disponibiliza ferramenta de pesquisa de contedo que permita o acesso  informao de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fcil compreenso?
Lei n 12.527/2011, art. 8,  3, I
http://www.anm.gov.br/


Constataes e Orientaes

Constatao 21
Foi encontrada ferramenta de pesquisa de contedo no portal. 




C. POLTICA DE DADOS ABERTOS DO GOVERNO FEDERAL


A Poltica de Dados Abertos do Poder Executivo Federal (Decreto n 8.777/2016) regulamenta dispositivos da Lei de Acesso  Informao e tem a finalidade de promover a publicao de dados contidos em bases de dados de rgos e entidades da administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional. 
A implementao da Poltica de Dados Abertos ocorre por meio da execuo de um Plano de Dados Abertos (PDA), que  o documento que organiza o planejamento das aes de implementao e promoo da abertura de dados dos rgos. A Resoluo n 03 do Comit Gestor da Infraestrutura Nacional de Dados Abertos (CGINDA), de 13 de outubro de 2017, aprovou normas para elaborao e publicao de Planos de Dados Abertos que devem ser consideradas por todos os rgos/entidades sujeitos  Poltica.
O monitoramento da Poltica, de acordo com o art. 10 do Decreto 8.777/2016,  atribuio da Controladoria-Geral da Unio (CGU). O papel da CGU  verificar se rgos da Administrao Pblica direta, autrquica e fundacional publicaram seus Planos de Dados Abertos (PDAs) em atendimento ao disposto no citado decreto, assim como se as bases de dados discriminadas nos Planos de Dados Abertos (PDAs) esto sendo efetivamente disponibilizadas no prazo estipulado nos PDAs.
A viso geral e a situao de cada rgo em relao  Poltica podem ser verificadas por meio do painel de monitoramento, disponvel em www.paineis.cgu.gov.br/dadosabertos. Cabe ressaltar que a verificao do cumprimento dessa seo foi realizada no dia 05/11/2018.


22. PLANO DE DADOS ABERTOS

Escopo de avaliao

Neste item foi avaliado se o rgo ou entidade publicou o PDA e se o PDA possui cronograma de abertura de bases de dados.

Constataes e Orientaes

Constatao 22.1
A Agncia Nacional de Minerao (ANM) possui Plano de Dados Abertos (vigncia 2018-2020) publicado e disponvel na pgina adequada, no seguinte link: http://www.anm.gov.br/dnpm/planos/pda/plano-de-dados-abertos

Constatao 22.2
A Agncia Nacional de Minerao (ANM) concluiu Plano de Dados Abertos (vigncia 2016-2017) publicado e disponvel na pgina adequada, no seguinte link: http://www.anm.gov.br/dnpm/planos/pda/plano-de-dados-abertos

23.   DO CONTEDO DO PLANO DE DADOS ABERTOS

Escopo de avaliao

Neste item foi avaliado se o PDA do rgo ou entidade possui o contedo obrigatrio especificado na Resoluo n 3 da CGINDA.

23.1 CRONOGRAMA DE PUBLICAO DOS DADOS E RECURSOS (ART. 4, VI, B)

Escopo de avaliao

Cronograma que especifique quais bases sero abertas e em quais prazos.


Constataes e Orientaes


Constatao 23.1
Nas pginas 16 a 23 do PDA/ANM  2018/2020, encontra-se um cronograma de abertura com a programao de publicao de 8 bases.

23.2 INVENTRIO E CATLOGO CORPORATIVO (ART. 4, III)

Escopo de avaliao

Levantamento de todas as bases de dados existentes em todas as reas do rgo/entidade, incluindo as bases de dados j abertas e catalogadas ou no no Portal Brasileiro de Dados Abertos, assim como as bases de dados ainda no disponibilizadas em formato aberto na data de publicao do PDA.

Constataes e Orientaes


Constatao 23.2
Na pgina 8 do PDA/ANM  2018/2020, encontra-se lista com todos os sistemas e conjuntos de dados contidos no inventrio e catlogo corporativo do DNPM.

23.3 ESTRATGIAS PARA VIABILIZAR A ABERTURA DOS DADOS (ART. 4, V)

Escopo de avaliao

Descrio das atividades a serem realizadas para viabilizar a abertura de dados.

Constataes e Orientaes


Constatao 23.3
Nas pginas 11 e 12 do PDA/ANM  2018/2020, o rgo apresenta as estratgias para abertura dos dados especificados no cronograma.

23.4 MECANISMOS DE PARTICIPAO SOCIAL NA PRIORIZAO (ART. 4, IV)

Escopo de avaliao

Descrio dos mecanismos de participao social utilizados na priorizao das bases de dados a serem abertas pelo rgo. Ressaltamos que Resoluo CGINDA n 3/17 determina, em seu art. 1, 1,a utilizao obrigatria de mecanismo de participao social como: audincia pblica, consulta pblica na internet ou outra estratgia de interao com a sociedade.

Constataes e Orientaes


Constatao 23.4
Na pgina 13 do PDA/ANM  2018/2020, o rgo prev a realizao de consulta pblica antes da reviso do PDA, a ser realizada em novembro de 2018.

23.5 CRONOGRAMA COM MECANISMOS DE PROMOO E FOMENTO (ART. 4, VI, A)

Escopo de avaliao

Descrio dos mecanismos a serem utilizados para a promoo, fomento, uso e reuso efetivo das bases de dados pela sociedade e pelo Governo.


Constataes e Orientaes


Constatao 23.5.1
No foi localizado cronograma com mecanismos de promoo e fomento das bases de dados publicadas pelo rgo.

Orientao 23.5.1
Incluir cronograma com previso de aes de promoo e fomento das bases abertas na reviso do PDA do rgo, prevista para dezembro de 2018.

23.6 PUBLICAO DO PDA EM TRANSPARNCIA ATIVA (ART. 6)

Escopo de avaliao

Publicao em transparncia ativa, na seo "Acesso  Informao" do stio eletrnico de cada rgo, nos termos do Guia de publicao ativa nos stios eletrnicos dos rgos e entidades do Poder Executivo Federal, disponvel no Portal de Acesso  Informao.

Constataes e Orientaes


Constatao 23.6
O PDA est publicado no site oficinal do rgo, na seo "Acesso  Informao", item dados abertos, de acordo com o estabelecido no Guia de publicao ativa nos stios eletrnicos dos rgos e entidades do Poder Executivo Federal.

23.7 VIGNCIA DE 2 ANOS, A PARTIR DE SUA PUBLICAO (ART. 3) 

Escopo de avaliao

Previso de vigncia de 2 anos, a partir de sua publicao. 


Constataes e Orientaes


Constatao 23.7
O PDA possui vigncia 2018-2020, cumprindo, assim, essa determinao.

24. CATALOGAO DE BASES DE DADOS NO PORTAL DE DADOS ABERTOS CONFORME CRONOGRAMA DE ABERTURA DO PDA

Escopo de avaliao

Neste item foi avaliado se o rgo ou entidade cumpre a programao de abertura de dados estabelecida no PDA. Para fins de controle, a busca pelas bases de dados programadas nos PDAs  feita unicamente no Portal Brasileiro de Dados Abertos e as bases de dados relacionadas no PDA devero possuir a mesma nomenclatura das publicadas no Portal Brasileiro de Dados Abertos.
Constataes e Orientaes

Constatao 24.1
Nas pginas 16 a 23 do PDA/ANM  2018/2020, encontra-se um cronograma de abertura com a programao de publicao de 8 bases. A publicao das bases previstas no PDA do rgo no Portal Brasileiro de Dados Abertos est em consonncia com as datas apresentadas no cronograma.

Constatao 24.2
Nas pginas 13 a 15 do PDA/ANM  2016/2017, encontra-se um cronograma de abertura com a programao de publicao de 4 bases. O rgo no disponibilizou as bases Arrecadao e Sistema Anurio Mineral Brasileiro na data prevista no PDA, que seria, respectivamente, dezembro de 2016 e abril de 2017. Assim, percebeu-se que as referidas bases de dados foram inseridas no PDA/ANM  2018-2020, com previso de publicao em outubro de 2018.


Orientao 24.2
Solicita-se a publicao imediata das bases de dados Arrecadao e Sistema Anurio Mineral Brasileiro, uma vez que estavam previstas no PDA anterior do rgo e no foram disponibilizadas na data estabelecida.

25. CATALOGAO DE BASES DE DADOS NO PORTAL DE DADOS ABERTOS

Escopo de avaliao

Neste item foram avaliadas as bases de dados disponibilizadas em data anterior  publicao do PDA, mais especificamente, foi verificado se o rgo utiliza o Portal Brasileiro de Dados Abertos - que  o ponto central para a busca e acesso aos dados pblicos no Brasil, como referncia para catalogao de suas bases de dados. 

Constataes e Orientaes

Constatao 25.1
A ANM possui 4 bases de dados cadastradas no Portal Brasileiro de Dados Abertos, todas referentes ao PDA de vigncia 2016/2017 e ao PDA de vigncia 2018/2020. Sugere-se ao rgo que efetue o levantamento de todas as bases de dados que j foram abertas  sociedade, mesmo aquelas que no estejam previstas no Plano de Dados Abertos, erealize a catalogao no Portal Brasileiro de Dados Abertos. 




CONCLUSO

A entidade vem cumprindo as obrigaes legais e respondendo aos pedidos de informao solicitados por meio da Lei n 12.527/2011 de forma apropriada na maioria dos casos avaliados. No entanto, foram identificados alguns pontos que o rgo precisa aperfeioar para o devido atendimento ao direito do acesso  informao. 
Tendo em vista a relevncia do assunto e o compromisso do rgo no aperfeioamento do servio de informao ao cidado e ao cumprimento integral do disposto na legislao em vigor, solicita-se que o rgo encaminhe, em um prazo de 30 dias a partir do recebimento deste relatrio, devolutiva sobre as providncias tomadas para a adequao de cada orientao constante no documento, que sero posteriormente publicados no site da Lei de Acesso  Informao: www.lai.gov.br ou www.acessoainformacao.gov.br. 
Alertamos que, caso a agncia opte por disponibilizar este documento a outros servidores, deve verificar a necessidade de tarjamento e proteo de informaes pessoais ou restritas eventualmente constantes no relatrio, informaes essas j de conhecimento de servidores envolvidos com o fluxo da LAI.


















LEGISLAO E GUIAS DE REFERNCIA


Lei Complementar n 101, de 04 de maio de 2000 - Estabelece normas de finanas pblicas voltadas para a responsabilidade na gesto fiscal e d outras providncias. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp101.htm 

Lei n 12.527, de 18 de novembro de 2011 -  Lei de Acesso a Informao - Regula o acesso a informaes previsto no inciso XXXIII do art. 5, no inciso II do  3 do art. 37 e no  2 do art. 216 da Constituio Federal; altera a Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei n 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei n 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e d outras providncias. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm 

Lei n 12.813, de 16 de maio de 2013 - Dispe sobre o conflito de interesses no exerccio de cargo ou emprego do Poder Executivo federal e impedimentos posteriores ao exerccio do cargo ou emprego; e revoga dispositivos da Lei n 9.986, de 18 de julho de 2000, e das Medidas Provisrias nos 2.216-37, de 31 de agosto de 2001, e 2.225-45, de 4 de setembro de 2001. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12813.htm

Lei n 13.080, de 02 de janeiro de 2015 - Dispe sobre as diretrizes para a elaborao e execuo da Lei Oramentria de 2015 e d outras providncias. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13080.htm 

Decreto n 6.932, de 11 de agosto de 2009 - Dispe sobre a simplificao do atendimento pblico prestado ao cidado, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma em documentos produzidos no Brasil, institui a Carta de Servios ao Cidado e d outras providncias. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6932.htm 

Decreto n 7.724/2012 - Regulamenta a Lei n 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispe sobre o acesso a informaes previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5, no inciso II do  3 do art. 37 e no  2 do art. 216 da Constituio.
Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/decreto/d7724.htm 

Decreto n 8.243, de 23 de maio de 2014 - Institui a Poltica Nacional de Participao Social - PNPS e o Sistema Nacional de Participao Social - SNPS, e d outras providncias. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/decreto/d8243.htm

Decreto n 8.777, de 11 de maio de 2016 - Institui a Poltica de Dados Abertos do Poder Executivo federal. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/D8777.htm 

Decreto n 8.936, de 19 de dezembro de 2016 - Institui a Plataforma de Cidadania Digital e dispe sobre a oferta dos servios pblicos digitais, no mbito dos rgos e das entidades da administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/D8936.htm 

Portaria Interministerial n 233, de 25 de maio de 2012 -  Disciplina no mbito do Poder Executivo Federal o modo de divulgao da remunerao e subsdio. Disponvel em: http://sijut2.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=38013 

Portaria Interministerial n 1.254, de 18 de maio de 2015 - Institui o Sistema Eletrnico do Servio de Informao ao Cidado (e-SIC) no mbito do Poder Executivo Federal. Disponvel em: http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/conheca-seu-direito/legislacao-relacionada-1/cgu-prt-inter-1254.pdf 

Portaria da CGU n 262, de 30 de agosto de 2005 - Dispe sobre a forma de divulgao dos relatrios de gesto, dos relatrios e dos certificados de auditoria, com pareceres do rgo de controle interno, e dos pronunciamentos dos Ministros de Estado supervisores das reas ou das autoridades de nvel hierrquico equivalente, contidos nos processos de contas anuais. Disponvel em: http://www.cgu.gov.br/sobre/legislacao/arquivos/portarias/portaria_cgu_262_2005.pdf 

Instruo Normativa SECOM-PR n 8 de 19 de dezembro de 2014 - Disciplina a implantao e a gesto da Identidade Padro de Comunicao Digital das propriedades digitais dos rgos e entidades do Poder Executivo Federal. Disponvel em: http://www.secom.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/legislacao/arquivos-de-instrucoes-normativas/2014in08-comunicacao-digital.pdf 

Instruo Normativa n 24, de 17 de novembro de 2015 - Dispe sobre o Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT), os trabalhos de auditoria realizados pelas unidades de auditoria interna e o Relatrio Anual de Atividades da Auditoria Interna (RAINT) e d outras providncias. Disponvel em: http://www.cgu.gov.br/sobre/legislacao/arquivos/instrucoes-normativas/in_cgu_24_2015.pdf 

Manifestao n 02/2015 Conselho de Transparncia Pblica e Combate  Corrupo - Manifesta-se pela necessidade de promover avanos e inovaes para se garantir a meritocracia quando do preenchimento de cargos de livre provimento na administrao pblica. Disponvel em: http://www.cgu.gov.br/assuntos/transparencia-publica/conselho-da-transparencia/documentos-de-reunioes/arquivos/manifestacao-2.pdf 

Resoluo CMRI n 2, de 30 de maro de 2016 - Dispe sobre a publicao do rol de informaes desclassificadas, nos termos do art. 45, inciso I, do Decreto n 7.724, de 16 de maio de 2012. Disponvel em:  http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/recursos/recursos-julgados-a-cmri/sumulas-e-resolucoes/resolucao-no-02-de-30-de-marco-de-2016 

Resoluo CEP n 2, de 24 de outubro de 2000 - Regula a participao de autoridade pblica abrangida pelo Cdigo de Conduta da Alta Administrao Federal em seminrios e outros eventos. Disponvel em: http://etica.planalto.gov.br/sobre-a-cep/legislacao/etica8 

Resoluo CEP n 7, de 14 de fevereiro de 2002 - Regula a participao de autoridade pblica submetida ao Cdigo de Conduta da Alta Administrao Federal em atividades de natureza poltico-eleitoral. Disponvel em: http://etica.planalto.gov.br/sobre-a-cep/legislacao/etica15 

Resoluo CEP n 8, de 25 de setembro de 2003 - Identifica situaes que suscitam conflito de interesses e dispe sobre o modo de preveni-los. Disponvel em: http://etica.planalto.gov.br/sobre-a-cep/legislacao/etica16 

Guia para publicao proativa de Informaes nos stios eletrnicos dos rgos e entidades do Poder Executivo Federal  O guia, produzido pela Controladoria-Geral da Unio (CGU), tem por objetivo orientar os rgos e entidades do Poder Executivo Federal sobre a publicao das informaes previstas na Lei de Acesso  Informao. Disponvel em: http://www.acessoainformacao.gov.br/lai-para-sic/sic-apoio-orientacoes/guias-e-orientacoes/guia_4a-versao-versao-dezembro-2016.pdf 







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